III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2017
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- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 22: sete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: SOPRODECIM – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento Científico de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Mahomed Salim Abdul Carimo Omar e Farida Ahmed uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SOPRODECIM – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento Científico de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SOPRODECIM – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento Científico de Moçambique, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Instalar uma instituição de ensino superior vocacionada para a pesquisa científica;
- Número ou marcador, página 22: b) Incentivar e apoiar a pesquisa científica e promover a divulgação dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) Fomentar iniciativas de âmbito científico, técnico, económico ou cultural de relevante interesse para sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Intervir, como parceiro social, junto de autarquias locais, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar actividades científicas;
- Número ou marcador, página 22: e) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional;
- Número ou marcador, página 22: f) Diligenciar junto do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e Ministério de Ciências e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional demais entidades, no sentido de aperfeiçoar as condições de ensino, designadamente, quanto a instalações equipamentos escolares, planos de segurança e apoio social para acções de carris científico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com seiscentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 22: b) Farida Ahmed, com quatrocentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem, como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida pelo senhor Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura exclusiva do seu administrador.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 22: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 22: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 23: sete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Grupo Wechange, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Julho de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Grupo Wechange, Limitada, com a sua sede nesta Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1202, 3.º andar esquerdo, flat 7, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 23: Alteração do n.º 1 do artigo terceiro relativo ao objecto social, para passar a constar:
- Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a logística e procurement, importação & exportação, representação comercial de marcas e empresas internacionais, comercialização de equipamento de escritório e agência privada de emprego, recrutamento e cedência de pessoal.
- Texto do artigo, página 23: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 23: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o número um) do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ..............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a logística e procurement, importação & exportação, representação comercial de marcas e empresas internacionais, comercialização de equipamento de escritório e agência privada de emprego, recrutamento e cedência de pessoal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mosaagrarios, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876213, uma entidade denominada Mosaagrarios, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. MJ3 Lagoas, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 17472 a folhas cento e dezassete do livro C traço quarenta e três com a data de dez de Agosto de dois mil e cinco, NUIT 400138710, com sede na cidade de Maputo, rua Frei António Brandão, n.º 40, representada neste acto por Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, casado, natural do Luabo – Chinde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333445F, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação
- Texto do artigo, página 23: Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2012, residente em Maputo na rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 1175, com poderes bastantes para o efeito; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Cronje Ontwikkelaars, sociedade comercial, matriculada na África do Sul pela compannies and Intellectual Propety Commission, sob o n.º 2017/185594/07, com sede na cidade de Balfour Província de Mpumalanga, representada neste acto por Andre George Du Plessis natural da África do Sul, titular do Passaporte sul-africano n.º M00212676, emitido pelo Departamento Homme Affair, aos 15 Março 2017, residente na África do Sul, com poderes bastantes para o efeito.
- Texto do artigo, página 23: Considerando que:
- Texto do artigo, página 23: a) As partes acima identificadas, acordaram em constituir e registar uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mosaagrarios, Limitada, que tem por objecto (i) a criação de gado bovino e outro tipo de gado; (ii) a comercialização de animais vivos, carne, peles ou seus derivados; (iii) a comercialização de estrume e outros fertilizantes orgânicos; (iv) a prática da agricultura, (v) comercialização de produtos agrícolas, (vi) processamento industrial de produtos agrícolas, (vii) o comércio interno grossista e retalhista de produtos agro-pecuários sob todas as formas, (viii) o comércio de importação e exportação, (ix) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
- Texto do artigo, página 23: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
- Texto do artigo, página 23: c) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de catorze mil meticais titulada pela sócia Cronje Ontwikkelaars, e a segunda no valor nominal de seis mil meticais titulada pela sócia MJ3 Lagoas, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: As partes (sócias) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mosaagrarios, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo do Sabié, podendo, por
