III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 113/2017

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação social HZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tsalala, quarteirão 16, n.º 20, Matola, província de Maputo, podendo a administração transferir a ou abrir sucursal, filiai, ou outras formas representações para ou em qualquer parte território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e ano contabilístico)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição. O seu exercício contabilístico encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única de Hermínio Fernando Zauzau.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 15 A administração da sociedade bem como a sua representação, ficará a cargo do sócio Hermínio Fernando Zauzau, que desde já fica nomeado administrador, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Com assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 15 c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços, serão distribuídos ao sócio único, podendo o sócio optar pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Efeito da morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 15 A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá, em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto dispositivo legal em vigor no país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum)
Texto do artigo · p. 15 O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em qualquer dos casos, o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de a sociedade não querer usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente à favor de estranhos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 5 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Munguambe & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para feitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Agosto de dois mil e três, exarada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número B traço cem, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, ajudante D principal e substituto do notário, por se encontrar vago o lugar do notário do respectivo cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Sinai Bernardo Munguambe, Edmilson Pascoal Sinai Munguambe e Chelse Rafael Sinai Munguambe a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma de Munguambe & Filhos, Limitada, com sede na Beira, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar delegações, sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 O seu início conta-se a partir desta data, com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Tem por objecto o comércio de sementes, produtos, e insumos agrícolas, fertilizantes, pesticidas, fungicidas, actividades agro-pecuá-
Texto do artigo · p. 15 rias, transporte de mercadorias, importação, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial,industrial,depois de obter as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas, uma de seis milhões de meticais para o sócio Sinai Bernardo Munguambe e duas iguais de dois milhões de meticais cada uma, para cada sócio Edmilson Pascoal Sinai Munguambe e Chelse Rafael Sinai Munguambe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade,mediante as condições a serem estabelecidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Nos casos de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrombamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer dos restantes nos termos a acordar entre as partes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A gerência e administração da sociedade,bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Sinai Bernardo Munguambe, desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Para obrigar a sociedade em todos actos será necessária a assinatura do sócio gerente,sendo suficiente a assinatura de quem for encarregue nos actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Por morte ou incapacidade permanente dum sócio a sociedade não dissolve,mas continuará com os outros e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou na difinição do balanço e contas do exercício e extraordinariamente,sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo primeiro. O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo segundo. Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, se são para dividendos os sócios, na proporção das quotas.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo terceiro. As deliberações serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Em tudo a omissão será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existentes e aplicável na República
Texto do artigo · p. 16 de Moçambique. Foi-me apresentada e arquivo uma certidão expedida pela Conservatória dos Registos da Beira, aos doze de Agosto do ano em curso, a qual consta que a denominação adoptada não é susceptivel de se confundir com qualquer outra já ali matriculada.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de Junho de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 16 Sena Centro, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sena Centro, Limitada, matriculada sob NUEL 100423936, que consiste no aumento de capital dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Ponto um. Deliberação sobre suprimentos dos sócios à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Perante os pontos da ordem de trabalhos passaram ambos os sócios a apresentar e aprovar:
Texto do artigo · p. 16 Ponto dois. Verifica-se a necessidade de injectar capital social na sociedade, pelo que foi proposto aos sócios presentes que façam suprimentos à sociedade da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 O sócio Esmail Ebrahim Patel, incrementará a quantia de 3 750.000,00 MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais), perfazendo 7 500.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 16 O sócio Ebrahim Esmail Patel, incrementará em 1 250.000,00 MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), perfazendo 2 500.000,00 MT.
Texto do artigo · p. 16 O capital social, ficará sendo de 10 000.00,00 MT (dez milhões de meticais), e tendo em conta, o exposto foi aprovado os sócios façam suprimentos à sociedade, podendo a mesma outorgar o respectivo contrato de suprimentos com os respectivos sócios nos termos e condições aprovadas na presente assembleia e constantes da acta.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e dezassete. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sena Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sena Hotel, Limitada, matriculada sob NUEL 100009862, que consiste no aumento do capital dos sócios.
