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Texto do artigo · p. 9 S-M Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778335, uma entidade denominada S-M Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Nguyen Ba Thiet, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro 25 de Junho, na Rua São Paulo n.º 25, portador do Passaporte n.º B5730178 emitido aos 5 de Setembro e 2011.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Van Bao Nguyen, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, portador do DIRE 11VN00056696, emitido aos 24 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de S-M Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Rua São Paulo n.º 25, rés-do-chão, 25 de Junho Maputo
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos a partir da data de aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo social a actividade de prestação de serviço em:
Número ou marcador · p. 9 a) Hardware, Software, internet, marketing digital, serviço de VAS, soluções móveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que nao proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar egrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Ba Thiep, outra quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Van Bao Nguyen.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuirem;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios nao cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme ai deliberado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrairem o disposto no contrato da sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre a própria sociedade, fica estipulado o foro do tribunal judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: S-M Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778335, uma entidade denominada S-M Solutions, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Nguyen Ba Thiet, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro 25 de Junho, na Rua São Paulo n.º 25, portador do Passaporte n.º B5730178 emitido aos 5 de Setembro e 2011.
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Van Bao Nguyen, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, portador do DIRE 11VN00056696, emitido aos 24 de Novembro de 2015.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de S-M Solutions, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Rua São Paulo n.º 25, rés-do-chão, 25 de Junho Maputo
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos a partir da data de aprovação do presente pacto social.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo social a actividade de prestação de serviço em:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Hardware, Software, internet, marketing digital, serviço de VAS, soluções móveis;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que nao proibidas ou vedadas por lei.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar egrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Ba Thiep, outra quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Van Bao Nguyen.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuirem;
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios nao cedentes em segundo.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme ai deliberado.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 10: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que assembleia geral determinar.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social
  41. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das normas dispositivas
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Número ou marcador, página 10: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrairem o disposto no contrato da sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto e à legislação acessória.
  44. Número ou marcador, página 10: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre a própria sociedade, fica estipulado o foro do tribunal judicial da Cidade de Maputo.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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