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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Al Kayam Service, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Setembro do ano dois mil e treze, lavrada de folhas 48 à folhas 52, do livro de notas escrituras diversas número I - 15, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Amina Abdurramane Saide Adam- Bay, técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Al Kayam Service, Limitada, pelo senhor Omar Fahar Ibrahimo, solteiro, maior, natural de cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nacala-Porto, e Graciete Alzira Heitor de Andrade, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, residente nesta cidade de Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Al Kayam Service, Limitada, constituindo-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede sociedade é na cidade Alta, bairro Bloco um, Avenida Eduardo Mondlane, distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto: venda grosso e a retalho de equipamentos e máquinas; aluguer e reparação de equipamentos ou maquinaria, com prestação de serviços. A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizada em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas iguais, de duzentos e cinquenta mil meticais, cada uma correspondente a cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios Omar Fahar Ibrahimo e Graciete Alzira Heitor de Andrade, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura de um deles para obrigar a sociedade em actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado ao/s administrador/es praticar/em actos e documentos estrahos à sociedade, tais como letras de favor, fianças e abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que seja manifestada a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Lucros
- Número ou marcador, página 22: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente; os herdeiros deverão nomear um de entre si, que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Arrolamento, penhora, arresto
- Texto do artigo, página 22: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
- Texto do artigo, página 22: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Nacala-Porto, 5 de Setembro de 2013.
- Texto do artigo, página 22: — A Técnica, Ámina Abdurramane Saide Adam-Bay.
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