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Texto do artigo · p. 23 Mosaagrarios, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876213, uma entidade denominada Mosaagrarios, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. MJ3 Lagoas, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 17472 a folhas cento e dezassete do livro C traço quarenta e três com a data de dez de Agosto de dois mil e cinco, NUIT 400138710, com sede na cidade de Maputo, rua Frei António Brandão, n.º 40, representada neste acto por Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, casado, natural do Luabo – Chinde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333445F, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 23 Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2012, residente em Maputo na rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 1175, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Cronje Ontwikkelaars, sociedade comercial, matriculada na África do Sul pela compannies and Intellectual Propety Commission, sob o n.º 2017/185594/07, com sede na cidade de Balfour Província de Mpumalanga, representada neste acto por Andre George Du Plessis natural da África do Sul, titular do Passaporte sul-africano n.º M00212676, emitido pelo Departamento Homme Affair, aos 15 Março 2017, residente na África do Sul, com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Considerando que:
Texto do artigo · p. 23 a) As partes acima identificadas, acordaram em constituir e registar uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mosaagrarios, Limitada, que tem por objecto (i) a criação de gado bovino e outro tipo de gado; (ii) a comercialização de animais vivos, carne, peles ou seus derivados; (iii) a comercialização de estrume e outros fertilizantes orgânicos; (iv) a prática da agricultura, (v) comercialização de produtos agrícolas, (vi) processamento industrial de produtos agrícolas, (vii) o comércio interno grossista e retalhista de produtos agro-pecuários sob todas as formas, (viii) o comércio de importação e exportação, (ix) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
Texto do artigo · p. 23 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 23 c) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de catorze mil meticais titulada pela sócia Cronje Ontwikkelaars, e a segunda no valor nominal de seis mil meticais titulada pela sócia MJ3 Lagoas, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 As partes (sócias) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mosaagrarios, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo do Sabié, podendo, por
Texto do artigo · p. 24 deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto (i) a criação de gado bovino e outro tipo de gado; (ii) a comercialização de animais vivos, carne, peles ou seus derivados; (iii) a comercialização de estrume e outros fertilizantes orgânicos; (iv) a prática da agricultura, (v) comercialização de produtos agrícolas, (vi) processamento industrial de produtos agrícolas, (vii) o comércio interno grossista e retalhista de produtos agro-pecuários sob todas as formas, (viii) o comércio de importação e exportação, (ix) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de catorze mil meticais, que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social titulada pela sócia Cronje Ontwikkelaars, e a segunda no valor nominal de seis mil meticais, que corresponde a 30% (trinta por cento) titulada pela sócia MJ3 Lagoas, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumentos de capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado
Texto do artigo · p. 24 pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 24 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 24 e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 24 f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 24 a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, dos quais 2 (dois) serão indicados pela Cronje Ontwikkelaars e 1 (um) pela Mj3 Lagoas, Limitada. Um dos administradores indicados pela sócia Cronje Ontwikkelaars assumirá a função de presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se e quando vinculados ao exercício regular da respectiva função, os administradores terão direito à remuneração que lhes for estipulada por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sem prejuízo do disposto no n.º1, em cada reunião deste órgão, os sócios pessoas colectivas, poderão fazer-se representar pela pessoa física que para o efeito fôr indicada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Adicionalmente aos deveres e poderes estabelecidos nestes estatutos e legislação aplicável, o conselho de administração terá ainda os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Discutir e propor, sujeito aos procedimentos aplicáveis, o pagamento de dividendos, caso haja, aos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparar o plano de negócios da sociedade, organizar as reuniões dos sócios e implementar as deliberações tomadas em assembleia geral ordinária e extraordinária, respectivamente;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar as transacções operacionais e de carácter excepcional que não estejam incluídas no orçamento anual e que não excedam o valor de USD 200,000 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o montante equivalente em meticais;
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovar o orçamento anual da sociedade ou qualquer alteração material ao mesmo;
Número ou marcador · p. 25 e) Autorizar e gerir a abertura, a movimentação a débito e a crédito, e o encerramento de contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O conselho de administração terá quórum suficiente para deliberar quando a maioria dos seus membros esteja presente. As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por pelo menos a maioria dos votos expressos pelos administradores presentes ou devidamente representados na reunião.
