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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Círculo Luminoso, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872870, uma entidade denominada Círculo Luminoso, Limitada, entre: Vânia Daniel Matsinhe, solteira, natural e
- Texto do artigo, página 30: residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500451702P, de dezanove de Dezembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Lourenço Alberto Manhique, solteiro, natural de Xai-Xai e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570415B, de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Wilson Rafael, solteiro, natural de Inhambane e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205448147P,
- Texto do artigo, página 31: de vinte e sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Valério Abel Manguene, solteiro, natural e residente nesta cidade de Maputo, portador do Talão n.º 00615365, de sete de Março de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Círculo Luminoso, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, Distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil novecentos e dezassete, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviço na área de publicidade, serigrafia, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaiquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas desiguais, dez mil e duzentos meticais, pertencente à sócia Vânia Daniel Matsinhe, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, sócio Lourenço Alberto Manhique, quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, sócio Wilson Rafael, quatro mil e quatrocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, e sócio Valério Abel Manguene, mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da
- Texto do artigo, página 31: sócia Vânia Daniel Matsinhe, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos bancários e outros fins.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação da proposta do orçamento das contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, nomeadamente um entre eles mais que todos represente na sociedade e mantendo-se portanto a quota devisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: É proibido a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitido entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 31: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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