Texto do artigo · p. 16 Ponto um. Deliberação sobre suprimentos dos sócios à sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Perante os pontos da ordem de trabalhos passaram ambos os sócios a apresentar e aprovar:
Texto do artigo · p. 16 Ponto dois. Verifica-se a necessidade de injectar capital na sociedade, pelo foi proposto que os sócios presentes façam suprimentos à sociedade da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 16 a) O sócio maioritário Esmail Ebrahim Patel, incrementará a quantia de 8 000.000,00 MT (oito milhões de meticais), perfazendo a quantia total de 9 000.000,00 MT;
Texto do artigo · p. 16 b) O sócio minoritário Ebrahim Esmail Patel, incrementará a quantia de 800 000,00 (oitocentos mil meticais), perfazendo a quantia total de 1 000.000,00 MZM.
Texto do artigo · p. 16 O capital social, passará sendo de 10 000.000,00 MT (dez milhões de meticais) e tendo em conta, o exposto foi aprovado que os sócios façam suprimentos à sociedade, podendo a mesma outorgar o respectivo contrato de suprimentos com os respectivos sócios nos termos e condições aprovadas na presente assembleia e constantes da acta.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e dezassete. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Rig – Roc Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rig – Roc Engenharia, Limitada matriculada sob NUEL 100847639, entre Artur António, solteiro, maior, natural de KadomaZimbabwe, de nacionalidade Zibabweana e Angelina Rosa dos Santos, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçamibicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Rig – Roc Engenharia, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, estrada nacional n.º 6, no bairro dos Pioneiros, uma sociedade de responsabilidade limitada, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais,agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de prestação de serviços tais como electromecânica, consultoria e reparação de máquinas de todo o tipo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outro qualquer ramo de actividade não proibida por lei desde que para tal obtenha a necessária autorizção e licenciamento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.375. 000,00 MT (um milhão trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de valor nominal de seiscentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur António; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de valor nominal de seiscentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Angelina Rosa dos Santos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade terá uma assembleia que será dirigida por um presidente, eleito por voto, auxiliado por um vice-presidente e um secretário (todos sócios da sociedade) e exercerão as suas actividades durante dois anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 São nulas as deliberações dos sócios quando tomadas em assembleia geral não convocada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direitos e deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Direitos:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e ser eleito para os orgãos dirigentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
Texto do artigo · p. 17 Deveres:
Número ou marcador · p. 17 a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo ou denunciando todos os actos que impeçam o bom funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Artur António, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos ou outros documentos é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode constiuir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito e os actos e mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha em assmbleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se por comum acordo
Texto do artigo · p. 17 o patrimonio será liquidado de modo como os sócios então deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos considerados omissos,
Texto do artigo · p. 17 regularão as disposições em vigor na lei vigente. Está conforme. Beira, 21 de Abril de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Electro Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, da alteração do pacto social que consiste na eleição dos órgãos sociais na sociedade supra, matriculada sob o n.º 100133962, e em consequência os sócios alteras composição do artigo e 11 do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercida pela sócia Shamshd Banú Ibrahim, desde já nomeada gerente, competindo-lhe a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para tal bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Sempre que necessário, a sócia gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2010. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Electro Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação da alteração do pacto social que consiste na redução de capital social de 7.500.000,00 MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) para 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) na sociedade supra, matriculada sob o n.º 100133962, e em consequência os sócios alteram composição do artigo e 5 do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, para o sócio Amadeu Sena Ebrahim;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, para a sócia Shamshad Banú Ebrahim;
Número ou marcador · p. 17 c) Duas quotas no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada uma correspondente a 8.3% do capital social, para cada uma das sócias Schneider Benazina Ebrahim e Yumnu Banú Ebrahim; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 16.6% do capital social, para o sócio Bilal Amadeu Ebrahim.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2010. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 COBRAFRICA, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte quatro de Março de dois mil e dez, a assembleia geral da COBERAFRICA, Limitada, com sede Locoane, distrito de Nacala-Porto, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 100184788, deliberou:
Texto do artigo · p. 17 Nomear um director-geral e, consequentemente, é alterado parcialmente o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 ..............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, fica ao cargo do senhor Carlos Manuel de Jesus Silva, que fica desde já nomeado como director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Junho de 2017. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Business Shipping Zhuo, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade em que são sócios Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa,
Texto do artigo · p. 18 residente na cidade da Beira, e C.A.M. International, Limitada, com sede na cidade da Beira, constituída nos termos da legislação moçambicana e matriculada na Beira.
