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Texto do artigo · p. 24 Watala Empreendimento, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e nove a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, Conservador e Notário Superior, licenciado em Direito, em exercício
Texto do artigo · p. 24 na mesma Conservatória com funções notariais, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada supra mencionada, entre: Salomão Rafael Nhiuane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente em MocodoeneMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101169655N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Abril de dois mil e onze; e Sadamo Ismael Issufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Mazambanine-Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002414784B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Watala Empreendimento, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Bispo Almeida Penicela, bairro Rumbana, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de frio e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, montagem e reparação de redes informáticas;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação
Texto do artigo · p. 24 equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação; e
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Rafael Nhiuane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sadamo Ismael Issufo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, podendo cada um ou ambos, nomear mandatários ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores ou seus mandatários, legalmente constituídos, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei ou pela decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 25 aos catorze de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Watala Empreendimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e nove a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, Conservador e Notário Superior, licenciado em Direito, em exercício
  3. Texto do artigo, página 24: na mesma Conservatória com funções notariais, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada supra mencionada, entre: Salomão Rafael Nhiuane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente em MocodoeneMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101169655N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Abril de dois mil e onze; e Sadamo Ismael Issufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Mazambanine-Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002414784B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Watala Empreendimento, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Bispo Almeida Penicela, bairro Rumbana, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de frio e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, montagem e reparação de redes informáticas;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação
  20. Texto do artigo, página 24: equipamentos de frio;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação; e
  22. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  25. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Rafael Nhiuane;
  30. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sadamo Ismael Issufo.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  41. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  46. Número ou marcador, página 25: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 25: (Representação na assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  55. Número ou marcador, página 25: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, podendo cada um ou ambos, nomear mandatários ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores ou seus mandatários, legalmente constituídos, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  60. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  63. Texto do artigo, página 25: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei ou pela decisão da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  76. Texto do artigo, página 25: aos catorze de Maio de dois mil e dezoito.
  77. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
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