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Texto do artigo · p. 2 Associação de Atletismo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866560, a entidade legal supra constituída entre: Mário dos Santos Compeu, casado, de cinquenta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no Quarteirão C, Cidade de Inhambane, Liberdade-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841737I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez e validade vitalício, Júlio Rafael, casado, de cinquenta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Oucucho, residente no Quarteirão 4, Cidade de Inhambane, Liberdade-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504552J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez e validade vitalício, António Armando Chaúca, casado, de cinquenta e três anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Liberdade-02, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102707677S, emitido pelos
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Dezembro de dois mil e doze e válido até vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, Linda Isaías Sibanda, solteira de cinquenta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mango Govuro, residente Quarteirão F, bairro Chambone, Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080057440Y, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao dezassete de Maio de dois mil e sete e válido até dezassete de Maio de dois mil e dezassete, Arnaldo Nataniel Chambe, solteiro, de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Cidade de Inhambane, Muelé-02, portador do Bilhete de Identidade n.o 080105032392A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois e catorze e válido até dez de Julho de dois mil e dezanove, Valdy Valentim José de Nguenha, solteiro, de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente na Cidade de Inhambane, Liberdade-03, portador do Bilhete de Identidade n.o 080104447216, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Outubro de dois mil e treze e válido até três de Outubro de dois mil e dezoito, Gerson Hugo Mechisso, solteiro, de trinta e seis anos de
Texto do artigo · p. 2 idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maxixe, Rumbana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104792996S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos cinco de Maio de dois mil e catorze e válido até cinco de Maio de dois mil e dezanove, Ivo Eduardo Matimbe, solteiro, de vinte e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente Liberdade-03, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104793069M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos sete de Maio de dois mil e catorze e válido até sete de cinco de dois mil e dezanove, Amílcar Rafael Zaqueu, solteiro, de vinte e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102275870E, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois mil e doze e dez de Julho de dois mil e dezassete, Gabriel Fernando Conde, solteiro, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade de Inhambane, Balane-01, portador do Bilhete de Identidade n.º 60100863828Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de
Texto do artigo · p. 3 Maio de dois mil e quinze e válido até cinco de Maio de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação de Atletismo da Província de Inhambane, abreviadamente designada por AAPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes Estatutos, Regulamento Interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AAPI é uma associação de âmbito provincial, com sede na Pista Sete de Setembro, na cidade de Inhambane, podendo sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território da Província.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AAPI constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A AAPI prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Massificar e promover a prática e o conhecimento do atletismo e da actividade física;
Número ou marcador · p. 3 b) Regulamentar e orientar a prática do atletismo;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a formação e capacitação técnica de monitores, treinadores e juízes- cronometristas;
Número ou marcador · p. 3 d) Zelar pela saúde dos atletas e dos demais intervenientes na promoção da modalidade na província;
Número ou marcador · p. 3 e) Garantir a correcta utilização e conservação das instalações e dos materiais essenciais para a prática da modalidade;
Número ou marcador · p. 3 f) Participar e ser membro de Organismos Nacionais e de Associações congéneres; g)Garantir a realização de competições na província e assegurar a participação de atletas em provas de âmbito regional, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 A AAPI comporta as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores: aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da AAPI e que coordenem e que concordem com os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos: aqueles que sejam admitidos depois da constituição da AAPI e que concordem com os presentes Estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários: indivíduos, entidades ou colectividades que se tenham distinguido ou prestado serviços ou apoios relevantes em prol da modalidade e da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser admitidos como membros da AAPI todas pessoas singulares e colectivas, que manifestem interesse, que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e programa da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão de sócios será feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos sócios)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AAPI;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e Regulamento interno da AAPI;
Número ou marcador · p. 3 e) Frequentar a sede da AAPI e utilizar os materiais e equipamento disponível; f)Frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela AAPI;
Número ou marcador · p. 3 g) Usar o distintivo e bandeira da AAPI;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes do número anterior, com excepção aos respeitantes às alíneas a) e c).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 3 a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos da AAPI;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para o desenvolvimento da vida desportiva e cultural da AAPI;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas mensais;
Número ou marcador · p. 3 d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 3 e) Zelar pela boa conservação das instalações, do material e dos equipamentos postos à sua disposição pela AAPI;
Número ou marcador · p. 3 f) Prestar contas à direcção da AAPI pela gestão do orçamento, verbas ou subsídios postos à sua disposição;
