Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 HZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100864339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social HZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tsalala, quarteirão 16, n.º 20, Matola, província de Maputo, podendo a administração transferir a ou abrir sucursal, filiai, ou outras formas representações para ou em qualquer parte território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e ano contabilístico)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição. O seu exercício contabilístico encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única de Hermínio Fernando Zauzau.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade bem como a sua representação, ficará a cargo do sócio Hermínio Fernando Zauzau, que desde já fica nomeado administrador, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Com assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços, serão distribuídos ao sócio único, podendo o sócio optar pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Efeito da morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá, em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto dispositivo legal em vigor no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Texto do artigo · p. 15 O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em qualquer dos casos, o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não querer usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente à favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 5 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: HZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100864339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social HZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tsalala, quarteirão 16, n.º 20, Matola, província de Maputo, podendo a administração transferir a ou abrir sucursal, filiai, ou outras formas representações para ou em qualquer parte território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração e ano contabilístico)
  8. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição. O seu exercício contabilístico encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste na:
  12. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e de recursos humanos;
  13. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas afins.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única de Hermínio Fernando Zauzau.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  19. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade bem como a sua representação, ficará a cargo do sócio Hermínio Fernando Zauzau, que desde já fica nomeado administrador, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Com assinatura do administrador;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
  25. Número ou marcador, página 15: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
  28. Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços, serão distribuídos ao sócio único, podendo o sócio optar pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Efeito da morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 15: A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá, em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto dispositivo legal em vigor no país.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  38. Texto do artigo, página 15: O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer dos casos, o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não querer usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente à favor de estranhos.
  44. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  48. Texto do artigo, página 15: Matola, 5 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.