III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2018

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Número ou marcador · p. 15 a) O sócio Arlindo Luís Capece Giua, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) O sócio Sílvio José Santos Gabriel da Silva, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 15 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente, e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 15 Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
Número ou marcador · p. 15 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Texto do artigo · p. 15 ANTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Arlindo Luís Capece Giua, administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 29 de Março de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Colégio Académico Prestígio, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios, senhor. Natália Luís Francisco Jeromo e Obeti Simão Justino Magura, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Colégio Académico Prestígio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100463539, em acta avulsa de assembleia extraordinária, foram praticados os actos de assupção das dívidas pela Sinbarashe Investimento, Limitada e a restituição do valor das despesas por ela suportadas, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, devido a deliberação dos sócios, alterando-se os artigos primeiro e sétimo passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas subdivididas pelos valores nominais de vinte mil meticais o equivalente à quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Simbarashe Shelton Magura, vinte mil meticais, o equivalente à quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Wimbai Patrícia Magura e dez mil meticais, o equivalente à vinte porcento, pertencente a sócia Natália Luís Francisco Jeromo, repectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Nada havendo mais nada a deliberar, a reunião foi encerrada pelas dezassete horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 16 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 16 Enhg Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100757796, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Enhg Company–Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Horácio Mune Gadaga, solteiro maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104957547N, emitido aos 2 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Enhg Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerar sucursais, filiais, agências,
Texto do artigo · p. 16 delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Elaboração de projectos, fiscalização de obras, construção de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material de construção e eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de material e mobiliário de escritório, equipamentos informático e mecânico;
Número ou marcador · p. 16 d) Material de higiene e limpeza e, prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informáticos, frio e mecânica.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por centos pertecente ao sócio único Horácio Mune Gadaga.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pelosócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Horácio Mune Gadaga, que
Texto do artigo · p. 17 fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação do sócio mediante seu parecer prévio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio se pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio tera direito de preferência na sua subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e análise e aprovação do sócio, após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 17 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Ambri África, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Outubro de dois mil e dezassete na sua sede social sita no Bairro Nhamua Praia da Barra, matriculada nos livros de registo Entidades Legais sob número oitocentos trinta e três, a folhas, cento vinte e oito verso, do livro C traço quatro, com o capital social de cem mil meticais estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: Abraham de Villiers Van Tonder, com uma quota de cinquenta por certo, correspondente a cinquenta mil meticais do capital social, Irma Veronica Van Tonder, com uma quota de vinte e cinco vírgula oito por cento correspondente a vinte e cinco mil e oitocentos meticais do capital social, Adriaan Engelbrecht, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Nicolaas Du Plessis, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Hendrik Jahannes Van Zyl, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Anna Catherina Hupkens, com uma quota de quatro vírgula quatro por cento, correspondente a quatro mil e quatrocentos meticais do capital social, Karen Du Plessis, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Andries Petrus Potgieter, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Morne Potgieter, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Vulugraph (Pty), Limited, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Philipus Spies, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Christelle Cronje,
Texto do artigo · p. 17 com uma quota de um vírgula um por cento, correspondente a mil e cem meticais do capital social e Walter Stevens, com uma quota de um vírgula um por cento, correspondente a mil e cem meticais do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Na reunião participaram igualmente, sem direito a voto, os senhores Lukas Johannes Rautenbach, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02203191, emitido na África do Sul, aos dezassete de Setembro de dois mil e oito, residente na Cidade de Inhambane e Martha Margaretha Rautenbach, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02192888, emitido na África do Sul, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e doze residente na Cidade de Inhambane, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Abraham de Villiers Van Tonder e Irma Verónica Van Tonder cedem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Lukas Johannes Rautenbach e Martha Margaretha Rautenbach respectivamente e entram na sociedade com todos os direitos e obrigações. Os cedentes apartam – se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 17 Por conseguinte se altera - se o artigo 4.º do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais o correspondente a soma de treze quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Lukas Johannes Rautenbach, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Martha Margaretha Rautenbach, com uma quota de vinte e cinco vírgula oito por cento correspondente a vinte e cinco mil e oitocentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Adriaan Engelbrecht, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 17 d) Nicolaas Du Plessis, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) Hendrik Jahannes Van Zyl, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
Texto do artigo · p. 18 f)Anna Catherina Hupkens, com uma quota de quatro vírgula quatro por cento, correspondente a quatro mil e quatrocentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 18 g) Karen Du Plessis, com uma quota de doisvírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 18 h) Andries Petrus Potgieter, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 18 i) Morne Potgieter, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 18 j) Vulugraph (Pty), Limited, com quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 18 k) Philipus Spies, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 18 l) Christelle Cronje, com uma quota de um vírgula um por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais do capital social;
Número ou marcador · p. 18 m) Walter Stevens, com uma quota de um vírgula um por cento, correspondente a mil e cem meticais do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, um de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Agra – Sociedade Unipessoal, limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e nove a cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e seis traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior,foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por, Raimundo António Matsinhe e Sandra Paula Carvalho Frederico.