Número ou marcador · p. 25 Sete) O conselho de administração, reunir-se-á pelo menos uma vez em cada semestre, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, devendo as suas reuniões ter lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar, dentro ou fora de Moçambique, desde que devidamente identificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e de forma a ser recebida com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Uma deliberação escrita devidamente assinada por todos os administradores será considerada efectiva como se fosse uma deliberação aprovada numa reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Onze) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 25 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão
Texto do artigo · p. 25 de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 25 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 25 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que
Texto do artigo · p. 25 realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade por quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Documentos de Identificação;
Número ou marcador · p. 25 b) Certidões do Registo Comercial das sócias;
Número ou marcador · p. 25 c) Certidão de Reserva de Nome.
Texto do artigo · p. 25 A assinatura das partes ao presente contrato consta em seguida devidamente aposta e é presencialmente reconhecida em cartório notarial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mosaagrarios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876213, uma entidade denominada Mosaagrarios, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. MJ3 Lagoas, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 17472 a folhas cento e dezassete do livro C traço quarenta e três com a data de dez de Agosto de dois mil e cinco, NUIT 400138710, com sede na cidade de Maputo, rua Frei António Brandão, n.º 40, representada neste acto por Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, casado, natural do Luabo – Chinde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333445F, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação
  4. Texto do artigo, página 23: Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2012, residente em Maputo na rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 1175, com poderes bastantes para o efeito; e
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo. Cronje Ontwikkelaars, sociedade comercial, matriculada na África do Sul pela compannies and Intellectual Propety Commission, sob o n.º 2017/185594/07, com sede na cidade de Balfour Província de Mpumalanga, representada neste acto por Andre George Du Plessis natural da África do Sul, titular do Passaporte sul-africano n.º M00212676, emitido pelo Departamento Homme Affair, aos 15 Março 2017, residente na África do Sul, com poderes bastantes para o efeito.
  6. Texto do artigo, página 23: Considerando que:
  7. Texto do artigo, página 23: a) As partes acima identificadas, acordaram em constituir e registar uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mosaagrarios, Limitada, que tem por objecto (i) a criação de gado bovino e outro tipo de gado; (ii) a comercialização de animais vivos, carne, peles ou seus derivados; (iii) a comercialização de estrume e outros fertilizantes orgânicos; (iv) a prática da agricultura, (v) comercialização de produtos agrícolas, (vi) processamento industrial de produtos agrícolas, (vii) o comércio interno grossista e retalhista de produtos agro-pecuários sob todas as formas, (viii) o comércio de importação e exportação, (ix) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
  8. Texto do artigo, página 23: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  9. Texto do artigo, página 23: c) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de catorze mil meticais titulada pela sócia Cronje Ontwikkelaars, e a segunda no valor nominal de seis mil meticais titulada pela sócia MJ3 Lagoas, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 23: As partes (sócias) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mosaagrarios, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo do Sabié, podendo, por
  14. Texto do artigo, página 24: deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 24: Duração
  17. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto (i) a criação de gado bovino e outro tipo de gado; (ii) a comercialização de animais vivos, carne, peles ou seus derivados; (iii) a comercialização de estrume e outros fertilizantes orgânicos; (iv) a prática da agricultura, (v) comercialização de produtos agrícolas, (vi) processamento industrial de produtos agrícolas, (vii) o comércio interno grossista e retalhista de produtos agro-pecuários sob todas as formas, (viii) o comércio de importação e exportação, (ix) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: Capital social
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de catorze mil meticais, que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social titulada pela sócia Cronje Ontwikkelaars, e a segunda no valor nominal de seis mil meticais, que corresponde a 30% (trinta por cento) titulada pela sócia MJ3 Lagoas, Limitada.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Aumentos de capital
  26. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  29. Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado
  31. Texto do artigo, página 24: pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: Cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente, a quem e como entender.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  42. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  43. Número ou marcador, página 24: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  44. Número ou marcador, página 24: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  45. Número ou marcador, página 24: e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  46. Número ou marcador, página 24: f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  48. Número ou marcador, página 24: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  49. Número ou marcador, página 24: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  50. Número ou marcador, página 24: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  51. Número ou marcador, página 24: b) A transferência da sede social para fora do país.
