III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2017

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Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 9.900.990,00MT (nove milhões, novecentos mil e noventa meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Grinaker L.T.A. Construction and Development, Limited; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 100.010,00MT (cem mil e dez meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Aveng (África) Pty Ltd.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Aveng Mozambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Sociedade Multipla, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, foi lavrada uma escritura cessão de quotas perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório de folhas 77 a 79, do livro de notas para escrituras diversas n.º 995-B que de harmonia com a deliberação tomada na reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, de Abril de dois mil e dezasseis, o sócio António Gregório Carrasco decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de cinco milhões de meticais da antiga família, que cede à favor da sócia, Maria Josefa Duaarte dos Reis Carrasco que, unifica à sua quota primitiva, de cinco milhões também da antiga família passando a deter a totalidade de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 7 Que em consequência da operada cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais da antiga família), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Josefa Duarte dos Reis Carrasco;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais da antiga família), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Gregório Carrasco.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2017. — A Notária,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Xiang Feng Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta de 30 de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Xiang Feng Industrial, Limitada, matriculada sob o Número Único das Entidades Legal 100727765, deliberaram a divisão de quotas do sócio Jianguo Li no valor
Texto do artigo · p. 8 de oitenta mil meticais ,divide em quatro, que cede vinte mil meticais a cada sócio; Bozhou Fan, Hao Fan, Qiming Fan, Zenghong Zhou, que unificam as suas quotas anterior e a alteração da seguinte cláusula quarta do contrato social, passa ater a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Liya Hu;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qilian Fan;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota de vinte mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bozhou Fan;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota de vinte mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hao Fan;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota de vinte mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Qiming Fan;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota de vinte mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zenghong Zhou.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Carthage, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número cento e setenta e cinco, a folhas noventa e sete verso do livro C traço Um, reunida em assembleia geral extraordinária, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios aprovaram por unanimidade a aquisição da quota do sócio Willem Frederik Van Rooyen Schmidt, no valor nominal de duzentos meticais, ou seja, um por cento do capital social a favor da sociedade como quota
Texto do artigo · p. 8 própria, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a vigorar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sociedade, como quota própria.
Texto do artigo · p. 8 Que, os sócios aprovaram a alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade para permitir a injecção de suprimentos, prestações suplementares e de prestações acessórias, tomando a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios quando necessário e nos termos e condições aprovadas por deliberação da assembleia geral, as quais não poderão exceder o valor global máximo de vinte vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão também aprovar a indicação, se não de todos, de que sócios irão injectar as prestações suplementares, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócios, nos termos estabelecidos pelo código comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Haverá lugar a prestações acessórias quando necessário que sejam injectadas pelos sócios (ou somente por um deles) a favor da sociedade, em dinheiro, sujeitas a reembolso ou não, nos termos e condições a serem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Em seguida, a sociedade deliberou também as formas de obrigar a sociedade, onde o sócio Willem Frederik Van Rooyem Schmdt renuncia ao cargo de administrador único da sociedade e a nomeação do novo administrador único da sociedade, o senhor Michael Joseph Botha e a subsequente alteração dos artigos décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, uma administração de dois administradores ou por um conselho de administração, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Inalterado. Três) Os administradores da sociedade, devidamente nomeados pela assembleia geral, podem constituir representantes e delegar lhes, parcial ou totalmente os seus poderes, por meio de resolução do conselho de administração, quando exista um conselho de administração, ou através de procuração em caso de administração de dois administradores ou de administrador único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 8 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 8 b) Assinatura de qualquer dos administradores, no caso de uma administração de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, no caso de um conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 8 d) A assinatura de uma terceira pessoa especial e especificamente nomeada pela assembleia geral, nos termos e limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Inalterado. Tudo não alterado por esta acta, mantém-se
Texto do artigo · p. 8 em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Boane, 20 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Pedro Marques dos Santos.
Texto do artigo · p. 8 Fedglass (Moz), Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de fplhas cinquenta a folhas cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e quatro A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Fedglass (Moz), Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província do Maputo, na avenida Samora Machel, número cento setenta e dois..
