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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873443, uma entidade denominada RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com domicílio na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo, com Passaporte n.º N597619, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
- Texto do artigo, página 28: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com uma única sócia denominada RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 28: e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pela sócia única.
- Texto do artigo, página 28: A senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradora da sociedade, para o mandato 2017-2020, a senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David.
- Texto do artigo, página 29: Constituem anexos ao presente contrato: Estatutos; Documentos de identificação da sócia
- Texto do artigo, página 29: única; Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Raquel Maria Silva Rocha Dias David.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Decisões da sócia única
- Texto do artigo, página 29: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Negócios com a sócia única
- Texto do artigo, página 29: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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