Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Capital Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º100989239, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Investments, Limitada, constituída entre os sócios: Rosmina Issufaly Ibramugi Satar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente em Nampula, representada por Kátya Cristina Carsne Regina, casada, natural de HhohhoMbabane, residente em Nampula e Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar, solteira, maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portadora do DIRE zero três PT zero zero zero oitenta e cinco mil trezentos e seis P, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Capital Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Sede domicílio e duração)
- Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências delegações ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar.
- Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 26: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Texto do artigo, página 26: b) Imobiliária, arrendamentos de imóveis e aluguer de equipamentos diversos;
- Texto do artigo, página 26: c) Construção civil e obras públicas; d)Poderá ainda realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e dedicarse a qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
- Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 27: mil meticais), representado por duas quotas de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para a sócia Rosmina Issufaly Ibramugi Satar e outra de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), para a sócia Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a decisão a ser tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Divisão e cedência de quotas)
- Texto do artigo, página 27: As divisões e cessões de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios e desde que seja deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento do valor da cessão, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo terceiro. Todas as alterações do pacto social serão efectuadas mediante a decisão da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pela sócia Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar, que desde já é nomeada administradora; para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente, na abertura, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias a credores, é suficiente a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Proibição de actos e contratos alheios à sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A administradora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objectivo social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
- Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Sucessores e herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros ou representantes exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
- Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o
- Texto do artigo, página 27: preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
- Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 27: (Balanço, resultados e dividendos)
- Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e de quaisquer outras percentagens que os sócios acordarem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixado na lei e pela vontade da maioria dos sócios.
- Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: ( Da assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios com antecedência de 20 (vinte) dias, pelo menos.
- Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Da legislação)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente. Nampula, 8 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.