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Texto do artigo · p. 16 Enhg Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100757796, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Enhg Company–Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Horácio Mune Gadaga, solteiro maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104957547N, emitido aos 2 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Enhg Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerar sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 16 delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaboração de projectos, fiscalização de obras, construção de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material e mobiliário de escritório, equipamentos informático e mecânico;
Número ou marcador · p. 16 d) Material de higiene e limpeza e, prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informáticos, frio e mecânica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por centos pertecente ao sócio único Horácio Mune Gadaga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pelosócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Horácio Mune Gadaga, que
Texto do artigo · p. 17 fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação do sócio mediante seu parecer prévio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio se pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio tera direito de preferência na sua subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e análise e aprovação do sócio, após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Enhg Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100757796, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Enhg Company–Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Horácio Mune Gadaga, solteiro maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104957547N, emitido aos 2 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Enhg Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerar sucursais, filiais, agências,
  10. Texto do artigo, página 16: delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Elaboração de projectos, fiscalização de obras, construção de edifícios públicos e privados;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de construção e eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material e mobiliário de escritório, equipamentos informático e mecânico;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Material de higiene e limpeza e, prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informáticos, frio e mecânica.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por centos pertecente ao sócio único Horácio Mune Gadaga.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pelosócio.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Horácio Mune Gadaga, que
  29. Texto do artigo, página 17: fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação do sócio mediante seu parecer prévio.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio se pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  36. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio tera direito de preferência na sua subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  39. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 17: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  41. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e análise e aprovação do sócio, após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
  54. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2018. — O Conservador,
  55. Texto do artigo, página 17: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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