  52. Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, dos quais 2 (dois) serão indicados pela Cronje Ontwikkelaars e 1 (um) pela Mj3 Lagoas, Limitada. Um dos administradores indicados pela sócia Cronje Ontwikkelaars assumirá a função de presidente do conselho de administração
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) Se e quando vinculados ao exercício regular da respectiva função, os administradores terão direito à remuneração que lhes for estipulada por deliberação da assembleia geral de sócios.
  57. Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo do disposto no n.º1, em cada reunião deste órgão, os sócios pessoas colectivas, poderão fazer-se representar pela pessoa física que para o efeito fôr indicada.
  58. Número ou marcador, página 24: Quatro) Adicionalmente aos deveres e poderes estabelecidos nestes estatutos e legislação aplicável, o conselho de administração terá ainda os seguintes poderes:
  59. Número ou marcador, página 24: a) Discutir e propor, sujeito aos procedimentos aplicáveis, o pagamento de dividendos, caso haja, aos sócios;
  60. Número ou marcador, página 24: b) Preparar o plano de negócios da sociedade, organizar as reuniões dos sócios e implementar as deliberações tomadas em assembleia geral ordinária e extraordinária, respectivamente;
  61. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar as transacções operacionais e de carácter excepcional que não estejam incluídas no orçamento anual e que não excedam o valor de USD 200,000 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o montante equivalente em meticais;
  62. Número ou marcador, página 24: d) Aprovar o orçamento anual da sociedade ou qualquer alteração material ao mesmo;
  63. Número ou marcador, página 25: e) Autorizar e gerir a abertura, a movimentação a débito e a crédito, e o encerramento de contas bancárias da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 25: Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  65. Número ou marcador, página 25: Seis) O conselho de administração terá quórum suficiente para deliberar quando a maioria dos seus membros esteja presente. As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por pelo menos a maioria dos votos expressos pelos administradores presentes ou devidamente representados na reunião.
  66. Número ou marcador, página 25: Sete) O conselho de administração, reunir-se-á pelo menos uma vez em cada semestre, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, devendo as suas reuniões ter lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar, dentro ou fora de Moçambique, desde que devidamente identificado na convocatória.
  67. Número ou marcador, página 25: Oito) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e de forma a ser recebida com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  68. Número ou marcador, página 25: Nove) Uma deliberação escrita devidamente assinada por todos os administradores será considerada efectiva como se fosse uma deliberação aprovada numa reunião do conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 25: Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  70. Número ou marcador, página 25: Onze) A sociedade obriga-se:
  71. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou;
  72. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 25: Responsabilidade dos administradores
  75. Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  76. Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão
  77. Texto do artigo, página 25: de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 25: Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 25: Deliberações da assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 25: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  85. Número ou marcador, página 25: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  86. Número ou marcador, página 25: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  87. Número ou marcador, página 25: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  88. Número ou marcador, página 25: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 25: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 25: Dispensa de formalidades de convocação
  92. Texto do artigo, página 25: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que
  93. Texto do artigo, página 25: realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 25: Contas e resultados
  96. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  98. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  99. Número ou marcador, página 25: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  100. Número ou marcador, página 25: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  106. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 25: Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade por quotas:
  108. Número ou marcador, página 25: a) Documentos de Identificação;
  109. Número ou marcador, página 25: b) Certidões do Registo Comercial das sócias;
  110. Número ou marcador, página 25: c) Certidão de Reserva de Nome.
  111. Texto do artigo, página 25: A assinatura das partes ao presente contrato consta em seguida devidamente aposta e é presencialmente reconhecida em cartório notarial.
  112. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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