Texto do artigo · p. 18 Pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,com NUEL 100857669, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a dominacão Business Shipping Zhuo, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade durará por tempo inde-
Texto do artigo · p. 18 terminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gonçalves, n.º 367, rés-do-chão, no bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços na área de shipping;
Número ou marcador · p. 18 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 c) Logística;
Número ou marcador · p. 18 d) Armazenamento de mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais de 60%, para o sócio Jiye Zhuo, correspondente a 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) e 40% para a sócia C.A.M. International, Limitada, correspondente a 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Jiye Zhuo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício
Texto do artigo · p. 18 económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Beira, 16 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Horti Fruti Púngúe, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída uma sociedade comercial por acções denominada Horti Fruti Púngúe, S.A., a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade por acções e denominação Horti Fruti Púngúe, S.A., que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Marques da Costa Correia, n.º 52, 2.º andar, porta n.º 16, província de Sofala, podendo transferir-se para outro local ou cidade de país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, a agricultura, pecuária e comércio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 600.000.00 MT (seiscentos mil meticais), está integralmente subscrito e dividido em seis mil acções de cem meticais cada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Cedência de acções
Número ou marcador · p. 19 Um) O accionista que desejar ceder as suas acções, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração farão convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Três) O accionista que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na Assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, e-mail ou telefone, com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários eleitos entre os membros fundadores. O mandato é de dois anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião accionistas possuidores, pelo menos, de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Dependem de deliberação dos accionistas, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 19 a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 19 b) A amortização de acções;
Número ou marcador · p. 19 c) A exclusão de accionista;
Número ou marcador · p. 19 d) A eleição, a remuneração e a destituição do conselho da administração e dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 e) A fixação ou dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 19 f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
Número ou marcador · p. 19 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 19 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
Número ou marcador · p. 19 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 19 k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os membros do Conselho de Administração terão o mandato de quatro exercícios, renovável por uma ou mais vezes e, são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) O conselho de administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Ao conselho de administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos presentes estatutos, as de:
Número ou marcador · p. 19 a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 19 b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
Número ou marcador · p. 19 c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus membros fundadores os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o presidente.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos trimestralmente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal vencerá a remuneração que lhe for fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 19 6 de Junho de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 19 Substantia International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folha 109 a folhas 110 do livro de notas para escrituras diversas e avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 20 Limitada, entre Samir Thakran e Nilesh Ashwin Goradia, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Substantia International Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social no prédio Cocorosis, 3.º andar, Praça do Município, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Agenciamento e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Consultaria administrativa e de negócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda e compra de imobiliários ou aluguer de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de materiais e bens diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas por:
Número ou marcador · p. 20 a) Noventa e nove por cento do capital social, o que corresponde a dezanove mil e oitocentos meticais para o Samir Thakran;
Número ou marcador · p. 20 b) Um por cento do capital social, o que corresponde a duzentos meticais, para o Nilesh Ashwin Goradia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem de oferecê-las em
Texto do artigo · p. 20 primeiro lugar aos seus sócios e, caso destes não desejar adquirí-las nas condições propostas, poderá ceder a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se mostra necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele activa e passivamente, pertencem individualmente aos sócios, cada com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente poderá delegar pessoas dentro e estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos a apurar em cada balanço serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os sobrevivo, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela deliberação da assembleia geral e todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Junho de 2017. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hara Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Hara Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100485907, reunir-se-á em assembleia geral da sociedade e por conseguinte altera- se os artigos e passa a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Hara Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente a uma quota que passa a pertencer a Ana Paulina Machal de Oliveira Napido, no valor normal de dez mil meticais, correspondente a cem porcento.