Número ou marcador · p. 3 g) Dignificar o símbolo da AAPI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de associado)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de associado aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) De forma deliberada e reiterada, manifestar o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Não pagar as respectivas quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os associados que violarem os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da AAPI serão punidos com as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão até doze meses e;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As regras do processo disciplinar observam os procedimentos dispostos no Regulamento Interno da AAPI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Readmissão de associados)
Texto do artigo · p. 3 Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar, por escrito, à Direcção Executiva, a sua readmissão, desde que, cumulativamente, se mostrem reabilitados e que as suas causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais de AAPI:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) A Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais da AAPI, os membros em pleno gozo dos seus direitos desde que tenham as suas quotas regularizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A eleição dos órgãos directivos da AAPI é feita pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da AAPI, é composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um Presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Apreciar e aprovar o relatório de actividade e de contas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 4 b) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades dos Conselhos Fiscal e Técnicos;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar e alterar os Estatutos e Regulamento da AAPI;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre o valor das jóias e quotas e a forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleger os titulares dos órgãos sociais da AAPI; g)Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente, quando solicitada pela Direcção Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de pelo menos dois terços dos seus associados, devendo ser indicado o assunto específico a tratar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A convocação da Assembleia Geral será feita por convocatórias dirigidas a cada um dos membros e expedidas com, pelo menos oito dias de antecedência e da qual deverá constar o dia, a hora, o local da realização da reunião e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, a hora marcada estejam presente ou representados mais de metade dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar em primeira convocatória por falta de quórum, reunir-se-á meia hora depois da hora marcada na segunda convocatória, considerando-se legalmente constituída com número de membros presente, devendo este facto constar da convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Três) Quando a Assembleia Geral tiver sido proposta por dois terços dos associados não poderá realizar-se sem que os mesmos estejam presentes, mesmo em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão adoptadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre alterações dos Estatutos e do Regulamento, bem como a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO II
Texto do artigo · p. 4 Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção da Associação é o órgão de gestão e administração da AAPI e comporta os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 4 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) O Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) Dois Vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva da AAPI é eleita por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências e funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares bem como as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Convocar Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório-balanço, o programa de actividades e o orçamento de funcionamento; e)Propor a admissão e perda de qualidade de membro da associação e a qualidade de associados honorários;
Número ou marcador · p. 4 f) Proceder a contratação de pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral e o regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Direcção Executiva reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, sempre que necessário, por convocação do respectivo Presidente ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigação da Associação)
Texto do artigo · p. 4 A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados da Direcção Executiva, nomeadamente, o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para que a Direcção Executiva possa validamente deliberar deverá estar presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples, devendo ficar registadas em acta.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente terá um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza, composição e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as actividades programadas pela associação, os recursos materiais, financeiros e humanos e a legalidade do seu uso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto pelos:
Número ou marcador · p. 4 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) O Secretário e;
Número ou marcador · p. 4 c) O Vogal.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo vogal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais e examinar a escrituração dos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir pareceres sobre os relatórios de contas da Direcção Executiva, do plano de actividades e do orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Vigiar o cumprimento da Lei e dos estatutos pela Direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar, anualmente, sobre a sua acção fiscalizadora;
Número ou marcador · p. 5 e) Convocar a Assembleia Geral, quando o Presidente da mesa não o faça, devendo fazê-lo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, sempre que necessário, por convocação do respectivo Presidente ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da AAPI é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doações, legados, produtos de operações de crédito, internos ou externos, para financiamento das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com o voto favorável de três quartos dos associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que deverá proceder à liquidação nos seis meses posteriores à dissolução.
