III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2017

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Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a José Augusto Tomo Psico.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sens Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859866, uma entidade denominada Sens Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Ernesto Silvano Suzana Nhaúle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480555F, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Samuel Justino Saveca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100124158Q, emitido aos 17 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Sens Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem sua sede na avenida Albert Lithule, n.º 1142, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Desenvolvimento e venda desoftware;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de e produção de energia renováveis;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de equipamentos informáticos e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde
Texto do artigo · p. 36 a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Silvano Suzana Nhaúle;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócio Samuel Justino Saveca.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 36 a) Administrador, Ernesto Silvano Suzana Nhaúle;
Número ou marcador · p. 36 b) Director financeiro, Samuel Justino Saveca.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituido por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reunam votos da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituirem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a admi-
Texto do artigo · p. 36 nistração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 HCA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 ADENDA
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 134, de 9 de Novembro de 2016, no seu quinto parágrafo da introdução onde se lê: «HAC Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler: «HCA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Fóssil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezassete a sociedade Fóssil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sobre NUEL 100154382, deliberaram alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá fazer consul-
Texto do artigo · p. 36 torias em engenharia civil, arquitectura, estudos e projectos e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Prestação de serviços e consultorias nas áreas de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Prestação de serviços e consultorias nas áreas de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 37 Seis) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais metálicos, não metálicos e energéticos;
Número ou marcador · p. 37 Sete) Exploração e desenvolvimento de concessões de recursos minerais metálicos, não metálicos e energéticos;
Número ou marcador · p. 37 Oito) Comercialização, importação e exportação de recursos minerais metálicos, não metálicos e energéticos;
Número ou marcador · p. 37 Nove) Mediante decisão do sócio único poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com
Texto do artigo · p. 37 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 MOZ3 – Sociedade Imobiliária e Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade MOZ3 – Sociedade Imobiliária e Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100843218, realizada aos vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Texto do artigo · p. 37 Deliberaram o seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2177, cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sever International for Industrial and Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801310, uma entidade denominada Sever International For Industrial And Investiment, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Cihan Sahutoglu, maior, solteira natural da Samandag-Turquia de nacionalidade turca, residente no bairro da Matola-Rio;
Texto do artigo · p. 37 Muhsin Kus, solteira maior, natural da Samandag-Turquia de nacionalidade turca, residente no bairro da Matola-Rio.
Texto do artigo · p. 37 Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Sever International For Industrial and Investiment, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, bairro de Tchumene.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Fabrico industrial de bloco, pavés e lancis;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 c) Fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 37 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 37 e) Construção de pontes e estrada;
Número ou marcador · p. 37 f) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 37 g) Exploração de pedreiras e areeiro;
Número ou marcador · p. 37 h) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 37 i) Compra e venda de máquinas;
Número ou marcador · p. 37 j) Aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 37 k) Reparação de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 37 l) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 37 m) Restaurante;
Número ou marcador · p. 37 n) Salão de beleza.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por decisões dos sócios. A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industrial e comercial nos termos da lei, ou por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cinco mil para o senhor Cihan Sahutoglu, equivalente a sessenta por cento do capital social e quarenta mil para senhor Muhsin Kus equivalente a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Gerência
Texto do artigo · p. 37 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores, Cihan Sahutoglu e Muhsin Kus, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Herdeiros
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 MOC-Monteiro Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folha trinta e oito a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Daniel de Jesus Cousin Monteiro, Allyne Omargy Monteiro e Dylan Omargy Monteiro uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moc-
Texto do artigo · p. 38 -Monteiro Construções, Limitada com sede em Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1409, 2.º andar esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a firma MOC- -Monteiro Construções, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1409, 2.º andar esquerdo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras púublicas nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente e subscrito em dinheiro de quinhentos mil meticais e representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente ao sócio Allyne Omargy Monteiro;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente ao sócio Dylan Omargy Monteiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência, carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 38 a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 38 b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 38 c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e
