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Texto do artigo · p. 25 Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas dez a folhas dezasseis, do Livro de Notas para Escrituras diversas número 14/A, deste Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, a cargo da Conservadora e Notária Superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi transformada a Empresa Individual denominada Euricon, E.I. para Sociedade por quotas denominada EuriconSociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100847078 onde Euclides Ricardo de Macie Fumo, solteiro, maior, natural de Nampula e residente no Bairro Liqueleva, Rua da Escola, Casa n.º 667, Quarteirão 2, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279870C, emitido aos três de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, no Bairro Djuba, B, Quarteirão Três, Posto Administrativo da Matola Rio, Província do Maputo, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) Objecto social da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Fazer o transporte de pessoas em todo território nacional e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 d) Transportar mercadorias em todo território nacional, de e para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Euclides Ricardo de Macie Fumo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio-gerente Euclides Ricardo de Macie Fumo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à
Texto do artigo · p. 26 realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura do gerente;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 26 Lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas dez a folhas dezasseis, do Livro de Notas para Escrituras diversas número 14/A, deste Balcão de Atendimento Único da Província de Maputo, a cargo da Conservadora e Notária Superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi transformada a Empresa Individual denominada Euricon, E.I. para Sociedade por quotas denominada EuriconSociedade Unipessoal, Limitada, Registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100847078 onde Euclides Ricardo de Macie Fumo, solteiro, maior, natural de Nampula e residente no Bairro Liqueleva, Rua da Escola, Casa n.º 667, Quarteirão 2, Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102279870C, emitido aos três de Setembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que reger-se-á pelo pacto social seguinte:
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação
  6. Texto do artigo, página 25: Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Sede
  9. Texto do artigo, página 25: Euricon – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, no Bairro Djuba, B, Quarteirão Três, Posto Administrativo da Matola Rio, Província do Maputo, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Duração
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 26: Um) Objecto social da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Fazer o transporte de pessoas em todo território nacional e no estrangeiro;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Transportar mercadorias em todo território nacional, de e para o estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão do proprietário, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito em dinheiro no valor de cento e cinquenta mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Euclides Ricardo de Macie Fumo.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento do sócio.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota à disposição poderá o sócio cedente cedêla a quem entender e nas condições em que a oferecer à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: Gerência
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pelo sócio-gerente Euclides Ricardo de Macie Fumo, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes à
  35. Texto do artigo, página 26: realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela Lei das sociedades comerciais por quotas.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: Obrigações da sociedade
  39. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada:
  40. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura do gerente;
  41. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: Reunião da assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  47. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  48. Número ou marcador, página 26: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  49. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  54. Texto do artigo, página 26: Lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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