III SÉRIE — n.º 113

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 113/2018

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Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Comércio a grosso e a retalho de acessórios, peças sobressalentes e lubrificantes para veículos automóveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo oitenta por cento, equivalentes a dezasseis mil meticais para Chukwuemeka Nweze e vinte por cento, equivalente a quatro mil meticais para Daniel Kenechukwu Nweze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios únicos. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Daniel Kenechukwu
Texto do artigo · p. 23 Nweze, o qual poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para os representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, catorze de Maio de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Concept Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100985136, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Concept Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Enoque Augusto Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100336342S, emitido aos 1 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Nelson Boavida Tivane, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100134569ª, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nascláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Concept Engenharia, Limitada. E tem a sua sede no Bairro Natikiri, Rua da Estrada de Marere, cidade de Nampula, podendo por deliberação na assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto Construção Civil:
Número ou marcador · p. 23 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 23 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 23 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 23 e) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 23 f) Instalações eléctricas e gás,
Número ou marcador · p. 23 g) Carpintaria e mercenária;
Número ou marcador · p. 23 h) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido em duas partes assim distribuído:
Número ou marcador · p. 23 a) Enoque Augusto Tivane no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) O sócio Nelson Boavida Tivane, com uma quota no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 (Divisão cessão quotas)
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte dequotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas
Texto do artigo · p. 23 por quem fica desde já nomeado por Enoque Augusto Tivane administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim criada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 23 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Distribuição de lucros - Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolução - A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto n.º2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 14 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 M.M. Integrated Steel Mills (Maputo), Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Nampula, sob o n.º 100933462, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:
Texto do artigo · p. 24 que por acta datada de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, onde estava representante a fim de deliberar sobre cedência de quotas e entrada de novo sócio alterando o artigo primeiro, quarto, nono e décimo segundo dos estatutos passando a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade terá a denominação M.M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 55.000.000,00MT (cinquenta e cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 54.500.000,00 MT (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, uma sociedade por quotas limitadas, com sede em Nacala-Porto na Zona Industrial II, Bairro Muanona, NUIT n.º 400263108, e outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Hitesh Lakman Bicá, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n°. 110100297414F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015 e válido até aos 3 de Setembro de 2020.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissão)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 26 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Watala Empreendimento, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e nove a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, Conservador e Notário Superior, licenciado em Direito, em exercício
Texto do artigo · p. 24 na mesma Conservatória com funções notariais, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada supra mencionada, entre: Salomão Rafael Nhiuane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente em MocodoeneMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101169655N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Abril de dois mil e onze; e Sadamo Ismael Issufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Mazambanine-Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002414784B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Watala Empreendimento, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Bispo Almeida Penicela, bairro Rumbana, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de frio e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, montagem e reparação de redes informáticas;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação
Texto do artigo · p. 24 equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação; e
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Rafael Nhiuane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sadamo Ismael Issufo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 25 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, podendo cada um ou ambos, nomear mandatários ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores ou seus mandatários, legalmente constituídos, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 25 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei ou pela decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 25 aos catorze de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas dez a folhas dezasseis, do Livro de Notas para Escrituras diversas número 14/A, deste Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, a cargo da Conservadora e Notária Superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi transformada a Empresa Individual denominada Euricon, E.I. para Sociedade por quotas denominada EuriconSociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100847078 onde Euclides Ricardo de Macie Fumo, solteiro, maior, natural de Nampula e residente no Bairro Liqueleva, Rua da Escola, Casa n.º 667, Quarteirão 2, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279870C, emitido aos três de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, no Bairro Djuba, B, Quarteirão Três, Posto Administrativo da Matola Rio, Província do Maputo, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) Objecto social da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Fazer o transporte de pessoas em todo território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 d) Transportar mercadorias em todo território nacional, de e para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Euclides Ricardo de Macie Fumo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio-gerente Euclides Ricardo de Macie Fumo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à
Texto do artigo · p. 26 realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 26 Lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mercado Ideal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, registada sob o NUEL 100141604, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios Mohamede Yassine Ismail e Mohamed Shahid Momade Sidique, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com base na acta da assembleia geral datada de 13 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Capital Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º100989239, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Investments, Limitada, constituída entre os sócios: Rosmina Issufaly Ibramugi Satar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente em Nampula, representada por Kátya Cristina Carsne Regina, casada, natural de HhohhoMbabane, residente em Nampula e Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar, solteira, maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portadora do DIRE zero três PT zero zero zero oitenta e cinco mil trezentos e seis P, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 CLAÚSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Capital Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 CLAÚSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Sede domicílio e duração)
Texto do artigo · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba e a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 26 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências delegações ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar.
Texto do artigo · p. 26 CLAÚSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 26 b) Imobiliária, arrendamentos de imóveis e aluguer de equipamentos diversos;
Texto do artigo · p. 26 c) Construção civil e obras públicas; d)Poderá ainda realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e dedicarse a qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
Texto do artigo · p. 26 CLAÚSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 27 mil meticais), representado por duas quotas de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para a sócia Rosmina Issufaly Ibramugi Satar e outra de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), para a sócia Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a decisão a ser tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cedência de quotas)
Texto do artigo · p. 27 As divisões e cessões de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios e desde que seja deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo. A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento do valor da cessão, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo terceiro. Todas as alterações do pacto social serão efectuadas mediante a decisão da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pela sócia Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar, que desde já é nomeada administradora; para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente, na abertura, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias a credores, é suficiente a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Proibição de actos e contratos alheios à sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administradora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objectivo social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 27 (Sucessores e herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros ou representantes exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o
Texto do artigo · p. 27 preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, resultados e dividendos)
Texto do artigo · p. 27 Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e de quaisquer outras percentagens que os sócios acordarem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos fixado na lei e pela vontade da maioria dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 ( Da assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Quando a lei não exija outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios com antecedência de 20 (vinte) dias, pelo menos.
Texto do artigo · p. 27 CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Da legislação)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente. Nampula, 8 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Maxlite Solar Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100984504 a entidade legal supra constituída entre: Trevor Van Der Vyver, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte número M zero zero zero seis sete um quatro oito, emitido em um de Agosto de dois mil e doze válido até trinta e um de Julho de dois mil e vinte e dois, na África do Sul, residente no Bairro Ngumula Distrito de Jangamo; e
Texto do artigo · p. 27 Pedro Fabiao Uandula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero zero três cinco oito cinco um nove, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente
Texto do artigo · p. 27 no Bairro Massavana Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Maxlite Solar Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social em Ngumula no Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho de painéis solares; b)Venda de todos acessórios relacionados com a montagem de painéis solares;
Número ou marcador · p. 27 c) Instalação, manutenção de equipamentos de painéis solares;
Número ou marcador · p. 27 d) Fabricação de painéis solares;
Número ou marcador · p. 27 e) Treinamento do pessoal para instalação, manutenção e venda de painéis solares;
Número ou marcador · p. 27 f) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos que funcionem a painéis solares, incluindo baterias e lâmpadas;
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 27 h) Prestação de serviços de gestão de negócios de propriedades; i)Representação e participação comercial; j)Actividades de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), representativa de noventa por cento (90%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Trevor Van Der Vyver;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Fabião Uandula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses
Texto do artigo · p. 28 imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Pedro Fabião Uandula, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 28 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme.
Texto do artigo · p. 28 Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Club Tsondzo, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996499 a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 29 Massimo La Barbera,de nacionalidade italiana, natural de Itália e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º YA7327886, emitido pelas autoridades Italiana, aos nove de Julho de dois mil e quinze e Michael Peter Hitschmann, de nacionalidade Zimbabweano, natural de Zimbabwe e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º EN203197, emitido pelas autoridades Zimbabweanas, aos dezassete de Setembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Club Tsondzo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Inhassoro , em Tsondzo, Província de Inhambane
Número ou marcador · p. 29 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 Um)A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Exploração de um complexo turístico;
Número ou marcador · p. 29 b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
Número ou marcador · p. 29 c) Exploração de um bar, restaurante;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Massimo La Barbera;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Peter Hitschmann.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Inhambane, vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Elapo Serviços Rurais Cooperativa de Responsabilidade Limitada – ELAPO COOP
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória d o s R e g i s t o s d e N a m p u l a , s o b
Texto do artigo · p. 29 o NUEL 100981602, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma cooperativa denominada Elapo Serviços Rurais Cooperativa de Responsabilidade, Limitada - ELAPO COOP, constituída entre os membros: Entre: Primeiro: Moisés Sebastião Raposo, natural
Texto do artigo · p. 29 de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005314N, emitido aos 25 de Março de 2011, casado, residente em Nampula, bairro de Muahevire, com poderes para este acto.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Assane Amade, natural de MiajaMemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673183F, emitido aos 13 de Janeiro
Texto do artigo · p. 29 de 2014, casado, residente em Nampula, bairro Murrapaniua, com poderes para este acto; Terceiro: Arlinda Miranda Fernando Beirão, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portadora da Carta de Condução n.º 10163249/2, emitido aos 18 de Março de 2015, casada, residente em Nampula, bairro Muahevire Expansão, com poderes para este acto; Quarto: Fátima Bernardo Jaime, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030166306626P, emitido aos 31 de Julho de 2015, casada, residente em Nampula, bairro Muhala Expansão, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 29 Quinto: Joaquim Assane, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194183C, emitido aos 25 de Agosto de 2015, casado, residente em Nampula, bairro de Mutauanha, com poderes para este acto;
Texto do artigo · p. 29 Sexto: Jordão Matimula Júnior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana. portador do Bilhete de Identidade n.º 030102162340F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2013, casado, residente em Nampula, bairro Muhala Expansão, com poderes para este acto;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  2. Texto do artigo, página 22: Comércio a grosso e a retalho de acessórios, peças sobressalentes e lubrificantes para veículos automóveis, importação e exportação.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo oitenta por cento, equivalentes a dezasseis mil meticais para Chukwuemeka Nweze e vinte por cento, equivalente a quatro mil meticais para Daniel Kenechukwu Nweze.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios únicos. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Daniel Kenechukwu
  12. Texto do artigo, página 23: Nweze, o qual poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para os representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Balanço e distribuição dos lucros)
  15. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  18. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  19. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  20. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, catorze de Maio de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 23: Concept Engenharia, Limitada
  22. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100985136, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Concept Engenharia, Limitada, constituída entre os sócios: Enoque Augusto Tivane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100336342S, emitido aos 1 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Nelson Boavida Tivane, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100134569ª, emitido aos 7 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade com base nascláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  24. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Concept Engenharia, Limitada. E tem a sua sede no Bairro Natikiri, Rua da Estrada de Marere, cidade de Nampula, podendo por deliberação na assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quanto for conveniente.
  26. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  27. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  30. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto Construção Civil:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Edifícios e monumentos;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Estradas e pontes;
  34. Número ou marcador, página 23: c) Vias de comunicação;
  35. Número ou marcador, página 23: d) Obras públicas e privadas;
  36. Número ou marcador, página 23: e) Obras hidráulicas;
  37. Número ou marcador, página 23: f) Instalações eléctricas e gás,
  38. Número ou marcador, página 23: g) Carpintaria e mercenária;
  39. Número ou marcador, página 23: h) Prestação de serviços e consultoria.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  42. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) dividido em duas partes assim distribuído:
  44. Número ou marcador, página 23: a) Enoque Augusto Tivane no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50%, do capital social;
  45. Número ou marcador, página 23: b) O sócio Nelson Boavida Tivane, com uma quota no valor de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  47. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  48. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessários desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  49. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  50. Texto do artigo, página 23: (Divisão cessão quotas)
  51. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte dequotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  53. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 23: A administração e representação da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas
  55. Texto do artigo, página 23: por quem fica desde já nomeado por Enoque Augusto Tivane administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  56. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA OITAVA
  57. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim criada.
  60. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA NONA
  61. Texto do artigo, página 23: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 23: Um) Distribuição de lucros - Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolução - A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA
  65. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  66. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  68. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto n.º2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Março de 2018.
  71. Texto do artigo, página 23: — O Conservador Notário Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 23: M.M. Integrated Steel Mills (Maputo), Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Nampula, sob o n.º 100933462, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M. M. Integrated Steel Mills (Maputo), Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio:
  74. Texto do artigo, página 24: que por acta datada de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito, onde estava representante a fim de deliberar sobre cedência de quotas e entrada de novo sócio alterando o artigo primeiro, quarto, nono e décimo segundo dos estatutos passando a ter a nova redacção:
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 24: A sociedade terá a denominação M.M. Integrated Steel Mills (Maputo), Limitada.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 55.000.000,00MT (cinquenta e cinco milhões de meticais), dividido em duas quotas, sendo uma quota no valor de 54.500.000,00 MT (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio M.M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, uma sociedade por quotas limitadas, com sede em Nacala-Porto na Zona Industrial II, Bairro Muanona, NUIT n.º 400263108, e outra quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Hitesh Lakman Bicá, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n°. 110100297414F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2015 e válido até aos 3 de Setembro de 2020.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 24: (Assembleia)
  83. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 24: (Omissão)
  86. Texto do artigo, página 24: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei vigente aplicável.
  87. Texto do artigo, página 24: Nampula, 26 de Março de 2018.
  88. Texto do artigo, página 24: — O Conservador, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 24: Watala Empreendimento, Limitada
  90. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e nove a sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número treze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, Conservador e Notário Superior, licenciado em Direito, em exercício
  91. Texto do artigo, página 24: na mesma Conservatória com funções notariais, foi constituída a sociedade por quotas de responsabilidade limitada supra mencionada, entre: Salomão Rafael Nhiuane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente em MocodoeneMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081101169655N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos onze de Abril de dois mil e onze; e Sadamo Ismael Issufo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Mazambanine-Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002414784B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Julho de dois mil e doze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  95. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Watala Empreendimento, Limitada, e tem a sua sede social na Rua Bispo Almeida Penicela, bairro Rumbana, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  103. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de escritório, consumíveis e equipamento informático, mobiliário doméstico e de escritório;
  104. Número ou marcador, página 24: b) Venda de produtos de higiene e limpeza;
  105. Número ou marcador, página 24: c) Venda de materiais eléctricos, de canalização, aparelhos de frio e seus acessórios;
  106. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de manutenção e reparação de computadores, montagem e reparação de redes informáticas;
  107. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços de montagem, manutenção e reparação
  108. Texto do artigo, página 24: equipamentos de frio;
  109. Número ou marcador, página 24: f) Prestação de serviços de instalações eléctricas, sua manutenção e reparação; e
  110. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços de instalação, manutenção e reparação de sistemas de canalização.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  112. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  113. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  117. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), representativa de setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Salomão Rafael Nhiuane;
  118. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), representativa de trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sadamo Ismael Issufo.
  119. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  126. Número ou marcador, página 24: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  127. Número ou marcador, página 24: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
  129. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  134. Número ou marcador, página 25: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 25: (Representação na assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 25: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  142. Número ou marcador, página 25: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  143. Número ou marcador, página 25: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  145. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  146. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios, podendo cada um ou ambos, nomear mandatários ou mandatários com poderes especiais para os representar na gestão diária da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores ou seus mandatários, legalmente constituídos, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  148. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  151. Texto do artigo, página 25: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 25: (Aplicação dos resultados)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei ou pela decisão da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  161. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  164. Texto do artigo, página 25: aos catorze de Maio de dois mil e dezoito.
  165. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 25: Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas dez a folhas dezasseis, do Livro de Notas para Escrituras diversas número 14/A, deste Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, a cargo da Conservadora e Notária Superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi transformada a Empresa Individual denominada Euricon, E.I. para Sociedade por quotas denominada EuriconSociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100847078 onde Euclides Ricardo de Macie Fumo, solteiro, maior, natural de Nampula e residente no Bairro Liqueleva, Rua da Escola, Casa n.º 667, Quarteirão 2, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279870C, emitido aos três de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  168. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: Denominação
  171. Texto do artigo, página 25: Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 25: Sede
  174. Texto do artigo, página 25: Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, no Bairro Djuba, B, Quarteirão Três, Posto Administrativo da Matola Rio, Província do Maputo, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 26: Duração
  177. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  179. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  180. Número ou marcador, página 26: Um) Objecto social da sociedade:
  181. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  182. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e prestação de serviços;
  183. Número ou marcador, página 26: c) Fazer o transporte de pessoas em todo território nacional e no estrangeiro;
  184. Número ou marcador, página 26: d) Transportar mercadorias em todo território nacional, de e para o estrangeiro;
  185. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  188. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  190. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Euclides Ricardo de Macie Fumo.
  191. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  192. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 26: Gerência
  198. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio-gerente Euclides Ricardo de Macie Fumo, com dispensa de caução.
  199. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à
  200. Texto do artigo, página 26: realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das sociedades comerciais por quotas.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 26: Obrigações da sociedade
  204. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  205. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do gerente;
  206. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 26: Reunião da assembleia geral
  209. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  212. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  214. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  219. Texto do artigo, página 26: Lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 26: Mercado Ideal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, registada sob o NUEL 100141604, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída entre os sócios Mohamede Yassine Ismail e Mohamed Shahid Momade Sidique, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade, limitada com base na acta da assembleia geral datada de 13 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  222. Texto do artigo, página 26: O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 26: Capital Investments, Limitada
  224. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º100989239, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, Conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Capital Investments, Limitada, constituída entre os sócios: Rosmina Issufaly Ibramugi Satar, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Memba, residente em Nampula, representada por Kátya Cristina Carsne Regina, casada, natural de HhohhoMbabane, residente em Nampula e Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar, solteira, maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente em Nampula, portadora do DIRE zero três PT zero zero zero oitenta e cinco mil trezentos e seis P, emitido em vinte seis de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Migração de Nampula.
  225. Texto do artigo, página 26: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  226. Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA PRIMEIRA
  227. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Capital Investments, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA SEGUNDA
  230. Texto do artigo, página 26: (Sede domicílio e duração)
  231. Texto do artigo, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba e a sua duração será por tempo indeterminado.
  232. Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outra localidade de Moçambique, abrir ou encerrar, em território nacional ou estrangeiro, agências delegações ou qualquer outra espécie de representação, onde e quando a administração da empresa assim o desejar.
  233. Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA TERCEIRA
  234. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  235. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  236. Texto do artigo, página 26: a) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
  237. Texto do artigo, página 26: b) Imobiliária, arrendamentos de imóveis e aluguer de equipamentos diversos;
  238. Texto do artigo, página 26: c) Construção civil e obras públicas; d)Poderá ainda realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e dedicarse a qualquer outra actividade económica em que os sócios acordem e seja permitida por lei.
  239. Texto do artigo, página 26: CLAÚSULA QUARTA
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  242. Texto do artigo, página 27: mil meticais), representado por duas quotas de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), para a sócia Rosmina Issufaly Ibramugi Satar e outra de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), para a sócia Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar.
  243. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes de acordo com a decisão a ser tomada em assembleia geral.
  244. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA QUINTA
  245. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cedência de quotas)
  246. Texto do artigo, página 27: As divisões e cessões de quotas depende do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  247. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios e desde que seja deliberado em assembleia geral.
  248. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento do valor da cessão, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  249. Texto do artigo, página 27: Parágrafo terceiro. Todas as alterações do pacto social serão efectuadas mediante a decisão da assembleia geral.
  250. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA SEXTA
  251. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  252. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pela sócia Uzma Banu Taboleiros Ahamed Satar, que desde já é nomeada administradora; para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, nomeadamente, na abertura, movimentação, ou encerramentos de contas bancárias, empréstimos, constituição de garantias a credores, é suficiente a assinatura da administradora.
  253. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  254. Texto do artigo, página 27: (Proibição de actos e contratos alheios à sociedade)
  255. Texto do artigo, página 27: A administradora não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objectivo social, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outros actos semelhantes.
  256. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA OITAVA
  257. Texto do artigo, página 27: (Sucessores e herdeiros)
  258. Texto do artigo, página 27: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros ou representantes exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente.
  259. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA NONA
  260. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  261. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o
  262. Texto do artigo, página 27: preferirem os herdeiros ou representantes legais, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade.
  263. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA DÉCIMA
  264. Texto do artigo, página 27: (Balanço, resultados e dividendos)
  265. Texto do artigo, página 27: Os balanços sociais serão encerrados em trinta de Dezembro de cada ano, os lucros líquidos apurados, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e de quaisquer outras percentagens que os sócios acordarem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  266. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  267. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos fixado na lei e pela vontade da maioria dos sócios.
  269. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
  270. Texto do artigo, página 27: ( Da assembleia Geral)
  271. Texto do artigo, página 27: Quando a lei não exija outra forma, as assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios com antecedência de 20 (vinte) dias, pelo menos.
  272. Texto do artigo, página 27: CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA
  273. Texto do artigo, página 27: (Da legislação)
  274. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial ou outra legislação vigente. Nampula, 8 de Maio de 2018.
  275. Texto do artigo, página 27: — O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 27: Maxlite Solar Mozambique, Limitada
  277. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100984504 a entidade legal supra constituída entre: Trevor Van Der Vyver, casado, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte número M zero zero zero seis sete um quatro oito, emitido em um de Agosto de dois mil e doze válido até trinta e um de Julho de dois mil e vinte e dois, na África do Sul, residente no Bairro Ngumula Distrito de Jangamo; e
  278. Texto do artigo, página 27: Pedro Fabiao Uandula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito zero um zero zero três cinco oito cinco um nove, emitido aos trinta e um de Agosto de dois mil e quinze e válido até trinta e um de Agosto de dois mil e vinte pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, residente
  279. Texto do artigo, página 27: no Bairro Massavana Distrito de Jangamo, Província de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  280. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Maxlite Solar Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social em Ngumula no Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de painéis solares; b)Venda de todos acessórios relacionados com a montagem de painéis solares;
  293. Número ou marcador, página 27: c) Instalação, manutenção de equipamentos de painéis solares;
  294. Número ou marcador, página 27: d) Fabricação de painéis solares;
  295. Número ou marcador, página 27: e) Treinamento do pessoal para instalação, manutenção e venda de painéis solares;
  296. Número ou marcador, página 27: f) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos que funcionem a painéis solares, incluindo baterias e lâmpadas;
  297. Número ou marcador, página 27: g) Comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
  298. Número ou marcador, página 27: h) Prestação de serviços de gestão de negócios de propriedades; i)Representação e participação comercial; j)Actividades de importação e exportação.
  299. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  300. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  301. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  305. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000,00MT), representativa de noventa por cento (90%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Trevor Van Der Vyver;
  306. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000,00MT), representativa de dez por cento (10%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pedro Fabião Uandula.
  307. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  316. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses
  320. Texto do artigo, página 28: imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  322. Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  324. Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
  325. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 28: (Votação)
  328. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  329. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  330. Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  331. Número ou marcador, página 28: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao gerente geral, que no entanto fica desde já nomeado o sócio Pedro Fabião Uandula, tendo este todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio e gerente geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  337. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da sociedade basta a assinatura do único sócio.
  338. Número ou marcador, página 28: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 28: Seis) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  343. Texto do artigo, página 28: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 28: Está conforme.
  356. Texto do artigo, página 28: Inhambane, vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 29: Club Tsondzo, Limitada
  358. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996499 a entidade legal supra constituída entre:
  359. Texto do artigo, página 29: Massimo La Barbera,de nacionalidade italiana, natural de Itália e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º YA7327886, emitido pelas autoridades Italiana, aos nove de Julho de dois mil e quinze e Michael Peter Hitschmann, de nacionalidade Zimbabweano, natural de Zimbabwe e residente na Cidade de Inhambane, portador do Passaporte n.º EN203197, emitido pelas autoridades Zimbabweanas, aos dezassete de Setembro de dois mil e catorze, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  362. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Club Tsondzo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  363. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Inhassoro , em Tsondzo, Província de Inhambane
  364. Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 29: Objecto
  367. Texto do artigo, página 29: Um)A sociedade tem por objectivo:
  368. Número ou marcador, página 29: a) Exploração de um complexo turístico;
  369. Número ou marcador, página 29: b) A prática de outras actividades turística, tais como, desporto aquático, mergulho e natação, Scuba Diving;
  370. Número ou marcador, página 29: c) Exploração de um bar, restaurante;
  371. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
  372. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 29: Capital
  375. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  376. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Massimo La Barbera;
  377. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Peter Hitschmann.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 29: Administração gerência da sociedade
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo dos dois sócios, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 29: (Divisão ou cessão de quotas)
  384. Texto do artigo, página 29: A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  385. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
  388. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  391. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  392. Texto do artigo, página 29: Inhambane, vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 29: Elapo Serviços Rurais Cooperativa de Responsabilidade Limitada – ELAPO COOP
  394. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória d o s R e g i s t o s d e N a m p u l a , s o b
  395. Texto do artigo, página 29: o NUEL 100981602, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Técnico, uma cooperativa denominada Elapo Serviços Rurais Cooperativa de Responsabilidade, Limitada - ELAPO COOP, constituída entre os membros: Entre: Primeiro: Moisés Sebastião Raposo, natural
  396. Texto do artigo, página 29: de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101005314N, emitido aos 25 de Março de 2011, casado, residente em Nampula, bairro de Muahevire, com poderes para este acto.
  397. Texto do artigo, página 29: Segundo: Assane Amade, natural de MiajaMemba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104673183F, emitido aos 13 de Janeiro
  398. Texto do artigo, página 29: de 2014, casado, residente em Nampula, bairro Murrapaniua, com poderes para este acto; Terceiro: Arlinda Miranda Fernando Beirão, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portadora da Carta de Condução n.º 10163249/2, emitido aos 18 de Março de 2015, casada, residente em Nampula, bairro Muahevire Expansão, com poderes para este acto; Quarto: Fátima Bernardo Jaime, natural de Inhassunge, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030166306626P, emitido aos 31 de Julho de 2015, casada, residente em Nampula, bairro Muhala Expansão, com poderes para este acto;
  399. Texto do artigo, página 29: Quinto: Joaquim Assane, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194183C, emitido aos 25 de Agosto de 2015, casado, residente em Nampula, bairro de Mutauanha, com poderes para este acto;
  400. Texto do artigo, página 29: Sexto: Jordão Matimula Júnior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana. portador do Bilhete de Identidade n.º 030102162340F, emitido aos 22 de Fevereiro de 2013, casado, residente em Nampula, bairro Muhala Expansão, com poderes para este acto;
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