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Texto do artigo · p. 30 Círculo Luminoso, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872870, uma entidade denominada Círculo Luminoso, Limitada, entre: Vânia Daniel Matsinhe, solteira, natural e
Texto do artigo · p. 30 residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451702P, de dezanove de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Lourenço Alberto Manhique, solteiro, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570415B, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Wilson Rafael, solteiro, natural de Inhambane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205448147P,
Texto do artigo · p. 31 de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Valério Abel Manguene, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Talão n.º 00615365, de sete de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Círculo Luminoso, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil novecentos e dezassete, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviço na área de publicidade, serigrafia, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas desiguais, dez mil e duzentos meticais, pertencente à sócia Vânia Daniel Matsinhe, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, sócio Lourenço Alberto Manhique, quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, sócio Wilson Rafael, quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, e sócio Valério Abel Manguene, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da
Texto do artigo · p. 31 sócia Vânia Daniel Matsinhe, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 31 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Círculo Luminoso, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872870, uma entidade denominada Círculo Luminoso, Limitada, entre: Vânia Daniel Matsinhe, solteira, natural e
  3. Texto do artigo, página 30: residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451702P, de dezanove de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 30: Lourenço Alberto Manhique, solteiro, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570415B, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 30: Wilson Rafael, solteiro, natural de Inhambane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205448147P,
  6. Texto do artigo, página 31: de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 31: Valério Abel Manguene, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Talão n.º 00615365, de sete de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Círculo Luminoso, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil novecentos e dezassete, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: Duração
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviço na área de publicidade, serigrafia, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: Capital social
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas desiguais, dez mil e duzentos meticais, pertencente à sócia Vânia Daniel Matsinhe, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, sócio Lourenço Alberto Manhique, quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, sócio Wilson Rafael, quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, e sócio Valério Abel Manguene, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Administração
  24. Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da
  25. Texto do artigo, página 31: sócia Vânia Daniel Matsinhe, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 31: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  36. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
  39. Texto do artigo, página 31: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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