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Texto do artigo · p. 28 RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873443, uma entidade denominada RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com domicílio na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo, com Passaporte n.º N597619, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
Texto do artigo · p. 28 A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com uma única sócia denominada RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 28 e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pela sócia única.
Texto do artigo · p. 28 A senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradora da sociedade, para o mandato 2017-2020, a senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David.
Texto do artigo · p. 29 Constituem anexos ao presente contrato: Estatutos; Documentos de identificação da sócia
Texto do artigo · p. 29 única; Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Raquel Maria Silva Rocha Dias David.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 29 Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Negócios com a sócia única
Texto do artigo · p. 29 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873443, uma entidade denominada RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com domicílio na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo, com Passaporte n.º N597619, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
  4. Texto do artigo, página 28: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com uma única sócia denominada RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
  5. Texto do artigo, página 28: e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pela sócia única.
  6. Texto do artigo, página 28: A senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  7. Texto do artigo, página 28: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradora da sociedade, para o mandato 2017-2020, a senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David.
  8. Texto do artigo, página 29: Constituem anexos ao presente contrato: Estatutos; Documentos de identificação da sócia
  9. Texto do artigo, página 29: única; Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: Sede
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Raquel Maria Silva Rocha Dias David.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: Administração
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão da sócia única.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: Decisões da sócia única
  36. Texto do artigo, página 29: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: Contas da sociedade
  39. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: Negócios com a sócia única
  47. Texto do artigo, página 29: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
  50. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
  51. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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