III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2018
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | -19º 48’ 20,00’’ -19º 48’ 20,00’’ -19º 53’ 30,00’’ -19º 53’ 30,00’’ -19º 55’ 10,00’’ -19º 55’ 10,00’’ -19º 55’ 40,00’’ -19º 55’ 40,00’’ -19º 57’ 30,00’’ -19º 57’ 30,00’’ | 33º 19’ 50,00’’ 33º 21’ 50,00’’ 33º 21’ 50,00’’ 33º 31’ 10,00’’ 33º 31’ 10,00’’ 33º 27’ 10,00’’ 33º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 00,00’’ 33º 25’ 00,00’’ 33º 21’ 50,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 | -19º 48’ 20,00’’ -19º 48’ 20,00’’ -19º 53’ 30,00’’ -19º 53’ 30,00’’ -19º 55’ 10,00’’ -19º 55’ 10,00’’ -19º 55’ 40,00’’ -19º 55’ 40,00’’ -19º 57’ 30,00’’ -19º 57’ 30,00’’ | 33º 19’ 50,00’’ 33º 21’ 50,00’’ 33º 21’ 50,00’’ 33º 31’ 10,00’’ 33º 31’ 10,00’’ 33º 27’ 10,00’’ 33º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 00,00’’ 33º 25’ 00,00’’ 33º 21’ 50,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 8 de Junho de 2018 III SÉRIE — Número 113
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas.
- Parágrafo, página 1: Avisos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Inhambane.
- Parágrafo, página 1: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Atletismo da Província de Inhambane. Seregrafia Visual e Serviços, Limitada. Cocktails & Dreams, Limitada. Juliana Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Gaspro R, Limitada. SS Logistics Solutions, Limitada. S -M Solutions, Limitada. Sociedade Kuyaka, Limitada. Slasher, Limitada. NNB Consultores, Limitada. Igreja Congregacional Unida de Moçambique. Climbing Venda e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Chingodzi Motors, Limitada. Colégio Académico Prestígio, Limitada. ENHG Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ambri África, Limitada. AGRA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Deloittee Touche (Moçambique), Limitada. AL Kayam Service, Limitada. Nguenya, Limitada. Vilankulo Investimentos, Limitada. Concept Engenharia, Limitada. M.M. Integrated Steel Mills (Maputo) – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Watala Empreendimento, Limitada. EURICON-Sociedade Unipessoal, Limitada. Mercado Ideal, Limitada. Capital Investments, Limitada. Maxlite Solar Mozambique, Limitada. Club Tsondzo, Limitada. Elapo Serviços Rurais, Cooperativa de Responsabilidade, Limitada. Omega – Socieade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Hoguendra Cassane Cará, a efectuar a mudança de nome de sua filha menor Malaika Cassene dos Santos para passar a usar o nome completo de Malaika Hoguendra Cará.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Maio de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Efigénia João Buduia, a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Wuyany José Branco Massango, para passar a usar o nome completo de Welton José Massango.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, aos 26 de Abril de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 27 de Agosto de 2018, foi atribuída a favor de Makiob Gold Mine, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8809L, válida até 20 de Fevereiro de 2023, para ouro e minerais associados, no Distrito de Sussundenga, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
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5
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-19º 48’ 20,00’’
-19º 48’ 20,00’’
-19º 53’ 30,00’’
-19º 53’ 30,00’’
-19º 55’ 10,00’’
-19º 55’ 10,00’’
-19º 55’ 40,00’’
-19º 55’ 40,00’’
-19º 57’ 30,00’’
-19º 57’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -19º 48’ 20,00’’ -19º 48’ 20,00’’ -19º 53’ 30,00’’ -19º 53’ 30,00’’ -19º 55’ 10,00’’ -19º 55’ 10,00’’ -19º 55’ 40,00’’ -19º 55’ 40,00’’ -19º 57’ 30,00’’ -19º 57’ 30,00’’ 33º 19’ 50,00’’ 33º 21’ 50,00’’ 33º 21’ 50,00’’ 33º 31’ 10,00’’ 33º 31’ 10,00’’ 33º 27’ 10,00’’ 33º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 00,00’’ 33º 25’ 00,00’’ 33º 21’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 19’ 50,00’’ 33º 21’ 50,00’’ 33º 21’ 50,00’’ 33º 31’ 10,00’’ 33º 31’ 10,00’’ 33º 27’ 10,00’’ 33º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 00,00’’ 33º 25’ 00,00’’ 33º 21’ 50,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 -19º 48’ 20,00’’ -19º 48’ 20,00’’ -19º 53’ 30,00’’ -19º 53’ 30,00’’ -19º 55’ 10,00’’ -19º 55’ 10,00’’ -19º 55’ 40,00’’ -19º 55’ 40,00’’ -19º 57’ 30,00’’ -19º 57’ 30,00’’ 33º 19’ 50,00’’ 33º 21’ 50,00’’ 33º 21’ 50,00’’ 33º 31’ 10,00’’ 33º 31’ 10,00’’ 33º 27’ 10,00’’ 33º 27’ 10,00’’ 33º 25’ 00,00’’ 33º 25’ 00,00’’ 33º 21’ 50,00’’ - Texto do artigo, página 2: Vértice
- Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 11 12 13 14
- Texto do artigo, página 2: -19º 55’ 10,00’’ -19º 55’ 10,00’’ -19º 54’ 00,00’’ -19º 54’ 00,00’’
- Texto do artigo, página 2: 33º 21’ 50,00’’ 33º 21’ 10,00’’ 33º 21’ 10,00’’ 33º 19’ 50,00’’
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Março de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 18 de Maio de 2018, foi atribuída a favor de Morrupa Golden Company, S.A., a Concessão Mineira n.º 8965C, válida até 24 de Abril de 2043 para ouro, no Distrito de Murrupula, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
- Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 2: -15º 25’ 30,00’’ -15º 25’ 30,00’’ -15º 22’ 00,00’’ -15º 22’ 00,00’’
- Texto do artigo, página 2: 38º 35’ 50,00’’ 38º 43’ 50,00’’ 38º 43’ 50,00’’ 38º 50’ 00,00’’
- Texto do artigo, página 2: Vértice
- Texto do artigo, página 2: Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 5 6 7 8
