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Texto do artigo · p. 26 Capital Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º100989239, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Investments, Limitada, constituída entre os sócios: Rosmina Issufaly Ibramugi Satar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente em Nampula, representada por Kátya Cristina Carsne Regina, casada, natural de HhohhoMbabane, residente em Nampula e Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar, solteira, maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portadora do DIRE zero três PT zero zero zero oitenta e cinco mil trezentos e seis P, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Capital Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede domicílio e duração)
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba e a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências delegações ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar.
Texto do artigo · p. 26 CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 26 b) Imobiliária, arrendamentos de imóveis e aluguer de equipamentos diversos;
Texto do artigo · p. 26 c) Construção civil e obras públicas; d)Poderá ainda realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e dedicarse a qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Texto do artigo · p. 26 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), representado por duas quotas de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para a sócia Rosmina Issufaly Ibramugi Satar e outra de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), para a sócia Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a decisão a ser tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 27 As divisões e cessões de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios e desde que seja deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo. A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento do valor da cessão, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo terceiro. Todas as alterações do pacto social serão efectuadas mediante a decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pela sócia Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar, que desde já é nomeada administradora; para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente, na abertura, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias a credores, é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Proibição de actos e contratos alheios à sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administradora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objectivo social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Sucessores e herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros ou representantes exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o
Texto do artigo · p. 27 preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, resultados e dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e de quaisquer outras percentagens que os sócios acordarem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixado na lei e pela vontade da maioria dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 ( Da assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios com antecedência de 20 (vinte) dias, pelo menos.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Da legislação)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente. Nampula, 8 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Capital Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º100989239, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Investments, Limitada, constituída entre os sócios: Rosmina Issufaly Ibramugi Satar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente em Nampula, representada por Kátya Cristina Carsne Regina, casada, natural de HhohhoMbabane, residente em Nampula e Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar, solteira, maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portadora do DIRE zero três PT zero zero zero oitenta e cinco mil trezentos e seis P, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Capital Investments, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede domicílio e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências delegações ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar.
  11. Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 26: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  15. Texto do artigo, página 26: b) Imobiliária, arrendamentos de imóveis e aluguer de equipamentos diversos;
  16. Texto do artigo, página 26: c) Construção civil e obras públicas; d)Poderá ainda realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e dedicarse a qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  17. Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  20. Texto do artigo, página 27: mil meticais), representado por duas quotas de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para a sócia Rosmina Issufaly Ibramugi Satar e outra de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), para a sócia Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar.
  21. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a decisão a ser tomada em assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cedência de quotas)
  24. Texto do artigo, página 27: As divisões e cessões de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  25. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios e desde que seja deliberado em assembleia geral.
  26. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento do valor da cessão, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  27. Texto do artigo, página 27: Parágrafo terceiro. Todas as alterações do pacto social serão efectuadas mediante a decisão da assembleia geral.
  28. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pela sócia Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar, que desde já é nomeada administradora; para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente, na abertura, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias a credores, é suficiente a assinatura da administradora.
  31. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 27: (Proibição de actos e contratos alheios à sociedade)
  33. Texto do artigo, página 27: A administradora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objectivo social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
  34. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 27: (Sucessores e herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros ou representantes exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
  37. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o
  40. Texto do artigo, página 27: preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
  41. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 27: (Balanço, resultados e dividendos)
  43. Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e de quaisquer outras percentagens que os sócios acordarem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  44. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  45. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixado na lei e pela vontade da maioria dos sócios.
  47. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
  48. Texto do artigo, página 27: ( Da assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios com antecedência de 20 (vinte) dias, pelo menos.
  50. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
  51. Texto do artigo, página 27: (Da legislação)
  52. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente. Nampula, 8 de Maio de 2018.
  53. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
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