Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Deloitte e Touche (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta quatro á trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital social, alteração parcial dos estautos e publicação integral do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada é uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 19 responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.° 267 – Edifício JAT IV – 5.°andar na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, no dia 20 de Dezembro de mil e novecentos e oitenta e oito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços nas áreas de gestão, investimentos, contabilidade, auditoria, fiscalidade, e outras no âmbito de consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação de equipamento de informática e de escritório, para a correcta realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedada a sociedade ter participações financeiras noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 26,443,395 MT e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 26,328,395 MT, pertencente a Deloitte & Touche South Africa; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 115,000 MT, pertencente a Michael John Jarvis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, conselho de gerência, conselho executivo e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de comunicação eletrónica dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para dez dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por uma pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) São competências da assembleia geral decidir sobre:
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto um) Nomeação e exoneração dos directores e auditores da empresa;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto dois) Aprovação das contas da empresa e do relatório de gestão;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto três) Aprovação do relatório de auditoria;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto quatro) Deliberação sobre a aplicação dos lucros;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto cinco) Aprovação dos suprimentos dos sócios e de prestações suplementares de capital;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto seis) Alteração dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto sete) Aumento e redução do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto oito) Fusão e/ou cisão e transformação da empresa;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto nove) Dissolução da sociedade; Cinco ponto dez) Deliberar sobre a
Texto do artigo · p. 20 participação de empresa noutras sociedades;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto onze) Afastamento do sócio da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto doze) Deliberar sobre a estratégia para o desenvolvimento da empresa;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto treze) Nomeação e exoneração do director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É exigida a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos para deliberar sobre as matérias constantes dos pontos 5.1, 5.2, 5.3, 5.5, 5.7, 5.9, 5.11 do n.º 5 do artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por um máximo de cinco membros, sendo quatro designados pelo sócio maioritário e um designado sempre pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência reúne de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meio de comunicação electrónica, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional ou no escritório sede do sócio maioritário, na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São em particular competências do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir a gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre as demonstrações financeiras do ano fiscal e propor a sua submissão à aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisição, alienação e hipoteca de imoveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Emissão de garantias;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinar acordos de empréstimo;
Número ou marcador · p. 20 f) Abrir e encerrar delegações e contas bancarias da empresa;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre as mudanças na estrutura organizacional da empresa;
Número ou marcador · p. 20 h) Nomear os assinantes das contas bancarias;
Número ou marcador · p. 20 i) Propor a assembleia geral o aumento ou redução do objecto social da empresa;
Número ou marcador · p. 21 j) Deliberar sobre os projectos de fusão, cisão e transformação da empresa;
Número ou marcador · p. 21 k) Deliberar sobre a entrada da empresa em parcerias com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 l) Propor a nomeação do director-geral e do director financeiro; e
Número ou marcador · p. 21 m) Definir o mandato do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é dotada de um conselho executivo composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fazem parte do conselho executivo
Texto do artigo · p. 21 o director-geral, o director financeiro e os directores de cada linha de serviços da empresa, nomeadamente auditoria, fiscalidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho executivo são nomeados por um período indeterminado e
Texto do artigo · p. 21 o seu mandato manter-se-á enquanto o membro ocupar o cargo para o qual foi nomeado. Quatro) O conselho executivo reúne de
Texto do artigo · p. 21 quinze em quinze dias na sede social da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao conselho executivo assessorar o director-geral na gestão e coordenação das actividades da empresa, o controle e gestão do orçamento e o controle e gestão do plano de actividades de cada linha de serviços.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 O ano social não coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 21 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Deloitte e Touche (Moçambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta quatro á trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital social, alteração parcial dos estautos e publicação integral do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: A Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada é uma sociedade por quotas de
  6. Texto do artigo, página 19: responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.° 267 – Edifício JAT IV – 5.°andar na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, no dia 20 de Dezembro de mil e novecentos e oitenta e oito.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  12. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços nas áreas de gestão, investimentos, contabilidade, auditoria, fiscalidade, e outras no âmbito de consultoria multidisciplinar.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação de equipamento de informática e de escritório, para a correcta realização do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) É vedada a sociedade ter participações financeiras noutras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 26,443,395 MT e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 26,328,395 MT, pertencente a Deloitte & Touche South Africa; e
  19. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 115,000 MT, pertencente a Michael John Jarvis.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  23. Texto do artigo, página 20: Da cessão e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, conselho de gerência, conselho executivo e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de comunicação eletrónica dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para dez dias para as assembleias extraordinárias.