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é administrada e representada pela sócia única Ana Paulina Machal de Oliveira Napido por um período determinado.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Njelo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta
Texto do artigo · p. 21 e quatro a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Mahomed Salim Abdul Carimo Omar e Dércio Lucas Filipe Cumbe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Njelo, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Njelo, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Estudos económicos e financeiros;
Número ou marcador · p. 21 b) Gestão de patrimónios pessoais e colectivos;
Número ou marcador · p. 21 c) Participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 d) Aquisição temporária e/ou definitiva de patrimónios imobiliários e outros activos financeiros;
Número ou marcador · p. 21 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 21 f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Dércio Lucas Filipe Cumbe, com vinte mil meticais a que corresponde a uma quota vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que é desde já é nomeado. Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á válida apenas com a assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação social HZ Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tsalala, quarteirão 16, n.º 20, Matola, província de Maputo, podendo a administração transferir a ou abrir sucursal, filiai, ou outras formas representações para ou em qualquer parte território nacional ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 14: (Duração e ano contabilístico)
  4. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição. O seu exercício contabilístico encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste na:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços nas áreas de contabilidade, auditoria, fiscalidade e de recursos humanos;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços nas áreas afins.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única de Hermínio Fernando Zauzau.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  15. Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade bem como a sua representação, ficará a cargo do sócio Hermínio Fernando Zauzau, que desde já fica nomeado administrador, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 15: (Obrigações da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Com assinatura do administrador;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Com assinatura de um administrador a quem tenha sido conferido os poderes necessários pela assembleia geral, ou nos termos de um instrumento de mandato;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Com assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
  24. Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanços, serão distribuídos ao sócio único, podendo o sócio optar pelo aumento do capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 15: (Efeito da morte ou interdição)
  27. Texto do artigo, página 15: A morte ou interdição de qualquer dos sócios, não implicará a dissolução da sociedade, continuando esta com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais, em caso de pluralidade, exercerá, em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto dispositivo legal em vigor no país.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) A mesma pode-se reunir extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Quórum)
  34. Texto do artigo, página 15: O quórum necessário para assembleia geral reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) Não é permitida a cessão de quotas no todo ou em parte sem autorização da sociedade, a qual tem direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer dos casos, o valor da quota cedente deverá ser o que à mesma tiver sido atribuído no último balanço aprovado.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de a sociedade não querer usar de direito de preferência, poderá a quota ser cedida livremente à favor de estranhos.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de cessão a estranhos à sociedade sem autorização desta, será a mesma nula.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  44. Texto do artigo, página 15: Matola, 5 de Julho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 15: Munguambe & Filhos, Limitada
  46. Texto do artigo, página 15: Certifico, para feitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Agosto de dois mil e três, exarada de folhas vinte e quatro verso a folhas vinte e seis, do livro de notas para escrituras diversas número B traço cem, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, ajudante D principal e substituto do notário, por se encontrar vago o lugar do notário do respectivo cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre Sinai Bernardo Munguambe, Edmilson Pascoal Sinai Munguambe e Chelse Rafael Sinai Munguambe a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma de Munguambe & Filhos, Limitada, com sede na Beira, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar delegações, sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem conveniente.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 15: O seu início conta-se a partir desta data, com duração por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 15: Tem por objecto o comércio de sementes, produtos, e insumos agrícolas, fertilizantes, pesticidas, fungicidas, actividades agro-pecuá-
  53. Texto do artigo, página 15: rias, transporte de mercadorias, importação, podendo ainda exercer qualquer outra actividade comercial,industrial,depois de obter as autorizações que forem exigidas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, dividido em três quotas, uma de seis milhões de meticais para o sócio Sinai Bernardo Munguambe e duas iguais de dois milhões de meticais cada uma, para cada sócio Edmilson Pascoal Sinai Munguambe e Chelse Rafael Sinai Munguambe.
  56. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 15: Não serão exigiveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade,mediante as condições a serem estabelecidas.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 15: Nos casos de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrombamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer dos restantes nos termos a acordar entre as partes.
  60. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 15: A gerência e administração da sociedade,bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Sinai Bernardo Munguambe, desde já nomeado gerente.
  62. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Para obrigar a sociedade em todos actos será necessária a assinatura do sócio gerente,sendo suficiente a assinatura de quem for encarregue nos actos de mero expediente.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 15: Por morte ou incapacidade permanente dum sócio a sociedade não dissolve,mas continuará com os outros e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou na difinição do balanço e contas do exercício e extraordinariamente,sempre que for necessário.
  67. Texto do artigo, página 15: Parágrafo primeiro. O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  68. Texto do artigo, página 15: Parágrafo segundo. Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, se são para dividendos os sócios, na proporção das quotas.
