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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas dez a folhas dezasseis, do Livro de Notas para Escrituras diversas número 14/A, deste Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, a cargo da Conservadora e Notária Superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi transformada a Empresa Individual denominada Euricon, E.I. para Sociedade por quotas denominada EuriconSociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100847078 onde Euclides Ricardo de Macie Fumo, solteiro, maior, natural de Nampula e residente no Bairro Liqueleva, Rua da Escola, Casa n.º 667, Quarteirão 2, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279870C, emitido aos três de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, no Bairro Djuba, B, Quarteirão Três, Posto Administrativo da Matola Rio, Província do Maputo, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) Objecto social da sociedade:
- Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) Fazer o transporte de pessoas em todo território nacional e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 26: d) Transportar mercadorias em todo território nacional, de e para o estrangeiro;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Euclides Ricardo de Macie Fumo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio-gerente Euclides Ricardo de Macie Fumo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à
- Texto do artigo, página 26: realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do gerente;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 26: Lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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