- Texto do artigo, página 24: deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto (i) a criação de gado bovino e outro tipo de gado; (ii) a comercialização de animais vivos, carne, peles ou seus derivados; (iii) a comercialização de estrume e outros fertilizantes orgânicos; (iv) a prática da agricultura, (v) comercialização de produtos agrícolas, (vi) processamento industrial de produtos agrícolas, (vii) o comércio interno grossista e retalhista de produtos agro-pecuários sob todas as formas, (viii) o comércio de importação e exportação, (ix) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de catorze mil meticais, que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social titulada pela sócia Cronje Ontwikkelaars, e a segunda no valor nominal de seis mil meticais, que corresponde a 30% (trinta por cento) titulada pela sócia MJ3 Lagoas, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumentos de capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Suprimentos
- Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado
- Texto do artigo, página 24: pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 24: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 24: e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
- Número ou marcador, página 24: f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
- Número ou marcador, página 24: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
- Número ou marcador, página 24: b) A transferência da sede social para fora do país.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, dos quais 2 (dois) serão indicados pela Cronje Ontwikkelaars e 1 (um) pela Mj3 Lagoas, Limitada. Um dos administradores indicados pela sócia Cronje Ontwikkelaars assumirá a função de presidente do conselho de administração
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se e quando vinculados ao exercício regular da respectiva função, os administradores terão direito à remuneração que lhes for estipulada por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo do disposto no n.º1, em cada reunião deste órgão, os sócios pessoas colectivas, poderão fazer-se representar pela pessoa física que para o efeito fôr indicada.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Adicionalmente aos deveres e poderes estabelecidos nestes estatutos e legislação aplicável, o conselho de administração terá ainda os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 24: a) Discutir e propor, sujeito aos procedimentos aplicáveis, o pagamento de dividendos, caso haja, aos sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) Preparar o plano de negócios da sociedade, organizar as reuniões dos sócios e implementar as deliberações tomadas em assembleia geral ordinária e extraordinária, respectivamente;
- Número ou marcador, página 24: c) Aprovar as transacções operacionais e de carácter excepcional que não estejam incluídas no orçamento anual e que não excedam o valor de USD 200,000 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o montante equivalente em meticais;
- Número ou marcador, página 24: d) Aprovar o orçamento anual da sociedade ou qualquer alteração material ao mesmo;
- Número ou marcador, página 25: e) Autorizar e gerir a abertura, a movimentação a débito e a crédito, e o encerramento de contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 25: Seis) O conselho de administração terá quórum suficiente para deliberar quando a maioria dos seus membros esteja presente. As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por pelo menos a maioria dos votos expressos pelos administradores presentes ou devidamente representados na reunião.
- Número ou marcador, página 25: Sete) O conselho de administração, reunir-se-á pelo menos uma vez em cada semestre, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, devendo as suas reuniões ter lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar, dentro ou fora de Moçambique, desde que devidamente identificado na convocatória.
- Número ou marcador, página 25: Oito) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e de forma a ser recebida com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 25: Nove) Uma deliberação escrita devidamente assinada por todos os administradores será considerada efectiva como se fosse uma deliberação aprovada numa reunião do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Onze) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão
- Texto do artigo, página 25: de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 25: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
- Número ou marcador, página 25: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 25: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Dispensa de formalidades de convocação
- Texto do artigo, página 25: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que
- Texto do artigo, página 25: realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 25: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade por quotas:
- Número ou marcador, página 25: a) Documentos de Identificação;
- Número ou marcador, página 25: b) Certidões do Registo Comercial das sócias;
- Número ou marcador, página 25: c) Certidão de Reserva de Nome.
- Texto do artigo, página 25: A assinatura das partes ao presente contrato consta em seguida devidamente aposta e é presencialmente reconhecida em cartório notarial.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: A-L Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854341, uma entidade denominada A-L Internacional, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeira. Ângela Marina Hehl, cidadã Alemã, solteira, maior, residente naquele país, portadora do Passaporte n.º C86H790LM,
- Texto do artigo, página 26: emitido a quinze de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Alemanha, nascida a vinte e seis de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e seis;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Luís Paulo de Orlando Hussene Canana, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009729J, emitido a treze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte de Abril de mil novecentos e oitenta;
- Texto do artigo, página 26: Terceiro. Edmundo Sousa dos Santos John, cidadão moçambicano, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827814B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte seis de Junho de mil novecentos e sessenta; e
- Texto do artigo, página 26: Quarta. Abudala Hussene Canana, cidadão Moçambicano, maior, natural da Zambézia, residente em Stuttgart, Alemanha, portador do Passaporte n.º 13AE32459, emitido a oito de Junho de dois mil e catorze, nascido a nove de Janeiro de mil novecentos e sessenta e três.