  69. Texto do artigo, página 15: Parágrafo terceiro. As deliberações serão tomadas por maioria.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 15: Em tudo a omissão será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação existentes e aplicável na República
  72. Texto do artigo, página 16: de Moçambique. Foi-me apresentada e arquivo uma certidão expedida pela Conservatória dos Registos da Beira, aos doze de Agosto do ano em curso, a qual consta que a denominação adoptada não é susceptivel de se confundir com qualquer outra já ali matriculada.
  73. Texto do artigo, página 16: Está conforme.
  74. Texto do artigo, página 16: Primeiro Cartório Notarial da Beira, 9 de Junho de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  75. Texto do artigo, página 16: Sena Centro, Limitada
  76. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sena Centro, Limitada, matriculada sob NUEL 100423936, que consiste no aumento de capital dos sócios.
  77. Texto do artigo, página 16: Ponto um. Deliberação sobre suprimentos dos sócios à sociedade.
  78. Texto do artigo, página 16: Perante os pontos da ordem de trabalhos passaram ambos os sócios a apresentar e aprovar:
  79. Texto do artigo, página 16: Ponto dois. Verifica-se a necessidade de injectar capital social na sociedade, pelo que foi proposto aos sócios presentes que façam suprimentos à sociedade da seguinte forma:
  80. Texto do artigo, página 16: O sócio Esmail Ebrahim Patel, incrementará a quantia de 3 750.000,00 MT (três milhões setecentos e cinquenta mil meticais), perfazendo 7 500.000,00 MT.
  81. Texto do artigo, página 16: O sócio Ebrahim Esmail Patel, incrementará em 1 250.000,00 MT (um milhão duzentos e cinquenta mil meticais), perfazendo 2 500.000,00 MT.
  82. Texto do artigo, página 16: O capital social, ficará sendo de 10 000.00,00 MT (dez milhões de meticais), e tendo em conta, o exposto foi aprovado os sócios façam suprimentos à sociedade, podendo a mesma outorgar o respectivo contrato de suprimentos com os respectivos sócios nos termos e condições aprovadas na presente assembleia e constantes da acta.
  83. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e dezassete. —
  84. Texto do artigo, página 16: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 16: Sena Hotel, Limitada
  86. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sena Hotel, Limitada, matriculada sob NUEL 100009862, que consiste no aumento do capital dos sócios.
  87. Texto do artigo, página 16: Ponto um. Deliberação sobre suprimentos dos sócios à sociedade.
  88. Texto do artigo, página 16: Perante os pontos da ordem de trabalhos passaram ambos os sócios a apresentar e aprovar:
  89. Texto do artigo, página 16: Ponto dois. Verifica-se a necessidade de injectar capital na sociedade, pelo foi proposto que os sócios presentes façam suprimentos à sociedade da seguinte forma:
  90. Texto do artigo, página 16: a) O sócio maioritário Esmail Ebrahim Patel, incrementará a quantia de 8 000.000,00 MT (oito milhões de meticais), perfazendo a quantia total de 9 000.000,00 MT;
  91. Texto do artigo, página 16: b) O sócio minoritário Ebrahim Esmail Patel, incrementará a quantia de 800 000,00 (oitocentos mil meticais), perfazendo a quantia total de 1 000.000,00 MZM.
  92. Texto do artigo, página 16: O capital social, passará sendo de 10 000.000,00 MT (dez milhões de meticais) e tendo em conta, o exposto foi aprovado que os sócios façam suprimentos à sociedade, podendo a mesma outorgar o respectivo contrato de suprimentos com os respectivos sócios nos termos e condições aprovadas na presente assembleia e constantes da acta.