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir em território moçambicano sucursais e qualquer tipo de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Canalizacao e trabalhos afins;
Número ou marcador · p. 9 c) Fabricação e montagem de aluminio e vidro, etc;
Número ou marcador · p. 9 d) Acabamentos diversos em edifícios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ampliar o seu objecto para outras actividades, poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ /ou indústria que a sociedade resolva exercer, dese que obtenha as necessária autorizações de âmbito legal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e gestão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de um milhão e mil meticais, que corresponde à soma das duas quotas assim didtribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, o que corresponde a noventa por cento do capital social, pertecente ao sócio Jurgen Walter Ewert;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, o que corresponde a dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Omar Luís Francisco.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão axigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a socidade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo com o seu titular,
Número ou marcador · p. 9 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular:
Número ou marcador · p. 9 c) Se a quota for penhorada, arrestada ou qualquer outra forma sujeita a apreenção judicial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Gestão
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidos por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios gerente para obrigar a sociedade em todos os outros contactos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os gerentes não podem delegar no todo ou em parte dos seus poderes em pessoas a sua escolha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o ano civil para escrituração, e os balanços dia trinta e um de Dezembro de cada ano. A partiha de lucros e a entrega dos ganhos aos sócios proceder-se-á de acordo com a deliberação da assembleia geral .
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Lei das sociedades por quota de onze de Abril de mil novecentos e um outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 18 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 9 de 2014. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CIR Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos sessenta e nove mil quatrocentos e onze, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada CIR Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIR Solution, Limitada, constituída entre o sócio Mário Ivo Lobato Lopes da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30226927, emitido aos 19 de Maio de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
Texto do artigo · p. 9 de Nampula, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de CIR Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIR Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 2.º andar, flat 8, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelas presentes cláusulas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio de equipamentos e materiais de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, engenharia de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de comissões e consignações na área de transportes e máquinas de elevação;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 9 e) Serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para gestão de negócios na área de transporte terrestre e máquinas de elevação de carga e terraplanagem.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Ivo Lobato Lopes da Silva.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 10 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 10 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único, Mário Ivo Lobato Lopes da Silva, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 10 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 10 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Associados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional entidades não sócios que tomam a qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A actividade do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 10 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 10 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 19 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fair Trade Food Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a noventa e três versos do livro de notas para escrituras diverso número quarenta e nove, a cargo de Orlando Fernando Masias, notário técnico e conservador em pleno exercício, foi constituida uma sociedade entre Armindo Cristobal Oliveira Roriz e Marcel Gerardus Colijn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Fair Trade Food Moçambique, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade têm a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolvimento de projectos agrícolas, sivicultura, imobiliária etc., importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A prestação de serviços, parcerias com empresas nacionais e internacionais, consultoria, logística, estudos de viabilidades agrícola e Implementação para o desenvolvimento social e económico, marketing, acessoria a outras empresas moçambicanas no sector agrícola,
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas acções iguais cinquenta e um por cento equivalentes a quinhentos mil meticais para cada um dos sócios Armindo Cristobal Oliveira Roriz e Marcel Gerardus Colijn.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à sociedade e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Votação
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente, com dispensa de caução, o mesmo poderá delegar seus poderes em pessoas de sua confiança, desde que para tal outorgue um instrumrnto com poderes suficientes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do administrador ou gerente.
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer um dos sócios ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Administração apresentarão à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Resultados
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, um de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kuze Ranch, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas catorze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Eugene Pretorius, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação kuze ranch, limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 12 b) Criação, abate, processamento e venda de aves de capoeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 12 c) Criação de gado bovino, caprino, ovino
Texto do artigo · p. 12 e outros de pequeno porte; d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou noutras formas de associações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Eugene Pretorius.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio único. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade têm a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Eugene Pretorius, o qual poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral. Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 13 Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nguenha, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e um a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma divisão e cessão de quotas, entradas de novos sócios, onde o sócio Marmaduque Charles Parker cede aos senhores Adriaan Schutte e Willem Jacobus Odendaal, uma parte da sua quota, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de dezoito mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Casparus Hermanus Van Der Wewthuisen;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente a sócia Cantinho, Lmitada;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Marmaduque Charles Parker,