- Texto do artigo, página 2: --15º 23’ 00,00’’
- Texto do artigo, página 2: 38º 50’ 00,00’’ 38º 44’ 30,00’’ 38º 44’ 30,00’’ 38º 35’ 50,00’’
- Texto do artigo, página 2: -15º 23’ 00,00’’ -15º 26’ 00,00’’ -15º 26’ 00,00’’
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 21 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da Associação de Atletismo da Província de Inhambane, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, e não lucrativos, determinados possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação de Atletismo da Província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 2: Inhambane, 17 de Abril de 2017. — O Governador da Província, Daniel Francisco Chapo.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Atletismo da Província de Inhambane
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866560, a entidade legal supra constituída entre: Mário dos Santos Compeu, casado, de cinquenta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no Quarteirão C, Cidade de Inhambane, Liberdade-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841737I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez e validade vitalício, Júlio Rafael, casado, de cinquenta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Oucucho, residente no Quarteirão 4, Cidade de Inhambane, Liberdade-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504552J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez e validade vitalício, António Armando Chaúca, casado, de cinquenta e três anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Liberdade-02, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102707677S, emitido pelos
- Texto do artigo, página 2: Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Dezembro de dois mil e doze e válido até vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, Linda Isaías Sibanda, solteira de cinquenta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mango Govuro, residente Quarteirão F, bairro Chambone, Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080057440Y, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao dezassete de Maio de dois mil e sete e válido até dezassete de Maio de dois mil e dezassete, Arnaldo Nataniel Chambe, solteiro, de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Cidade de Inhambane, Muelé-02, portador do Bilhete de Identidade n.o 080105032392A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois e catorze e válido até dez de Julho de dois mil e dezanove, Valdy Valentim José de Nguenha, solteiro, de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente na Cidade de Inhambane, Liberdade-03, portador do Bilhete de Identidade n.o 080104447216, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Outubro de dois mil e treze e válido até três de Outubro de dois mil e dezoito, Gerson Hugo Mechisso, solteiro, de trinta e seis anos de
- Texto do artigo, página 2: idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maxixe, Rumbana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104792996S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos cinco de Maio de dois mil e catorze e válido até cinco de Maio de dois mil e dezanove, Ivo Eduardo Matimbe, solteiro, de vinte e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente Liberdade-03, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104793069M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos sete de Maio de dois mil e catorze e válido até sete de cinco de dois mil e dezanove, Amílcar Rafael Zaqueu, solteiro, de vinte e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102275870E, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois mil e doze e dez de Julho de dois mil e dezassete, Gabriel Fernando Conde, solteiro, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade de Inhambane, Balane-01, portador do Bilhete de Identidade n.º 60100863828Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de
- Texto do artigo, página 3: Maio de dois mil e quinze e válido até cinco de Maio de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação de Atletismo da Província de Inhambane, abreviadamente designada por AAPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes Estatutos, Regulamento Interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AAPI é uma associação de âmbito provincial, com sede na Pista Sete de Setembro, na cidade de Inhambane, podendo sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território da Província.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A AAPI constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da aprovação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: A AAPI prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Massificar e promover a prática e o conhecimento do atletismo e da actividade física;
- Número ou marcador, página 3: b) Regulamentar e orientar a prática do atletismo;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover a formação e capacitação técnica de monitores, treinadores e juízes- cronometristas;
- Número ou marcador, página 3: d) Zelar pela saúde dos atletas e dos demais intervenientes na promoção da modalidade na província;
- Número ou marcador, página 3: e) Garantir a correcta utilização e conservação das instalações e dos materiais essenciais para a prática da modalidade;