  93. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e dezassete. —
  94. Texto do artigo, página 16: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 16: Rig – Roc Engenharia, Limitada
  96. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Rig – Roc Engenharia, Limitada matriculada sob NUEL 100847639, entre Artur António, solteiro, maior, natural de KadomaZimbabwe, de nacionalidade Zibabweana e Angelina Rosa dos Santos, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçamibicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: Denominação
  99. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Rig – Roc Engenharia, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, estrada nacional n.º 6, no bairro dos Pioneiros, uma sociedade de responsabilidade limitada, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais,agências, escritórios ou outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 16: Tem o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 16: Objecto
  104. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício de actividades de prestação de serviços tais como electromecânica, consultoria e reparação de máquinas de todo o tipo.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outro qualquer ramo de actividade não proibida por lei desde que para tal obtenha a necessária autorizção e licenciamento.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: Capital
  108. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.375. 000,00 MT (um milhão trezentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de valor nominal de seiscentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Artur António; e
  110. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de valor nominal de seiscentos oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Angelina Rosa dos Santos.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  113. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade terá uma assembleia que será dirigida por um presidente, eleito por voto, auxiliado por um vice-presidente e um secretário (todos sócios da sociedade) e exercerão as suas actividades durante dois anos renováveis.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada, e em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  116. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  117. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto na alínea anterior, a parte restante será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 16: São nulas as deliberações dos sócios quando tomadas em assembleia geral não convocada.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 17: Direitos e deveres dos sócios
  122. Texto do artigo, página 17: Direitos:
  123. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e ser eleito para os orgãos dirigentes da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 17: b) Usufruir dos demais benefícios e regalias que a sociedade venha a criar para os seus sócios.
  125. Texto do artigo, página 17: Deveres:
  126. Número ou marcador, página 17: a) Trabalhar para o desenvolvimento e evolução da sociedade combatendo ou denunciando todos os actos que impeçam o bom funcionamento da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 17: b) Trabalhar e guiar-se pelo estatuto em vigor na sociedade;
  128. Número ou marcador, página 17: c) Aceitar a desempenhar as tarefas que a sociedade achar relevantes.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  130. Texto do artigo, página 17: Gestão e representação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Artur António, o qual disporá de poderes necessários para a realização do objectivo social, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam da competência exclusiva da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos ou outros documentos é suficiente a assinatura do gerente.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode constiuir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito e os actos e mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha em assmbleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  135. Texto do artigo, página 17: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo
  140. Texto do artigo, página 17: o patrimonio será liquidado de modo como os sócios então deliberarem.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos considerados omissos,
  143. Texto do artigo, página 17: regularão as disposições em vigor na lei vigente. Está conforme. Beira, 21 de Abril de dois mil e dezassete.
  144. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 17: Electro Beira, Limitada
  146. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, da alteração do pacto social que consiste na eleição dos órgãos sociais na sociedade supra, matriculada sob o n.º 100133962, e em consequência os sócios alteras composição do artigo e 11 do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  147. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercida pela sócia Shamshd Banú Ibrahim, desde já nomeada gerente, competindo-lhe a representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para tal bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  151. Texto do artigo, página 17: Sempre que necessário, a sócia gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que fará mediante procuração notarial.
  152. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2010. — O Conser-
  153. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 17: Electro Beira, Limitada
  155. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação da alteração do pacto social que consiste na redução de capital social de 7.500.000,00 MT (sete milhões e quinhentos mil meticais) para 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais) na sociedade supra, matriculada sob o n.º 100133962, e em consequência os sócios alteram composição do artigo e 5 do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  156. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  157. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  159. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 3.000.000,00 MT (três milhões de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  160. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, para o sócio Amadeu Sena Ebrahim;
  161. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 800.000,00 MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, para a sócia Shamshad Banú Ebrahim;
  162. Número ou marcador, página 17: c) Duas quotas no valor de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cada uma correspondente a 8.3% do capital social, para cada uma das sócias Schneider Benazina Ebrahim e Yumnu Banú Ebrahim; e
  163. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 16.6% do capital social, para o sócio Bilal Amadeu Ebrahim.
  164. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 20 de Janeiro de 2010. — O Conser-
  165. Texto do artigo, página 17: vador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 17: COBRAFRICA, Limitada
  167. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, de vinte quatro de Março de dois mil e dez, a assembleia geral da COBERAFRICA, Limitada, com sede Locoane, distrito de Nacala-Porto, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 100184788, deliberou:
  168. Texto do artigo, página 17: Nomear um director-geral e, consequentemente, é alterado parcialmente o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  169. Texto do artigo, página 17: ..............................................................
  170. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  172. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, fica ao cargo do senhor Carlos Manuel de Jesus Silva, que fica desde já nomeado como director-geral.
  173. Número ou marcador, página 17: Dois) (...). Três) (...).
  174. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Junho de 2017. — Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 17: Business Shipping Zhuo, Limitada
  176. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade em que são sócios Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa,
  177. Texto do artigo, página 18: residente na cidade da Beira, e C.A.M. International, Limitada, com sede na cidade da Beira, constituída nos termos da legislação moçambicana e matriculada na Beira.
