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- Texto do artigo, página 12: NNB Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100704137 do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelo Tadeu Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010910773I, emitido aos 23 de Janeiro de 2012, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Infulene, Rua n.º 21.216, Maputo Província, e Nuno Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene, Rua 12.216, em Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 100398244R, emitido aos 13 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de NNB Consultores, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no Bairro do Infulene, Rua 12.216, n.º 272, Maputo
- Texto do artigo, página 12: -Província.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviço de contabilidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Formação profissional em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria de gestão e finanças;
- Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviço de auditoria, fiscalidade, fusões e aquisições e internacionalizações de empresas,
- Número ou marcador, página 12: e) Venda de material de escritório e material de limpeza;
- Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços de filmagem, edição de vídeo;
- Número ou marcador, página 12: g) Gestão de Recursos Humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos temporários;
- Número ou marcador, página 12: h) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: i) Promoção, mediação, avaliação, a q u i s i ç ã o , a l i m e n t a ç ã o , recuperação e transformação de bens imobiliários;
- Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços nas áreas de consignações, medição, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
- Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços de contratação de mão-de-obra estrangeira;
- Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços de abertura de sociedade;
- Número ou marcador, página 12: m) Prestação de serviços de informática, tecnologias de informação, software, webdesign, design, marketing, publicidade, turismo, hotelaria, higiene, segurança, seguros, qualidade e desporto;
- Número ou marcador, página 12: n) Venda e aluguer de equipamentos para eventos e conferências.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: a) Nelo Tadeu Matola,com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Nuno Matola,com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Nuno Matola.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro: Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, aos 17 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 13: — A Técnica, Ilegível.
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