Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Ion Orchard – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.003 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, capital social, sede e fins
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Com a designação de Ion Orchard, Limitada, é criada na cidade de Pemba uma empresa moçambicana.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Ion Orchard, Limitada, é uma sociedade unipessoal com o capital social de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sede da sociedade localiza-se em Pemba, no bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, mas, em qualquer momento, por simples decisão do sócio único, a sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 O objectivo da sociedade consiste na representação de marcas, agenciamento, imobiliária, restauração, comercialização de produtos alimentares e agrícolas, agricultura, pecuária, prestação de serviços, consultoria, podendo requerer licenciamento de outras actividades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Da gerência e responsabilidade por actos praticados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência é exercida pelo sócio único Asghar Fakhr Ale Ali, portador do DIRE n.º 11R00070452B, emitido pelos Serviços de Migração, aos 29 de Outubro de 2014.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O único sócio pode delegar a obrigação da sociedade a quem entender e concordar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Todas as responsabilidades da empresa perante terceiros, perante autoridades e entidades diversas públicas ou privadas recaem necessariamente sobre o sócio único mesmo que em resultado de actos exercidos por mandatários e procuradores por ele constituídos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 As responsabilidades do sócio único não eximem os mandatários e procuradores das que a estes incumbe e pelas quais podem ser chamados a ressarcir eventuais prejuízos e custos resultantes de actos por si praticados ou assumidos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da fiscalização e outras obrigações legais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Em termos do funcionamento e das normas a observar, Ion Orchard, Limitada, rege-se pelas leis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 No mais, Ion Orchard, Limitada, responde perante as autoridades civis, como qualquer outra empresa regularmente constituída.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais, fusão e dissolução
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 A empresa poderá deixar de ser sociedade unipessoal e transformar-se numa sociedade por quotas por decisão do sócio único de alienar a terceiros uma ou mais partes do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode também associar-se a outros órgãos, sem pré-condições desde que cumpram a lei e observem as condições específicas do associativismo e do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A empresa pode, ainda, fundir-se com outra sociedade de natureza semelhante, nos termos das leis moçambicanas aplicáveis a situações deste tipo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A dissolução da sociedade pode fazer-se
Texto do artigo · p. 27 respeitando a lei moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ion Orchard – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Junho de dois mil e dezassete exarada de folhas vinte e três a vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.003 -B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, capital social, sede e fins
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Com a designação de Ion Orchard, Limitada, é criada na cidade de Pemba uma empresa moçambicana.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: Ion Orchard, Limitada, é uma sociedade unipessoal com o capital social de vinte mil meticais.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: A sede da sociedade localiza-se em Pemba, no bairro de Cimento, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 178, mas, em qualquer momento, por simples decisão do sócio único, a sociedade pode transferir a sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 27: O objectivo da sociedade consiste na representação de marcas, agenciamento, imobiliária, restauração, comercialização de produtos alimentares e agrícolas, agricultura, pecuária, prestação de serviços, consultoria, podendo requerer licenciamento de outras actividades, desde que permitido por lei.
  12. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Da gerência e responsabilidade por actos praticados
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência é exercida pelo sócio único Asghar Fakhr Ale Ali, portador do DIRE n.º 11R00070452B, emitido pelos Serviços de Migração, aos 29 de Outubro de 2014.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) O único sócio pode delegar a obrigação da sociedade a quem entender e concordar.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 27: Todas as responsabilidades da empresa perante terceiros, perante autoridades e entidades diversas públicas ou privadas recaem necessariamente sobre o sócio único mesmo que em resultado de actos exercidos por mandatários e procuradores por ele constituídos.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 27: As responsabilidades do sócio único não eximem os mandatários e procuradores das que a estes incumbe e pelas quais podem ser chamados a ressarcir eventuais prejuízos e custos resultantes de actos por si praticados ou assumidos.
  20. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da fiscalização e outras obrigações legais
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 27: Em termos do funcionamento e das normas a observar, Ion Orchard, Limitada, rege-se pelas leis da República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 27: No mais, Ion Orchard, Limitada, responde perante as autoridades civis, como qualquer outra empresa regularmente constituída.
  25. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais, fusão e dissolução
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 27: A empresa poderá deixar de ser sociedade unipessoal e transformar-se numa sociedade por quotas por decisão do sócio único de alienar a terceiros uma ou mais partes do capital.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode também associar-se a outros órgãos, sem pré-condições desde que cumpram a lei e observem as condições específicas do associativismo e do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 27: A empresa pode, ainda, fundir-se com outra sociedade de natureza semelhante, nos termos das leis moçambicanas aplicáveis a situações deste tipo.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO A dissolução da sociedade pode fazer-se
  33. Texto do artigo, página 27: respeitando a lei moçambicana em vigor. Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2017. — A Técnica,
  34. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.