III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2017

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Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 22 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SOPRODECIM – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento Científico de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Mahomed Salim Abdul Carimo Omar e Farida Ahmed uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SOPRODECIM – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento Científico de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de SOPRODECIM – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento Científico de Moçambique, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Instalar uma instituição de ensino superior vocacionada para a pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 22 b) Incentivar e apoiar a pesquisa científica e promover a divulgação dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Fomentar iniciativas de âmbito científico, técnico, económico ou cultural de relevante interesse para sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Intervir, como parceiro social, junto de autarquias locais, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar actividades científicas;
Número ou marcador · p. 22 e) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional;
Número ou marcador · p. 22 f) Diligenciar junto do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e Ministério de Ciências e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional demais entidades, no sentido de aperfeiçoar as condições de ensino, designadamente, quanto a instalações equipamentos escolares, planos de segurança e apoio social para acções de carris científico.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com seiscentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Farida Ahmed, com quatrocentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem, como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 22 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração será exercida pelo senhor Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura exclusiva do seu administrador.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 23 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Grupo Wechange, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Julho de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Grupo Wechange, Limitada, com a sua sede nesta Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1202, 3.º andar esquerdo, flat 7, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 23 Alteração do n.º 1 do artigo terceiro relativo ao objecto social, para passar a constar:
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a logística e procurement, importação & exportação, representação comercial de marcas e empresas internacionais, comercialização de equipamento de escritório e agência privada de emprego, recrutamento e cedência de pessoal.
Texto do artigo · p. 23 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 23 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o número um) do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a logística e procurement, importação & exportação, representação comercial de marcas e empresas internacionais, comercialização de equipamento de escritório e agência privada de emprego, recrutamento e cedência de pessoal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mosaagrarios, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876213, uma entidade denominada Mosaagrarios, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. MJ3 Lagoas, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 17472 a folhas cento e dezassete do livro C traço quarenta e três com a data de dez de Agosto de dois mil e cinco, NUIT 400138710, com sede na cidade de Maputo, rua Frei António Brandão, n.º 40, representada neste acto por Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, casado, natural do Luabo – Chinde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333445F, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação
Texto do artigo · p. 23 Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2012, residente em Maputo na rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 1175, com poderes bastantes para o efeito; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Cronje Ontwikkelaars, sociedade comercial, matriculada na África do Sul pela compannies and Intellectual Propety Commission, sob o n.º 2017/185594/07, com sede na cidade de Balfour Província de Mpumalanga, representada neste acto por Andre George Du Plessis natural da África do Sul, titular do Passaporte sul-africano n.º M00212676, emitido pelo Departamento Homme Affair, aos 15 Março 2017, residente na África do Sul, com poderes bastantes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Considerando que:
Texto do artigo · p. 23 a) As partes acima identificadas, acordaram em constituir e registar uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mosaagrarios, Limitada, que tem por objecto (i) a criação de gado bovino e outro tipo de gado; (ii) a comercialização de animais vivos, carne, peles ou seus derivados; (iii) a comercialização de estrume e outros fertilizantes orgânicos; (iv) a prática da agricultura, (v) comercialização de produtos agrícolas, (vi) processamento industrial de produtos agrícolas, (vii) o comércio interno grossista e retalhista de produtos agro-pecuários sob todas as formas, (viii) o comércio de importação e exportação, (ix) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
Texto do artigo · p. 23 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 23 c) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de catorze mil meticais titulada pela sócia Cronje Ontwikkelaars, e a segunda no valor nominal de seis mil meticais titulada pela sócia MJ3 Lagoas, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 As partes (sócias) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mosaagrarios, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo do Sabié, podendo, por
Texto do artigo · p. 24 deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto (i) a criação de gado bovino e outro tipo de gado; (ii) a comercialização de animais vivos, carne, peles ou seus derivados; (iii) a comercialização de estrume e outros fertilizantes orgânicos; (iv) a prática da agricultura, (v) comercialização de produtos agrícolas, (vi) processamento industrial de produtos agrícolas, (vii) o comércio interno grossista e retalhista de produtos agro-pecuários sob todas as formas, (viii) o comércio de importação e exportação, (ix) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de catorze mil meticais, que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social titulada pela sócia Cronje Ontwikkelaars, e a segunda no valor nominal de seis mil meticais, que corresponde a 30% (trinta por cento) titulada pela sócia MJ3 Lagoas, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumentos de capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Número ou marcador · p. 24 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado
Texto do artigo · p. 24 pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 24 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 24 e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 24 f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 24 a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, dos quais 2 (dois) serão indicados pela Cronje Ontwikkelaars e 1 (um) pela Mj3 Lagoas, Limitada. Um dos administradores indicados pela sócia Cronje Ontwikkelaars assumirá a função de presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se e quando vinculados ao exercício regular da respectiva função, os administradores terão direito à remuneração que lhes for estipulada por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) Sem prejuízo do disposto no n.º1, em cada reunião deste órgão, os sócios pessoas colectivas, poderão fazer-se representar pela pessoa física que para o efeito fôr indicada.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Adicionalmente aos deveres e poderes estabelecidos nestes estatutos e legislação aplicável, o conselho de administração terá ainda os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 24 a) Discutir e propor, sujeito aos procedimentos aplicáveis, o pagamento de dividendos, caso haja, aos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparar o plano de negócios da sociedade, organizar as reuniões dos sócios e implementar as deliberações tomadas em assembleia geral ordinária e extraordinária, respectivamente;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar as transacções operacionais e de carácter excepcional que não estejam incluídas no orçamento anual e que não excedam o valor de USD 200,000 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o montante equivalente em meticais;
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovar o orçamento anual da sociedade ou qualquer alteração material ao mesmo;
Número ou marcador · p. 25 e) Autorizar e gerir a abertura, a movimentação a débito e a crédito, e o encerramento de contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Seis) O conselho de administração terá quórum suficiente para deliberar quando a maioria dos seus membros esteja presente. As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por pelo menos a maioria dos votos expressos pelos administradores presentes ou devidamente representados na reunião.
Número ou marcador · p. 25 Sete) O conselho de administração, reunir-se-á pelo menos uma vez em cada semestre, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, devendo as suas reuniões ter lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar, dentro ou fora de Moçambique, desde que devidamente identificado na convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Oito) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e de forma a ser recebida com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 Nove) Uma deliberação escrita devidamente assinada por todos os administradores será considerada efectiva como se fosse uma deliberação aprovada numa reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Onze) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 25 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão
Texto do artigo · p. 25 de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 25 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 25 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que
Texto do artigo · p. 25 realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade por quotas:
Número ou marcador · p. 25 a) Documentos de Identificação;
Número ou marcador · p. 25 b) Certidões do Registo Comercial das sócias;
Número ou marcador · p. 25 c) Certidão de Reserva de Nome.
Texto do artigo · p. 25 A assinatura das partes ao presente contrato consta em seguida devidamente aposta e é presencialmente reconhecida em cartório notarial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 A-L Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854341, uma entidade denominada A-L Internacional, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. Ângela Marina Hehl, cidadã Alemã, solteira, maior, residente naquele país, portadora do Passaporte n.º C86H790LM,
Texto do artigo · p. 26 emitido a quinze de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Alemanha, nascida a vinte e seis de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e seis;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Luís Paulo de Orlando Hussene Canana, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009729J, emitido a treze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte de Abril de mil novecentos e oitenta;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Edmundo Sousa dos Santos John, cidadão moçambicano, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827814B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte seis de Junho de mil novecentos e sessenta; e
Texto do artigo · p. 26 Quarta. Abudala Hussene Canana, cidadão Moçambicano, maior, natural da Zambézia, residente em Stuttgart, Alemanha, portador do Passaporte n.º 13AE32459, emitido a oito de Junho de dois mil e catorze, nascido a nove de Janeiro de mil novecentos e sessenta e três.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação A-L Internacional, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil seiscentos trinta e oito, podendo no entanto a sua sede ser transferida para qualquer outro local dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Exportação de sucata, produtos ferrosos e similares;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Intermediação, representação de marcas e negócios;
Número ou marcador · p. 26 d) Comercialização de máquinas, equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 26 e) Trading;
