III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2017

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Raquel Maria Silva Rocha Dias David.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 29 Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Negócios com a sócia única
Texto do artigo · p. 29 Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 JML Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por este, de nove de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade JML Investimentos, Limitada com sede no distrito de Boane, com capital social de 50.000,00MT matriculada sob n.º 100384647, deliberaram o aumento do capital social em mais 450.000,00MT passando a ser de 500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de quinhentos mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Lo Kam Chong, que corresponde a cinquenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia, Júlia Chin Gan Chião, que corresponde a quarenta e dois vírgula cinco por cento;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota com valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Mauri Chin Chong, que corresponde a um vírgula vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota com valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Lo Kam Chong Júnior, que corresponde a um vírgula vinte e cinco por cento.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sam Creation, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872463, uma entidade denominada Sam Creation, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Sreedharan Subramaniam, solteira, maior, natural da India de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º K5041009, emitido aos 10 de Agosto de 2012 na Índia, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 30 Segunda. Verónica Carlos Filipe, solteira, natural da Maxixe de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708256B, de 11 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa n.º 1065, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Sam Creation, Limitada, com sede no quarteirão 3 casa n.º 1, bairro de Malhazine, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objectivo a venda de roupa, brincos, pastas, bolsas, colares, etc.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Sreedharan Subramaniam;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Verónica Carlos Filipe.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 Único. A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Único. A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Verónica Carlos Filipe que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Fork And Knie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871874, uma entidade denominada Fork and Knie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Sílvia da Rosália Nunes, divorciada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua da Munhuana, n.º 156, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114136B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Fork and Knie – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua da Munhuana, n.º 156, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a restauração e catering, podendo realizar outras actividades, por decisão da sócia, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, da sócia Sílvia da Rosália Nunes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única Sílvia da Rosália Nunes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Círculo Luminoso, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872870, uma entidade denominada Círculo Luminoso, Limitada, entre: Vânia Daniel Matsinhe, solteira, natural e
Texto do artigo · p. 30 residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451702P, de dezanove de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Lourenço Alberto Manhique, solteiro, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570415B, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Wilson Rafael, solteiro, natural de Inhambane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205448147P,
Texto do artigo · p. 31 de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Valério Abel Manguene, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Talão n.º 00615365, de sete de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Círculo Luminoso, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil novecentos e dezassete, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviço na área de publicidade, serigrafia, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas desiguais, dez mil e duzentos meticais, pertencente à sócia Vânia Daniel Matsinhe, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, sócio Lourenço Alberto Manhique, quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, sócio Wilson Rafael, quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, e sócio Valério Abel Manguene, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da
Texto do artigo · p. 31 sócia Vânia Daniel Matsinhe, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 31 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 JC Lavandaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873036, uma entidade denominada JC Lavandaria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Carimo Calvin Chaúque, casado, com Imaculada Arnaldo Nhavene, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, quarteirão 13, casa n.º 55, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102154322A, emitido aos 19 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Jorge Elísio Pita Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 226, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208180F, emitido aos 21 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de JC Lavandaria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Talhão n.º 513, rés-do-chão, bairro de Sikwama, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal lavandaria, prestação de serviços o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria e turismo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Carimo Calvin Chauque, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Jorge Elísio Pita Tembe, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e administrada pelos ambos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessário a intervenção dos dois sócios, em especial os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 32 a) Mudança de sede;
Número ou marcador · p. 32 b) Estrutura da empresa;
Número ou marcador · p. 32 c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
Número ou marcador · p. 32 d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
Número ou marcador · p. 32 e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Não é permitido ao gerente/sócio obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sem Lixo – S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 983-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim António Mário Langa, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, tipo de sociedade, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade Sem Lixo, S.A., é constituída sob a forma comercial e regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviço em qualquer local do território nacional, podendo ainda importar ou exportar tecnologia e equipamentos conforme sua conveniência;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços e consultoria na área de gestão de lixo e ambiente;
Número ou marcador · p. 32 c) Estabelecer parcerias público privada ou celebrar qualquer acordo com governo ou autoridades competentes, municípios ou outros órgãos locais, ou quaisquer corporações, ou sociedade, ou pessoas que tenham objectos similares ou benéficas para sociedade e obter de tais governos e autoridades os direitos e privilégios necessários para execução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 32 d) Criação e gestão de aterros sanitários (lixeiras);