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor de mil e duzentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Leslie Vere James;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Frederik Heunes;
Número ou marcador · p. 13 f) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriaan Schutte; e
Número ou marcador · p. 13 g) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Jacobus Odendaal.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 13 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Vilankulo, 28 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JACOS-Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade a denominação de JACOS – Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 4, bairro de Tchumene II, Talão n.º 3388/51/3 – cidade da Matola, podendo abrir, estabelecer, ou fechar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que que o sócio assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 13 o fabrico de estruturas metálicas, galvanização, electricidade, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, totalmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor que equivale a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio Adam Jacobus Boshoff.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 13 Um) a cessão ou divisão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica sempre em primeiro reservando o direito de preferência no caso da cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelo sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escritura, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Reserva-se aos herdeiros o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade,
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) a gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Adam Jacobus Boshoff.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura do sócio gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mesmo, ou mandatários, devidamente credenciados e com os poderes suficientes para o acto.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 O sócio fará uma análise uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior ou sobre qualquer outro assunto, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos previstos pela lei e por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e nos regulamentos internos a assembleia.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e cinco
Texto do artigo · p. 14 de Abril de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nguenha, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma divisão e cessão de quotas, saída e entrada de sócios, em que os sócios Lucas Casparus Hermanus Van Der Wethuisen, Domengoes Bester e, cederam as suas quotas aos senhores Marmaduke Charles Parker, Nicholas Leslie Vere James e Willem Frederik Heunes, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de dezoito mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Casparus Hermanus Van Der Wethuisen;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente à sócia Cantinho, Lmitada;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a dezasseis por cento
Texto do artigo · p. 14 do capital social, pertencente ao sócio Marmaduke Charles Parker;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor de mil e duzentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Leslie Vere James;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Frederik Heunes.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 14 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 14 de Vilankulo, 1 de Novembro de 2016. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 HZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100864339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 9.900.990,00MT (nove milhões, novecentos mil e noventa meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente a Grinaker L.T.A. Construction and Development, Limited; e
  2. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 100.010,00MT (cem mil e dez meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Aveng (África) Pty Ltd.
  3. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definido as modalidades, termos e condições da sua realização.
  4. Texto do artigo, página 7: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Aveng Mozambique.
  5. Texto do artigo, página 7: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 7: Sociedade Multipla, Limitada
  7. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia cinco de Maio de dois mil e dezassete, nesta cidade de Maputo e no Primeiro Cartório Notarial, foi lavrada uma escritura cessão de quotas perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório de folhas 77 a 79, do livro de notas para escrituras diversas n.º 995-B que de harmonia com a deliberação tomada na reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, de Abril de dois mil e dezasseis, o sócio António Gregório Carrasco decidiu dividir e ceder a sua quota no valor nominal de cinco milhões de meticais da antiga família, que cede à favor da sócia, Maria Josefa Duaarte dos Reis Carrasco que, unifica à sua quota primitiva, de cinco milhões também da antiga família passando a deter a totalidade de dez milhões de meticais.
  8. Texto do artigo, página 7: Que em consequência da operada cessão de quotas, os sócios deliberaram a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redação:
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais da antiga família), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Josefa Duarte dos Reis Carrasco;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais da antiga família), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Gregório Carrasco.
  13. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2017. — A Notária,
  14. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 7: Xiang Feng Industrial, Limitada
  16. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por meio de acta de 30 de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Xiang Feng Industrial, Limitada, matriculada sob o Número Único das Entidades Legal 100727765, deliberaram a divisão de quotas do sócio Jianguo Li no valor
  17. Texto do artigo, página 8: de oitenta mil meticais ,divide em quatro, que cede vinte mil meticais a cada sócio; Bozhou Fan, Hao Fan, Qiming Fan, Zenghong Zhou, que unificam as suas quotas anterior e a alteração da seguinte cláusula quarta do contrato social, passa ater a seguinte redacção.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Liya Hu;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota de sessenta mil meticais, que corresponde a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Qilian Fan;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota de vinte mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Bozhou Fan;
  24. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota de vinte mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hao Fan;
  25. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota de vinte mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Qiming Fan;
  26. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota de vinte mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Zenghong Zhou.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Carthage, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número cento e setenta e cinco, a folhas noventa e sete verso do livro C traço Um, reunida em assembleia geral extraordinária, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios aprovaram por unanimidade a aquisição da quota do sócio Willem Frederik Van Rooyen Schmidt, no valor nominal de duzentos meticais, ou seja, um por cento do capital social a favor da sociedade como quota
  30. Texto do artigo, página 8: própria, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando a vigorar a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Inalterado;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sociedade, como quota própria.
