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Texto do artigo · p. 20 Njelo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta
Texto do artigo · p. 21 e quatro a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Mahomed Salim Abdul Carimo Omar e Dércio Lucas Filipe Cumbe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Njelo, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Njelo, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão de patrimónios pessoais e colectivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 d) Aquisição temporária e/ou definitiva de patrimónios imobiliários e outros activos financeiros;
Número ou marcador · p. 21 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 21 f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Dércio Lucas Filipe Cumbe, com vinte mil meticais a que corresponde a uma quota vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que é desde já é nomeado. Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á válida apenas com a assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 22 sete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Njelo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta
  3. Texto do artigo, página 21: e quatro a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Mahomed Salim Abdul Carimo Omar e Dércio Lucas Filipe Cumbe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Njelo, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Njelo, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Estudos económicos e financeiros;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Gestão de patrimónios pessoais e colectivos;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Participação no capital social de outras sociedades;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Aquisição temporária e/ou definitiva de patrimónios imobiliários e outros activos financeiros;
  17. Número ou marcador, página 21: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Dércio Lucas Filipe Cumbe, com vinte mil meticais a que corresponde a uma quota vinte por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  32. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  33. Número ou marcador, página 21: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que é desde já é nomeado. Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á válida apenas com a assinatura do único administrador.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  48. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  55. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  56. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  57. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
  61. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezas-
  70. Texto do artigo, página 22: sete. — O Técnico, Ilegível.
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