Número ou marcador · p. 26 f) A sociedade tem como objecto social principal a actividade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, correspondente a soma de um total de quatro quotas, pertencentes aos sócios, repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente ao sócio Luís Paulo de Orlando Hussene Canana, representando quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Outra quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a sócia Ângela Marina Hehl, representando quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Edmundo de Sousa dos Santos John, representando dez porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) E outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Abudala Hussene Canana, representando dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se os sócios não decidirem de forma diversa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Director-geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral assistido por gestores executivos, se assim for entendido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director-geral ora indicado é o senhor Luís Paulo Canana.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer dos sócios mais o director-geral, ou por pessoa a nomear, que esteja devida e legalmente autorizada por quaisquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Ion Orchard – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.003 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, capital social, sede e fins
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Com a designação de Ion Orchard, Limitada, é criada na cidade de Pemba uma empresa moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Ion Orchard, Limitada, é uma sociedade unipessoal com o capital social de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade localiza-se em Pemba, no bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, mas, em qualquer momento, por simples decisão do sócio único, a sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O objectivo da sociedade consiste na representação de marcas, agenciamento, imobiliária, restauração, comercialização de produtos alimentares e agrícolas, agricultura, pecuária, prestação de serviços, consultoria, podendo requerer licenciamento de outras actividades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da gerência e responsabilidade por actos praticados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência é exercida pelo sócio único Asghar Fakhr Ale Ali, portador do DIRE n.º 11R00070452B, emitido pelos Serviços de Migração, aos 29 de Outubro de 2014.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O único sócio pode delegar a obrigação da sociedade a quem entender e concordar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Todas as responsabilidades da empresa perante terceiros, perante autoridades e entidades diversas públicas ou privadas recaem necessariamente sobre o sócio único mesmo que em resultado de actos exercidos por mandatários e procuradores por ele constituídos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 As responsabilidades do sócio único não eximem os mandatários e procuradores das que a estes incumbe e pelas quais podem ser chamados a ressarcir eventuais prejuízos e custos resultantes de actos por si praticados ou assumidos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da fiscalização e outras obrigações legais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Em termos do funcionamento e das normas a observar, Ion Orchard, Limitada, rege-se pelas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 No mais, Ion Orchard, Limitada, responde perante as autoridades civis, como qualquer outra empresa regularmente constituída.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais, fusão e dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 A empresa poderá deixar de ser sociedade unipessoal e transformar-se numa sociedade por quotas por decisão do sócio único de alienar a terceiros uma ou mais partes do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode também associar-se a outros órgãos, sem pré-condições desde que cumpram a lei e observem as condições específicas do associativismo e do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A empresa pode, ainda, fundir-se com outra sociedade de natureza semelhante, nos termos das leis moçambicanas aplicáveis a situações deste tipo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A dissolução da sociedade pode fazer-se
Texto do artigo · p. 27 respeitando a lei moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872293, uma entidade denominada Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado com Shabina Suleman, natural de Maputo-Moçambique, portador do Passaporte n.º 15AH00682, emitido a 1 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, NUIT 102903382, residente na Avenida de Angola, n.º 2600, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rádio Moçambique
Texto do artigo · p. 27 n.º 219, 1.º andar, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de educação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Ensino Primário do 1.º Grau: 1.ª a 5.ª classe;
Número ou marcador · p. 27 b) Ensino Primário do 2.º Grau: 6.ª e 7.ª classe;
Número ou marcador · p. 27 c) Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo: 8.ª a 10.ª Classe;
Número ou marcador · p. 27 d) Ensino Secundário Geral do 2.º Ciclo: 11.ª e 12.ª classe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades ligadas à educação por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 KDJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873893 uma entidade denominada KDJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Inércio Alexandre Pene, cidadão moçambicano, casado, residente na província de Maputo, distrito de Maputo, bairro do Alto-Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501477J.
Texto do artigo · p. 28 Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de KDJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 458, 6.º andar, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros. Podendo exercer
Texto do artigo · p. 28 outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Inércio Alexandre Pene, equivalente a cem por cento do capital social. Poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Inércio Alexandre Pene.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Direcção geral)
Texto do artigo · p. 28 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, sendo empregado da sociedade. O director-geral será o sócio, Inércio Alexandre Pene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Por estar assim justo e contratado, firma o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873443, uma entidade denominada RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com domicílio na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo, com Passaporte n.º N597619, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
Texto do artigo · p. 28 A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com uma única sócia denominada RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 28 e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pela sócia única.