Texto do artigo · p. 38 sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convoca- tória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 É desde já nomeado gerente o sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Basta uma assinatura do sócio gerente Daniel de Jesus Cousin Monteiro para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 39 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil dezas-
Texto do artigo · p. 39 sete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tsotsiva, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874628, uma entidade denominada Tsotsiva, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Chamucia Momade Ismael Sacugy Mussagy, casada, natural de Nacala-Porto aos 18 de Novembro de 1978, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504180J emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e quinze em Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Tsotsiva, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua das Dálias, n.º 114, 3.º andar/flat 8, bairro Jardim, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 39 Indústria, comércio geral a grosso e a retalho de todas classes do CAE – das classes das actividades económicas com Importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de gestão, consultorias, assessorias, agenciamento, catering,marketing e procurement, consignações, mediação e intermediação comercial, organização de eventos, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, subscrita pelo único sócio Chamucia Momade Ismael Sacugy Mussagy.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Chamucia Momade Ismael Sacugy Mussagy, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Herdeiros
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Le Chateau Boutique Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873826, uma entidade denominada Le Chateau Boutique Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Amadou Oumarou Ali, de nacio-nalidade nigerense, portador do DIRE n.º 11NE00009657, emitido aos 24 de Março de 2017 e válido até 24 de Março de 2018, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segunda. Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504693J, emitido aos 9 de Outubro de 2014 e valido até 9 de Outubro de 2019, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Zeyna Elisa Oumarou Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002241F, emitido aos 9 de Outubro de 2014 e valido até 9 de Outubro de 2019, representada pelo senhor Amadou Oumarou Ali, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Raeesa Melody Oumarou Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105813482F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, e válido até 15 de Fevereiro de 2021, representada pela senhora Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Le Chateau Boutique Hotel, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, rua 4623, casa n.º 30 rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 40 b) Hotel;
Número ou marcador · p. 40 c) Bar e restaurante;
Número ou marcador · p. 40 d) Eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 40 e) Lounge;
Número ou marcador · p. 40 f) Boutique;
Número ou marcador · p. 40 g) Guest house e pensão;
Número ou marcador · p. 40 h) Agência de turismo;
Número ou marcador · p. 40 i) Spa e massagem;
Número ou marcador · p. 40 j) Venda de produtos de hotelaria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertence ao sócio Amadou Oumarou Ali;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertence a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% pertence a sócia Zeyna Elisa Oumarou Ali;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% pertence a sócia Raeesa Melody Oumarou Ali.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 40 Administração
Texto do artigo · p. 40 Um A gerência e a administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Isabel Angelo Nhangale Oumarou Ali, que representará a sociedade em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sócia Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) O expediente bancário todo ele obedecerá a assinatura do sócio Amadou Oumarou Ali.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 40 De lucros, perdas, dissolução da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 40 Lucros
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 KAPA SUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872978, uma entidade denominada Kapa Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Único. Kamil Liacathanif Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275549N, emitido a 2 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kamil Sulemane.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Kapa Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na Avenida Josina Machel n.º 1067, 3.º andar direito, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Kamil Sulemane.
Texto do artigo · p. 41 A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Kapa Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1067, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria nas mais diversas áreas, nomeadamente, contabilística, financeira, informática e jurídico-fiscal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Importação e exportação de diversos produtos comerciais.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente o sócio Kamil Sulemane.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 41 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 41 b) Determinar o destino dos resultados aprovados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 41 c) Nomear o administrador e determinar a sua renumeração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinado nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos princípios activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 41 Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade vincula-se;
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Kamil Liacahtanif Sulemane.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Keep, Limitada
Texto do artigo · p. 41 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 41 Por ter saído inexacta a publicação da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 105, III Série, de 6 de Julho de 2017, rectifica-se o nome do segundo outorgante logo a seguir ao preâmbulo, que onde se lê: “Timóteo Carolino Campos Cordeira”, deverá ler-se: “Timóteo Carolino Campos Cordeiro”, e ainda no mesmo texto, rectifica-se que onde se lê: “Portuguese”, deverá ler-se: “Portuguesa”, e no n.º 2, do artigo terceiro, onde se lê: “são constituídos”, deverá ler-se: “é constituída”.