  37. Texto do artigo, página 8: Que, os sócios aprovaram a alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade para permitir a injecção de suprimentos, prestações suplementares e de prestações acessórias, tomando a seguinte nova redacção:
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares, prestações acessórias e suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios quando necessário e nos termos e condições aprovadas por deliberação da assembleia geral, as quais não poderão exceder o valor global máximo de vinte vezes o valor do capital social.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios deverão também aprovar a indicação, se não de todos, de que sócios irão injectar as prestações suplementares, o valor das prestações suplementares e o prazo para o respectivo pagamento pelos sócios, nos termos estabelecidos pelo código comercial em vigor.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem prestar suprimentos a sociedade nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) Haverá lugar a prestações acessórias quando necessário que sejam injectadas pelos sócios (ou somente por um deles) a favor da sociedade, em dinheiro, sujeitas a reembolso ou não, nos termos e condições a serem aprovados pela assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 8: Em seguida, a sociedade deliberou também as formas de obrigar a sociedade, onde o sócio Willem Frederik Van Rooyem Schmdt renuncia ao cargo de administrador único da sociedade e a nomeação do novo administrador único da sociedade, o senhor Michael Joseph Botha e a subsequente alteração dos artigos décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único, uma administração de dois administradores ou por um conselho de administração, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Inalterado. Três) Os administradores da sociedade, devidamente nomeados pela assembleia geral, podem constituir representantes e delegar lhes, parcial ou totalmente os seus poderes, por meio de resolução do conselho de administração, quando exista um conselho de administração, ou através de procuração em caso de administração de dois administradores ou de administrador único.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 8: Formas de obrigar a sociedade
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  52. Número ou marcador, página 8: a) Assinatura do administrador único;
  53. Número ou marcador, página 8: b) Assinatura de qualquer dos administradores, no caso de uma administração de dois administradores;
  54. Número ou marcador, página 8: c) Assinatura conjunta de pelo menos dois administradores, no caso de um conselho de administração; ou
  55. Número ou marcador, página 8: d) A assinatura de uma terceira pessoa especial e especificamente nomeada pela assembleia geral, nos termos e limites da respectiva procuração.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Inalterado. Tudo não alterado por esta acta, mantém-se
  57. Texto do artigo, página 8: em vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Boane, 20 de Junho de 2017. — O Técnico,
  58. Texto do artigo, página 8: Pedro Marques dos Santos.
  59. Texto do artigo, página 8: Fedglass (Moz), Limitada
  60. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de fplhas cinquenta a folhas cinquenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número cento e quarenta e quatro A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  62. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Fedglass (Moz), Limitada.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: Sede social
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, província do Maputo, na avenida Samora Machel, número cento setenta e dois..
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir em território moçambicano sucursais e qualquer tipo de representação.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  72. Número ou marcador, página 9: b) Canalizacao e trabalhos afins;
  73. Número ou marcador, página 9: c) Fabricação e montagem de aluminio e vidro, etc;
  74. Número ou marcador, página 9: d) Acabamentos diversos em edifícios.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ampliar o seu objecto para outras actividades, poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ /ou indústria que a sociedade resolva exercer, dese que obtenha as necessária autorizações de âmbito legal.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: Duração
  78. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e gestão
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e em dinheiro, é de um milhão e mil meticais, que corresponde à soma das duas quotas assim didtribuídas:
  82. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, trezentos e cinquenta mil meticais, o que corresponde a noventa por cento do capital social, pertecente ao sócio Jurgen Walter Ewert;
  83. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, o que corresponde a dez por cento do capital social, pertecente ao sócio Omar Luís Francisco.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  86. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão axigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a socidade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, nas condições aprovadas pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  88. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo com o seu titular,
  89. Número ou marcador, página 9: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do titular:
  90. Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for penhorada, arrestada ou qualquer outra forma sujeita a apreenção judicial.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 9: Gestão
  93. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidos por ambos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de qualquer dos sócios gerente para obrigar a sociedade em todos os outros contactos.
  94. Número ou marcador, página 9: Dois) Os gerentes não podem delegar no todo ou em parte dos seus poderes em pessoas a sua escolha.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 9: Balanço de contas
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o ano civil para escrituração, e os balanços dia trinta e um de Dezembro de cada ano. A partiha de lucros e a entrega dos ganhos aos sócios proceder-se-á de acordo com a deliberação da assembleia geral .
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Lei das sociedades por quota de onze de Abril de mil novecentos e um outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 18 de Fevereiro
  102. Texto do artigo, página 9: de 2014. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 9: CIR Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos sessenta e nove mil quatrocentos e onze, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada CIR Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIR Solution, Limitada, constituída entre o sócio Mário Ivo Lobato Lopes da Silva, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30226927, emitido aos 19 de Maio de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
  105. Texto do artigo, página 9: de Nampula, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  106. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  107. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de CIR Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CIR Solution, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) Tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 2.º andar, flat 8, cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelas presentes cláusulas e demais legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  111. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  113. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  114. Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
  115. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Comércio de equipamentos e materiais de sistemas de segurança;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, engenharia de sistemas de segurança;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de comissões e consignações na área de transportes e máquinas de elevação;
  119. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação de equipamento informático;
  120. Número ou marcador, página 9: e) Serviços de assessoria, consultoria, orientação e assistência operacional para gestão de negócios na área de transporte terrestre e máquinas de elevação de carga e terraplanagem.
