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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: HZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Junho de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, e registada nas Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100864339, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social HZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tsalala, quarteirão 16, n.º 20, Matola, província de Maputo, podendo a administração transferir a ou abrir sucursal, filiai, ou outras formas representações para ou em qualquer parte território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração e ano contabilístico)
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição. O seu exercício contabilístico encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste na:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única de Hermínio Fernando Zauzau.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade bem como a sua representação, ficará a cargo do sócio Hermínio Fernando Zauzau, que desde já fica nomeado administrador, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Com assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 15: b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 15: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços, serão distribuídos ao sócio único, podendo o sócio optar pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Efeito da morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá, em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto dispositivo legal em vigor no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Quórum)
- Texto do artigo, página 15: O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer dos casos, o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não querer usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente à favor de estranhos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
- Texto do artigo, página 15: Matola, 5 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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