  178. Texto do artigo, página 18: Pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,com NUEL 100857669, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  179. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denomincão, duração, sede e objecto
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a dominacão Business Shipping Zhuo, Limitada, constituida, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade durará por tempo inde-
  183. Texto do artigo, página 18: terminado a contar da data da sua constituição.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Gonçalves, n.º 367, rés-do-chão, no bairro da Ponta-Gêa, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade, distrito, nacional ou estrangeira.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  188. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  189. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de shipping;
  190. Número ou marcador, página 18: b) Importação e exportação;
  191. Número ou marcador, página 18: c) Logística;
  192. Número ou marcador, página 18: d) Armazenamento de mercadorias.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  197. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais de 60%, para o sócio Jiye Zhuo, correspondente a 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais) e 40% para a sócia C.A.M. International, Limitada, correspondente a 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), respectivamente.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas em favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar a sociedade e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  200. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  206. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  208. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Jiye Zhuo.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  212. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  213. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício
  215. Texto do artigo, página 18: económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 18: Beira, 16 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 18: Horti Fruti Púngúe, S.A.
  222. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa a folhas noventa e seis do livro de escrituras avulsas número sessenta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída uma sociedade comercial por acções denominada Horti Fruti Púngúe, S.A., a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 18: Denominação
  225. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade por acções e denominação Horti Fruti Púngúe, S.A., que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, e tem a sua sede na cidade da Beira, na rua Marques da Costa Correia, n.º 52, 2.º andar, porta n.º 16, província de Sofala, podendo transferir-se para outro local ou cidade de país.
  226. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disponibilidades legais, poderá a sociedade criar sucursais ou outras formas de representação social.
  227. Número ou marcador, página 18: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 18: Objecto
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, a agricultura, pecuária e comércio.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória complementar de objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Capital social
  234. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 600.000.00 MT (seiscentos mil meticais), está integralmente subscrito e dividido em seis mil acções de cem meticais cada.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 19: Cedência de acções
  237. Número ou marcador, página 19: Um) O accionista que desejar ceder as suas acções, deve comunicar à administração e outro sócio mediante carta registada em que se identifica o adquirente.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração farão convocar a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) O accionista que pretender exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, deve comparecer na Assembleia Geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extra-ordinária faz-se por meio de carta, fax, e-mail ou telefone, com antecedência mínima de 30 dias.
  245. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
  246. Número ou marcador, página 19: Cinco) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários eleitos entre os membros fundadores. O mandato é de dois anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
  247. Número ou marcador, página 19: Seis) Para a assembleia poder funcionar e deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados na reunião accionistas possuidores, pelo menos, de cinquenta e um por cento do capital social.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 19: Competência da Assembleia Geral
  250. Texto do artigo, página 19: Dependem de deliberação dos accionistas, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  251. Número ou marcador, página 19: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
  252. Número ou marcador, página 19: b) A amortização de acções;
  253. Número ou marcador, página 19: c) A exclusão de accionista;
  254. Número ou marcador, página 19: d) A eleição, a remuneração e a destituição do conselho da administração e dos administradores;
  255. Número ou marcador, página 19: e) A fixação ou dispensa de caução;
  256. Número ou marcador, página 19: f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
  257. Número ou marcador, página 19: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  258. Número ou marcador, página 19: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
  259. Número ou marcador, página 19: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 19: j) O aumento e a redução do capital;
  261. Número ou marcador, página 19: k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
  262. Número ou marcador, página 19: l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da administração e fiscalização
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão o mandato de quatro exercícios, renovável por uma ou mais vezes e, são eleitos em Assembleia Geral.
  267. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração é o órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  268. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  269. Número ou marcador, página 19: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 19: Ao conselho de administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos presentes estatutos, as de:
  272. Número ou marcador, página 19: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  273. Número ou marcador, página 19: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
  274. Número ou marcador, página 19: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
  275. Número ou marcador, página 19: d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
  276. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus membros fundadores os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
  277. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o presidente.
  279. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. O Conselho Fiscal deve reunir, pelo menos trimestralmente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal vencerá a remuneração que lhe for fixada em Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  284. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios fundadores. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  285. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  287. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação.
  288. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  289. Texto do artigo, página 19: 6 de Junho de 2017. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  290. Texto do artigo, página 19: Substantia International Trading, Limitada
  291. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Junho de dois mil e dezasseis, exarada a folha 109 a folhas 110 do livro de notas para escrituras diversas e avulsas n.º 33 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória em plenos exercícios de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  292. Texto do artigo, página 20: Limitada, entre Samir Thakran e Nilesh Ashwin Goradia, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Substantia International Trading, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede social no prédio Cocorosis, 3.º andar, Praça do Município, na cidade da Beira.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade sempre que julgar conveniente poderá criar delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: Duração
  299. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: Objecto
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  303. Número ou marcador, página 20: a) Agenciamento e comercialização de bens e serviços;
  304. Número ou marcador, página 20: b) Consultaria administrativa e de negócio;
  305. Número ou marcador, página 20: c) Venda e compra de imobiliários ou aluguer de bens imóveis;
  306. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de materiais e bens diversos.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas.
  308. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 20: Capital social
  310. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas por:
  311. Número ou marcador, página 20: a) Noventa e nove por cento do capital social, o que corresponde a dezanove mil e oitocentos meticais para o Samir Thakran;
  312. Número ou marcador, página 20: b) Um por cento do capital social, o que corresponde a duzentos meticais, para o Nilesh Ashwin Goradia.
  313. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão de quotas
  317. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem de oferecê-las em
  318. Texto do artigo, página 20: primeiro lugar aos seus sócios e, caso destes não desejar adquirí-las nas condições propostas, poderá ceder a terceiros.
  319. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  321. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas para com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outra meio for apreendida judicialmente.
  322. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  324. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que se mostra necessário.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pela gerência com antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 20: Gerência
  329. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz e fora dele activa e passivamente, pertencem individualmente aos sócios, cada com dispensa de caução.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar pessoas dentro e estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 20: Contas e resultados
  333. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ao com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 20: Balanço
  336. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos a apurar em cada balanço serão repartidos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  337. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os sobrevivo, cabendo-lhes indicar um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  339. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  341. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou pela deliberação da assembleia geral e todos serão liquidatários.
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  344. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 20: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 2 de Junho de 2017. O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 20: Hara Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Hara Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100485907, reunir-se-á em assembleia geral da sociedade e por conseguinte altera- se os artigos e passa a seguinte nova redação:
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza)
  350. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Hara Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  352. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente a uma quota que passa a pertencer a Ana Paulina Machal de Oliveira Napido, no valor normal de dez mil meticais, correspondente a cem porcento.
  355. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  358. Texto do artigo, página 20: A sociedade é administrada e representada pela sócia única Ana Paulina Machal de Oliveira Napido por um período determinado.
  359. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 31 de Maio de 2017. — A Conser-
  360. Texto do artigo, página 20: vadora Técnica, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 20: Njelo, Limitada
  362. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cinquenta
  363. Texto do artigo, página 21: e quatro a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Mahomed Salim Abdul Carimo Omar e Dércio Lucas Filipe Cumbe uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Njelo, Limitada com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Njelo, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  369. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  372. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  373. Número ou marcador, página 21: a) Estudos económicos e financeiros;
  374. Número ou marcador, página 21: b) Gestão de patrimónios pessoais e colectivos;
  375. Número ou marcador, página 21: c) Participação no capital social de outras sociedades;
  376. Número ou marcador, página 21: d) Aquisição temporária e/ou definitiva de patrimónios imobiliários e outros activos financeiros;
  377. Número ou marcador, página 21: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  378. Número ou marcador, página 21: f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 21: (Capital)
  381. Texto do artigo, página 21: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
  382. Número ou marcador, página 21: a) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social;
  383. Número ou marcador, página 21: b) Dércio Lucas Filipe Cumbe, com vinte mil meticais a que corresponde a uma quota vinte por cento do capital social.
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  388. Número ou marcador, página 21: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  391. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  392. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  393. Número ou marcador, página 21: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  394. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  396. Número ou marcador, página 21: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que é desde já é nomeado. Para qualquer acto que obrigue a sociedade considerar-se-á válida apenas com a assinatura do único administrador.
  397. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  398. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  399. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição