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- Texto do artigo, página 26: Ion Orchard – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.003 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, capital social, sede e fins
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Com a designação de Ion Orchard, Limitada, é criada na cidade de Pemba uma empresa moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Ion Orchard, Limitada, é uma sociedade unipessoal com o capital social de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade localiza-se em Pemba, no bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, mas, em qualquer momento, por simples decisão do sócio único, a sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: O objectivo da sociedade consiste na representação de marcas, agenciamento, imobiliária, restauração, comercialização de produtos alimentares e agrícolas, agricultura, pecuária, prestação de serviços, consultoria, podendo requerer licenciamento de outras actividades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da gerência e responsabilidade por actos praticados
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência é exercida pelo sócio único Asghar Fakhr Ale Ali, portador do DIRE n.º 11R00070452B, emitido pelos Serviços de Migração, aos 29 de Outubro de 2014.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O único sócio pode delegar a obrigação da sociedade a quem entender e concordar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Todas as responsabilidades da empresa perante terceiros, perante autoridades e entidades diversas públicas ou privadas recaem necessariamente sobre o sócio único mesmo que em resultado de actos exercidos por mandatários e procuradores por ele constituídos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: As responsabilidades do sócio único não eximem os mandatários e procuradores das que a estes incumbe e pelas quais podem ser chamados a ressarcir eventuais prejuízos e custos resultantes de actos por si praticados ou assumidos.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da fiscalização e outras obrigações legais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Em termos do funcionamento e das normas a observar, Ion Orchard, Limitada, rege-se pelas leis da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: No mais, Ion Orchard, Limitada, responde perante as autoridades civis, como qualquer outra empresa regularmente constituída.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais, fusão e dissolução
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: A empresa poderá deixar de ser sociedade unipessoal e transformar-se numa sociedade por quotas por decisão do sócio único de alienar a terceiros uma ou mais partes do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pode também associar-se a outros órgãos, sem pré-condições desde que cumpram a lei e observem as condições específicas do associativismo e do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A empresa pode, ainda, fundir-se com outra sociedade de natureza semelhante, nos termos das leis moçambicanas aplicáveis a situações deste tipo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A dissolução da sociedade pode fazer-se
- Texto do artigo, página 27: respeitando a lei moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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