Texto do artigo · p. 28 A senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradora da sociedade, para o mandato 2017-2020, a senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David.
Texto do artigo · p. 29 Constituem anexos ao presente contrato: Estatutos; Documentos de identificação da sócia
Texto do artigo · p. 29 única; Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  2. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  3. Número ou marcador, página 21: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  4. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 21: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  10. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  12. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de dividendos)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  16. Número ou marcador, página 21: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  17. Número ou marcador, página 21: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 21: (Prestação de capital)
  21. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezas-
  30. Texto do artigo, página 22: sete. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 22: SOPRODECIM – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento Científico de Moçambique, Limitada
  32. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e seis a folhas cinquenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Mahomed Salim Abdul Carimo Omar e Farida Ahmed uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SOPRODECIM – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento Científico de Moçambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SOPRODECIM – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento Científico de Moçambique, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número oitocentos e cinquenta e quatro, primeiro andar, bairro da Polana podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  38. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Instalar uma instituição de ensino superior vocacionada para a pesquisa científica;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Incentivar e apoiar a pesquisa científica e promover a divulgação dos seus resultados;
  44. Número ou marcador, página 22: c) Fomentar iniciativas de âmbito científico, técnico, económico ou cultural de relevante interesse para sociedade;
  45. Número ou marcador, página 22: d) Intervir, como parceiro social, junto de autarquias locais, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar actividades científicas;
  46. Número ou marcador, página 22: e) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional;
  47. Número ou marcador, página 22: f) Diligenciar junto do Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano e Ministério de Ciências e Tecnologia, Ensino Superior e Técnico Profissional demais entidades, no sentido de aperfeiçoar as condições de ensino, designadamente, quanto a instalações equipamentos escolares, planos de segurança e apoio social para acções de carris científico.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  49. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 22: (Capital)
  52. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido da seguinte forma:
  53. Número ou marcador, página 22: a) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com seiscentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
  54. Número ou marcador, página 22: b) Farida Ahmed, com quatrocentos mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem, como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 22: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  62. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  63. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  64. Número ou marcador, página 22: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida pelo senhor Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, que desde já é nomeado administrador.
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  69. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura exclusiva do seu administrador.
  70. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  76. Número ou marcador, página 22: c) Nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 22: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
  79. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  80. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  84. Texto do artigo, página 23: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  88. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  89. Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 23: (Prestação de capital)
  93. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 23: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil e dezas-
  102. Texto do artigo, página 23: sete. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 23: Grupo Wechange, Limitada
  104. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 6 de Julho de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Grupo Wechange, Limitada, com a sua sede nesta Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1202, 3.º andar esquerdo, flat 7, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  105. Texto do artigo, página 23: Alteração do n.º 1 do artigo terceiro relativo ao objecto social, para passar a constar:
  106. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a logística e procurement, importação & exportação, representação comercial de marcas e empresas internacionais, comercialização de equipamento de escritório e agência privada de emprego, recrutamento e cedência de pessoal.
  107. Texto do artigo, página 23: Dois) (...).
  108. Texto do artigo, página 23: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o número um) do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  109. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  112. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a logística e procurement, importação & exportação, representação comercial de marcas e empresas internacionais, comercialização de equipamento de escritório e agência privada de emprego, recrutamento e cedência de pessoal.
