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Texto do artigo · p. 6 Juliana Investimentos & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100599376, uma entidade denominada Juliana Investimentos & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Lourenço Moio Adamsone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001003860I, emitido 29 de Julho de 2010 e residente na Cidade da Matola – Mechava sede.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 Juliana Investimentos & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 Duração e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Matola, bairro da Machava sede, Avenida de trabalho, talhão n.º 12. Podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Serigrafia; reprografia; tipografia e papelaria;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de computadores e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 c) Aluguer de viaturas & serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 7 d) Logística e organização de evento;
Número ou marcador · p. 7 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços de logística e Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Lourenço Moio Adamsone e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 7 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Lourenço Moio Adamsone, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Juliana Investimentos & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100599376, uma entidade denominada Juliana Investimentos & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Lourenço Moio Adamsone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001003860I, emitido 29 de Julho de 2010 e residente na Cidade da Matola – Mechava sede.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação
  6. Texto do artigo, página 7: Juliana Investimentos & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: Duração e sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contracto.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade terá a sua sede, na Cidade da Matola, bairro da Machava sede, Avenida de trabalho, talhão n.º 12. Podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 7: a) Serigrafia; reprografia; tipografia e papelaria;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Venda de computadores e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Aluguer de viaturas & serviços de táxi;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Logística e organização de evento;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de logística e Organização de eventos.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Lourenço Moio Adamsone e equivalente a 100% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Prestaçoes suplementares)
  26. Texto do artigo, página 7: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Lourenço Moio Adamsone, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 7: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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