Texto do artigo · p. 42 INM
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 42 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 42 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente a José Augusto Tomo Psico.
  2. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 35: Sens Holding, Limitada
  4. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859866, uma entidade denominada Sens Holding, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Ernesto Silvano Suzana Nhaúle, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100480555F, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 36: Segundo. Samuel Justino Saveca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100124158Q, emitido aos 17 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Sens Holding, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem sua sede na avenida Albert Lithule, n.º 1142, podendo transferí-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Desenvolvimento e venda desoftware;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Venda de e produção de energia renováveis;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Venda de equipamentos informáticos e de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de todo tipo de equipamento e de quaisquer bens, produtos e serviços que tem haver com o objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que corresponde
  26. Texto do artigo, página 36: a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Silvano Suzana Nhaúle;
  27. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a sócio Samuel Justino Saveca.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO São órgãos da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 36: a) Administrador, Ernesto Silvano Suzana Nhaúle;
  34. Número ou marcador, página 36: b) Director financeiro, Samuel Justino Saveca.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador, por este, e existindo dois administradores pelos actos praticados, em seu nome, por qualquer um deles, dentro dos limites dos seus poderes ou pelos dois conjuntamente.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar um conselho de administração constituido por, pelo menos, três membros, e considerar-se-ão tomadas as deliberações da administração, que reunam votos da maioria dos administradores.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 36: (Gerência e representação)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura dos dois sócios.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que além de constituirem um órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade; cabendo aos sócios fixarem, por meio de deliberação, a remuneração dos mesmos.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) Os administradores da sociedade designados nos termos dos presentes estatutos ou eleitos por deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis, podendo fazer-se representar no exercício das suas funções.
  43. Número ou marcador, página 36: Quatro) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade, nos termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da contabilidade e aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  46. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No fim de cada exercício a admi-
  47. Texto do artigo, página 36: nistração da sociedade, deve organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício, nos termos do artigo 171 do Código Comercial, e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 36: HCA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 36: ADENDA
  54. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no suplemento ao Boletim da República, n.º 134, de 9 de Novembro de 2016, no seu quinto parágrafo da introdução onde se lê: «HAC Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada», deve-se ler: «HCA Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.»
  55. Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 36: Fóssil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de cinco de Julho de dois mil e dezassete a sociedade Fóssil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sobre NUEL 100154382, deliberaram alteração do objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  58. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá fazer consul-
  62. Texto do artigo, página 36: torias em engenharia civil, arquitectura, estudos e projectos e fiscalização de obras.
  63. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  64. Número ou marcador, página 37: Quatro) Prestação de serviços e consultorias nas áreas de gás e petróleo;
  65. Número ou marcador, página 37: Cinco) Prestação de serviços e consultorias nas áreas de recursos minerais;
  66. Número ou marcador, página 37: Seis) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais metálicos, não metálicos e energéticos;
  67. Número ou marcador, página 37: Sete) Exploração e desenvolvimento de concessões de recursos minerais metálicos, não metálicos e energéticos;
  68. Número ou marcador, página 37: Oito) Comercialização, importação e exportação de recursos minerais metálicos, não metálicos e energéticos;
  69. Número ou marcador, página 37: Nove) Mediante decisão do sócio único poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com
  70. Texto do artigo, página 37: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  71. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 37: MOZ3 – Sociedade Imobiliária e Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada
  73. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade MOZ3 – Sociedade Imobiliária e Desenvolvimento Turístico de Moçambique, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100843218, realizada aos vinte e seis de Outubro de dois mil e doze, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  74. Texto do artigo, página 37: Deliberaram o seguinte:
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 37: Denominação, sede e duração
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 2177, cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  78. Texto do artigo, página 37: Maputo, 30 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 37: Sever International for Industrial and Investiment, Limitada
  80. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801310, uma entidade denominada Sever International For Industrial And Investiment, Limitada, entre:
  81. Texto do artigo, página 37: Cihan Sahutoglu, maior, solteira natural da Samandag-Turquia de nacionalidade turca, residente no bairro da Matola-Rio;
  82. Texto do artigo, página 37: Muhsin Kus, solteira maior, natural da Samandag-Turquia de nacionalidade turca, residente no bairro da Matola-Rio.
