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- Texto do artigo, página 19: Deloitte e Touche (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta quatro á trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital social, alteração parcial dos estautos e publicação integral do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada é uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 19: responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.° 267 – Edifício JAT IV – 5.°andar na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, no dia 20 de Dezembro de mil e novecentos e oitenta e oito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços nas áreas de gestão, investimentos, contabilidade, auditoria, fiscalidade, e outras no âmbito de consultoria multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação de equipamento de informática e de escritório, para a correcta realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) É vedada a sociedade ter participações financeiras noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 26,443,395 MT e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 26,328,395 MT, pertencente a Deloitte & Touche South Africa; e
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 115,000 MT, pertencente a Michael John Jarvis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, conselho de gerência, conselho executivo e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de comunicação eletrónica dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para dez dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por uma pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) São competências da assembleia geral decidir sobre:
- Texto do artigo, página 20: Cinco ponto um) Nomeação e exoneração dos directores e auditores da empresa;
- Texto do artigo, página 20: Cinco ponto dois) Aprovação das contas da empresa e do relatório de gestão;
- Texto do artigo, página 20: Cinco ponto três) Aprovação do relatório de auditoria;
- Texto do artigo, página 20: Cinco ponto quatro) Deliberação sobre a aplicação dos lucros;
- Texto do artigo, página 20: Cinco ponto cinco) Aprovação dos suprimentos dos sócios e de prestações suplementares de capital;
- Texto do artigo, página 20: Cinco ponto seis) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Texto do artigo, página 20: Cinco ponto sete) Aumento e redução do capital social;
- Texto do artigo, página 20: Cinco ponto oito) Fusão e/ou cisão e transformação da empresa;
- Texto do artigo, página 20: Cinco ponto nove) Dissolução da sociedade; Cinco ponto dez) Deliberar sobre a
- Texto do artigo, página 20: participação de empresa noutras sociedades;
- Texto do artigo, página 20: Cinco ponto onze) Afastamento do sócio da sociedade;
- Texto do artigo, página 20: Cinco ponto doze) Deliberar sobre a estratégia para o desenvolvimento da empresa;
- Texto do artigo, página 20: Cinco ponto treze) Nomeação e exoneração do director-geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: Dois) É exigida a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos para deliberar sobre as matérias constantes dos pontos 5.1, 5.2, 5.3, 5.5, 5.7, 5.9, 5.11 do n.º 5 do artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por um máximo de cinco membros, sendo quatro designados pelo sócio maioritário e um designado sempre pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reúne de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meio de comunicação electrónica, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional ou no escritório sede do sócio maioritário, na República da África do Sul.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 20: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São em particular competências do conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 20: a) Garantir a gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre as demonstrações financeiras do ano fiscal e propor a sua submissão à aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Aquisição, alienação e hipoteca de imoveis;
- Número ou marcador, página 20: d) Emissão de garantias;
- Número ou marcador, página 20: e) Assinar acordos de empréstimo;
- Número ou marcador, página 20: f) Abrir e encerrar delegações e contas bancarias da empresa;
- Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre as mudanças na estrutura organizacional da empresa;
- Número ou marcador, página 20: h) Nomear os assinantes das contas bancarias;
- Número ou marcador, página 20: i) Propor a assembleia geral o aumento ou redução do objecto social da empresa;
- Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre os projectos de fusão, cisão e transformação da empresa;
- Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre a entrada da empresa em parcerias com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 21: l) Propor a nomeação do director-geral e do director financeiro; e
- Número ou marcador, página 21: m) Definir o mandato do director-geral da empresa.
- Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário; ou
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é dotada de um conselho executivo composto por cinco membros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fazem parte do conselho executivo
- Texto do artigo, página 21: o director-geral, o director financeiro e os directores de cada linha de serviços da empresa, nomeadamente auditoria, fiscalidade e consultoria.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho executivo são nomeados por um período indeterminado e
- Texto do artigo, página 21: o seu mandato manter-se-á enquanto o membro ocupar o cargo para o qual foi nomeado. Quatro) O conselho executivo reúne de
- Texto do artigo, página 21: quinze em quinze dias na sede social da empresa.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao conselho executivo assessorar o director-geral na gestão e coordenação das actividades da empresa, o controle e gestão do orçamento e o controle e gestão do plano de actividades de cada linha de serviços.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: O ano social não coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Maio de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2018. — A Notária
- Texto do artigo, página 21: Técnica, Ilegível.
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