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Texto do artigo · p. 5 Seregrafia Visual e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953447, uma entidade denominada Seregrafia Visual e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro:Arrone Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço A, quarteirão 66, casa n.º 838, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101498937N, emitido no dia 23 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Vitorino Alberto Zibia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Magoanine, quarteirão 14, casa n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020951821, emitido no dia 4 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Terceiro:Abdul Aly Juma Ismael Dulobo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, bairro de Magoanine, quarteirão 76-A, casa n.º 130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281862j, emitido no dia 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 As partes acima identificadas constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 5 Seregrafia Visual e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma firma comercial por quotas de responsabilidade limitada, a funcionar a tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os seus sócios julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de corte e costura, bordado e estampagem, formação em corte e costura, comércio geral, importação e exportação de mercadoria diverso, assessoria e assistência técnica na área de comunicação e imagem, gestão de marcas, análise do mercado, desenho gráfico, patentear as marcas de produtos e serviços de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento subscrito pelo senhor Arrone Manuel;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento subscrito pelo senhor Vitorino Alberto Zibia;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento subscrito pelo senhor Abdul Aly Juma Ismael Dulobo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, bastando para tal uma procuração ou acta com a indicação dos titulares dessa posição.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão e administração dos negócios ou representação da sociedade em quaisquer fóruns.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para efeitos julgados úteis e autênticos, institucionais ou obrigatórios dos seus actos e contratos, énecessário a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É vedado aos administradores ou gerentes a obrigação da sociedade para pagamentos de actos, despesas, finanças, abonações, letras e depósitos e outros actos ou contratos diferentes e estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Único:Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 5 Único: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Arrone Manuel, Vitorino Alberto Zibiae Abdul Aly Juma Ismael Dulobo.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Seregrafia Visual e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100953447, uma entidade denominada Seregrafia Visual e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro:Arrone Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço A, quarteirão 66, casa n.º 838, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101498937N, emitido no dia 23 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo: Vitorino Alberto Zibia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro da Magoanine, quarteirão 14, casa n.º 5, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020951821, emitido no dia 4 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 5: Terceiro:Abdul Aly Juma Ismael Dulobo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente em Maputo, bairro de Magoanine, quarteirão 76-A, casa n.º 130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281862j, emitido no dia 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: As partes acima identificadas constituem o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Tipo, firma e duração)
  9. Texto do artigo, página 5: Seregrafia Visual e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma firma comercial por quotas de responsabilidade limitada, a funcionar a tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os seus sócios julgarem conveniente.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem como objecto social, a prestação de serviços de corte e costura, bordado e estampagem, formação em corte e costura, comércio geral, importação e exportação de mercadoria diverso, assessoria e assistência técnica na área de comunicação e imagem, gestão de marcas, análise do mercado, desenho gráfico, patentear as marcas de produtos e serviços de empresas.
  16. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais dividido em três quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento subscrito pelo senhor Arrone Manuel;
  20. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento subscrito pelo senhor Vitorino Alberto Zibia;
  21. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de doze mil e quinhentos meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento subscrito pelo senhor Abdul Aly Juma Ismael Dulobo.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios, bastando para tal uma procuração ou acta com a indicação dos titulares dessa posição.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários para a gestão e administração dos negócios ou representação da sociedade em quaisquer fóruns.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Para efeitos julgados úteis e autênticos, institucionais ou obrigatórios dos seus actos e contratos, énecessário a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  27. Número ou marcador, página 5: Quatro) É vedado aos administradores ou gerentes a obrigação da sociedade para pagamentos de actos, despesas, finanças, abonações, letras e depósitos e outros actos ou contratos diferentes e estranhos ao objecto social.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 5: Único:Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais e transitórias)
  33. Texto do artigo, página 5: Único: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Arrone Manuel, Vitorino Alberto Zibiae Abdul Aly Juma Ismael Dulobo.
  34. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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