  83. Texto do artigo, página 37: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sever International For Industrial and Investiment, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, na Avenida Samora Machel, bairro de Tchumene.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 37: Duração
  90. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 37: Objecto
  93. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  94. Número ou marcador, página 37: a) Fabrico industrial de bloco, pavés e lancis;
  95. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação;
  96. Número ou marcador, página 37: c) Fornecimento de betão;
  97. Número ou marcador, página 37: d) Construção civil;
  98. Número ou marcador, página 37: e) Construção de pontes e estrada;
  99. Número ou marcador, página 37: f) Hotelaria e turismo;
  100. Número ou marcador, página 37: g) Exploração de pedreiras e areeiro;
  101. Número ou marcador, página 37: h) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
  102. Número ou marcador, página 37: i) Compra e venda de máquinas;
  103. Número ou marcador, página 37: j) Aluguer de viaturas e máquinas;
  104. Número ou marcador, página 37: k) Reparação de viaturas e máquinas;
  105. Número ou marcador, página 37: l) Imobiliária;
  106. Número ou marcador, página 37: m) Restaurante;
  107. Número ou marcador, página 37: n) Salão de beleza.
  108. Número ou marcador, página 37: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principais.
  109. Número ou marcador, página 37: Três) Por decisões dos sócios. A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industrial e comercial nos termos da lei, ou por qualquer forma legalmente ou participar no capital de outras empresas.
  110. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 37: Capital social
  112. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cinco mil para o senhor Cihan Sahutoglu, equivalente a sessenta por cento do capital social e quarenta mil para senhor Muhsin Kus equivalente a quarenta por cento do capital social.
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
  115. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  116. Número ou marcador, página 37: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 37: Gerência
  119. Texto do artigo, página 37: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores, Cihan Sahutoglu e Muhsin Kus, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  122. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  125. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  127. Texto do artigo, página 37: Herdeiros
  128. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  129. Número ou marcador, página 38: ARTGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  131. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 38: MOC-Monteiro Construções, Limitada
  134. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e dezassete, lavrada de folha trinta e oito a folhas quarenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e sete traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre Daniel de Jesus Cousin Monteiro, Allyne Omargy Monteiro e Dylan Omargy Monteiro uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Moc-
  135. Texto do artigo, página 38: -Monteiro Construções, Limitada com sede em Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1409, 2.º andar esquerdo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  136. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  137. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a firma MOC- -Monteiro Construções, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  140. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, n.º 1409, 2.º andar esquerdo, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  141. Número ou marcador, página 38: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, publicas ou privadas, legalmente existente.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  143. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades na área de construção civil, empreitada de obras púublicas nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens, importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  145. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  146. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente e subscrito em dinheiro de quinhentos mil meticais e representado por três quotas assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 38: a) Uma no valor de quatrocentos mil meticais, correspondente a oitenta por cento de capital social, pertencente ao sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro;
  150. Número ou marcador, página 38: b) Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente ao sócio Allyne Omargy Monteiro;
  151. Número ou marcador, página 38: c) Uma no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento de capital social, pertencente ao sócio Dylan Omargy Monteiro.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 38: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência, carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 38: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  160. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  162. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência no seu todo serão atribuídos os poderes que forem necessários para a boa execução do objecto social e bem assim, poderes para representar a sociedade em juízo ou fora dele podendo tais poderes ser legados num ou mais gerentes ou mandatários.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) Desde já a sociedade autoriza a gerência a movimentar os valores que compõem o capital social para com eles pagar as despesas de constituição e outras que sejam necessárias.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  165. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  166. Número ou marcador, página 38: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  167. Número ou marcador, página 38: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  168. Número ou marcador, página 38: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
  169. Número ou marcador, página 38: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e
  170. Texto do artigo, página 38: sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  171. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convoca- tória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  172. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 38: É desde já nomeado gerente o sócio Daniel de Jesus Cousin Monteiro com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  174. Texto do artigo, página 38: Basta uma assinatura do sócio gerente Daniel de Jesus Cousin Monteiro para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  175. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  178. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
  180. Número ou marcador, página 39: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
  181. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 39: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral
  184. Texto do artigo, página 39: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  185. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 39: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
  187. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, cinco de Julho de dois mil dezas-
  188. Texto do artigo, página 39: sete. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 39: Tsotsiva, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874628, uma entidade denominada Tsotsiva, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  192. Texto do artigo, página 39: Chamucia Momade Ismael Sacugy Mussagy, casada, natural de Nacala-Porto aos 18 de Novembro de 1978, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504180J emitido aos dezanove de Outubro de dois mil e quinze em Maputo.