  113. Número ou marcador, página 23: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico,
  114. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 23: Mosaagrarios, Limitada
  116. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876213, uma entidade denominada Mosaagrarios, Limitada, entre:
  117. Texto do artigo, página 23: Primeiro. MJ3 Lagoas, Limitada, sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob o n.º 17472 a folhas cento e dezassete do livro C traço quarenta e três com a data de dez de Agosto de dois mil e cinco, NUIT 400138710, com sede na cidade de Maputo, rua Frei António Brandão, n.º 40, representada neste acto por Ângelo Inocentes das Neves Pinto Salgado, casado, natural do Luabo – Chinde, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102333445F, vitalício, emitido pela Direcção de Identificação
  118. Texto do artigo, página 23: Civil de Maputo, aos 3 de Agosto de 2012, residente em Maputo na rua Tenente General Oswaldo Tazama n.º 1175, com poderes bastantes para o efeito; e
  119. Texto do artigo, página 23: Segundo. Cronje Ontwikkelaars, sociedade comercial, matriculada na África do Sul pela compannies and Intellectual Propety Commission, sob o n.º 2017/185594/07, com sede na cidade de Balfour Província de Mpumalanga, representada neste acto por Andre George Du Plessis natural da África do Sul, titular do Passaporte sul-africano n.º M00212676, emitido pelo Departamento Homme Affair, aos 15 Março 2017, residente na África do Sul, com poderes bastantes para o efeito.
  120. Texto do artigo, página 23: Considerando que:
  121. Texto do artigo, página 23: a) As partes acima identificadas, acordaram em constituir e registar uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mosaagrarios, Limitada, que tem por objecto (i) a criação de gado bovino e outro tipo de gado; (ii) a comercialização de animais vivos, carne, peles ou seus derivados; (iii) a comercialização de estrume e outros fertilizantes orgânicos; (iv) a prática da agricultura, (v) comercialização de produtos agrícolas, (vi) processamento industrial de produtos agrícolas, (vii) o comércio interno grossista e retalhista de produtos agro-pecuários sob todas as formas, (viii) o comércio de importação e exportação, (ix) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
  122. Texto do artigo, página 23: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  123. Texto do artigo, página 23: c) O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de catorze mil meticais titulada pela sócia Cronje Ontwikkelaars, e a segunda no valor nominal de seis mil meticais titulada pela sócia MJ3 Lagoas, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 23: As partes (sócias) decidiram, nos termos das leis aplicáveis em vigor na República de Moçambique, constituir entre si a supra mencionada sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelos estatutos constantes das cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  127. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mosaagrarios, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo do Sabié, podendo, por
  128. Texto do artigo, página 24: deliberação da gerência, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: Duração
  131. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  134. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto (i) a criação de gado bovino e outro tipo de gado; (ii) a comercialização de animais vivos, carne, peles ou seus derivados; (iii) a comercialização de estrume e outros fertilizantes orgânicos; (iv) a prática da agricultura, (v) comercialização de produtos agrícolas, (vi) processamento industrial de produtos agrícolas, (vii) o comércio interno grossista e retalhista de produtos agro-pecuários sob todas as formas, (viii) o comércio de importação e exportação, (ix) a prestação de quaisquer serviços afins e o desenvolvimento de quaisquer outras actividades que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 24: Capital social
  137. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor nominal de catorze mil meticais, que corresponde a 70% (setenta por cento) do capital social titulada pela sócia Cronje Ontwikkelaars, e a segunda no valor nominal de seis mil meticais, que corresponde a 30% (trinta por cento) titulada pela sócia MJ3 Lagoas, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 24: Aumentos de capital
  140. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  143. Número ou marcador, página 24: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado
  145. Texto do artigo, página 24: pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 24: Cessão e divisão de quotas
  148. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  150. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazé-lo livremente, a quem e como entender.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 24: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  156. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  157. Número ou marcador, página 24: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  158. Número ou marcador, página 24: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  159. Número ou marcador, página 24: e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  160. Número ou marcador, página 24: f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  162. Número ou marcador, página 24: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  163. Número ou marcador, página 24: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  165. Número ou marcador, página 24: b) A transferência da sede social para fora do país.
  166. Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  169. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores a serem eleitos pela assembleia geral, dos quais 2 (dois) serão indicados pela Cronje Ontwikkelaars e 1 (um) pela Mj3 Lagoas, Limitada. Um dos administradores indicados pela sócia Cronje Ontwikkelaars assumirá a função de presidente do conselho de administração
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) Se e quando vinculados ao exercício regular da respectiva função, os administradores terão direito à remuneração que lhes for estipulada por deliberação da assembleia geral de sócios.
  171. Número ou marcador, página 24: Três) Sem prejuízo do disposto no n.º1, em cada reunião deste órgão, os sócios pessoas colectivas, poderão fazer-se representar pela pessoa física que para o efeito fôr indicada.
