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Texto do artigo · p. 6 Cocktails & Dreams, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994674, uma entidade denominada Cocktails & Dreams, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Nuno Filipe Saloio Neves, natural de Vendas Novas, Évora, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P274788, emitido em Lisboa e, João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N127867, emitido em Lisboa, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Cocktails & Dreams, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Massala, n.º 40ª, Bairro do Triunfo, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de restauração, venda a retalho de produtos alimentares e bebidas, eventos diversos incluindo festas e circuitos turísticos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de MZN 50.000,00 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Saloio Neves;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de MZN 50.000,00 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Pinheiro Beirão Grilo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Emissões de obrigações)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada por um gerentes a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Nuno Filipe Saloio Neves.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
Número ou marcador · p. 6 a) Do (s) gerente (s);
Número ou marcador · p. 6 b) Dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto lei, a divisão e cessação de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Gozam sempre e em primeiro lugar do direito de preferência na aquisição de uma quota, por qualquer razão, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de morte de algum dos sócios, a referida quota transita para os respectivos herdeiros legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas, é deliberada em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de, interditação, inabilitação, falência, insolvência, liquidação, judicial ou não, arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, ou se verifique a eminência de algum destes, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicarse-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cocktails & Dreams, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994674, uma entidade denominada Cocktails & Dreams, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Nuno Filipe Saloio Neves, natural de Vendas Novas, Évora, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P274788, emitido em Lisboa e, João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N127867, emitido em Lisboa, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cocktails & Dreams, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua da Massala, n.º 40ª, Bairro do Triunfo, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples deliberação, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 6: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de restauração, venda a retalho de produtos alimentares e bebidas, eventos diversos incluindo festas e circuitos turísticos.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 6: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de MZN 50.000,00 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Filipe Saloio Neves;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de MZN 50.000,00 correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Pedro Pinheiro Beirão Grilo.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 6: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Emissões de obrigações)
  24. Texto do artigo, página 6: A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada por um gerentes a definir em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 6: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Nuno Filipe Saloio Neves.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: (Competência da gerência)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 6: (Obrigação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada a uma assinatura:
  37. Número ou marcador, página 6: a) Do (s) gerente (s);
  38. Número ou marcador, página 6: b) Dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto lei, a divisão e cessação de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia dos outros sócios.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) Gozam sempre e em primeiro lugar do direito de preferência na aquisição de uma quota, por qualquer razão, os restantes sócios e a sociedade, por esta ordem.
  45. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de morte de algum dos sócios, a referida quota transita para os respectivos herdeiros legais.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: (Divisão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 6: A divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas, é deliberada em assembleia geral de sócios.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  53. Número ou marcador, página 6: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa, no caso de, interditação, inabilitação, falência, insolvência, liquidação, judicial ou não, arrolamento judicial, arresto, penhor ou penhora da quota, ou se verifique a eminência de algum destes, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) A deliberação social que tiver por objecto a amortização da quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  55. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  57. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicarse-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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