  121. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  122. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Ivo Lobato Lopes da Silva.
  124. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  125. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  126. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  128. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  129. Texto do artigo, página 10: (Cessão de participação social)
  130. Texto do artigo, página 10: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da Assembleia Geral tomada por unanimidade.
  131. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  132. Texto do artigo, página 10: (Exoneração e exclusão de sócio)
  133. Texto do artigo, página 10: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei Comercial.
  134. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  135. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único, Mário Ivo Lobato Lopes da Silva, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  138. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  139. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  140. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do administrador, do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA
  143. Texto do artigo, página 10: (Direitos especiais dos sócios)
  144. Texto do artigo, página 10: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  146. Texto do artigo, página 10: (Associados)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional entidades não sócios que tomam a qualidade de associados.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A actividade do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
  150. Número ou marcador, página 10: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  151. Número ou marcador, página 10: b) Dever de sigilo;
  152. Número ou marcador, página 10: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  153. Número ou marcador, página 10: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  154. Número ou marcador, página 10: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  155. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
  156. Número ou marcador, página 10: a) Usar a sigla da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  158. Número ou marcador, página 10: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  159. Número ou marcador, página 10: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  160. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  161. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  164. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  165. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  168. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  169. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  171. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  172. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  173. Texto do artigo, página 10: (Morte, interdição ou inabilitação)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  176. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  177. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  178. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  181. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
  182. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  183. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  184. Texto do artigo, página 10: Nampula, 19 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 10: Fair Trade Food Moçambique, S.A.
  186. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a noventa e três versos do livro de notas para escrituras diverso número quarenta e nove, a cargo de Orlando Fernando Masias, notário técnico e conservador em pleno exercício, foi constituida uma sociedade entre Armindo Cristobal Oliveira Roriz e Marcel Gerardus Colijn, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fair Trade Food Moçambique, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade têm a sua sede em Vilankulo, província de Inhambane, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  193. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 10: Duração
  195. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu começo a partir da data de assinatura da escritura pública.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: Objecto
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolvimento de projectos agrícolas, sivicultura, imobiliária etc., importação e exportação.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A prestação de serviços, parcerias com empresas nacionais e internacionais, consultoria, logística, estudos de viabilidades agrícola e Implementação para o desenvolvimento social e económico, marketing, acessoria a outras empresas moçambicanas no sector agrícola,
  200. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  201. Número ou marcador, página 11: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  202. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 11: Capital social
  205. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT(um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas acções iguais cinquenta e um por cento equivalentes a quinhentos mil meticais para cada um dos sócios Armindo Cristobal Oliveira Roriz e Marcel Gerardus Colijn.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderão decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  208. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  214. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  215. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade dos sócios
  221. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa
  222. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  225. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral e o Conselho de Administração.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  228. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  229. Número ou marcador, página 11: Dois) É dispensada a reunião da Assembleia Geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  230. Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 11: Quatro) A Assembleia Geral será convocada pelos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou em tempo útil desde que ambas partes estejam de acordo, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  232. Número ou marcador, página 11: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 11: Representação em Assembleia Geral
  235. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida à sociedade e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 11: Votação
  239. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no n.º 3 abaixo.
  240. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  241. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  242. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  245. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Armindo Cristobal Oliveira Roriz.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do gerente, com dispensa de caução, o mesmo poderá delegar seus poderes em pessoas de sua confiança, desde que para tal outorgue um instrumrnto com poderes suficientes para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 12: Forma de obrigar a sociedade
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do administrador ou gerente.
