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Texto do artigo · p. 11 Slasher, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100992248, dia quinze de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada,entre George William Smit, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, residente em no Vale do Infulene, quarteirão n.º 8, casa n.º 440, Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A02306864, emitido aos vinte de Julho de dois mil e doze, pela DEPT OF HomeAffairs, e Higino Rodrigues, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010113291J, emitido aos 11 de Maio de 2011,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Malhangalene, n.º 75, 2.º A, Cidade de Maputo, Maxaquene C, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Slasher, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede localiza-se, no Bairro de Magoanine C, Quarteirão n.º 35, casa n.º 21, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a Sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de carnes e mariscos; Processamento de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 b) Mercearia;
Número ou marcador · p. 11 c) Criação de Frangos (galinhas), e outros de pequena espécie;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação de bens;
Número ou marcador · p. 11 e) Restauração;
Número ou marcador · p. 11 f) Matadouro; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
Número ou marcador · p. 11 a) George William Smit, uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Higino Rodrigues,com uma quota de 52.500,00MT(cinquenta e dois mil e quinhentos meticais),correspondente à 70% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Higino Rodrigues.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 12 A movimentação das contas Bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios George William Smit, e Higino Rodrigues.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 16 de Maio de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Slasher, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100992248, dia quinze de Maio de dois mil e dezoito é constituída uma Sociedade de Responsabilidade Limitada,entre George William Smit, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul, residente em no Vale do Infulene, quarteirão n.º 8, casa n.º 440, Cidade da Matola, portador do Passaporte n.º A02306864, emitido aos vinte de Julho de dois mil e doze, pela DEPT OF HomeAffairs, e Higino Rodrigues, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010113291J, emitido aos 11 de Maio de 2011,pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Rua da Malhangalene, n.º 75, 2.º A, Cidade de Maputo, Maxaquene C, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Slasher, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Sede
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se, no Bairro de Magoanine C, Quarteirão n.º 35, casa n.º 21, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a Sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território Nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à Entidades Públicas ou Privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 11: a) Venda de carnes e mariscos; Processamento de carnes e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 11: b) Mercearia;
  19. Número ou marcador, página 11: c) Criação de Frangos (galinhas), e outros de pequena espécie;
  20. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação de bens;
  21. Número ou marcador, página 11: e) Restauração;
  22. Número ou marcador, página 11: f) Matadouro; g)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 75.000,00MT(setenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100%do capital social:
  29. Número ou marcador, página 11: a) George William Smit, uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Higino Rodrigues,com uma quota de 52.500,00MT(cinquenta e dois mil e quinhentos meticais),correspondente à 70% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente, Higino Rodrigues.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Texto do artigo, página 12: A movimentação das contas Bancárias, e sua abertura será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios George William Smit, e Higino Rodrigues.
  40. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 12: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  47. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  48. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 16 de Maio de 2018. — A Técnica,
  54. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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