- Número ou marcador, página 3: f) Participar e ser membro de Organismos Nacionais e de Associações congéneres; g)Garantir a realização de competições na província e assegurar a participação de atletas em provas de âmbito regional, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: A AAPI comporta as seguintes categorias dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da AAPI e que coordenem e que concordem com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos: aqueles que sejam admitidos depois da constituição da AAPI e que concordem com os presentes Estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários: indivíduos, entidades ou colectividades que se tenham distinguido ou prestado serviços ou apoios relevantes em prol da modalidade e da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos sócios)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da AAPI todas pessoas singulares e colectivas, que manifestem interesse, que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e programa da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de sócios será feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AAPI;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e Regulamento interno da AAPI;
- Número ou marcador, página 3: e) Frequentar a sede da AAPI e utilizar os materiais e equipamento disponível; f)Frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela AAPI;
- Número ou marcador, página 3: g) Usar o distintivo e bandeira da AAPI;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor a admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes do número anterior, com excepção aos respeitantes às alíneas a) e c).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos da AAPI;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o desenvolvimento da vida desportiva e cultural da AAPI;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela boa conservação das instalações, do material e dos equipamentos postos à sua disposição pela AAPI;
- Número ou marcador, página 3: f) Prestar contas à direcção da AAPI pela gestão do orçamento, verbas ou subsídios postos à sua disposição;
- Número ou marcador, página 3: g) Dignificar o símbolo da AAPI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de associado aquele que:
- Número ou marcador, página 3: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
- Número ou marcador, página 3: b) De forma deliberada e reiterada, manifestar o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Não pagar as respectivas quotas por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os associados que violarem os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da AAPI serão punidos com as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão até doze meses e;
- Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As regras do processo disciplinar observam os procedimentos dispostos no Regulamento Interno da AAPI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Readmissão de associados)
- Texto do artigo, página 3: Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar, por escrito, à Direcção Executiva, a sua readmissão, desde que, cumulativamente, se mostrem reabilitados e que as suas causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais de AAPI:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) A Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais da AAPI, os membros em pleno gozo dos seus direitos desde que tenham as suas quotas regularizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) A eleição dos órgãos directivos da AAPI é feita pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AAPI, é composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um Presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e aprovar o relatório de actividade e de contas, o programa e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades dos Conselhos Fiscal e Técnicos;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os Estatutos e Regulamento da AAPI;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre o valor das jóias e quotas e a forma do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 4: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais da AAPI; g)Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos demais órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente, quando solicitada pela Direcção Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de pelo menos dois terços dos seus associados, devendo ser indicado o assunto específico a tratar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A convocação da Assembleia Geral será feita por convocatórias dirigidas a cada um dos membros e expedidas com, pelo menos oito dias de antecedência e da qual deverá constar o dia, a hora, o local da realização da reunião e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, a hora marcada estejam presente ou representados mais de metade dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar em primeira convocatória por falta de quórum, reunir-se-á meia hora depois da hora marcada na segunda convocatória, considerando-se legalmente constituída com número de membros presente, devendo este facto constar da convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Três) Quando a Assembleia Geral tiver sido proposta por dois terços dos associados não poderá realizar-se sem que os mesmos estejam presentes, mesmo em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão adoptadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos Estatutos e do Regulamento, bem como a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Da mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral terá a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO II