  251. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta ou individualizada dos sócios;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do mandatário a quem os dois sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  253. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer um dos sócios ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  257. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Administração apresentarão à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 12: Resultados
  262. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  264. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  268. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  270. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  273. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  274. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  275. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, um de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  276. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 12: Kuze Ranch, Limitada
  278. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas catorze a folhas quinze do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Eugene Pretorius, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação kuze ranch, limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na vila de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Agricultura e pecuária;
  289. Número ou marcador, página 12: b) Criação, abate, processamento e venda de aves de capoeira e seus derivados;
  290. Número ou marcador, página 12: c) Criação de gado bovino, caprino, ovino
  291. Texto do artigo, página 12: e outros de pequeno porte; d) Importação e exportação.
  292. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 12: (Deliberação da assembleia geral)
  295. Texto do artigo, página 12: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou noutras formas de associações.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Eugene Pretorius.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 12: (Cessão e amortização de quotas)
  301. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio único. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  302. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade têm a faculdade de amortizar as quotas por acordo com o respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  305. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  306. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 12: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  308. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único, Eugene Pretorius, o qual poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição dos lucros)
  311. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral. Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  315. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  316. Texto do artigo, página 13: Vilankulo, vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 13: Nguenha, Limitada
  318. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Junho de dois mil e dezassete, exarada de folhas vinte e um a folhas vinte e dois do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma divisão e cessão de quotas, entradas de novos sócios, onde o sócio Marmaduque Charles Parker cede aos senhores Adriaan Schutte e Willem Jacobus Odendaal, uma parte da sua quota, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade para uma nova e seguinte:
  319. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 13: Capital social
  322. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de sete quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira:
  323. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de dezoito mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Casparus Hermanus Van Der Wewthuisen;
  324. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente a sócia Cantinho, Lmitada;
  325. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de quatro mil e duzentos meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Marmaduque Charles Parker,
  326. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de mil e duzentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Leslie Vere James;
  327. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Frederik Heunes;
  328. Número ou marcador, página 13: f) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Adriaan Schutte; e
  329. Número ou marcador, página 13: g) Uma quota no valor de trezentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Jacobus Odendaal.
  330. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado continua
  331. Texto do artigo, página 13: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  332. Texto do artigo, página 13: de Vilankulo, 28 de Junho de 2017. O Conservador, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 13: JACOS-Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  334. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e seis A do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo da sociedade
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade a denominação de JACOS – Engineering & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 4, bairro de Tchumene II, Talão n.º 3388/51/3 – cidade da Matola, podendo abrir, estabelecer, ou fechar delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que que o sócio assim o decida e mediante autorização prévia de quem de direito.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 13: Objecto
  344. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social
  345. Texto do artigo, página 13: o fabrico de estruturas metálicas, galvanização, electricidade, importação e exportação.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industriais conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral e mediante autorização prévia da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  349. Texto do artigo, página 13: O capital social, totalmente subscrito, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota com o mesmo valor que equivale a cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio Adam Jacobus Boshoff.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem a entrada de novos sócios, mediante decisão do sócio.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante condições por ele fixadas.
  354. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  355. Número ou marcador, página 13: Um) a cessão ou divisão de quota ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  356. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento do sócio e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  357. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica sempre em primeiro reservando o direito de preferência no caso da cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelo sócio individualmente.
  358. Número ou marcador, página 14: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escritura, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  360. Número ou marcador, página 14: Um) por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Reserva-se aos herdeiros o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade,
  362. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  364. Número ou marcador, página 14: Um) a gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Adam Jacobus Boshoff.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura do sócio gerente. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo mesmo, ou mandatários, devidamente credenciados e com os poderes suficientes para o acto.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeito as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: O sócio fará uma análise uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior ou sobre qualquer outro assunto, sempre que for necessário.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Número ou marcador, página 14: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades sociais da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 14: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos previstos pela lei e por decisão do sócio.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e nos regulamentos internos a assembleia.
  380. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e cinco
  381. Texto do artigo, página 14: de Abril de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 14: Nguenha, Limitada
  383. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma divisão e cessão de quotas, saída e entrada de sócios, em que os sócios Lucas Casparus Hermanus Van Der Wethuisen, Domengoes Bester e, cederam as suas quotas aos senhores Marmaduke Charles Parker, Nicholas Leslie Vere James e Willem Frederik Heunes, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  384. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 14: Capital social
  387. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de dezoito mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Casparus Hermanus Van Der Wethuisen;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente à sócia Cantinho, Lmitada;
  390. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a dezasseis por cento
  391. Texto do artigo, página 14: do capital social, pertencente ao sócio Marmaduke Charles Parker;
  392. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor de mil e duzentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Leslie Vere James;
  393. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Frederik Heunes.
  394. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado continua
  395. Texto do artigo, página 14: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  396. Texto do artigo, página 14: de Vilankulo, 1 de Novembro de 2016. O Notário, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 14: HZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100864339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
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