  172. Número ou marcador, página 24: Quatro) Adicionalmente aos deveres e poderes estabelecidos nestes estatutos e legislação aplicável, o conselho de administração terá ainda os seguintes poderes:
  173. Número ou marcador, página 24: a) Discutir e propor, sujeito aos procedimentos aplicáveis, o pagamento de dividendos, caso haja, aos sócios;
  174. Número ou marcador, página 24: b) Preparar o plano de negócios da sociedade, organizar as reuniões dos sócios e implementar as deliberações tomadas em assembleia geral ordinária e extraordinária, respectivamente;
  175. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar as transacções operacionais e de carácter excepcional que não estejam incluídas no orçamento anual e que não excedam o valor de USD 200,000 (duzentos mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o montante equivalente em meticais;
  176. Número ou marcador, página 24: d) Aprovar o orçamento anual da sociedade ou qualquer alteração material ao mesmo;
  177. Número ou marcador, página 25: e) Autorizar e gerir a abertura, a movimentação a débito e a crédito, e o encerramento de contas bancárias da sociedade.
  178. Número ou marcador, página 25: Cinco) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  179. Número ou marcador, página 25: Seis) O conselho de administração terá quórum suficiente para deliberar quando a maioria dos seus membros esteja presente. As deliberações do conselho de administração serão aprovadas por pelo menos a maioria dos votos expressos pelos administradores presentes ou devidamente representados na reunião.
  180. Número ou marcador, página 25: Sete) O conselho de administração, reunir-se-á pelo menos uma vez em cada semestre, e sempre que for convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros, devendo as suas reuniões ter lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro lugar, dentro ou fora de Moçambique, desde que devidamente identificado na convocatória.
  181. Número ou marcador, página 25: Oito) A convocatória deverá ser efectuada por escrito e de forma a ser recebida com o mínimo de 8 (oito) dias de antecedência relativamente à data da reunião, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  182. Número ou marcador, página 25: Nove) Uma deliberação escrita devidamente assinada por todos os administradores será considerada efectiva como se fosse uma deliberação aprovada numa reunião do conselho de administração.
  183. Número ou marcador, página 25: Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  184. Número ou marcador, página 25: Onze) A sociedade obriga-se:
  185. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou;
  186. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de mandatário a favor do qual a sociedade conferiu os poderes necessários e suficientes através de procuração, nas condições e limites do respectivo mandato.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 25: Responsabilidade dos administradores
  189. Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão
  191. Texto do artigo, página 25: de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral
  194. Número ou marcador, página 25: Um) Assembleia geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  195. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 25: Deliberações da assembleia geral
  198. Número ou marcador, página 25: Um) Só os sócios podem votar com procuração de outros e, não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  200. Número ou marcador, página 25: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver unanimidade;
  201. Número ou marcador, página 25: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  202. Número ou marcador, página 25: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  203. Número ou marcador, página 25: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou neles representados, o valor da quota de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas pelos sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: Dispensa de formalidades de convocação
  206. Texto do artigo, página 25: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que
  207. Texto do artigo, página 25: realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 25: Contas e resultados
  210. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  212. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  213. Número ou marcador, página 25: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  214. Número ou marcador, página 25: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  217. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  220. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 25: Constituem anexos ao presente contrato de constituição de sociedade por quotas:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Documentos de Identificação;
  223. Número ou marcador, página 25: b) Certidões do Registo Comercial das sócias;
  224. Número ou marcador, página 25: c) Certidão de Reserva de Nome.
  225. Texto do artigo, página 25: A assinatura das partes ao presente contrato consta em seguida devidamente aposta e é presencialmente reconhecida em cartório notarial.