  193. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  196. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Tsotsiva, Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua das Dálias, n.º 114, 3.º andar/flat 8, bairro Jardim, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 39: Duração
  199. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente escrito particular da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 39: Objecto
  202. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  203. Texto do artigo, página 39: Indústria, comércio geral a grosso e a retalho de todas classes do CAE – das classes das actividades económicas com Importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de gestão, consultorias, assessorias, agenciamento, catering,marketing e procurement, consignações, mediação e intermediação comercial, organização de eventos, outros serviços pessoais e afins.
  204. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  206. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 39: Capital social
  208. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, subscrita pelo único sócio Chamucia Momade Ismael Sacugy Mussagy.
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  211. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  212. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 39: Gerência
  214. Número ou marcador, página 39: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Chamucia Momade Ismael Sacugy Mussagy, que é nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  215. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  219. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  222. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 39: Herdeiros
  225. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  228. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 39: Le Chateau Boutique Hotel, Limitada
  231. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100873826, uma entidade denominada Le Chateau Boutique Hotel, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  233. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Amadou Oumarou Ali, de nacio-nalidade nigerense, portador do DIRE n.º 11NE00009657, emitido aos 24 de Março de 2017 e válido até 24 de Março de 2018, residente na cidade de Maputo;
  234. Texto do artigo, página 40: Segunda. Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504693J, emitido aos 9 de Outubro de 2014 e valido até 9 de Outubro de 2019, residente na cidade de Maputo;
  235. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Zeyna Elisa Oumarou Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101002241F, emitido aos 9 de Outubro de 2014 e valido até 9 de Outubro de 2019, representada pelo senhor Amadou Oumarou Ali, residente na cidade de Maputo;
  236. Texto do artigo, página 40: Quarto. Raeesa Melody Oumarou Ali, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105813482F, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, e válido até 15 de Fevereiro de 2021, representada pela senhora Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, residente na cidade de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 40: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO UM
  239. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Le Chateau Boutique Hotel, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, bairro Costa de Sol, rua 4623, casa n.º 30 rés-do-chão, Distrito Municipal Kamavota podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  241. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOIS
  242. Texto do artigo, página 40: Duração
  243. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRÊS
  245. Texto do artigo, página 40: Objecto
  246. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  247. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  248. Número ou marcador, página 40: b) Hotel;
