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Texto do artigo · p. 5 Ovukula Ohawa de Macuva
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a Constituição da Associação denominada Associação Ovukula Ohawa de Macuva , com sede na comunidade de Macuva, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849380, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação agropecuária Ovukula Ohawa de Macuva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza e localização)
Texto do artigo · p. 5 A associação Ovukula Ohawa de Macuva, abreviadamente designada Ovukula Ohawa é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Texto do artigo · p. 5 A associação tem sua sede na comunidade de Macuva localidade de Mugeba Sede, Posto Administrativo de Mugebano Distrito de Mocuba.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 Constituem objectivos da Associação Ovukula Ohawa de Macuva Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 5 b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ovukula Ohawa de Macuva integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão)
Número ou marcador · p. 5 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal, Passaporte, Cartão de Eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros: a) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
Número ou marcador · p. 6 d) Ser informado sobre o estado da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem os seguintes órgãos sociais: a)Assembleia Geral;Conselho de Direção
Texto do artigo · p. 6 e Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente; um vice-presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Competências à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
Texto do artigo · p. 6 o voto de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Funções do Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 6 O conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas,
Número ou marcador · p. 6 e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funções dos membros de direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
Número ou marcador · p. 6 b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Vice-presidente:
Texto do artigo · p. 6 Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 6 a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis:
Número ou marcador · p. 6 a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 7 O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Dos fundos social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 As jóias a quotas colectadas aos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ovukula Ohawa de Macuva
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da Republica a Constituição da Associação denominada Associação Ovukula Ohawa de Macuva , com sede na comunidade de Macuva, na localidade de Mugeba, Posto Administrativo de Mugeba, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100849380, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Objecto, denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  6. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto estabelece regras atinentes à organização e funcionamento da associação agropecuária Ovukula Ohawa de Macuva.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e localização)
  9. Texto do artigo, página 5: A associação Ovukula Ohawa de Macuva, abreviadamente designada Ovukula Ohawa é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  10. Texto do artigo, página 5: A associação tem sua sede na comunidade de Macuva localidade de Mugeba Sede, Posto Administrativo de Mugebano Distrito de Mocuba.
  11. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Objectivos
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 5: Constituem objectivos da Associação Ovukula Ohawa de Macuva Organizar os camponeses membros a defenderem melhor os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento rural:
  15. Número ou marcador, página 5: a) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias e parcerias;
  16. Número ou marcador, página 5: b) Fomentar o aumento da produção e da produtividade favorecendo o abastecimento do mercado agrícola local;
  17. Número ou marcador, página 5: c) Promover intercâmbio a nível local, provincial, com outras organizações afins.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: A Associação Ovukula Ohawa de Macuva integra todas as pessoas singulares, nacionais e mesmo estrangeiras, desde que aceitem o disposto no presente estatuto.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Admissão)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigido ao conselho de direção.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Para candidaturas, os membros poderão apresentar como documento de identificação, Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal, Passaporte, Cartão de Eleitor ou pelo menos duas testemunhas que certifiquem a sua identidade e idoneidade.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos sociais da organização.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  28. Texto do artigo, página 5: São deveres dos associados:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Pagar quotas;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para o bom nome, e desenvolvimento da associação;
  32. Número ou marcador, página 5: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos que forem eleitos.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros: a) Exercer o direito de voto;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Ter acesso de qualquer benefício resultante do trabalho da associação ou por doação;
  38. Número ou marcador, página 6: d) Ser informado sobre o estado da associação.
  39. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 6: A associação tem os seguintes órgãos sociais: a)Assembleia Geral;Conselho de Direção
  43. Texto do artigo, página 6: e Conselho fiscal.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 6: (Mandato)
  46. Número ou marcador, página 6: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  47. Número ou marcador, página 6: Dois) Se verificar algumas substituições dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituído.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  55. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente; um vice-presidente e dois vogais.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  58. Texto do artigo, página 6: Competências à Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Traçar política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e destituir os membros do conselho de direcção e do Conselho Fiscal;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; d)Deliberar sobre alteração dos estatutos; dissolução da associação, sobre o destino a dar os bens da associação em caso de dissolução.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 6: (Quórum e actas)
  64. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maior qualificada de três quartos de votos dos membros resignadamente.
  65. Número ou marcador, página 6: Dois) Exclusão de membro do associação. Três) A dissolução da associação requer
  66. Texto do artigo, página 6: o voto de três quartos de todos os membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  70. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da associação.
  71. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de direcção é constituído por um (a) presidente, um (a) vice-presidente e um secretário e um (a) tesoureiro.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  75. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois terços dos membros.
  76. Número ou marcador, página 6: Três) As suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 6: (Funções do Conselho de direcção)
  79. Texto do artigo, página 6: O conselho de Direcção tem as seguintes Funções:
  80. Número ou marcador, página 6: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, contratos e escrituras;
  81. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral; Elaborar e submeter à aprovação pela Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades para o ano seguinte;
  82. Número ou marcador, página 6: c) Apreciar e aprovar admissões de novos membros;
  83. Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer acordos de parceria, com investidores interessados e outras instituições interessadas,
  84. Número ou marcador, página 6: e) Aprovar o regulamento interno da associação uma vez ouvido o parecer do Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 6: (Funções dos membros de direcção)
  87. Número ou marcador, página 6: Um) O presidente:
  88. Número ou marcador, página 6: a) É responsabilidade do presidente preparar uma agenda através de discussões com os membros da direcção uma semana antecedente;
  89. Número ou marcador, página 6: b) O primeiro item na agenda é a apresentação e aprovação da acta da reunião anterior. Esta acta deve conter as seguintes informações: a data da reunião, as pessoas presentes, as decisões tomadas, as actividades aprovadas e a responsabilidade para implementar as actividades.
  90. Número ou marcador, página 6: Dois) Vice-presidente:
  91. Texto do artigo, página 6: Substitui na ausência do presidente. Três) Secretário:
  92. Número ou marcador, página 6: a) Elaborar as actas das reuniões, organizar registos, arquivos e outros documentos; b)No fim do ano, o secretário deve preparar um relatório do desempenho anual para ser apresentado à comunidade numa reunião aberta.
  93. Número ou marcador, página 6: Quatro) Tesoureiro:
  94. Número ou marcador, página 6: a) O tesoureiro vai controlar os recursos financeiros, preparar e apresentar um relatório sobre os gastos anuais na mesma reunião aberta.
  95. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  97. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um presidente, um vicepresidente e um relator.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho Fiscal)
  100. Texto do artigo, página 6: Verificar o cumprimento dos estatutos e legislação aplicáveis:
  101. Número ou marcador, página 6: a) Verificar o comprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da Associação;
  102. Número ou marcador, página 6: b) Examinar os livros de registos e toda a documentação do comité sempre que para o efeito lhe for solicitado bem quando o julgue conveniente;
  103. Número ou marcador, página 6: c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades para o ano seguinte.
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  105. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade das reuniões)
  106. Texto do artigo, página 7: O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  107. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Dos fundos social
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 7: As jóias a quotas colectadas aos membros:
  110. Número ou marcador, página 7: a) Quaisquer outros rendimentos que resultem de algumas actividades promovida pela associação ou através doações.
  111. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  114. Número ou marcador, página 7: Um) Nos casos omissos observar-se-á o disposto nas legislações aplicáveis.
  115. Número ou marcador, página 7: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da sua aprovação pela assembleia constituinte.
  116. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 26 de Abril de 2017. A Conservadora, Ilegível.
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