  226. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 25: A-L Internacional, Limitada
  228. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100854341, uma entidade denominada A-L Internacional, Limitada, entre:
  229. Texto do artigo, página 25: Primeira. Ângela Marina Hehl, cidadã Alemã, solteira, maior, residente naquele país, portadora do Passaporte n.º C86H790LM,
  230. Texto do artigo, página 26: emitido a quinze de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Alemanha, nascida a vinte e seis de Janeiro de mil novecentos e cinquenta e seis;
  231. Texto do artigo, página 26: Segundo. Luís Paulo de Orlando Hussene Canana, cidadão moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009729J, emitido a treze de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte de Abril de mil novecentos e oitenta;
  232. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Edmundo Sousa dos Santos John, cidadão moçambicano, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101827814B, emitido aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, nascido a vinte seis de Junho de mil novecentos e sessenta; e
  233. Texto do artigo, página 26: Quarta. Abudala Hussene Canana, cidadão Moçambicano, maior, natural da Zambézia, residente em Stuttgart, Alemanha, portador do Passaporte n.º 13AE32459, emitido a oito de Junho de dois mil e catorze, nascido a nove de Janeiro de mil novecentos e sessenta e três.
  234. Texto do artigo, página 26: Constituem entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  235. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  238. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação A-L Internacional, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  244. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil seiscentos trinta e oito, podendo no entanto a sua sede ser transferida para qualquer outro local dentro do território moçambicano.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  248. Número ou marcador, página 26: a) Exportação de sucata, produtos ferrosos e similares;
  249. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação;
  250. Número ou marcador, página 26: c) Intermediação, representação de marcas e negócios;
  251. Número ou marcador, página 26: d) Comercialização de máquinas, equipamento diverso;
  252. Número ou marcador, página 26: e) Trading;
  253. Número ou marcador, página 26: f) A sociedade tem como objecto social principal a actividade de prestação de serviços.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação dos sócios a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  256. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, correspondente a soma de um total de quatro quotas, pertencentes aos sócios, repartido da seguinte forma:
  260. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente ao sócio Luís Paulo de Orlando Hussene Canana, representando quarenta porcento do capital social;
  261. Número ou marcador, página 26: b) Outra quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a sócia Ângela Marina Hehl, representando quarenta porcento do capital social;
  262. Número ou marcador, página 26: c) Outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Edmundo de Sousa dos Santos John, representando dez porcento do capital social;
  263. Número ou marcador, página 26: d) E outra quota de dez mil meticais, correspondente ao sócio Abudala Hussene Canana, representando dez porcento do capital social.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades prescritas na lei.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Quotas próprias)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) Enquanto pertençam à sociedade as quotas não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumentos de capital por incorporação de reservas, se os sócios não decidirem de forma diversa.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 26: (Director-geral)
  271. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral assistido por gestores executivos, se assim for entendido.
  272. Número ou marcador, página 26: Dois) O director-geral ora indicado é o senhor Luís Paulo Canana.
  273. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  275. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer dos sócios mais o director-geral, ou por pessoa a nomear, que esteja devida e legalmente autorizada por quaisquer dos sócios.
  276. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  279. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 26: Ion Orchard – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.003 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, capital social, sede e fins
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 26: Com a designação de Ion Orchard, Limitada, é criada na cidade de Pemba uma empresa moçambicana.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 27: Ion Orchard, Limitada, é uma sociedade unipessoal com o capital social de vinte mil meticais.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade localiza-se em Pemba, no bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, mas, em qualquer momento, por simples decisão do sócio único, a sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 27: O objectivo da sociedade consiste na representação de marcas, agenciamento, imobiliária, restauração, comercialização de produtos alimentares e agrícolas, agricultura, pecuária, prestação de serviços, consultoria, podendo requerer licenciamento de outras actividades, desde que permitido por lei.
  292. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da gerência e responsabilidade por actos praticados
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência é exercida pelo sócio único Asghar Fakhr Ale Ali, portador do DIRE n.º 11R00070452B, emitido pelos Serviços de Migração, aos 29 de Outubro de 2014.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) O único sócio pode delegar a obrigação da sociedade a quem entender e concordar.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 27: Todas as responsabilidades da empresa perante terceiros, perante autoridades e entidades diversas públicas ou privadas recaem necessariamente sobre o sócio único mesmo que em resultado de actos exercidos por mandatários e procuradores por ele constituídos.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 27: As responsabilidades do sócio único não eximem os mandatários e procuradores das que a estes incumbe e pelas quais podem ser chamados a ressarcir eventuais prejuízos e custos resultantes de actos por si praticados ou assumidos.
  300. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da fiscalização e outras obrigações legais
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 27: Em termos do funcionamento e das normas a observar, Ion Orchard, Limitada, rege-se pelas leis da República de Moçambique.
  303. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 27: No mais, Ion Orchard, Limitada, responde perante as autoridades civis, como qualquer outra empresa regularmente constituída.
  305. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais, fusão e dissolução
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  307. Texto do artigo, página 27: A empresa poderá deixar de ser sociedade unipessoal e transformar-se numa sociedade por quotas por decisão do sócio único de alienar a terceiros uma ou mais partes do capital.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode também associar-se a outros órgãos, sem pré-condições desde que cumpram a lei e observem as condições específicas do associativismo e do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 27: A empresa pode, ainda, fundir-se com outra sociedade de natureza semelhante, nos termos das leis moçambicanas aplicáveis a situações deste tipo.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A dissolução da sociedade pode fazer-se
  313. Texto do artigo, página 27: respeitando a lei moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Técnica,
  314. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 27: Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872293, uma entidade denominada Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 27: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado com Shabina Suleman, natural de Maputo-Moçambique, portador do Passaporte n.º 15AH00682, emitido a 1 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, NUIT 102903382, residente na Avenida de Angola, n.º 2600, 1.º andar.
  318. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Liceu Índico – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rádio Moçambique
  322. Texto do artigo, página 27: n.º 219, 1.º andar, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de educação, nomeadamente:
  329. Número ou marcador, página 27: a) Ensino Primário do 1.º Grau: 1.ª a 5.ª classe;
  330. Número ou marcador, página 27: b) Ensino Primário do 2.º Grau: 6.ª e 7.ª classe;
  331. Número ou marcador, página 27: c) Ensino Secundário Geral do 1.º Ciclo: 8.ª a 10.ª Classe;
  332. Número ou marcador, página 27: d) Ensino Secundário Geral do 2.º Ciclo: 11.ª e 12.ª classe.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades ligadas à educação por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  334. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e representação do capital social
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
  337. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  339. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  340. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador exercer o poder de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  343. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
  344. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  349. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  352. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  353. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 28: KDJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873893 uma entidade denominada KDJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  356. Texto do artigo, página 28: Inércio Alexandre Pene, cidadão moçambicano, casado, residente na província de Maputo, distrito de Maputo, bairro do Alto-Maé, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102501477J.
  357. Texto do artigo, página 28: Constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade unipessoal que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  360. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de KDJ Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 458, 6.º andar, podendo por deliberação do sócio único abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando lhe for conveniente.
  361. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo principal a actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros. Podendo exercer
  365. Texto do artigo, página 28: outras actividades comerciais e industriais, conexas ou complementares a actividade principal desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes e por decisão do único sócio.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Inércio Alexandre Pene, equivalente a cem por cento do capital social. Poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  370. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Inércio Alexandre Pene.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador, especialmente designado pelo único sócio, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Direcção geral)
  376. Texto do artigo, página 28: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, sendo empregado da sociedade. O director-geral será o sócio, Inércio Alexandre Pene.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  379. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  382. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  383. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  385. Número ou marcador, página 28: Um) O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo.
  386. Número ou marcador, página 28: Dois) As omissões ao presente contrato, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial moçambicano aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 28: Por estar assim justo e contratado, firma o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
  388. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 28: RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873443, uma entidade denominada RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 28: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, a senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David, de nacionalidade portuguesa, divorciado, com domicílio na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo, com Passaporte n.º N597619, emitido aos 6 de Abril de 2015, pela SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras:
  392. Texto do artigo, página 28: A. Constitui uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal com uma única sócia denominada RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto é prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados; B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo; C. O capital social, integralmente subscrito
  393. Texto do artigo, página 28: e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pela sócia única.
  394. Texto do artigo, página 28: A senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  395. Texto do artigo, página 28: Mais declarou em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradora da sociedade, para o mandato 2017-2020, a senhora Raquel Maria Silva Rocha Dias David.
  396. Texto do artigo, página 29: Constituem anexos ao presente contrato: Estatutos; Documentos de identificação da sócia
  397. Texto do artigo, página 29: única; Comprovativo de reserva de nome da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de RMSD Project Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
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