Número ou marcador · p. 32 e) Comercialização de inertes produzidos nos aterros sanitários;
Número ou marcador · p. 32 f) Recolha e gestão de todo tipo de lixo;
Número ou marcador · p. 32 g) Produção de fertilizantes e outros compostos derivados da reciclagem do lixo;
Número ou marcador · p. 32 h) Trabalhos de limpeza de praias, locais, vilas ou municípios;
Número ou marcador · p. 32 i) Trabalho de construção de jardins, áreas públicas e de uma forma geral todas as actividades e obras relacionadas com embelezamento de zonas públicas ou áreas comuns, estradas, parques, jardins, acessos, vias, etc;
Número ou marcador · p. 32 j) Exportação de produtos recicláveis;
Número ou marcador · p. 32 k) Produção e comercialização de equipamentos para recolha e gestão de lixo;
Número ou marcador · p. 32 l) Operacionalização e aluguer de uma frota de tractores, máquinas industriais, contentores de lixo e outros equipamentos relacionados com gestão de lixo e afins;
Número ou marcador · p. 32 m) Aproveitamento do gás das lixeiras e outros derivados em função da capacidade do momento;
Número ou marcador · p. 32 n) Tratamento especial de resíduos tóxicos, lixos hospitalares e/ou outros lixos especiais;
Número ou marcador · p. 32 o) Desbravamento, vedação, drenagem, construção, desenvolvimento e aproveitamento da terra atribuída à sociedade;
Número ou marcador · p. 32 p) Compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 32 q) Obter qualquer ordem provisória ou definitiva pela legislação ou outra forma que permita à sociedade praticar suas actividades, ou efectuar qualquer alteração à constituição da sociedade, ou para qualquer outro fim que pareça conveniente ou opor-se a qualquer procedimento ou requerimentos passíveis de, directa ou indirectamente, prejudicar os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 r) Proceder à intermediação para a compra e venda de créditos de carbono e outras operações afins;
Número ou marcador · p. 32 s) Exploração e aproveitamento do gás das lixeiras e actividades afins;
Número ou marcador · p. 32 t) Alocar ou atribuir em espécie os accionistas ou aos órgãos sociais quaisquer bens da sociedade ou aplicação das suas receitas conforme deliberado em assembleia geral e demais procedimentos internos;
Número ou marcador · p. 32 u) Envolver e apoiar iniciativas locais e o envolvimento das comunidades locais em actividades sociais e do desenvolvimento dos locais e na sua prevenção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 32 v) Desenvolver e praticar quaisquer outras actividades para as quais a sociedade obtenha a respectiva licença ou a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre
Texto do artigo · p. 33 e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social, quantidade, valor nominal e espécie das acções
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social, quantidade e valor nominal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), integralmente realizado em numerário e divido em quinze milhões de acções, cada uma com o valor nominal de um metical; e
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação com maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social e nas condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Espécie de acções)
Texto do artigo · p. 33 Todas serão escriturais e ao portador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissibilidade das acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) Todas as acções são livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O registo das acções é mantido em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo banco Central em nome dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 33 Nos termos das leis aplicáveis, a sociedade pode emitir obrigações nominativas com ou sem garantia, nas condições estabelecidas pela assembleia geral, desde que aprovadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 No âmbito do presente estatuto constituem órgãos da sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) A Administração; e
Número ou marcador · p. 33 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral e competências)
Texto do artigo · p. 33 No âmbito do presente estatuto, compete a assembleia geral sobre assuntos que constituem o objecto da sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 33 b) O balanço e contas, e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 33 c) O relatório e parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 33 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Dissolução da sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Participação dos accionistas na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Todos accionistas têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral, discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista e votar nos termos do presente estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É facultado o accionista ser representado na assembleia heral, por um mandatário accionista ou administrador da sociedade, constituído por uma procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos respectivos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 33 Três) Não obstante, o accionista também pode ser representado pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, devendo para efeito comunicar por escrito ao presidente da mesa com pelo menos um dia de antecedência a data da reunião e justificar a sua ausência.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O representante do accionista ausente, deve comparecer as reuniões da assembleia geral, quando for convocado pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Direito a voto)
Número ou marcador · p. 33 Um) Tem direito a voto o accionista que detêm um mínimo de cento e cinquenta mil acções; e.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Podem os accionistas possuidores de um numero de acções inferiores ao exigido agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um accionista agrupado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica expressamente proibido o exercício do direito a voto, o accionista que se constituir em mora na realização de entradas de capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Restrição ao voto por conflito de interesse)
Texto do artigo · p. 33 O accionista que se encontrar em conflito com a sociedade em relação à matéria objecto da deliberação, não pode exercer o seu direito a voto, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 33 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 33 c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
Número ou marcador · p. 33 d) Para deliberar sobre outros assuntos para que tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando a matéria não conste da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de accionistas que representam pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação das reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa através de um dos jornais de grande circulação no país, com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É facultada à sociedade a substituição das publicações por expedição de cartas dirigidas aos accionistas com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 33 Três) Se o presidente da mesa não convocar uma assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração ou conselho fiscal, ou os accionistas que tenham requerido, convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As reuniões efectuam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos mencionados no número três do presente artigo, por qualquer um dos número três do presente artigo, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do conselho fiscal ou pelos accionistas que convocarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Não se considera convocada, a assembleia geral cujo aviso convocatório não seja assinado por quem tenha competência para o efeito, ou não contenha data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Sete) No fim da reunião da assembleia geral, elabora-se uma acta a qual deve ser assinada pelo presidente e secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Registo de presenças)
Texto do artigo · p. 34 Os accionistas que comparecerem à assembleia geral, devem assinar o registo de presenças, identificando-se e indicando o nome, domicílio bem como a quantidade das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de administração é composto por um conselho de administração eleito pela assembleia geral e composto por um número máximo de cinco administradores, podendo estes serem accionistas ou outros indivíduos alheios à sociedade indicados pelos accionistas, e eleitos para mandatos de quatro anos a contar a partir da data da tomada de posse e podendo o mandato de cada administrador ser renovado mediante aprovação expressa nesse sentido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções correspondente ao accionista com o maior número de acções, estes nomearão um de entre si para presidir o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O conselho de administração indicará um secretário para elaborar as actas das suas sessões.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou as intervenções do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer matéria da sociedade designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 34 b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 34 e) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 f) Extinções ou reduções da actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 g) Projecto de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 h) Estabelecimento ou cessão de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 34 i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato da sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 j) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 34 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal o qual é composto por três membros efectivos e coadjuvados por dois suplentes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As funções do conselho fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho fiscal e seus respectivos suplentes, serão automaticamente reeleitos, salvo se assembleia geral deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competência do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho Fiscal nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários,
Número ou marcador · p. 34 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 34 d) Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Exercer essas atribuições durante a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos membros do conselho fiscal individualmente:
Número ou marcador · p. 34 a) Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis a sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Convocar a assembleia geral sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que coincidirem relevantes;
Número ou marcador · p. 34 c) Verificar sempre que julgar oportuno, a regularidade dos livros e registos contabilísticos da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por elas recebidos em garantia, depósito ou qualquer outro título.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de administração, quando este órgão deliberar sobre o assunto que deve opinar. nas reuniões assembleia geral, os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Impedimentos)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não podem ser membros do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 34 a) Os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da sociedade qualquer remuneração que não seja pelo exercício das funções de membro do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 34 c) Os cônjuges, parentes ou afins, até ao terceiro grau, inclusive das pessoas referidas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A supervivência de alguns impedimentos referidos no número anterior, importa a caducidade automática da designação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica devidamente obrigada mediante qualquer combinação de duas assinaturas de:
Número ou marcador · p. 34 a) Director executivo e um dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 34 b) Dois administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Nos actos da natureza meramente administrativa a assinatura do director executivo, qualquer administrador ou procurador
Texto do artigo · p. 35 devidamente autorizado será suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Representação de accionistas com carácter de pessoa colectiva)
Texto do artigo · p. 35 Qualquer sociedade, desde que seja accionista, pode ser eleita para os órgãos sociais da sociedade, situação em que um representante será designado para assumir estas funções, através de documento certificado que será arquivado na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Balanços de contas e lucros)
Texto do artigo · p. 35 O balanço e as contas anuais deverão ser fechadas anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
Número ou marcador · p. 35 a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repó-lo até um limite de vinte porcento sobre o capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 35 b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Dividendos dos accionistas a serem pagos no prazo máximo de seis meses após deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da fusão, dissolução da sociedade e omissões
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Fusão da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode fundir-se mediante a sua reunião em uma só, através da deliberação da assembleia geral e aprovação de todos os accionistas, devendo realizar-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Mediante a transferência global do património desta sociedade para a outra e a atribuição aos accionistas daquela parte, acções ou quotas destas;
Número ou marcador · p. 35 b) Mediante a constituição de uma nova sociedade, para qual se transferem globalmente os patrimónios da para a qual se transferem globalmente os patrimónios da sociedade fundida, sendo aos accionistas desta atribuídas partes, acções ou quotas da nova sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução da sociedade só é possível mediante deliberação qualificada dos accionistas em assembleia geral devidamente convocada para o efeito, ou mediante decisão judicial fundada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Complexo DJ,Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e dezassete, o Complexo DJ, Limitada, com sede na província de Nampula, distrito de Nacala-a-Velha, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100295083, com data da constituição vinte e três de Maio de dois mil e doze e com NUIT 400362335, deliberaram em assembleia geral a dissolução da sociedade consequente da decisão dos sócios previstos nos estatutos no artigo décimo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Crisleo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 35 ADENDA
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República número 103, de 29 de Agosto de 2016, na sua página 555 da introdução onde se lê: «Crisleo Sores Consultores, Limitada», deve-se ler: «Crisleo Consultores, Limitada.»
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Motur, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de três de Agosto
Texto do artigo · p. 35 de dois mil e dezasseis, onde reuniu em sua sede a sociedade Motur, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil cento e sessenta e sete, a folhas cento e cinquenta e três verso, do livro C traço vinte e um, com capital social subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), para deliberar sobre uma proposta de divisão e cessão de quota. Após aprovação do ponto supra foi deliberado por unanimidade dos sócios a procedência do referido acto através do qual o sócio José Augusto Tomo Psico dividiu e cedeu a quota que detém na sociedade em duas novas quotas, uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) que reservaria para si e outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) que cedera ao senhor João Baptista Cosme.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a Umberto Sartori;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Manuel Nunes Esgueira;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a João Baptista Cosme; e
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 29: Sede
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires da Machava, n.º 1309, Polana, cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços de consultoria na área de gestão informática e implementação de software; consultoria estratégica na área de contabilidade e auditoria; consultoria estratégica de negócio e gestão; actividades de consultoria científicas; consultorias técnicas e similares não especificadas; outras actividades de serviço de apoio aos negócios não especificados.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes à maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 29: Capital social
  11. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pela sócia única Raquel Maria Silva Rocha Dias David.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 29: Administração
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados por decisão da sócia única.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  19. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada:
  20. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um administrador;
  21. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 29: Decisões da sócia única
  24. Texto do artigo, página 29: Nos termos legais, a sócia única exercerá as competências atribuídas às assembleias gerais, registando em acta as suas decisões.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 29: Contas da sociedade
  27. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da sócia única até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  31. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 29: Negócios com a sócia única
  35. Texto do artigo, página 29: Fica autorizada a realização de negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade desde que os mesmos sejam necessários à prossecução do objecto da sociedade e obedeçam ao preceituado no artigo 329 do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 29: Normas subsidiárias
  38. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial (publicado pela Lei n.º 2/2005, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 2/2009).
  39. Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 29: JML Investimentos, Limitada
  41. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por este, de nove de Dezembro de dois mil e treze, da sociedade JML Investimentos, Limitada com sede no distrito de Boane, com capital social de 50.000,00MT matriculada sob n.º 100384647, deliberaram o aumento do capital social em mais 450.000,00MT passando a ser de 500.000,00MT.
  42. Texto do artigo, página 29: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 29: O capital social é de quinhentos mil meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído do seguinte modo:
  47. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio, Lo Kam Chong, que corresponde a cinquenta e cinco por cento;
  48. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia, Júlia Chin Gan Chião, que corresponde a quarenta e dois vírgula cinco por cento;
  49. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota com valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Mauri Chin Chong, que corresponde a um vírgula vinte e cinco por cento;
  50. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota com valor nominal de seis mil duzentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Lo Kam Chong Júnior, que corresponde a um vírgula vinte e cinco por cento.
  51. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico,
  52. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 29: Sam Creation, Limitada
  54. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872463, uma entidade denominada Sam Creation, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  56. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Sreedharan Subramaniam, solteira, maior, natural da India de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º K5041009, emitido aos 10 de Agosto de 2012 na Índia, residente nesta cidade;
  57. Texto do artigo, página 30: Segunda. Verónica Carlos Filipe, solteira, natural da Maxixe de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100708256B, de 11 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, casa n.º 1065, bairro Central, nesta cidade de Maputo.
  58. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Sam Creation, Limitada, com sede no quarteirão 3 casa n.º 1, bairro de Malhazine, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  67. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objectivo a venda de roupa, brincos, pastas, bolsas, colares, etc.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e representa uma soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  71. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente à sócia Sreedharan Subramaniam;
  72. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Verónica Carlos Filipe.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 30: Único. A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  79. Texto do artigo, página 30: Único. A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Verónica Carlos Filipe que desde já fica nomeada administradora.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  82. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicavel e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 30: Fork And Knie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871874, uma entidade denominada Fork and Knie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 30: Sílvia da Rosália Nunes, divorciada, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua da Munhuana, n.º 156, rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100114136B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  88. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Fork and Knie – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja duração é por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  94. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, rua da Munhuana, n.º 156, rés-do-chão.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Objeto social)
  97. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a restauração e catering, podendo realizar outras actividades, por decisão da sócia, nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota, da sócia Sílvia da Rosália Nunes.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  103. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia única Sílvia da Rosália Nunes.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Balanço)
  106. Texto do artigo, página 30: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultado, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  107. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  109. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 30: Círculo Luminoso, Limitada
  112. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872870, uma entidade denominada Círculo Luminoso, Limitada, entre: Vânia Daniel Matsinhe, solteira, natural e
  113. Texto do artigo, página 30: residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451702P, de dezanove de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  114. Texto do artigo, página 30: Lourenço Alberto Manhique, solteiro, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570415B, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 30: Wilson Rafael, solteiro, natural de Inhambane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205448147P,
  116. Texto do artigo, página 31: de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  117. Texto do artigo, página 31: Valério Abel Manguene, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Talão n.º 00615365, de sete de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  120. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Círculo Luminoso, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil novecentos e dezassete, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 31: Duração
  123. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  124. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  126. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviço na área de publicidade, serigrafia, importação e exportação.
  127. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 31: Capital social
  130. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas desiguais, dez mil e duzentos meticais, pertencente à sócia Vânia Daniel Matsinhe, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, sócio Lourenço Alberto Manhique, quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, sócio Wilson Rafael, quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, e sócio Valério Abel Manguene, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 31: Administração
  134. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da
  135. Texto do artigo, página 31: sócia Vânia Daniel Matsinhe, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  138. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  141. Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 31: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  146. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  148. Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
  149. Texto do artigo, página 31: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 31: JC Lavandaria & Serviços, Limitada
  152. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873036, uma entidade denominada JC Lavandaria & Serviços, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 31: Carimo Calvin Chaúque, casado, com Imaculada Arnaldo Nhavene, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Fomento, quarteirão 13, casa n.º 55, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102154322A, emitido aos 19 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  155. Texto do artigo, página 31: Jorge Elísio Pita Tembe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 12, casa n.º 226, rés-do-chão, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208180F, emitido aos 21 de Maio de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  156. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  157. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de JC Lavandaria & Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  162. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, Talhão n.º 513, rés-do-chão, bairro de Sikwama, cidade da Matola, província do Maputo.
  163. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
  164. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal lavandaria, prestação de serviços o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria e turismo.
  171. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se representado por duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  176. Número ou marcador, página 32: a) Carimo Calvin Chauque, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  177. Número ou marcador, página 32: b) Jorge Elísio Pita Tembe, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  180. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e administrada pelos ambos sócios.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é necessário a intervenção dos dois sócios, em especial os seguintes assuntos:
  182. Número ou marcador, página 32: a) Mudança de sede;
  183. Número ou marcador, página 32: b) Estrutura da empresa;
  184. Número ou marcador, página 32: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
  185. Número ou marcador, página 32: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
  186. Número ou marcador, página 32: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
  187. Número ou marcador, página 32: Três) Ficam desde já nomeados gerentes ambos sócios.
  188. Número ou marcador, página 32: Quatro) Não é permitido ao gerente/sócio obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  191. Texto do artigo, página 32: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  192. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  194. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 32: Sem Lixo – S.A.
  200. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis exarada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas n.º 983-B do Primeiro Cartório Notarial, perante mim António Mário Langa, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, tipo de sociedade, sede, objecto e duração
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Denominação e tipo de sociedade)
  204. Texto do artigo, página 32: A sociedade Sem Lixo, S.A., é constituída sob a forma comercial e regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  208. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço em qualquer local do território nacional, podendo ainda importar ou exportar tecnologia e equipamentos conforme sua conveniência;
  209. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços e consultoria na área de gestão de lixo e ambiente;
  210. Número ou marcador, página 32: c) Estabelecer parcerias público privada ou celebrar qualquer acordo com governo ou autoridades competentes, municípios ou outros órgãos locais, ou quaisquer corporações, ou sociedade, ou pessoas que tenham objectos similares ou benéficas para sociedade e obter de tais governos e autoridades os direitos e privilégios necessários para execução dos seus objectivos;
  211. Número ou marcador, página 32: d) Criação e gestão de aterros sanitários (lixeiras);
  212. Número ou marcador, página 32: e) Comercialização de inertes produzidos nos aterros sanitários;
  213. Número ou marcador, página 32: f) Recolha e gestão de todo tipo de lixo;
  214. Número ou marcador, página 32: g) Produção de fertilizantes e outros compostos derivados da reciclagem do lixo;
  215. Número ou marcador, página 32: h) Trabalhos de limpeza de praias, locais, vilas ou municípios;
  216. Número ou marcador, página 32: i) Trabalho de construção de jardins, áreas públicas e de uma forma geral todas as actividades e obras relacionadas com embelezamento de zonas públicas ou áreas comuns, estradas, parques, jardins, acessos, vias, etc;
  217. Número ou marcador, página 32: j) Exportação de produtos recicláveis;
  218. Número ou marcador, página 32: k) Produção e comercialização de equipamentos para recolha e gestão de lixo;
  219. Número ou marcador, página 32: l) Operacionalização e aluguer de uma frota de tractores, máquinas industriais, contentores de lixo e outros equipamentos relacionados com gestão de lixo e afins;
  220. Número ou marcador, página 32: m) Aproveitamento do gás das lixeiras e outros derivados em função da capacidade do momento;
  221. Número ou marcador, página 32: n) Tratamento especial de resíduos tóxicos, lixos hospitalares e/ou outros lixos especiais;
  222. Número ou marcador, página 32: o) Desbravamento, vedação, drenagem, construção, desenvolvimento e aproveitamento da terra atribuída à sociedade;
  223. Número ou marcador, página 32: p) Compra e venda de sucatas;
  224. Número ou marcador, página 32: q) Obter qualquer ordem provisória ou definitiva pela legislação ou outra forma que permita à sociedade praticar suas actividades, ou efectuar qualquer alteração à constituição da sociedade, ou para qualquer outro fim que pareça conveniente ou opor-se a qualquer procedimento ou requerimentos passíveis de, directa ou indirectamente, prejudicar os interesses da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 32: r) Proceder à intermediação para a compra e venda de créditos de carbono e outras operações afins;
  226. Número ou marcador, página 32: s) Exploração e aproveitamento do gás das lixeiras e actividades afins;
  227. Número ou marcador, página 32: t) Alocar ou atribuir em espécie os accionistas ou aos órgãos sociais quaisquer bens da sociedade ou aplicação das suas receitas conforme deliberado em assembleia geral e demais procedimentos internos;
  228. Número ou marcador, página 32: u) Envolver e apoiar iniciativas locais e o envolvimento das comunidades locais em actividades sociais e do desenvolvimento dos locais e na sua prevenção do meio ambiente;
  229. Número ou marcador, página 32: v) Desenvolver e praticar quaisquer outras actividades para as quais a sociedade obtenha a respectiva licença ou a autorização das autoridades competentes.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 32: (Sede da sociedade)
  232. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre
  234. Texto do artigo, página 33: e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social, quantidade, valor nominal e espécie das acções
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 33: (Capital social, quantidade e valor nominal)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), integralmente realizado em numerário e divido em quinze milhões de acções, cada uma com o valor nominal de um metical; e
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação com maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital social e nas condições estabelecidas em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 33: (Espécie de acções)
  245. Texto do artigo, página 33: Todas serão escriturais e ao portador.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 33: (Transmissibilidade das acções)
  248. Número ou marcador, página 33: Um) Todas as acções são livremente transmissíveis.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) O registo das acções é mantido em conta de depósito, em estabelecimento bancário autorizado pelo banco Central em nome dos seus titulares.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 33: (Emissão de obrigações)
  252. Texto do artigo, página 33: Nos termos das leis aplicáveis, a sociedade pode emitir obrigações nominativas com ou sem garantia, nas condições estabelecidas pela assembleia geral, desde que aprovadas por unanimidade.
  253. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, assembleia geral, conselho de administração e conselho fiscal
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 33: (Órgãos da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 33: No âmbito do presente estatuto constituem órgãos da sociedade nomeadamente:
  257. Número ou marcador, página 33: a) A Assembleia Geral;
  258. Número ou marcador, página 33: b) A Administração; e
  259. Número ou marcador, página 33: c) Conselho Fiscal.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  261. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e competências)
  262. Texto do artigo, página 33: No âmbito do presente estatuto, compete a assembleia geral sobre assuntos que constituem o objecto da sociedade nomeadamente:
  263. Número ou marcador, página 33: a) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
  264. Número ou marcador, página 33: b) O balanço e contas, e o relatório da administração referentes ao exercício;
  265. Número ou marcador, página 33: c) O relatório e parecer do conselho fiscal;
  266. Número ou marcador, página 33: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  267. Número ou marcador, página 33: e) Alteração dos estatutos;
  268. Número ou marcador, página 33: f) Aumento e redução do capital social;
  269. Número ou marcador, página 33: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 33: h) Dissolução da sociedade; e
  271. Número ou marcador, página 33: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 33: (Participação dos accionistas na assembleia geral)
  274. Número ou marcador, página 33: Um) Todos accionistas têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral, discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista e votar nos termos do presente estatutos.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) É facultado o accionista ser representado na assembleia heral, por um mandatário accionista ou administrador da sociedade, constituído por uma procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos respectivos poderes conferidos.
  276. Número ou marcador, página 33: Três) Não obstante, o accionista também pode ser representado pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, devendo para efeito comunicar por escrito ao presidente da mesa com pelo menos um dia de antecedência a data da reunião e justificar a sua ausência.
  277. Número ou marcador, página 33: Quatro) O representante do accionista ausente, deve comparecer as reuniões da assembleia geral, quando for convocado pelo presidente da mesa.
  278. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 33: (Direito a voto)
  280. Número ou marcador, página 33: Um) Tem direito a voto o accionista que detêm um mínimo de cento e cinquenta mil acções; e.
  281. Número ou marcador, página 33: Dois) Podem os accionistas possuidores de um numero de acções inferiores ao exigido agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazer-se representar por um accionista agrupado.
  282. Número ou marcador, página 33: Três) Fica expressamente proibido o exercício do direito a voto, o accionista que se constituir em mora na realização de entradas de capital.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 33: (Restrição ao voto por conflito de interesse)
  285. Texto do artigo, página 33: O accionista que se encontrar em conflito com a sociedade em relação à matéria objecto da deliberação, não pode exercer o seu direito a voto, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 33: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral)
  288. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  289. Número ou marcador, página 33: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  290. Número ou marcador, página 33: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  291. Número ou marcador, página 33: c) Eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem; e
  292. Número ou marcador, página 33: d) Para deliberar sobre outros assuntos para que tenham sido convocados.
  293. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propositura de acções de responsabilidade contra administradores e sobre a destituição daqueles que a assembleia geral considere responsáveis, mesmo quando a matéria não conste da ordem de trabalhos.
  294. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do conselho fiscal ou do fiscal único ou de accionistas que representam pelo menos dez por cento do capital social.
  295. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 33: (Convocação das reuniões da assembleia geral)
  297. Número ou marcador, página 33: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa através de um dos jornais de grande circulação no país, com uma antecedência mínima de trinta dias.
  298. Número ou marcador, página 33: Dois) É facultada à sociedade a substituição das publicações por expedição de cartas dirigidas aos accionistas com a mesma antecedência.
  299. Número ou marcador, página 33: Três) Se o presidente da mesa não convocar uma assembleia geral, quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração ou conselho fiscal, ou os accionistas que tenham requerido, convocá-la directamente.
  300. Número ou marcador, página 33: Quatro) As reuniões efectuam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
  301. Número ou marcador, página 34: Cinco) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos mencionados no número três do presente artigo, por qualquer um dos número três do presente artigo, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do conselho fiscal ou pelos accionistas que convocarem a assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 34: Seis) Não se considera convocada, a assembleia geral cujo aviso convocatório não seja assinado por quem tenha competência para o efeito, ou não contenha data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  303. Número ou marcador, página 34: Sete) No fim da reunião da assembleia geral, elabora-se uma acta a qual deve ser assinada pelo presidente e secretário da mesa.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 34: (Registo de presenças)
  306. Texto do artigo, página 34: Os accionistas que comparecerem à assembleia geral, devem assinar o registo de presenças, identificando-se e indicando o nome, domicílio bem como a quantidade das acções de que são titulares.
  307. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 34: (Composição do conselho de administração)
  309. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de administração é composto por um conselho de administração eleito pela assembleia geral e composto por um número máximo de cinco administradores, podendo estes serem accionistas ou outros indivíduos alheios à sociedade indicados pelos accionistas, e eleitos para mandatos de quatro anos a contar a partir da data da tomada de posse e podendo o mandato de cada administrador ser renovado mediante aprovação expressa nesse sentido pela assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração será presidido pelo accionista que detiver o maior número de acções na sociedade.
  311. Número ou marcador, página 34: Três) No eventual caso de haver dois ou mais accionistas com o mesmo número de acções correspondente ao accionista com o maior número de acções, estes nomearão um de entre si para presidir o conselho de administração.
  312. Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho de administração indicará um secretário para elaborar as actas das suas sessões.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 34: (Competência do conselho de administração)
  315. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou as intervenções do conselho fiscal.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer matéria da sociedade designadamente:
  317. Número ou marcador, página 34: a) Relatórios e contas anuais;
  318. Número ou marcador, página 34: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  319. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
  320. Número ou marcador, página 34: d) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  321. Número ou marcador, página 34: e) Modificação na organização da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 34: f) Extinções ou reduções da actividades da sociedade;
  323. Número ou marcador, página 34: g) Projecto de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 34: h) Estabelecimento ou cessão de cooperação com outras sociedades;
  325. Número ou marcador, página 34: i) Mudança de sede, aumento do capital e emissão de obrigações, nos termos prescritos no contrato da sociedade; e
  326. Número ou marcador, página 34: j) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  328. Texto do artigo, página 34: (Conselho fiscal)
  329. Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal o qual é composto por três membros efectivos e coadjuvados por dois suplentes.
  330. Número ou marcador, página 34: Dois) As funções do conselho fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
  331. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho fiscal e seus respectivos suplentes, serão automaticamente reeleitos, salvo se assembleia geral deliberar o contrário.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
  333. Texto do artigo, página 34: (Competência do conselho fiscal)
  334. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho Fiscal nomeadamente:
  335. Número ou marcador, página 34: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários,
  336. Número ou marcador, página 34: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
  337. Número ou marcador, página 34: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  338. Número ou marcador, página 34: d) Analisar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilísticas elaboradas pela sociedade;
  339. Número ou marcador, página 34: e) Exercer essas atribuições durante a liquidação da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos membros do conselho fiscal individualmente:
  341. Número ou marcador, página 34: a) Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis a sociedade;
  342. Número ou marcador, página 34: b) Convocar a assembleia geral sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que coincidirem relevantes;
  343. Número ou marcador, página 34: c) Verificar sempre que julgar oportuno, a regularidade dos livros e registos contabilísticos da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertencentes ou por elas recebidos em garantia, depósito ou qualquer outro título.
  344. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de administração, quando este órgão deliberar sobre o assunto que deve opinar. nas reuniões assembleia geral, os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos accionistas.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 34: (Impedimentos)
  347. Número ou marcador, página 34: Um) Não podem ser membros do conselho fiscal:
  348. Número ou marcador, página 34: a) Os administradores da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 34: b) Qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da sociedade qualquer remuneração que não seja pelo exercício das funções de membro do conselho fiscal;
  350. Número ou marcador, página 34: c) Os cônjuges, parentes ou afins, até ao terceiro grau, inclusive das pessoas referidas nas alíneas anteriores.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) A supervivência de alguns impedimentos referidos no número anterior, importa a caducidade automática da designação.
  352. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 34: (Obrigação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica devidamente obrigada mediante qualquer combinação de duas assinaturas de:
  355. Número ou marcador, página 34: a) Director executivo e um dos administradores; ou
  356. Número ou marcador, página 34: b) Dois administradores.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) Nos actos da natureza meramente administrativa a assinatura do director executivo, qualquer administrador ou procurador
  358. Texto do artigo, página 35: devidamente autorizado será suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo conselho de administração.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 35: (Representação de accionistas com carácter de pessoa colectiva)
  361. Texto do artigo, página 35: Qualquer sociedade, desde que seja accionista, pode ser eleita para os órgãos sociais da sociedade, situação em que um representante será designado para assumir estas funções, através de documento certificado que será arquivado na sede da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das aplicações de resultados
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 35: (Balanços de contas e lucros)
  365. Texto do artigo, página 35: O balanço e as contas anuais deverão ser fechadas anualmente, com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros anuais serão distribuídos como se segue:
  366. Número ou marcador, página 35: a) Cinco por cento do fundo de reserva legal até que seja constituído e sempre que for necessário repó-lo até um limite de vinte porcento sobre o capital social subscrito;
  367. Número ou marcador, página 35: b) Estabelecimento ou aumento de fundos de reserva especiais ou aumento de capital deliberado em assembleia geral;
  368. Número ou marcador, página 35: c) Dividendos dos accionistas a serem pagos no prazo máximo de seis meses após deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da fusão, dissolução da sociedade e omissões
  370. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 35: (Fusão da sociedade)
  372. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode fundir-se mediante a sua reunião em uma só, através da deliberação da assembleia geral e aprovação de todos os accionistas, devendo realizar-se:
  373. Número ou marcador, página 35: a) Mediante a transferência global do património desta sociedade para a outra e a atribuição aos accionistas daquela parte, acções ou quotas destas;
  374. Número ou marcador, página 35: b) Mediante a constituição de uma nova sociedade, para qual se transferem globalmente os patrimónios da para a qual se transferem globalmente os patrimónios da sociedade fundida, sendo aos accionistas desta atribuídas partes, acções ou quotas da nova sociedade.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
  377. Texto do artigo, página 35: A dissolução da sociedade só é possível mediante deliberação qualificada dos accionistas em assembleia geral devidamente convocada para o efeito, ou mediante decisão judicial fundada nos termos da lei.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 35: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2016. —
  382. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 35: Complexo DJ,Limitada
  384. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Fevereiro de dois mil e dezassete, o Complexo DJ, Limitada, com sede na província de Nampula, distrito de Nacala-a-Velha, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100295083, com data da constituição vinte e três de Maio de dois mil e doze e com NUIT 400362335, deliberaram em assembleia geral a dissolução da sociedade consequente da decisão dos sócios previstos nos estatutos no artigo décimo.
  385. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 35: Crisleo Consultores, Limitada
  387. Texto do artigo, página 35: ADENDA
  388. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República número 103, de 29 de Agosto de 2016, na sua página 555 da introdução onde se lê: «Crisleo Sores Consultores, Limitada», deve-se ler: «Crisleo Consultores, Limitada.»
  389. Texto do artigo, página 35: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 35: Motur, Limitada
  391. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de três de Agosto
  392. Texto do artigo, página 35: de dois mil e dezasseis, onde reuniu em sua sede a sociedade Motur, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número oito mil cento e sessenta e sete, a folhas cento e cinquenta e três verso, do livro C traço vinte e um, com capital social subscrito e realizado em 20.000,00MT (vinte mil meticais), para deliberar sobre uma proposta de divisão e cessão de quota. Após aprovação do ponto supra foi deliberado por unanimidade dos sócios a procedência do referido acto através do qual o sócio José Augusto Tomo Psico dividiu e cedeu a quota que detém na sociedade em duas novas quotas, uma no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) que reservaria para si e outra no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais) que cedera ao senhor João Baptista Cosme.
  393. Texto do artigo, página 35: Em consequência da referida deliberação, ficou alterada a composição do artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  394. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 35: Capital social
  397. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  398. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente a Umberto Sartori;
  399. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Manuel Nunes Esgueira;
  400. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente a João Baptista Cosme; e
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