Número ou marcador · p. 5 Três) Durante o período de liquidação, os órgãos sociais deverão manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório finais da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, doze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Atletismo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100866560, a entidade legal supra constituída entre: Mário dos Santos Compeu, casado, de cinquenta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, residente no Quarteirão C, Cidade de Inhambane, Liberdade-3, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100841737I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez e validade vitalício, Júlio Rafael, casado, de cinquenta e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Oucucho, residente no Quarteirão 4, Cidade de Inhambane, Liberdade-2, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100504552J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e dez e validade vitalício, António Armando Chaúca, casado, de cinquenta e três anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Liberdade-02, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102707677S, emitido pelos
  3. Texto do artigo, página 2: Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte de Dezembro de dois mil e doze e válido até vinte de Dezembro de dois mil e vinte e dois, Linda Isaías Sibanda, solteira de cinquenta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Mango Govuro, residente Quarteirão F, bairro Chambone, Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080057440Y, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, ao dezassete de Maio de dois mil e sete e válido até dezassete de Maio de dois mil e dezassete, Arnaldo Nataniel Chambe, solteiro, de trinta e cinco anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente na Cidade de Inhambane, Muelé-02, portador do Bilhete de Identidade n.o 080105032392A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois e catorze e válido até dez de Julho de dois mil e dezanove, Valdy Valentim José de Nguenha, solteiro, de trinta e dois anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, residente na Cidade de Inhambane, Liberdade-03, portador do Bilhete de Identidade n.o 080104447216, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos três de Outubro de dois mil e treze e válido até três de Outubro de dois mil e dezoito, Gerson Hugo Mechisso, solteiro, de trinta e seis anos de
  4. Texto do artigo, página 2: idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maxixe, Rumbana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104792996S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos cinco de Maio de dois mil e catorze e válido até cinco de Maio de dois mil e dezanove, Ivo Eduardo Matimbe, solteiro, de vinte e sete anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, residente Liberdade-03, Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104793069M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos sete de Maio de dois mil e catorze e válido até sete de cinco de dois mil e dezanove, Amílcar Rafael Zaqueu, solteiro, de vinte e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente na Cidade de Inhambane, Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102275870E, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dez de Julho de dois mil e doze e dez de Julho de dois mil e dezassete, Gabriel Fernando Conde, solteiro, de vinte e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, residente na Cidade de Inhambane, Balane-01, portador do Bilhete de Identidade n.º 60100863828Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de
  5. Texto do artigo, página 3: Maio de dois mil e quinze e válido até cinco de Maio de dois mil e vinte, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 3: (Denominação, natureza)
  9. Texto do artigo, página 3: A Associação de Atletismo da Província de Inhambane, abreviadamente designada por AAPI, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, que se rege pelos presentes Estatutos, Regulamento Interno e demais leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A AAPI é uma associação de âmbito provincial, com sede na Pista Sete de Setembro, na cidade de Inhambane, podendo sob aprovação da Assembleia Geral, abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território da Província.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A AAPI constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da aprovação dos presentes estatutos.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 3: A AAPI prossegue os seguintes objectivos:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Massificar e promover a prática e o conhecimento do atletismo e da actividade física;
  18. Número ou marcador, página 3: b) Regulamentar e orientar a prática do atletismo;
  19. Número ou marcador, página 3: c) Promover a formação e capacitação técnica de monitores, treinadores e juízes- cronometristas;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Zelar pela saúde dos atletas e dos demais intervenientes na promoção da modalidade na província;
  21. Número ou marcador, página 3: e) Garantir a correcta utilização e conservação das instalações e dos materiais essenciais para a prática da modalidade;
  22. Número ou marcador, página 3: f) Participar e ser membro de Organismos Nacionais e de Associações congéneres; g)Garantir a realização de competições na província e assegurar a participação de atletas em provas de âmbito regional, nacional e internacional.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: (Categorias dos sócios)
  26. Texto do artigo, página 3: A AAPI comporta as seguintes categorias dos membros:
  27. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: aqueles que tiverem outorgado o contrato de constituição da AAPI e que coordenem e que concordem com os presentes estatutos;
  28. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos: aqueles que sejam admitidos depois da constituição da AAPI e que concordem com os presentes Estatutos;
  29. Número ou marcador, página 3: c) Honorários: indivíduos, entidades ou colectividades que se tenham distinguido ou prestado serviços ou apoios relevantes em prol da modalidade e da associação.