- Texto do artigo, página 4: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção da Associação é o órgão de gestão e administração da AAPI e comporta os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 4: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) O Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) Dois Vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva da AAPI é eleita por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar gestão e administração das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares bem como as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório-balanço, o programa de actividades e o orçamento de funcionamento; e)Propor a admissão e perda de qualidade de membro da associação e a qualidade de associados honorários;
- Número ou marcador, página 4: f) Proceder a contratação de pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral e o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, sempre que necessário, por convocação do respectivo Presidente ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigação da Associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados da Direcção Executiva, nomeadamente, o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para que a Direcção Executiva possa validamente deliberar deverá estar presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples, devendo ficar registadas em acta.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente terá um voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as actividades programadas pela associação, os recursos materiais, financeiros e humanos e a legalidade do seu uso.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelos:
- Número ou marcador, página 4: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) O Secretário e;
- Número ou marcador, página 4: c) O Vogal.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo vogal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais e examinar a escrituração dos documentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre os relatórios de contas da Direcção Executiva, do plano de actividades e do orçamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Vigiar o cumprimento da Lei e dos estatutos pela Direcção da Associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, anualmente, sobre a sua acção fiscalizadora;
- Número ou marcador, página 5: e) Convocar a Assembleia Geral, quando o Presidente da mesa não o faça, devendo fazê-lo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, sempre que necessário, por convocação do respectivo Presidente ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da AAPI é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doações, legados, produtos de operações de crédito, internos ou externos, para financiamento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com o voto favorável de três quartos dos associados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que deverá proceder à liquidação nos seis meses posteriores à dissolução.
- Número ou marcador, página 5: Três) Durante o período de liquidação, os órgãos sociais deverão manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório finais da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, doze de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Seregrafia Visual e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953447, uma entidade denominada Seregrafia Visual e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro:Arrone Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço A, quarteirão 66, casa n.º 838, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101498937N, emitido no dia 23 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Vitorino Alberto Zibia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Magoanine, quarteirão 14, casa n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020951821, emitido no dia 4 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro:Abdul Aly Juma Ismael Dulobo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, bairro de Magoanine, quarteirão 76-A, casa n.º 130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281862j, emitido no dia 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 5: Seregrafia Visual e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma firma comercial por quotas de responsabilidade limitada, a funcionar a tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os seus sócios julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de corte e costura, bordado e estampagem, formação em corte e costura, comércio geral, importação e exportação de mercadoria diverso, assessoria e assistência técnica na área de comunicação e imagem, gestão de marcas, análise do mercado, desenho gráfico, patentear as marcas de produtos e serviços de empresas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento subscrito pelo senhor Arrone Manuel;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento subscrito pelo senhor Vitorino Alberto Zibia;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento subscrito pelo senhor Abdul Aly Juma Ismael Dulobo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, bastando para tal uma procuração ou acta com a indicação dos titulares dessa posição.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão e administração dos negócios ou representação da sociedade em quaisquer fóruns.