  249. Número ou marcador, página 40: c) Bar e restaurante;
  250. Número ou marcador, página 40: d) Eventos e decorações;
  251. Número ou marcador, página 40: e) Lounge;
  252. Número ou marcador, página 40: f) Boutique;
  253. Número ou marcador, página 40: g) Guest house e pensão;
  254. Número ou marcador, página 40: h) Agência de turismo;
  255. Número ou marcador, página 40: i) Spa e massagem;
  256. Número ou marcador, página 40: j) Venda de produtos de hotelaria.
  257. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  258. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  259. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUATRO
  260. Texto do artigo, página 40: Capital social
  261. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em quatro quotas desiguais:
  262. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertence ao sócio Amadou Oumarou Ali;
  263. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% pertence a sócia Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali;
  264. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% pertence a sócia Zeyna Elisa Oumarou Ali;
  265. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% pertence a sócia Raeesa Melody Oumarou Ali.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CINCO
  267. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  268. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEIS
  270. Texto do artigo, página 40: Administração
  271. Texto do artigo, página 40: Um A gerência e a administração da sociedade será exercida pela sócia Nilza Isabel Angelo Nhangale Oumarou Ali, que representará a sociedade em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  272. Número ou marcador, página 40: Dois) A sócia Nilza Isabel Ângelo Nhangale Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  273. Número ou marcador, página 40: Três) O expediente bancário todo ele obedecerá a assinatura do sócio Amadou Oumarou Ali.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SETE
  275. Texto do artigo, página 40: De lucros, perdas, dissolução da sociedade e assembleia geral
  276. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  277. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar qualquer assunto que diz respeito à sociedade.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITO
  279. Texto do artigo, página 40: Lucros
  280. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  281. Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NOVE
  283. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 40: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZ
  286. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  287. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 40: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 40: KAPA SUL – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872978, uma entidade denominada Kapa Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 40: Único. Kamil Liacathanif Sulemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100275549N, emitido a 2 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designada por Kamil Sulemane.
  292. Texto do artigo, página 41: Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se, uma sociedade unipessoal por quotas, denominada Kapa Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada, conforme certidão de reserva do nome que se anexa, com sede na Avenida Josina Machel n.º 1067, 3.º andar direito, com o capital social de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio Kamil Sulemane.
  293. Texto do artigo, página 41: A sociedade reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  296. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Kapa Sul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 1067, 3.º andar direito, cidade de Maputo.
  297. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  298. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agência ou outras formas de representação onde seja necessário.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  301. Texto do artigo, página 41: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  304. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de prestação de serviços de consultoria nas mais diversas áreas, nomeadamente, contabilística, financeira, informática e jurídico-fiscal.
  305. Número ou marcador, página 41: Dois) Importação e exportação de diversos produtos comerciais.
  306. Número ou marcador, página 41: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente o sócio Kamil Sulemane.
  310. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
  313. Texto do artigo, página 41: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar a sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
  316. Texto do artigo, página 41: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de trinta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 41: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  320. Número ou marcador, página 41: a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
  321. Número ou marcador, página 41: b) Determinar o destino dos resultados aprovados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  322. Número ou marcador, página 41: c) Nomear o administrador e determinar a sua renumeração, bem como destituí-los.
  323. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinado nos termos previstos por lei.
  324. Número ou marcador, página 41: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos princípios activos da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  327. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  328. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  329. Número ou marcador, página 41: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade vincula-se;
  331. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do sócio único;
  332. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  333. Número ou marcador, página 41: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  334. Número ou marcador, página 41: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Kamil Liacahtanif Sulemane.
  335. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  336. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  337. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  338. Número ou marcador, página 41: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  339. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 41: Keep, Limitada
  341. Texto do artigo, página 41: RECTIFICAÇÃO
  342. Texto do artigo, página 41: Por ter saído inexacta a publicação da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 105, III Série, de 6 de Julho de 2017, rectifica-se o nome do segundo outorgante logo a seguir ao preâmbulo, que onde se lê: “Timóteo Carolino Campos Cordeira”, deverá ler-se: “Timóteo Carolino Campos Cordeiro”, e ainda no mesmo texto, rectifica-se que onde se lê: “Portuguese”, deverá ler-se: “Portuguesa”, e no n.º 2, do artigo terceiro, onde se lê: “são constituídos”, deverá ler-se: “é constituída”.
  343. Texto do artigo, página 42: INM
  344. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  345. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  346. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  347. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  348. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  349. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  350. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  351. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  352. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  353. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  354. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  355. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  356. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  357. Título de secção, página 42: Delegações:
  358. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  359. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  360. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  361. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  362. Parágrafo, página 42: Preço — 147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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