  33. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por uma pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  35. Número ou marcador, página 20: Cinco) São competências da assembleia geral decidir sobre:
  36. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto um) Nomeação e exoneração dos directores e auditores da empresa;
  37. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto dois) Aprovação das contas da empresa e do relatório de gestão;
  38. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto três) Aprovação do relatório de auditoria;
  39. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto quatro) Deliberação sobre a aplicação dos lucros;
  40. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto cinco) Aprovação dos suprimentos dos sócios e de prestações suplementares de capital;
  41. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto seis) Alteração dos estatutos da sociedade;
  42. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto sete) Aumento e redução do capital social;
  43. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto oito) Fusão e/ou cisão e transformação da empresa;
  44. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto nove) Dissolução da sociedade; Cinco ponto dez) Deliberar sobre a
  45. Texto do artigo, página 20: participação de empresa noutras sociedades;
  46. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto onze) Afastamento do sócio da sociedade;
  47. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto doze) Deliberar sobre a estratégia para o desenvolvimento da empresa;
  48. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto treze) Nomeação e exoneração do director-geral.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  50. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) É exigida a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos para deliberar sobre as matérias constantes dos pontos 5.1, 5.2, 5.3, 5.5, 5.7, 5.9, 5.11 do n.º 5 do artigo oitavo dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 20: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por um máximo de cinco membros, sendo quatro designados pelo sócio maioritário e um designado sempre pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  57. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 20: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
  59. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reúne de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meio de comunicação electrónica, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional ou no escritório sede do sócio maioritário, na República da África do Sul.
  63. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  64. Número ou marcador, página 20: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  65. Número ou marcador, página 20: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  66. Número ou marcador, página 20: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  67. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) São em particular competências do conselho de gerência:
  70. Número ou marcador, página 20: a) Garantir a gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  71. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre as demonstrações financeiras do ano fiscal e propor a sua submissão à aprovação da assembleia geral;
  72. Número ou marcador, página 20: c) Aquisição, alienação e hipoteca de imoveis;
  73. Número ou marcador, página 20: d) Emissão de garantias;
  74. Número ou marcador, página 20: e) Assinar acordos de empréstimo;
  75. Número ou marcador, página 20: f) Abrir e encerrar delegações e contas bancarias da empresa;
  76. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre as mudanças na estrutura organizacional da empresa;
  77. Número ou marcador, página 20: h) Nomear os assinantes das contas bancarias;
  78. Número ou marcador, página 20: i) Propor a assembleia geral o aumento ou redução do objecto social da empresa;
  79. Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre os projectos de fusão, cisão e transformação da empresa;
  80. Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre a entrada da empresa em parcerias com outras sociedades;
  81. Número ou marcador, página 21: l) Propor a nomeação do director-geral e do director financeiro; e
  82. Número ou marcador, página 21: m) Definir o mandato do director-geral da empresa.
  83. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer um dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 21: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  87. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário; ou
  88. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  90. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é dotada de um conselho executivo composto por cinco membros.
  93. Número ou marcador, página 21: Dois) Fazem parte do conselho executivo
  94. Texto do artigo, página 21: o director-geral, o director financeiro e os directores de cada linha de serviços da empresa, nomeadamente auditoria, fiscalidade e consultoria.
  95. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho executivo são nomeados por um período indeterminado e
  96. Texto do artigo, página 21: o seu mandato manter-se-á enquanto o membro ocupar o cargo para o qual foi nomeado. Quatro) O conselho executivo reúne de
  97. Texto do artigo, página 21: quinze em quinze dias na sede social da empresa.
  98. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao conselho executivo assessorar o director-geral na gestão e coordenação das actividades da empresa, o controle e gestão do orçamento e o controle e gestão do plano de actividades de cada linha de serviços.
  99. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  100. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  102. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 21: O ano social não coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Maio de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  108. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2018. — A Notária
  109. Texto do artigo, página 21: Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.