- Texto do artigo, página 26: Constituem entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação A-L Internacional, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil seiscentos trinta e oito, podendo no entanto a sua sede ser transferida para qualquer outro local dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Exportação de sucata, produtos ferrosos e similares;
- Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: c) Intermediação, representação de marcas e negócios;
- Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de máquinas, equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 26: e) Trading;
- Número ou marcador, página 26: f) A sociedade tem como objecto social principal a actividade de prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, correspondente a soma de um total de quatro quotas, pertencentes aos sócios, repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente ao sócio Luís Paulo de Orlando Hussene Canana, representando quarenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a sócia Ângela Marina Hehl, representando quarenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Edmundo de Sousa dos Santos John, representando dez porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) E outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Abudala Hussene Canana, representando dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se os sócios não decidirem de forma diversa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Director-geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral assistido por gestores executivos, se assim for entendido.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral ora indicado é o senhor Luís Paulo Canana.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer dos sócios mais o director-geral, ou por pessoa a nomear, que esteja devida e legalmente autorizada por quaisquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Ion Orchard – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.003 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, capital social, sede e fins
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Com a designação de Ion Orchard, Limitada, é criada na cidade de Pemba uma empresa moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Ion Orchard, Limitada, é uma sociedade unipessoal com o capital social de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade localiza-se em Pemba, no bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, mas, em qualquer momento, por simples decisão do sócio único, a sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: O objectivo da sociedade consiste na representação de marcas, agenciamento, imobiliária, restauração, comercialização de produtos alimentares e agrícolas, agricultura, pecuária, prestação de serviços, consultoria, podendo requerer licenciamento de outras actividades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da gerência e responsabilidade por actos praticados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência é exercida pelo sócio único Asghar Fakhr Ale Ali, portador do DIRE n.º 11R00070452B, emitido pelos Serviços de Migração, aos 29 de Outubro de 2014.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O único sócio pode delegar a obrigação da sociedade a quem entender e concordar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Todas as responsabilidades da empresa perante terceiros, perante autoridades e entidades diversas públicas ou privadas recaem necessariamente sobre o sócio único mesmo que em resultado de actos exercidos por mandatários e procuradores por ele constituídos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: As responsabilidades do sócio único não eximem os mandatários e procuradores das que a estes incumbe e pelas quais podem ser chamados a ressarcir eventuais prejuízos e custos resultantes de actos por si praticados ou assumidos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da fiscalização e outras obrigações legais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Em termos do funcionamento e das normas a observar, Ion Orchard, Limitada, rege-se pelas leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: No mais, Ion Orchard, Limitada, responde perante as autoridades civis, como qualquer outra empresa regularmente constituída.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais, fusão e dissolução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: A empresa poderá deixar de ser sociedade unipessoal e transformar-se numa sociedade por quotas por decisão do sócio único de alienar a terceiros uma ou mais partes do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pode também associar-se a outros órgãos, sem pré-condições desde que cumpram a lei e observem as condições específicas do associativismo e do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A empresa pode, ainda, fundir-se com outra sociedade de natureza semelhante, nos termos das leis moçambicanas aplicáveis a situações deste tipo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A dissolução da sociedade pode fazer-se
- Texto do artigo, página 27: respeitando a lei moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872293, uma entidade denominada Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado com Shabina Suleman, natural de Maputo-Moçambique, portador do Passaporte n.º 15AH00682, emitido a 1 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, NUIT 102903382, residente na Avenida de Angola, n.º 2600, 1.º andar.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rádio Moçambique
- Texto do artigo, página 27: n.º 219, 1.º andar, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de educação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Ensino Primário do 1.º Grau: 1.ª a 5.ª classe;
- Número ou marcador, página 27: b) Ensino Primário do 2.º Grau: 6.ª e 7.ª classe;
- Número ou marcador, página 27: c) Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo: 8.ª a 10.ª Classe;
- Número ou marcador, página 27: d) Ensino Secundário Geral do 2.º Ciclo: 11.ª e 12.ª classe.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades ligadas à educação por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: KDJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873893 uma entidade denominada KDJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Inércio Alexandre Pene, cidadão moçambicano, casado, residente na província de Maputo, distrito de Maputo, bairro do Alto-Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501477J.
- Texto do artigo, página 28: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de KDJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 458, 6.º andar, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros. Podendo exercer
- Texto do artigo, página 28: outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Inércio Alexandre Pene, equivalente a cem por cento do capital social. Poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Inércio Alexandre Pene.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
- Texto do artigo, página 28: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, sendo empregado da sociedade. O director-geral será o sócio, Inércio Alexandre Pene.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Por estar assim justo e contratado, firma o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873443, uma entidade denominada RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com domicílio na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo, com Passaporte n.º N597619, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
- Texto do artigo, página 28: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com uma única sócia denominada RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 28: e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pela sócia única.
- Texto do artigo, página 28: A senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 28: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradora da sociedade, para o mandato 2017-2020, a senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David.
- Texto do artigo, página 29: Constituem anexos ao presente contrato: Estatutos; Documentos de identificação da sócia
- Texto do artigo, página 29: única; Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Office Mart, Limitada
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- Certidão de registo Sociedade Multipla, Limitada
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- Certidão de registo Kuze Ranch, Limitada
- Certidão de registo Nguenha, Limitada
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sam Creation, Limitada
- Certidão de registo Fork And Knie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Círculo Luminoso, Limitada
- Certidão de registo JC Lavandaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sem Lixo – S.A.
- Certidão de registo Complexo DJ,Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Crisleo Consultores, Limitada
- Certidão de registo Motur, Limitada
- Certidão de registo Sens Holding, Limitada
- Certidão de registo HCA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Fóssil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MOZ3 – Sociedade Imobiliária e Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sever International for Industrial and Investiment, Limitada
- Certidão de registo MOC-Monteiro Construções, Limitada
- Certidão de registo Tsotsiva, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Le Chateau Boutique Hotel, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba, 28 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Félix Teonas Sinussene.
- Certidão de registo KAPA SUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Keep, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Veriha
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Caliha
- Certidão de registo Ovukula Ohawa de Macuva