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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: SS Logistics Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994879, uma entidade denominada SS Logistics Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90.º do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 8: Sirilo Soares Viriato Mbeve, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ16160, emitido aos dias 2 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração e Edilson Shawn Hermenegildo Mazuze Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991659J, emitido a 27 de Janeiro de 2014, neste acto representado por Antonieta Jaime Jeje, nos termos da procuração datada de 16 de Maio de 2018, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com dois sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade SS Logistics Solutions, Limitada adiante designada simplesmente
- Texto do artigo, página 8: por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida-Base e N’tchinga, n.º 395, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações: actividade comercial a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços na área de logística, consultoria, agenciamento, hotelaria e turismo, restauração, consultoria na área de recursos humanos, contabilidade, serviços de terceirização, formação, implementação de programas de graduados, gestão de projectos, serviços de carácter humanitário, acessória de gestão de relacionamento laboral, serigrafia, serviços aduaneiros, limpeza, fornecimento de material de escritório e informático, venda de roupa, sapatos e cosméticos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a Sirilo Soares Viriato;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a Edilson Shawn Hermenegildo Neves.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectos sociais diferentes ou regulados por lei especial, inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes e sujeitas as condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 8: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões
- Texto do artigo, página 9: da assembleia geral será feita através de carta registada, e-mails ou outro meio idóneo e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Em princípio, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os seus interesses.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida pelos seus sócios, que desde já são nomeados gerentes, bastando a assinatura de um deles para a obrigar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente exercerá os mais amplos poderes, representando activa a passivamente a sociedade em juízo e fora dela e realizará todos os actos, necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
- Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, locar e alienar bens e serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instrução de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 9: d) Constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração poderá designar uma terceira pessoa a quem serão confiados os poderes de gestor da sociedade para praticar certos actos sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Sem prejuízo do exposto no acima, qualquer um dos administradores pode nomear uma terceira pessoa a quem será incumbida a tarefa de exercer, por si, as funções próprias de administrador, sem qualquer restrição, por via de mandato ou procuração. O instrumento relativo a esse mandato pode, igualmente, conferir poderes de representação no âmbito da qualidade de sócio, para todos e demais efeitos legais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas e resultados
- Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida (5% cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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