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos sócios)
  32. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da AAPI todas pessoas singulares e colectivas, que manifestem interesse, que manifestem interesse, se identifiquem e aceitem os presentes estatutos e programa da associação.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão de sócios será feita mediante proposta escrita da Direcção Executiva aprovada pela Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos sócios)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos sócios:
  37. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AAPI;
  38. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  40. Número ou marcador, página 3: d) Gozar dos benefícios e garantias conferidos pelos presentes estatutos e Regulamento interno da AAPI;
  41. Número ou marcador, página 3: e) Frequentar a sede da AAPI e utilizar os materiais e equipamento disponível; f)Frequentar cursos, estágios e seminários promovidos pela AAPI;
  42. Número ou marcador, página 3: g) Usar o distintivo e bandeira da AAPI;
  43. Número ou marcador, página 3: h) Propor a admissão de novos sócios.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios honorários gozam de todos os direitos constantes do número anterior, com excepção aos respeitantes às alíneas a) e c).
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 3: São deveres dos sócios:
  48. Número ou marcador, página 3: a) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos da AAPI;
  49. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para o desenvolvimento da vida desportiva e cultural da AAPI;
  50. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente a jóia e as quotas mensais;
  51. Número ou marcador, página 3: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral e demais reuniões para as quais forem convocados;
  52. Número ou marcador, página 3: e) Zelar pela boa conservação das instalações, do material e dos equipamentos postos à sua disposição pela AAPI;
  53. Número ou marcador, página 3: f) Prestar contas à direcção da AAPI pela gestão do orçamento, verbas ou subsídios postos à sua disposição;
  54. Número ou marcador, página 3: g) Dignificar o símbolo da AAPI.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de associado)
  57. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de associado aquele que:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Manifestar a sua renúncia voluntariamente;
  59. Número ou marcador, página 3: b) De forma deliberada e reiterada, manifestar o comportamento de incumprimento dos objectivos e deliberações da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Não pagar as respectivas quotas por um período superior a seis meses.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  63. Número ou marcador, página 3: Um) Os associados que violarem os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da AAPI serão punidos com as seguintes sanções:
  64. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  66. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão até doze meses e;
  67. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) As regras do processo disciplinar observam os procedimentos dispostos no Regulamento Interno da AAPI.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 3: (Readmissão de associados)
  71. Texto do artigo, página 3: Os associados suspensos ou expulsos podem solicitar, por escrito, à Direcção Executiva, a sua readmissão, desde que, cumulativamente, se mostrem reabilitados e que as suas causas que ditaram o seu afastamento tenham sido sanadas.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais de AAPI:
  76. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 3: b) A Direcção Executiva;
  78. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Técnico.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) Só poderão ser eleitos para órgãos sociais da AAPI, os membros em pleno gozo dos seus direitos desde que tenham as suas quotas regularizadas.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) A eleição dos órgãos directivos da AAPI é feita pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  85. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da AAPI, é composta por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, sendo presidida por um Presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações, tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 4: a) Apreciar e aprovar o relatório de actividade e de contas, o programa e orçamento anuais;
  90. Número ou marcador, página 4: b) Apreciar e aprovar os relatórios de actividades dos Conselhos Fiscal e Técnicos;
  91. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar e alterar os Estatutos e Regulamento da AAPI;
  92. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre a admissão e perda de qualidade de membro da associação;
  93. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre o valor das jóias e quotas e a forma do seu pagamento;
  94. Número ou marcador, página 4: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais da AAPI; g)Deliberar sobre matérias que não sejam da competência dos demais órgãos sociais;
  95. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  98. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo respectivo Presidente, quando solicitada pela Direcção Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de pelo menos dois terços dos seus associados, devendo ser indicado o assunto específico a tratar.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 4: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 4: A convocação da Assembleia Geral será feita por convocatórias dirigidas a cada um dos membros e expedidas com, pelo menos oito dias de antecedência e da qual deverá constar o dia, a hora, o local da realização da reunião e a ordem de trabalhos.
