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Texto do artigo · p. 40 KAPA SUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872978, uma entidade denominada Kapa Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Único. Kamil Liacathanif Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275549N, emitido a 2 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kamil Sulemane.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Kapa Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na Avenida Josina Machel n.º 1067, 3.º andar direito, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Kamil Sulemane.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Kapa Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1067, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria nas mais diversas áreas, nomeadamente, contabilística, financeira, informática e jurídico-fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Importação e exportação de diversos produtos comerciais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente o sócio Kamil Sulemane.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Determinar o destino dos resultados aprovados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 41 c) Nomear o administrador e determinar a sua renumeração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinado nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos princípios activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 41 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade vincula-se;
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Kamil Liacahtanif Sulemane.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: KAPA SUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872978, uma entidade denominada Kapa Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Único. Kamil Liacathanif Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275549N, emitido a 2 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kamil Sulemane.
  4. Texto do artigo, página 41: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Kapa Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na Avenida Josina Machel n.º 1067, 3.º andar direito, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Kamil Sulemane.
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Kapa Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1067, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  14. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria nas mais diversas áreas, nomeadamente, contabilística, financeira, informática e jurídico-fiscal.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) Importação e exportação de diversos produtos comerciais.
  18. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente o sócio Kamil Sulemane.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  23. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 41: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  32. Número ou marcador, página 41: a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
  33. Número ou marcador, página 41: b) Determinar o destino dos resultados aprovados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  34. Número ou marcador, página 41: c) Nomear o administrador e determinar a sua renumeração, bem como destituí-los.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinado nos termos previstos por lei.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos princípios activos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  40. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  41. Número ou marcador, página 41: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade vincula-se;
  43. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do sócio único;
  44. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  45. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  46. Número ou marcador, página 41: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Kamil Liacahtanif Sulemane.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  50. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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