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Texto do artigo · p. 25 A-L Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854341, uma entidade denominada A-L Internacional, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. Ângela Marina Hehl, cidadã Alemã, solteira, maior, residente naquele país, portadora do Passaporte n.º C86H790LM,
Texto do artigo · p. 26 emitido a quinze de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Alemanha, nascida a vinte e seis de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e seis;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Luís Paulo de Orlando Hussene Canana, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009729J, emitido a treze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte de Abril de mil novecentos e oitenta;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Edmundo Sousa dos Santos John, cidadão moçambicano, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827814B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte seis de Junho de mil novecentos e sessenta; e
Texto do artigo · p. 26 Quarta. Abudala Hussene Canana, cidadão Moçambicano, maior, natural da Zambézia, residente em Stuttgart, Alemanha, portador do Passaporte n.º 13AE32459, emitido a oito de Junho de dois mil e catorze, nascido a nove de Janeiro de mil novecentos e sessenta e três.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação A-L Internacional, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil seiscentos trinta e oito, podendo no entanto a sua sede ser transferida para qualquer outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Exportação de sucata, produtos ferrosos e similares;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Intermediação, representação de marcas e negócios;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de máquinas, equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 26 e) Trading;
Número ou marcador · p. 26 f) A sociedade tem como objecto social principal a actividade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, correspondente a soma de um total de quatro quotas, pertencentes aos sócios, repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente ao sócio Luís Paulo de Orlando Hussene Canana, representando quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a sócia Ângela Marina Hehl, representando quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Edmundo de Sousa dos Santos John, representando dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) E outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Abudala Hussene Canana, representando dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se os sócios não decidirem de forma diversa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral assistido por gestores executivos, se assim for entendido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral ora indicado é o senhor Luís Paulo Canana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer dos sócios mais o director-geral, ou por pessoa a nomear, que esteja devida e legalmente autorizada por quaisquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: A-L Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854341, uma entidade denominada A-L Internacional, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primeira. Ângela Marina Hehl, cidadã Alemã, solteira, maior, residente naquele país, portadora do Passaporte n.º C86H790LM,
  4. Texto do artigo, página 26: emitido a quinze de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Alemanha, nascida a vinte e seis de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e seis;
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Luís Paulo de Orlando Hussene Canana, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009729J, emitido a treze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte de Abril de mil novecentos e oitenta;
  6. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Edmundo Sousa dos Santos John, cidadão moçambicano, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827814B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte seis de Junho de mil novecentos e sessenta; e
  7. Texto do artigo, página 26: Quarta. Abudala Hussene Canana, cidadão Moçambicano, maior, natural da Zambézia, residente em Stuttgart, Alemanha, portador do Passaporte n.º 13AE32459, emitido a oito de Junho de dois mil e catorze, nascido a nove de Janeiro de mil novecentos e sessenta e três.
  8. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação A-L Internacional, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil seiscentos trinta e oito, podendo no entanto a sua sede ser transferida para qualquer outro local dentro do território moçambicano.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Exportação de sucata, produtos ferrosos e similares;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 26: c) Intermediação, representação de marcas e negócios;
  25. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de máquinas, equipamento diverso;
  26. Número ou marcador, página 26: e) Trading;
  27. Número ou marcador, página 26: f) A sociedade tem como objecto social principal a actividade de prestação de serviços.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, correspondente a soma de um total de quatro quotas, pertencentes aos sócios, repartido da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente ao sócio Luís Paulo de Orlando Hussene Canana, representando quarenta porcento do capital social;
  35. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a sócia Ângela Marina Hehl, representando quarenta porcento do capital social;
  36. Número ou marcador, página 26: c) Outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Edmundo de Sousa dos Santos John, representando dez porcento do capital social;
  37. Número ou marcador, página 26: d) E outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Abudala Hussene Canana, representando dez porcento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 26: (Quotas próprias)
  41. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se os sócios não decidirem de forma diversa.
  43. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 26: (Director-geral)
  45. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral assistido por gestores executivos, se assim for entendido.
  46. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral ora indicado é o senhor Luís Paulo Canana.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  49. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer dos sócios mais o director-geral, ou por pessoa a nomear, que esteja devida e legalmente autorizada por quaisquer dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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