  102. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando, a hora marcada estejam presente ou representados mais de metade dos associados.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar em primeira convocatória por falta de quórum, reunir-se-á meia hora depois da hora marcada na segunda convocatória, considerando-se legalmente constituída com número de membros presente, devendo este facto constar da convocatória.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) Quando a Assembleia Geral tiver sido proposta por dois terços dos associados não poderá realizar-se sem que os mesmos estejam presentes, mesmo em segunda convocatória.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão adoptadas por maioria simples de votos dos associados presentes.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos Estatutos e do Regulamento, bem como a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos presentes.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 4: (Da mesa da Assembleia Geral)
  113. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral terá a seguinte composição:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Um vice-presidente;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Um secretário.
  117. Número ou marcador, página 4: SECCÃO II
  118. Texto do artigo, página 4: Da Direcção Executiva
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e duração)
  121. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção da Associação é o órgão de gestão e administração da AAPI e comporta os seguintes cargos:
  122. Número ou marcador, página 4: a) O Presidente;
  123. Número ou marcador, página 4: b) O Vice-presidente;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Secretário;
  125. Número ou marcador, página 4: d) Dois Vogais.
  126. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva da AAPI é eleita por um período de quatro anos.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 4: (Competências e funcionamento)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Direcção Executiva:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Zelar gestão e administração das actividades da associação;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias e regulamentares bem como as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Convocar Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório-balanço, o programa de actividades e o orçamento de funcionamento; e)Propor a admissão e perda de qualidade de membro da associação e a qualidade de associados honorários;
  134. Número ou marcador, página 4: f) Proceder a contratação de pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  135. Número ou marcador, página 4: g) Representar a associação em juízo e fora dele;
  136. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral e o regulamento interno da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) A Direcção Executiva reúne em sessões ordinárias mensais e em sessões extraordinárias, sempre que necessário, por convocação do respectivo Presidente ou a pedido dos membros.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 4: (Obrigação da Associação)
  140. Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados da Direcção Executiva, nomeadamente, o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) Para que a Direcção Executiva possa validamente deliberar deverá estar presente a maioria dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples, devendo ficar registadas em acta.
  145. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente terá um voto de qualidade.
  146. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e duração)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza as actividades programadas pela associação, os recursos materiais, financeiros e humanos e a legalidade do seu uso.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto pelos:
  151. Número ou marcador, página 4: a) O Presidente;
  152. Número ou marcador, página 4: b) O Secretário e;
  153. Número ou marcador, página 4: c) O Vogal.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) Nas suas faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo vogal.
  155. Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho Fiscal é eleito por um período de quatro anos.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  158. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais e examinar a escrituração dos documentos da associação;
  160. Número ou marcador, página 5: b) Emitir pareceres sobre os relatórios de contas da Direcção Executiva, do plano de actividades e do orçamento da associação;
  161. Número ou marcador, página 5: c) Vigiar o cumprimento da Lei e dos estatutos pela Direcção da Associação;
  162. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar, anualmente, sobre a sua acção fiscalizadora;
  163. Número ou marcador, página 5: e) Convocar a Assembleia Geral, quando o Presidente da mesa não o faça, devendo fazê-lo.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  166. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias trimestrais e em sessões extraordinárias, sempre que necessário, por convocação do respectivo Presidente ou a pedido dos membros.
  167. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do património
  168. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 5: (Património)
  170. Texto do artigo, página 5: O património da AAPI é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doações, legados, produtos de operações de crédito, internos ou externos, para financiamento das suas actividades.
  171. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  172. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  174. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação só poderá ser dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e com o voto favorável de três quartos dos associados.
  175. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de deliberação favorável à dissolução, será nomeada uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que deverá proceder à liquidação nos seis meses posteriores à dissolução.
  176. Número ou marcador, página 5: Três) Durante o período de liquidação, os órgãos sociais deverão manter-se em funcionamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório finais da Direcção Executiva.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
  180. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, doze de Junho de dois mil
  181. Texto do artigo, página 5: e dezassete. — A Conservadora, Ilegível.
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