III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2018

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Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos sócios podendo este indicar um outro representante.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo que ficou será regulado pela Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 SS Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994879, uma entidade denominada SS Logistics Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90.º do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Sirilo Soares Viriato Mbeve, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ16160, emitido aos dias 2 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração e Edilson Shawn Hermenegildo Mazuze Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991659J, emitido a 27 de Janeiro de 2014, neste acto representado por Antonieta Jaime Jeje, nos termos da procuração datada de 16 de Maio de 2018, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com dois sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade SS Logistics Solutions, Limitada adiante designada simplesmente
Texto do artigo · p. 8 por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida-Base e N’tchinga, n.º 395, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações: actividade comercial a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços na área de logística, consultoria, agenciamento, hotelaria e turismo, restauração, consultoria na área de recursos humanos, contabilidade, serviços de terceirização, formação, implementação de programas de graduados, gestão de projectos, serviços de carácter humanitário, acessória de gestão de relacionamento laboral, serigrafia, serviços aduaneiros, limpeza, fornecimento de material de escritório e informático, venda de roupa, sapatos e cosméticos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a Sirilo Soares Viriato;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a Edilson Shawn Hermenegildo Neves.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectos sociais diferentes ou regulados por lei especial, inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes e sujeitas as condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 8 Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões
Texto do artigo · p. 9 da assembleia geral será feita através de carta registada, e-mails ou outro meio idóneo e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Em princípio, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os seus interesses.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será dirigida pelos seus sócios, que desde já são nomeados gerentes, bastando a assinatura de um deles para a obrigar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gerente exercerá os mais amplos poderes, representando activa a passivamente a sociedade em juízo e fora dela e realizará todos os actos, necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 9 a) Adquirir, locar e alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
Número ou marcador · p. 9 c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instrução de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 9 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração poderá designar uma terceira pessoa a quem serão confiados os poderes de gestor da sociedade para praticar certos actos sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Sem prejuízo do exposto no acima, qualquer um dos administradores pode nomear uma terceira pessoa a quem será incumbida a tarefa de exercer, por si, as funções próprias de administrador, sem qualquer restrição, por via de mandato ou procuração. O instrumento relativo a esse mandato pode, igualmente, conferir poderes de representação no âmbito da qualidade de sócio, para todos e demais efeitos legais.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas e resultados
Texto do artigo · p. 9 fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida (5% cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 S-M Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778335, uma entidade denominada S-M Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Nguyen Ba Thiet, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro 25 de Junho, na Rua São Paulo n.º 25, portador do Passaporte n.º B5730178 emitido aos 5 de Setembro e 2011.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Van Bao Nguyen, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, portador do DIRE 11VN00056696, emitido aos 24 de Novembro de 2015.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de S-M Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Rua São Paulo n.º 25, rés-do-chão, 25 de Junho Maputo
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos a partir da data de aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo social a actividade de prestação de serviço em:
Número ou marcador · p. 9 a) Hardware, Software, internet, marketing digital, serviço de VAS, soluções móveis;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que nao proibidas ou vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar egrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Ba Thiep, outra quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Van Bao Nguyen.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuirem;
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios nao cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme ai deliberado.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das normas dispositivas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrairem o disposto no contrato da sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre a própria sociedade, fica estipulado o foro do tribunal judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Sociedade Kuyaka, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100977370, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Kuyaka, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Bao Qizhi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunano China, portador de DIRE 10CN00042105, emitido a dezassete de Outubro de 2017, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na Avenida de Grande Maputo, Maguanine CMC, Cidade de Maputo e
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Mário José Amisse,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido a vinte e nove de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Sociedade Kuyaka, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) O objecto social é de construir obras, prestar serviços de acessória e venda de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio geral de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 10 c) Importação e exportação de material de construção e eléctrico e comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 10 e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 10 f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bao Qizhi;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário José Amisse.
Texto do artigo · p. 10 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se nem os sócios e nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliena-la livremente para terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
Número ou marcador · p. 11 Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Um)A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bao Qizhi,que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 11 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia-geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerindivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, aos 6 de Fevereiro de 2018.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Slasher, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100992248, dia quinze de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada,entre George William Smit, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, residente em no Vale do Infulene, quarteirão n.º 8, casa n.º 440, Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A02306864, emitido aos vinte de Julho de dois mil e doze, pela DEPT OF HomeAffairs, e Higino Rodrigues, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010113291J, emitido aos 11 de Maio de 2011,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Malhangalene, n.º 75, 2.º A, Cidade de Maputo, Maxaquene C, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Slasher, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede localiza-se, no Bairro de Magoanine C, Quarteirão n.º 35, casa n.º 21, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a Sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de carnes e mariscos; Processamento de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 b) Mercearia;
Número ou marcador · p. 11 c) Criação de Frangos (galinhas), e outros de pequena espécie;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 11 e) Restauração;
Número ou marcador · p. 11 f) Matadouro; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) George William Smit, uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Higino Rodrigues,com uma quota de 52.500,00MT(cinquenta e dois mil e quinhentos meticais),correspondente à 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Higino Rodrigues.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 12 A movimentação das contas Bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios George William Smit, e Higino Rodrigues.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 16 de Maio de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 NNB Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100704137 do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelo Tadeu Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010910773I, emitido aos 23 de Janeiro de 2012, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Infulene, Rua n.º 21.216, Maputo Província, e Nuno Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene, Rua 12.216, em Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 100398244R, emitido aos 13 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de NNB Consultores, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sede localiza-se, no Bairro do Infulene, Rua 12.216, n.º 272, Maputo
Texto do artigo · p. 12 -Província.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviço de contabilidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Formação profissional em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de consultoria de gestão e finanças;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviço de auditoria, fiscalidade, fusões e aquisições e internacionalizações de empresas,
Número ou marcador · p. 12 e) Venda de material de escritório e material de limpeza;
Número ou marcador · p. 12 f) Prestação de serviços de filmagem, edição de vídeo;
Número ou marcador · p. 12 g) Gestão de Recursos Humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos temporários;
Número ou marcador · p. 12 h) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 12 i) Promoção, mediação, avaliação, a q u i s i ç ã o , a l i m e n t a ç ã o , recuperação e transformação de bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestação de serviços nas áreas de consignações, medição, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 12 k) Prestação de serviços de contratação de mão-de-obra estrangeira;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestação de serviços de abertura de sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Prestação de serviços de informática, tecnologias de informação, software, webdesign, design, marketing, publicidade, turismo, hotelaria, higiene, segurança, seguros, qualidade e desporto;
Número ou marcador · p. 12 n) Venda e aluguer de equipamentos para eventos e conferências.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 a) Nelo Tadeu Matola,com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Nuno Matola,com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Nuno Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo terceiro: Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, aos 17 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 13 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 13 Certidão
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que no Livro A, folhas8 (oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 8 (oito) a Igreja Congregacional Unida de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 13 Carlos Bahane Jone - Presidente do Sínodo; Mateus David Fernando-Secretário do
Texto do artigo · p. 13 Sínodo;
Texto do artigo · p. 13 Domingos Fernando David - Tesoureiro do Sínodo.
Texto do artigo · p. 13 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, onze de Maio de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 13 Climbing Venda e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e treze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100451131, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Climbing Venda e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Carlos Jeremias Sitoe, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Climbing Venda e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: a) Venda de material de escritório e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos Jeremias Sitoe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando - se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Carlos Jeremias Sitoe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 14 Propor a criação de representações da empresa; admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e a c t i v i d a d e s p r o m o v i d a s ; Administrar os meios financeiros e humanos da empresa; elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para
Texto do artigo · p. 14 o ano seguinte; apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social; alterar os estatutos; deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade; emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos do sócio: Quinhoar nos lucros; informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve - se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo - se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Chingodzi Motor`S, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100973685, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chingodzi Motor`S, Limitada, constituído por, Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Dezembro de 2015 e Sílvio José Santos Gabriel da Silva, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100420392B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Março de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Chingodzi Motor´S, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de manutenção e reparação de viaturas e motorizadas, lavagem e lubrificação (car wash) e venda de peças e acessórios para viaturas e motorizadas, e outras actividades comerciais permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer
Texto do artigo · p. 15 outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo à soma das duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos sócios podendo este indicar um outro representante.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos administradores tem a duração indeterminada.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  6. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 8: (Disposições final)
  9. Texto do artigo, página 8: Tudo que ficou será regulado pela Lei Comercial.
  10. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 8: SS Logistics Solutions, Limitada
  12. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994879, uma entidade denominada SS Logistics Solutions, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 8: Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 86.º e n.º 1 do artigo 90.º do Código Comercial de Moçambique, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  14. Texto do artigo, página 8: Sirilo Soares Viriato Mbeve, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AJ16160, emitido aos dias 2 de Agosto de 2016, pelos Serviços de Migração e Edilson Shawn Hermenegildo Mazuze Neves, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991659J, emitido a 27 de Janeiro de 2014, neste acto representado por Antonieta Jaime Jeje, nos termos da procuração datada de 16 de Maio de 2018, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com dois sócios que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade SS Logistics Solutions, Limitada adiante designada simplesmente
  18. Texto do artigo, página 8: por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida-Base e N’tchinga, n.º 395, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a administração julgar conveniente.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local de território nacional.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto intervir activamente no mercado, realizando as seguintes operações: actividade comercial a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços na área de logística, consultoria, agenciamento, hotelaria e turismo, restauração, consultoria na área de recursos humanos, contabilidade, serviços de terceirização, formação, implementação de programas de graduados, gestão de projectos, serviços de carácter humanitário, acessória de gestão de relacionamento laboral, serigrafia, serviços aduaneiros, limpeza, fornecimento de material de escritório e informático, venda de roupa, sapatos e cosméticos.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), e corresponde a duas quotas, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a Sirilo Soares Viriato;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social, pertencente a Edilson Shawn Hermenegildo Neves.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação de assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objectos sociais diferentes ou regulados por lei especial, inclusivamente como sócio de responsabilidade limitada.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 8: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá emitir ou adquirir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e mediante as condições fixadas em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) Os títulos obrigacionistas, quer sejam provisórios ou finais, deverão conter a assinatura do sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode adquirir quotas e obrigações próprias e realizar operações que se mostrem convenientes e sujeitas as condições fixadas pelos sócios e de acordo com a lei aplicável.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não o permita.
  49. Número ou marcador, página 8: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões
  50. Texto do artigo, página 9: da assembleia geral será feita através de carta registada, e-mails ou outro meio idóneo e com antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: Em princípio, as assembleias gerais da sociedade deverão ter lugar na sua sede, podendo realizar-se em local diverso da sede, desde que não sejam prejudicados nem postos em causa os seus interesses.
  53. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será dirigida pelos seus sócios, que desde já são nomeados gerentes, bastando a assinatura de um deles para a obrigar.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gerente exercerá os mais amplos poderes, representando activa a passivamente a sociedade em juízo e fora dela e realizará todos os actos, necessários para promover os negócios da sociedade, incluindo entre outros:
  57. Número ou marcador, página 9: a) Adquirir, locar e alienar bens e serviços;
  58. Número ou marcador, página 9: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras;
  59. Número ou marcador, página 9: c) Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder à instrução de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  60. Número ou marcador, página 9: d) Constituir mandatários.
  61. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  62. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração poderá designar uma terceira pessoa a quem serão confiados os poderes de gestor da sociedade para praticar certos actos sempre que necessário.
  63. Número ou marcador, página 9: Cinco) Sem prejuízo do exposto no acima, qualquer um dos administradores pode nomear uma terceira pessoa a quem será incumbida a tarefa de exercer, por si, as funções próprias de administrador, sem qualquer restrição, por via de mandato ou procuração. O instrumento relativo a esse mandato pode, igualmente, conferir poderes de representação no âmbito da qualidade de sócio, para todos e demais efeitos legais.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço de contas e resultados
  67. Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGOS DÉCIMO SEGUNDO
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida (5% cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelo Código Comercial e de mais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 9: S-M Solutions, Limitada
  76. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100778335, uma entidade denominada S-M Solutions, Limitada, entre:
  77. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Nguyen Ba Thiet, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal 5, Bairro 25 de Junho, na Rua São Paulo n.º 25, portador do Passaporte n.º B5730178 emitido aos 5 de Setembro e 2011.
  78. Texto do artigo, página 9: Segundo: Van Bao Nguyen, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, portador do DIRE 11VN00056696, emitido aos 24 de Novembro de 2015.
  79. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de S-M Solutions, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  83. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço na Rua São Paulo n.º 25, rés-do-chão, 25 de Junho Maputo
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta se para todos efeitos a partir da data de aprovação do presente pacto social.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo social a actividade de prestação de serviço em:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Hardware, Software, internet, marketing digital, serviço de VAS, soluções móveis;
  90. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Compreende seu objecto a participação directa ou indirecta em projectos de investimentos em áreas relacionadas com o objecto principal e outras actividades conexas ou complementares desde que nao proibidas ou vedadas por lei.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar egrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  93. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde a soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nguyen Ba Thiep, outra quota de 25.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Van Bao Nguyen.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 9: Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuirem;
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  99. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios nao cedentes em segundo.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  101. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo do director-geral a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme ai deliberado.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do director-geral e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da divisão, cessão e amortização de quotas
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  109. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 10: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que assembleia geral determinar.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das normas dispositivas
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Número ou marcador, página 10: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrairem o disposto no contrato da sociedade e que no omisso recorrerse-á ao Decreto n.º 30/2011, de 11 de Agosto e à legislação acessória.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre a própria sociedade, fica estipulado o foro do tribunal judicial da Cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 10: Sociedade Kuyaka, Limitada
  121. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100977370, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sociedade Kuyaka, Limitada, constituída entre os sócios:
  122. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Bao Qizhi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Hunano China, portador de DIRE 10CN00042105, emitido a dezassete de Outubro de 2017, pelos Serviços de Migração de Moçambique, residente na Avenida de Grande Maputo, Maguanine CMC, Cidade de Maputo e
  123. Texto do artigo, página 10: Segundo: Mário José Amisse,solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645543B, emitido a vinte e nove de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, com base nos artigos que se seguem:
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Sociedade Kuyaka, Limitada.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  132. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  136. Número ou marcador, página 10: a) O objecto social é de construir obras, prestar serviços de acessória e venda de material de construção e eléctrico;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Comércio geral de material de construção e eléctrico;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Importação e exportação de material de construção e eléctrico e comércio a retalho por grosso de produtos diversos com importação e exportação;
  139. Número ou marcador, página 10: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  140. Número ou marcador, página 10: e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  141. Número ou marcador, página 10: f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bao Qizhi;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário José Amisse.
  147. Texto do artigo, página 10: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão ou alienação de parte ou totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso os sócios não exerçam esse direito de preferência esse direito caberá à sociedade.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) Se nem os sócios e nem a sociedade em conjunto ou individualmente, pretenderem a parte ou totalidade de quota a ceder, poderá o sócio que desejar apartar-se da sociedade aliena-la livremente para terceiros.
  153. Número ou marcador, página 10: Quatro) O prazo para exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da realização da recepção do pedido de cedência, pela sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 11: (Amortização das quotas)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá autorizar quaisquer quotas por acordo dos sócios ou que forem arrestadas, penhoradas ou arroladas ou por qualquer forma apreendidas em processo judicial, fiscal ou administrativo.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço de amortização, salvo decisão em contrário da assembleia geral, será o do valor do último balanço.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) A amortização deverá ser decidida e celebrada num prazo máximo de cento e oitenta dias, a partir do momento em que a sociedade tenha conhecimento do facto ou situação jurídica que lhe deu causa.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  161. Texto do artigo, página 11: Um)A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Bao Qizhi,que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
  165. Texto do artigo, página 11: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  172. Texto do artigo, página 11: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia-geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecerindivisa.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  179. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  180. Texto do artigo, página 11: Nampula, aos 6 de Fevereiro de 2018.
  181. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 11: Slasher, Limitada
  183. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100992248, dia quinze de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada,entre George William Smit, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, residente em no Vale do Infulene, quarteirão n.º 8, casa n.º 440, Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A02306864, emitido aos vinte de Julho de dois mil e doze, pela DEPT OF HomeAffairs, e Higino Rodrigues, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010113291J, emitido aos 11 de Maio de 2011,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Malhangalene, n.º 75, 2.º A, Cidade de Maputo, Maxaquene C, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: Denominação
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Slasher, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: Duração
  189. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Sede
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se, no Bairro de Magoanine C, Quarteirão n.º 35, casa n.º 21, Cidade de Maputo.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a Sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: Objecto
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Venda de carnes e mariscos; Processamento de carnes e seus derivados;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Mercearia;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Criação de Frangos (galinhas), e outros de pequena espécie;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de bens;
  202. Número ou marcador, página 11: e) Restauração;
  203. Número ou marcador, página 11: f) Matadouro; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  206. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  207. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
  210. Número ou marcador, página 11: a) George William Smit, uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Higino Rodrigues,com uma quota de 52.500,00MT(cinquenta e dois mil e quinhentos meticais),correspondente à 70% do capital social.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  214. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  215. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  217. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Higino Rodrigues.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  220. Texto do artigo, página 12: A movimentação das contas Bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios George William Smit, e Higino Rodrigues.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 12: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  225. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  228. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  229. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 16 de Maio de 2018. — A Técnica,
  235. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 12: NNB Consultores, Limitada
  237. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100704137 do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nelo Tadeu Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010910773I, emitido aos 23 de Janeiro de 2012, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Infulene, Rua n.º 21.216, Maputo Província, e Nuno Matola, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Infulene, Rua 12.216, em Maputo província, portador do Bilhete de Identidade n.º 100398244R, emitido aos 13 de Maio de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: Denominação
  240. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de NNB Consultores, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 12: Duração
  243. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: Sede
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se, no Bairro do Infulene, Rua 12.216, n.º 272, Maputo
  247. Texto do artigo, página 12: -Província.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 12: Objecto
  252. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  253. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviço de contabilidade;
  254. Número ou marcador, página 12: b) Formação profissional em diversas áreas;
  255. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de consultoria de gestão e finanças;
  256. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviço de auditoria, fiscalidade, fusões e aquisições e internacionalizações de empresas,
  257. Número ou marcador, página 12: e) Venda de material de escritório e material de limpeza;
  258. Número ou marcador, página 12: f) Prestação de serviços de filmagem, edição de vídeo;
  259. Número ou marcador, página 12: g) Gestão de Recursos Humanos, recrutamento, selecção de pessoal e trabalhos temporários;
  260. Número ou marcador, página 12: h) Intermediação imobiliária;
  261. Número ou marcador, página 12: i) Promoção, mediação, avaliação, a q u i s i ç ã o , a l i m e n t a ç ã o , recuperação e transformação de bens imobiliários;
  262. Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviços nas áreas de consignações, medição, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  263. Número ou marcador, página 12: k) Prestação de serviços de contratação de mão-de-obra estrangeira;
  264. Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços de abertura de sociedade;
  265. Número ou marcador, página 12: m) Prestação de serviços de informática, tecnologias de informação, software, webdesign, design, marketing, publicidade, turismo, hotelaria, higiene, segurança, seguros, qualidade e desporto;
  266. Número ou marcador, página 12: n) Venda e aluguer de equipamentos para eventos e conferências.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  268. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  269. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  272. Número ou marcador, página 12: a) Nelo Tadeu Matola,com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Nuno Matola,com uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente à 50% do capital social.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios puderam fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  276. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  277. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Nuno Matola.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  283. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do administrador;
  284. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 13: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil.
  292. Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  293. Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro: Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  298. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, aos 17 de Maio de 2017.
  299. Texto do artigo, página 13: — A Técnica, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 13: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  301. Texto do artigo, página 13: Certidão
  302. Texto do artigo, página 13: Certifico, que no Livro A, folhas8 (oito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 8 (oito) a Igreja Congregacional Unida de Moçambique cujos titulares são:
  303. Texto do artigo, página 13: Carlos Bahane Jone - Presidente do Sínodo; Mateus David Fernando-Secretário do
  304. Texto do artigo, página 13: Sínodo;
  305. Texto do artigo, página 13: Domingos Fernando David - Tesoureiro do Sínodo.
  306. Texto do artigo, página 13: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  307. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  308. Texto do artigo, página 13: Maputo, onze de Maio de dois mil e dezoito. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  309. Texto do artigo, página 13: Climbing Venda e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 13: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e treze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100451131, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Climbing Venda e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Carlos Jeremias Sitoe, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Climbing Venda e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga.
  314. Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: a) Venda de material de escritório e prestação de serviços.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos Jeremias Sitoe.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Suplementares e suprimento)
  327. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  330. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando - se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Carlos Jeremias Sitoe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  339. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  340. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  341. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao administrador:
  342. Texto do artigo, página 14: Propor a criação de representações da empresa; admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e a c t i v i d a d e s p r o m o v i d a s ; Administrar os meios financeiros e humanos da empresa; elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para
  343. Texto do artigo, página 14: o ano seguinte; apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social; alterar os estatutos; deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 14: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  347. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  348. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  349. Número ou marcador, página 14: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade; emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  350. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 14: (Direito e obrigações do sócio)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos do sócio: Quinhoar nos lucros; informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações do sócio:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  359. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  362. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  365. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve - se nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  370. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo - se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  374. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2018. — O Conservador,
  376. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  377. Texto do artigo, página 14: Chingodzi Motor`S, Limitada
  378. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100973685, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chingodzi Motor`S, Limitada, constituído por, Arlindo Luís Capece Giua, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101657750I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 8 de Dezembro de 2015 e Sílvio José Santos Gabriel da Silva, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100420392B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 29 de Março de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  379. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Forma e denominação)
  382. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Chingodzi Motor´S, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, Estrada nacional n.º 7.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  387. Número ou marcador, página 14: Três) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem, por objecto a prestação de serviços de manutenção e reparação de viaturas e motorizadas, lavagem e lubrificação (car wash) e venda de peças e acessórios para viaturas e motorizadas, e outras actividades comerciais permitidas por lei.
  394. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer
  395. Texto do artigo, página 15: outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  396. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitido por lei.
  397. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
  400. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo à soma das duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
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