Texto do artigo · p. 18 Em que; Sandra Paula Carvalho Frederico e Raimundo António Matsinhe, são os únicos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agra, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número doze-A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber: Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo António Matsinhe; e uma outraquota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Paula Carvalho Frederico, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Que, por escritura acima referida, o sócio Raimundo António Matsinhe, cede a quota na totalidade que detêm na sociedade no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a consorcia Sandra Paula Carvalho Frederico, e esta por sua vez unifica a quota ora cedida com a primitiva que detém na sociedade passando a ter um único no valor de vinte mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 E que o consórcio Raimundo António Matsinhe, cede a quota referida no seu valor nominal e que retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
Texto do artigo · p. 18 Que, por consequência da operada cedência e cessão de quota, transforma a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em unipessoal, passando a designação de Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada., que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 Asociedade adopta a denominação de Agra - Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade unipessoal, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo sempre que a gerência
Texto do artigo · p. 18 o julgar conveniente, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade agrícola e produção animal combinadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Sandra Paula Carvalho Frederico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação unilateral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios em assembleia geral, na proporção das quotas realizadas ate a data da subscrição do aumento, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
Texto do artigo · p. 18 o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência e exercida pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão de quotas é com consentimento da sócia, que goza o direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
Texto do artigo · p. 19 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 19 A deliberação unilateral, é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, são de caracter obrigatórias na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a sócia Sandra Paula Carvalho Frederico, com dispensa de caução, designada desde já sócia-administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-administradora Sandra Paula Carvalho Frederico, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da deliberação, atá ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
Texto do artigo · p. 19 constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será liquidatária sócia única à data da dissolução, salvo deliberação diferente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Deloitte e Touche (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta quatro á trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital social, alteração parcial dos estautos e publicação integral do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada é uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 19 responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.° 267 – Edifício JAT IV – 5.°andar na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, no dia 20 de Dezembro de mil e novecentos e oitenta e oito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços nas áreas de gestão, investimentos, contabilidade, auditoria, fiscalidade, e outras no âmbito de consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação de equipamento de informática e de escritório, para a correcta realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) É vedada a sociedade ter participações financeiras noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 26,443,395 MT e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 26,328,395 MT, pertencente a Deloitte & Touche South Africa; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 115,000 MT, pertencente a Michael John Jarvis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, conselho de gerência, conselho executivo e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de comunicação eletrónica dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para dez dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por uma pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) São competências da assembleia geral decidir sobre:
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto um) Nomeação e exoneração dos directores e auditores da empresa;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto dois) Aprovação das contas da empresa e do relatório de gestão;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto três) Aprovação do relatório de auditoria;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto quatro) Deliberação sobre a aplicação dos lucros;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto cinco) Aprovação dos suprimentos dos sócios e de prestações suplementares de capital;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto seis) Alteração dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto sete) Aumento e redução do capital social;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto oito) Fusão e/ou cisão e transformação da empresa;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto nove) Dissolução da sociedade; Cinco ponto dez) Deliberar sobre a
Texto do artigo · p. 20 participação de empresa noutras sociedades;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto onze) Afastamento do sócio da sociedade;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto doze) Deliberar sobre a estratégia para o desenvolvimento da empresa;
Texto do artigo · p. 20 Cinco ponto treze) Nomeação e exoneração do director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É exigida a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos para deliberar sobre as matérias constantes dos pontos 5.1, 5.2, 5.3, 5.5, 5.7, 5.9, 5.11 do n.º 5 do artigo oitavo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por um máximo de cinco membros, sendo quatro designados pelo sócio maioritário e um designado sempre pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência reúne de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meio de comunicação electrónica, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional ou no escritório sede do sócio maioritário, na República da África do Sul.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São em particular competências do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 20 a) Garantir a gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 20 b) Deliberar sobre as demonstrações financeiras do ano fiscal e propor a sua submissão à aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Aquisição, alienação e hipoteca de imoveis;
Número ou marcador · p. 20 d) Emissão de garantias;
Número ou marcador · p. 20 e) Assinar acordos de empréstimo;
Número ou marcador · p. 20 f) Abrir e encerrar delegações e contas bancarias da empresa;
Número ou marcador · p. 20 g) Deliberar sobre as mudanças na estrutura organizacional da empresa;
Número ou marcador · p. 20 h) Nomear os assinantes das contas bancarias;
Número ou marcador · p. 20 i) Propor a assembleia geral o aumento ou redução do objecto social da empresa;
Número ou marcador · p. 21 j) Deliberar sobre os projectos de fusão, cisão e transformação da empresa;
Número ou marcador · p. 21 k) Deliberar sobre a entrada da empresa em parcerias com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 21 l) Propor a nomeação do director-geral e do director financeiro; e
Número ou marcador · p. 21 m) Definir o mandato do director-geral da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário; ou
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é dotada de um conselho executivo composto por cinco membros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fazem parte do conselho executivo
Texto do artigo · p. 21 o director-geral, o director financeiro e os directores de cada linha de serviços da empresa, nomeadamente auditoria, fiscalidade e consultoria.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho executivo são nomeados por um período indeterminado e
Texto do artigo · p. 21 o seu mandato manter-se-á enquanto o membro ocupar o cargo para o qual foi nomeado. Quatro) O conselho executivo reúne de
Texto do artigo · p. 21 quinze em quinze dias na sede social da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Compete ao conselho executivo assessorar o director-geral na gestão e coordenação das actividades da empresa, o controle e gestão do orçamento e o controle e gestão do plano de actividades de cada linha de serviços.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 O ano social não coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2018. — A Notária
Texto do artigo · p. 21 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Al Kayam Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas 48 à folhas 52, do livro de notas escrituras diversas número I - 15, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam- Bay, técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Al Kayam Service, Limitada, pelo senhor Omar Fahar Ibrahimo, solteiro, maior, natural de cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nacala-Porto, e Graciete Alzira Heitor de Andrade, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Al Kayam Service, Limitada, constituindo-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sede sociedade é na cidade Alta, bairro Bloco um, Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto: venda grosso e a retalho de equipamentos e máquinas; aluguer e reparação de equipamentos ou maquinaria, com prestação de serviços. A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Omar Fahar Ibrahimo e Graciete Alzira Heitor de Andrade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
Número ou marcador · p. 21 Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estrahos à sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que seja manifestada a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 22 Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 22 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 22 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Nacala-Porto, 5 de Setembro de 2013.
Texto do artigo · p. 22 — A Técnica, Ámina Abdurramane Saide Adam-Bay.
Texto do artigo · p. 22 Nguenya, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três verso a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta três desta conservatória perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência destas operações fica alterada a redacção do artigo quarto pacto social que passa para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de sete quotas desiguais: sendo cinquenta e oito por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quatrocentos meticais, para o sócio Lucas Casparus Hermanus Van Der Westhuizen, dezasseis por cento do capital social, equivalente a quatro mil e oitocentos meticais, para o sócio Cantinho, Limitada, catorze por cento do capital social, equivalente a quatro mil e duzentos meticais, para o sócio Marmaduke Charles Parker, oito por cento do capital social, equivalente a dois mil e quatrocentos meticais, para o sócio Nicholas Leslie Vere James, dois por cento do capital social, equivalente a seiscentos meticais, para o sócio Willem Frederik Heunes e um por cento do capital social, equivalente a trezentos meticais, para cada um dos sócios Adriaan Schutte e Willem Jacobus Odendaal, respectivamente
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado contenua
Texto do artigo · p. 22 a vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Vilankulo, dezassete de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 22 e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Vilankulo Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e três verso a cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Chukwuemeka
Texto do artigo · p. 22 Nweze e Daniel Kenechukwu Nweze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Vilankulo Investimentos, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Sede do Distrito de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) O sócio Arlindo Luís Capece Giua, subscreve uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  2. Número ou marcador, página 15: b) O sócio Sílvio José Santos Gabriel da Silva, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 10 % (dez por cento) do capital social.
  3. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intensão aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  10. Número ou marcador, página 15: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Ónus e encargos)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituidos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizadas pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda constituir, quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da recepção da referida carta registada.
  16. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  19. Texto do artigo, página 15: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a administração e o fiscal único.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 15: (Composição da assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente, e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos, até que a estes renunciem, ou até que a assembleia geral delibere destitui-los.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Reuniões e deliberações)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinamente, sempre que tal se mostre necessário.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões deverão ser convocadas, a pedido de um dos sócios, ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral, delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de lucros;
  34. Número ou marcador, página 15: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
  35. Número ou marcador, página 15: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  36. Texto do artigo, página 15: ANTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Arlindo Luís Capece Giua, administrador da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador exerce o seu cargo por 4 (quatro) anos renováveis, mantendo-se nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destitui-los.
  40. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador está isento de prestar caução.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  43. Texto do artigo, página 15: Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
  48. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 15: (Fiscal único)
  51. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independentes ou um auditor independente.
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O fiscal único será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 15: (Exercício e contas de exercício)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício anual da sociedade conscide com o ano civil.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 16: (Liquidação)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) A liquidação será extra-judicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  66. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 29 de Março de 2018. — O Conservador,
  71. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  72. Texto do artigo, página 16: Colégio Académico Prestígio, Limitada
  73. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e dezassete, por decisão dos sócios, senhor. Natália Luís Francisco Jeromo e Obeti Simão Justino Magura, da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Colégio Académico Prestígio, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Tete sob o número 100463539, em acta avulsa de assembleia extraordinária, foram praticados os actos de assupção das dívidas pela Sinbarashe Investimento, Limitada e a restituição do valor das despesas por ela suportadas, divisão e cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social, devido a deliberação dos sócios, alterando-se os artigos primeiro e sétimo passando a ter a seguinte nova redacção:
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas subdivididas pelos valores nominais de vinte mil meticais o equivalente à quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Simbarashe Shelton Magura, vinte mil meticais, o equivalente à quarenta porcento do capital social, pertencente a sócia Wimbai Patrícia Magura e dez mil meticais, o equivalente à vinte porcento, pertencente a sócia Natália Luís Francisco Jeromo, repectivamente.
  76. Texto do artigo, página 16: Nada havendo mais nada a deliberar, a reunião foi encerrada pelas dezassete horas, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelos presentes.
  77. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Tete, 11 de Maio de 2018. — O Conservador,
  78. Texto do artigo, página 16: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  79. Texto do artigo, página 16: Enhg Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100757796, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Enhg Company–Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por Horácio Mune Gadaga, solteiro maior, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104957547N, emitido aos 2 de Julho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente em Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: (Tipo de firma e duração)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação de Enhg Company – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  87. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Vila de Moatize, bairro 25 de Setembro, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerar sucursais, filiais, agências,
  88. Texto do artigo, página 16: delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  92. Número ou marcador, página 16: a) Elaboração de projectos, fiscalização de obras, construção de edifícios públicos e privados;
  93. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de construção e eléctrico;
  94. Número ou marcador, página 16: c) Venda de material e mobiliário de escritório, equipamentos informático e mecânico;
  95. Número ou marcador, página 16: d) Material de higiene e limpeza e, prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamento informáticos, frio e mecânica.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer qualquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que para tal obtenha a devida autorização.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal e equivalente a cem por centos pertecente ao sócio único Horácio Mune Gadaga.
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Não serão exigidas as prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas pelosócio.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Horácio Mune Gadaga, que
  107. Texto do artigo, página 17: fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ônus ou encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação do sócio mediante seu parecer prévio.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio se pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio tera direito de preferência na sua subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  119. Número ou marcador, página 17: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo sétimo.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  123. Número ou marcador, página 17: Dois) A conta de resultado e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos e análise e aprovação do sócio, após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio o sócio poderá resolver de forma amigável ou recorrer o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete.
  132. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 16 de Maio de 2018. — O Conservador,
  133. Texto do artigo, página 17: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  134. Texto do artigo, página 17: Ambri África, Limitada
  135. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia quatro de Outubro de dois mil e dezassete na sua sede social sita no Bairro Nhamua Praia da Barra, matriculada nos livros de registo Entidades Legais sob número oitocentos trinta e três, a folhas, cento vinte e oito verso, do livro C traço quatro, com o capital social de cem mil meticais estando presente a totalidade do capital social, com a presença dos sócios: Abraham de Villiers Van Tonder, com uma quota de cinquenta por certo, correspondente a cinquenta mil meticais do capital social, Irma Veronica Van Tonder, com uma quota de vinte e cinco vírgula oito por cento correspondente a vinte e cinco mil e oitocentos meticais do capital social, Adriaan Engelbrecht, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Nicolaas Du Plessis, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Hendrik Jahannes Van Zyl, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Anna Catherina Hupkens, com uma quota de quatro vírgula quatro por cento, correspondente a quatro mil e quatrocentos meticais do capital social, Karen Du Plessis, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Andries Petrus Potgieter, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Morne Potgieter, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Vulugraph (Pty), Limited, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Philipus Spies, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social, Christelle Cronje,
  136. Texto do artigo, página 17: com uma quota de um vírgula um por cento, correspondente a mil e cem meticais do capital social e Walter Stevens, com uma quota de um vírgula um por cento, correspondente a mil e cem meticais do capital social.
  137. Texto do artigo, página 17: Na reunião participaram igualmente, sem direito a voto, os senhores Lukas Johannes Rautenbach, maior, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A02203191, emitido na África do Sul, aos dezassete de Setembro de dois mil e oito, residente na Cidade de Inhambane e Martha Margaretha Rautenbach, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02192888, emitido na África do Sul, aos vinte e cinco de Abril de dois mil e doze residente na Cidade de Inhambane, que manifestaram o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  138. Texto do artigo, página 17: Iniciada sessão, foi deliberado por unanimidade que os sócios Abraham de Villiers Van Tonder e Irma Verónica Van Tonder cedem na totalidade as suas quotas a favor dos novos sócios Lukas Johannes Rautenbach e Martha Margaretha Rautenbach respectivamente e entram na sociedade com todos os direitos e obrigações. Os cedentes apartam – se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  139. Texto do artigo, página 17: Por conseguinte se altera - se o artigo 4.º do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
  140. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais o correspondente a soma de treze quotas, assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Lukas Johannes Rautenbach, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a cinquenta mil meticais do capital social;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Martha Margaretha Rautenbach, com uma quota de vinte e cinco vírgula oito por cento correspondente a vinte e cinco mil e oitocentos meticais do capital social;
  146. Número ou marcador, página 17: c) Adriaan Engelbrecht, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
  147. Número ou marcador, página 17: d) Nicolaas Du Plessis, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
  148. Número ou marcador, página 17: e) Hendrik Jahannes Van Zyl, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
  149. Texto do artigo, página 18: f)Anna Catherina Hupkens, com uma quota de quatro vírgula quatro por cento, correspondente a quatro mil e quatrocentos meticais do capital social;
  150. Número ou marcador, página 18: g) Karen Du Plessis, com uma quota de doisvírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
  151. Número ou marcador, página 18: h) Andries Petrus Potgieter, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
  152. Número ou marcador, página 18: i) Morne Potgieter, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
  153. Número ou marcador, página 18: j) Vulugraph (Pty), Limited, com quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
  154. Número ou marcador, página 18: k) Philipus Spies, com uma quota de dois vírgula dois por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais do capital social;
  155. Número ou marcador, página 18: l) Christelle Cronje, com uma quota de um vírgula um por cento, correspondente a mil e quinhentos meticais do capital social;
  156. Número ou marcador, página 18: m) Walter Stevens, com uma quota de um vírgula um por cento, correspondente a mil e cem meticais do capital social.
  157. Texto do artigo, página 18: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  158. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, um de Novembro de dois mil
  159. Texto do artigo, página 18: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: Agra – Sociedade Unipessoal, limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e nove a cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e seis traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior,foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por, Raimundo António Matsinhe e Sandra Paula Carvalho Frederico.
  162. Texto do artigo, página 18: Em que; Sandra Paula Carvalho Frederico e Raimundo António Matsinhe, são os únicos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agra, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número doze-A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber: Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo António Matsinhe; e uma outraquota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Paula Carvalho Frederico, respectivamente.
  163. Texto do artigo, página 18: Que, por escritura acima referida, o sócio Raimundo António Matsinhe, cede a quota na totalidade que detêm na sociedade no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a consorcia Sandra Paula Carvalho Frederico, e esta por sua vez unifica a quota ora cedida com a primitiva que detém na sociedade passando a ter um único no valor de vinte mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
  164. Texto do artigo, página 18: E que o consórcio Raimundo António Matsinhe, cede a quota referida no seu valor nominal e que retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
  165. Texto do artigo, página 18: Que, por consequência da operada cedência e cessão de quota, transforma a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em unipessoal, passando a designação de Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada., que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  166. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e duração)
  169. Texto do artigo, página 18: Asociedade adopta a denominação de Agra - Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade unipessoal, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  172. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo sempre que a gerência
  173. Texto do artigo, página 18: o julgar conveniente, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade agrícola e produção animal combinadas.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  177. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Sandra Paula Carvalho Frederico.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  183. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação unilateral.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  186. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios em assembleia geral, na proporção das quotas realizadas ate a data da subscrição do aumento, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  187. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
  188. Texto do artigo, página 18: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência e exercida pelos outros sócios.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  191. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão de quotas é com consentimento da sócia, que goza o direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
  192. Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais
  193. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 19: (Deliberação)
  196. Texto do artigo, página 19: A deliberação unilateral, é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, são de caracter obrigatórias na sociedade.
  197. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a sócia Sandra Paula Carvalho Frederico, com dispensa de caução, designada desde já sócia-administradora.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  202. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a deliberação.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-administradora Sandra Paula Carvalho Frederico, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  206. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  209. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
  210. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da deliberação, atá ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
  214. Texto do artigo, página 19: constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela deliberação.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  218. Texto do artigo, página 19: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Disposições diversas)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) Será liquidatária sócia única à data da dissolução, salvo deliberação diferente.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  226. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 19: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 19: Deloitte e Touche (Moçambique), Limitada
  229. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Julho de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta quatro á trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e um traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento de capital social, alteração parcial dos estautos e publicação integral do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  230. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: A Deloitte & Touche (Moçambique), Limitada é uma sociedade por quotas de
  233. Texto do artigo, página 19: responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.° 267 – Edifício JAT IV – 5.°andar na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição, no dia 20 de Dezembro de mil e novecentos e oitenta e oito.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  239. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços nas áreas de gestão, investimentos, contabilidade, auditoria, fiscalidade, e outras no âmbito de consultoria multidisciplinar.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares, nomeadamente a importação de equipamento de informática e de escritório, para a correcta realização do seu objecto social.
  241. Número ou marcador, página 19: Três) É vedada a sociedade ter participações financeiras noutras sociedades.
  242. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 26,443,395 MT e corresponde a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 26,328,395 MT, pertencente a Deloitte & Touche South Africa; e
  246. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 115,000 MT, pertencente a Michael John Jarvis.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos e prestações acessórias ou suplementares de capital de que ela carecer, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  250. Texto do artigo, página 20: Da cessão e divisão de quotas
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  254. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  255. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, conselho de gerência, conselho executivo e representação da sociedade
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por um dos sócios, por meio de comunicação eletrónica dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para dez dias para as assembleias extraordinárias.
  260. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local dentro do território nacional, quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  261. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nas assembleias gerais por uma pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia, com uma antecedência não inferior a setenta e duas horas antes do início da reunião.
  262. Número ou marcador, página 20: Cinco) São competências da assembleia geral decidir sobre:
  263. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto um) Nomeação e exoneração dos directores e auditores da empresa;
  264. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto dois) Aprovação das contas da empresa e do relatório de gestão;
  265. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto três) Aprovação do relatório de auditoria;
  266. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto quatro) Deliberação sobre a aplicação dos lucros;
  267. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto cinco) Aprovação dos suprimentos dos sócios e de prestações suplementares de capital;
  268. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto seis) Alteração dos estatutos da sociedade;
  269. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto sete) Aumento e redução do capital social;
  270. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto oito) Fusão e/ou cisão e transformação da empresa;
  271. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto nove) Dissolução da sociedade; Cinco ponto dez) Deliberar sobre a
  272. Texto do artigo, página 20: participação de empresa noutras sociedades;
  273. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto onze) Afastamento do sócio da sociedade;
  274. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto doze) Deliberar sobre a estratégia para o desenvolvimento da empresa;
  275. Texto do artigo, página 20: Cinco ponto treze) Nomeação e exoneração do director-geral.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  277. Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) É exigida a maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos para deliberar sobre as matérias constantes dos pontos 5.1, 5.2, 5.3, 5.5, 5.7, 5.9, 5.11 do n.º 5 do artigo oitavo dos presentes estatutos.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação, cujo conteúdo deve estar claramente explicitado.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto por um máximo de cinco membros, sendo quatro designados pelo sócio maioritário e um designado sempre pelo sócio minoritário, todos aprovados em assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser designadas pessoas colectivas, os quais se farão representar por pessoas físicas que para o efeito nomearão em carta dirigida à sociedade.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos, renováveis.
  284. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do conselho de gerência são dispensados de prestar caução e a sua remuneração será decidida por maioria simples da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 20: Cinco) O presidente do conselho de gerência é designado pelo sócio maioritário, dentre os membros do conselho de gerência.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  287. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reúne de seis em seis meses, sendo convocado pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros em conjunto.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação das reuniões será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por meio de comunicação electrónica, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho de gerência sem outras formalidades. A convocação deverá incluir a ordem de trabalhos e será acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de gerência reúne-se, em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional ou no escritório sede do sócio maioritário, na República da África do Sul.
  290. Número ou marcador, página 20: Quatro) As reuniões do conselho de gerência deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas próprio para o efeito, devendo as referidas actas ser subscritas e assinadas por todos os presentes.
  291. Número ou marcador, página 20: Cinco) O membro do conselho de gerência temporariamente impedido de comparecer as reuniões, pode fazer-se representar por outro gerente ou por outrem, mediante simples carta dirigida ao presidente.
  292. Número ou marcador, página 20: Seis) Para o conselho de gerência deliberar validamente é necessário que estejam presentes ou representados pelo menos os representantes dos dois sócios.
  293. Número ou marcador, página 20: Sete) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados na sessão.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) São em particular competências do conselho de gerência:
  297. Número ou marcador, página 20: a) Garantir a gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  298. Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre as demonstrações financeiras do ano fiscal e propor a sua submissão à aprovação da assembleia geral;
  299. Número ou marcador, página 20: c) Aquisição, alienação e hipoteca de imoveis;
  300. Número ou marcador, página 20: d) Emissão de garantias;
  301. Número ou marcador, página 20: e) Assinar acordos de empréstimo;
  302. Número ou marcador, página 20: f) Abrir e encerrar delegações e contas bancarias da empresa;
  303. Número ou marcador, página 20: g) Deliberar sobre as mudanças na estrutura organizacional da empresa;
  304. Número ou marcador, página 20: h) Nomear os assinantes das contas bancarias;
  305. Número ou marcador, página 20: i) Propor a assembleia geral o aumento ou redução do objecto social da empresa;
  306. Número ou marcador, página 21: j) Deliberar sobre os projectos de fusão, cisão e transformação da empresa;
  307. Número ou marcador, página 21: k) Deliberar sobre a entrada da empresa em parcerias com outras sociedades;
  308. Número ou marcador, página 21: l) Propor a nomeação do director-geral e do director financeiro; e
  309. Número ou marcador, página 21: m) Definir o mandato do director-geral da empresa.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer um dos seus membros.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: A gestão diária da sociedade é confiada a um director-geral designado pelo conselho de gerência, que determinará as suas funções e ao qual prestará contas da sua actividade.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade fica obrigada:
  314. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, um dos quais o representante do sócio maioritário; ou
  315. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de gerência.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer membro do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
  317. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é dotada de um conselho executivo composto por cinco membros.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) Fazem parte do conselho executivo
  321. Texto do artigo, página 21: o director-geral, o director financeiro e os directores de cada linha de serviços da empresa, nomeadamente auditoria, fiscalidade e consultoria.
  322. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho executivo são nomeados por um período indeterminado e
  323. Texto do artigo, página 21: o seu mandato manter-se-á enquanto o membro ocupar o cargo para o qual foi nomeado. Quatro) O conselho executivo reúne de
  324. Texto do artigo, página 21: quinze em quinze dias na sede social da empresa.
  325. Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao conselho executivo assessorar o director-geral na gestão e coordenação das actividades da empresa, o controle e gestão do orçamento e o controle e gestão do plano de actividades de cada linha de serviços.
  326. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  328. Número ou marcador, página 21: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  329. Número ou marcador, página 21: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 21: O ano social não coincide com o ano civil e o balanço e conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Maio de cada ano.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por resolução unânime dos sócios.
  335. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 18 de Abril de 2018. — A Notária
  336. Texto do artigo, página 21: Técnica, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 21: Al Kayam Service, Limitada
  338. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas 48 à folhas 52, do livro de notas escrituras diversas número I - 15, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam- Bay, técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Al Kayam Service, Limitada, pelo senhor Omar Fahar Ibrahimo, solteiro, maior, natural de cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nacala-Porto, e Graciete Alzira Heitor de Andrade, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Al Kayam Service, Limitada, constituindo-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 21: Sede
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sede sociedade é na cidade Alta, bairro Bloco um, Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: Objecto
  348. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: venda grosso e a retalho de equipamentos e máquinas; aluguer e reparação de equipamentos ou maquinaria, com prestação de serviços. A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu desde que obtenha as devidas autorizações.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 21: Capital social
  351. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Omar Fahar Ibrahimo e Graciete Alzira Heitor de Andrade, respectivamente.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  354. Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  357. Número ou marcador, página 21: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
  358. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
  359. Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estrahos à sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  360. Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  363. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  364. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que seja manifestada a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  365. Número ou marcador, página 22: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  366. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 22: Lucros
  369. Número ou marcador, página 22: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 22: Arrolamento, penhora, arresto
  373. Texto do artigo, página 22: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
  376. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  377. Texto do artigo, página 22: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 22: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  379. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Nacala-Porto, 5 de Setembro de 2013.
  380. Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ámina Abdurramane Saide Adam-Bay.
  381. Texto do artigo, página 22: Nguenya, Limitada
  382. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cinquenta e três verso a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta três desta conservatória perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico dos registos e notariado em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, uma divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, cessão essa que é feita com todos os direitos e obrigações e que em consequência destas operações fica alterada a redacção do artigo quarto pacto social que passa para uma nova e seguinte:
  383. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 22: Capital social
  386. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de sete quotas desiguais: sendo cinquenta e oito por cento do capital social, equivalente a dezassete mil e quatrocentos meticais, para o sócio Lucas Casparus Hermanus Van Der Westhuizen, dezasseis por cento do capital social, equivalente a quatro mil e oitocentos meticais, para o sócio Cantinho, Limitada, catorze por cento do capital social, equivalente a quatro mil e duzentos meticais, para o sócio Marmaduke Charles Parker, oito por cento do capital social, equivalente a dois mil e quatrocentos meticais, para o sócio Nicholas Leslie Vere James, dois por cento do capital social, equivalente a seiscentos meticais, para o sócio Willem Frederik Heunes e um por cento do capital social, equivalente a trezentos meticais, para cada um dos sócios Adriaan Schutte e Willem Jacobus Odendaal, respectivamente
  387. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado contenua
  388. Texto do artigo, página 22: a vigorar o pacto social antreior. Está conforme. Vilankulo, dezassete de Maio de dois mil
  389. Texto do artigo, página 22: e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 22: Vilankulo Investimentos, Limitada
  391. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e três verso a cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Chukwuemeka
  392. Texto do artigo, página 22: Nweze e Daniel Kenechukwu Nweze, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Vilankulo Investimentos, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Sede do Distrito de Vilankulo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
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