- Número ou marcador, página 5: Três) Para efeitos julgados úteis e autênticos, institucionais ou obrigatórios dos seus actos e contratos, énecessário a assinatura ou intervenção de dois administradores.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos administradores ou gerentes a obrigação da sociedade para pagamentos de actos, despesas, finanças, abonações, letras e depósitos e outros actos ou contratos diferentes e estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Único:Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 5: Único: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Arrone Manuel, Vitorino Alberto Zibiae Abdul Aly Juma Ismael Dulobo.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cocktails & Dreams, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994674, uma entidade denominada Cocktails & Dreams, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Nuno Filipe Saloio Neves, natural de Vendas Novas, Évora, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P274788, emitido em Lisboa e, João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N127867, emitido em Lisboa, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cocktails & Dreams, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Massala, n.º 40ª, Bairro do Triunfo, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de restauração, venda a retalho de produtos alimentares e bebidas, eventos diversos incluindo festas e circuitos turísticos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de MZN 50.000,00 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Saloio Neves;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de MZN 50.000,00 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Pinheiro Beirão Grilo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Emissões de obrigações)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um gerentes a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Nuno Filipe Saloio Neves.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
- Número ou marcador, página 6: a) Do (s) gerente (s);
- Número ou marcador, página 6: b) Dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto lei, a divisão e cessação de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 6: Três) Gozam sempre e em primeiro lugar do direito de preferência na aquisição de uma quota, por qualquer razão, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de morte de algum dos sócios, a referida quota transita para os respectivos herdeiros legais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas, é deliberada em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de, interditação, inabilitação, falência, insolvência, liquidação, judicial ou não, arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, ou se verifique a eminência de algum destes, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicarse-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Juliana Investimentos & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100599376, uma entidade denominada Juliana Investimentos & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Lourenço Moio Adamsone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001003860I, emitido 29 de Julho de 2010 e residente na Cidade da Matola – Mechava sede.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: Juliana Investimentos & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: Duração e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Matola, bairro da Machava sede, Avenida de trabalho, talhão n.º 12. Podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Serigrafia; reprografia; tipografia e papelaria;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de computadores e acessórios;
- Número ou marcador, página 7: c) Aluguer de viaturas & serviços de táxi;
- Número ou marcador, página 7: d) Logística e organização de evento;
- Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de logística e Organização de eventos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Lourenço Moio Adamsone e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestaçoes suplementares)
- Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Lourenço Moio Adamsone, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Gaspro R, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994852, uma entidade denominada Gaspro R, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Ramadhan Said Ulungu, maior, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, natural de Dar-esSalam, portador do Passaporte n.º AB596648,
- Texto do artigo, página 7: emitido em Tanzânia aos 27 de Agosto de 2013, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Tanzânia, válido 27 de Agosto de 2023;
- Texto do artigo, página 7: Sulaiman Ramzy Kikomero, maior, solteiro, de nacionalidade ugandesa, natural da Uganda, portador do Passaporte n.º B1475516, emitido em Uganda aos 10 de Novembro de 2017, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Uganda, válido até 31 de Julho de 2024 e residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade por quotas adopta a denominação Gaspro R, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marginal, flat n.° 3847, ré-do-chão, Bairro de Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Comércio a retalho, com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e actividades industrial;
- Número ou marcador, página 7: b) Para incluir actividades minerais e importação;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: d) Transporte e turismo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais) distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ramadhan Said Ulungu;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sulaiman Ramzy Kikomemeko.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
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- Certidão de registo Sociedade Kuyaka, Limitada
- Certidão de registo Slasher, Limitada
- Certidão de registo NNB Consultores, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Climbing Venda e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Climbing Venda e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chingodzi Motor`S, Limitada
- Certidão de registo Colégio Académico Prestígio, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Enhg Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ambri África, Limitada
- Certidão de registo Agra – Sociedade Unipessoal, limitada
- Certidão de registo Deloitte e Touche (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo Al Kayam Service, Limitada
- Certidão de registo Nguenya, Limitada
- Certidão de registo Vilankulo Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Concept Engenharia, Limitada
- Certidão de registo M.M. Integrated Steel Mills (Maputo), Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Watala Empreendimento, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercado Ideal, Limitada
- Certidão de registo Capital Investments, Limitada
- Certidão de registo Maxlite Solar Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Club Tsondzo, Limitada
- Certidão de registo Elapo Serviços Rurais Cooperativa de Responsabilidade Limitada – ELAPO COOP
- Certidão de registo Omega Gold – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Associação de Atletismo da Província de Inhambane
- Certidão de registo Seregrafia Visual e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cocktails & Dreams, Limitada
- Certidão de registo Juliana Investimentos & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada