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Texto do artigo · p. 13 Climbing Venda e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico,para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e treze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100451131, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Climbing Venda e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Carlos Jeremias Sitoe, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Climbing Venda e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga.
Texto do artigo · p. 13 Dois)A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: a) Venda de material de escritório e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos Jeremias Sitoe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando - se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Carlos Jeremias Sitoe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 14 Propor a criação de representações da empresa; admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e a c t i v i d a d e s p r o m o v i d a s ; Administrar os meios financeiros e humanos da empresa; elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para
Texto do artigo · p. 14 o ano seguinte; apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social; alterar os estatutos; deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 14 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade; emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos do sócio: Quinhoar nos lucros; informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve - se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 14 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dissolvendo - se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 14 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Climbing Venda e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico,para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e treze foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100451131, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Climbing Venda e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Carlos Jeremias Sitoe, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300084237A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2010, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Climbing Venda e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede nesta Cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga.
  6. Texto do artigo, página 13: Dois)A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades: a) Venda de material de escritório e prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar - se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Carlos Jeremias Sitoe.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Suplementares e suprimento)
  19. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando - se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e a sócia em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quota)
  26. Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Carlos Jeremias Sitoe que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 14: Cinco) Compete ao administrador:
  34. Texto do artigo, página 14: Propor a criação de representações da empresa; admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e a c t i v i d a d e s p r o m o v i d a s ; Administrar os meios financeiros e humanos da empresa; elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para
  35. Texto do artigo, página 14: o ano seguinte; apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social; alterar os estatutos; deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
  39. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade; emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Direito e obrigações do sócio)
  45. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos do sócio: Quinhoar nos lucros; informar-se sobre a vida da sociedade. Dois) São obrigações do sócio:
  46. Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  47. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 14: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  54. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Morte ou incapacidade)
  57. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve - se nos seguintes casos:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Dissolvendo - se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  66. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 17 de Maio de 2018. — O Conservador,
  68. Texto do artigo, página 14: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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