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Texto do artigo · p. 18 Agra – Sociedade Unipessoal, limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e nove a cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e seis traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior,foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por, Raimundo António Matsinhe e Sandra Paula Carvalho Frederico.
Texto do artigo · p. 18 Em que; Sandra Paula Carvalho Frederico e Raimundo António Matsinhe, são os únicos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agra, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número doze-A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber: Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo António Matsinhe; e uma outraquota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Paula Carvalho Frederico, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 Que, por escritura acima referida, o sócio Raimundo António Matsinhe, cede a quota na totalidade que detêm na sociedade no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a consorcia Sandra Paula Carvalho Frederico, e esta por sua vez unifica a quota ora cedida com a primitiva que detém na sociedade passando a ter um único no valor de vinte mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 E que o consórcio Raimundo António Matsinhe, cede a quota referida no seu valor nominal e que retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
Texto do artigo · p. 18 Que, por consequência da operada cedência e cessão de quota, transforma a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em unipessoal, passando a designação de Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada., que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 18 Asociedade adopta a denominação de Agra - Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade unipessoal, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo sempre que a gerência
Texto do artigo · p. 18 o julgar conveniente, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade agrícola e produção animal combinadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Sandra Paula Carvalho Frederico.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação unilateral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios em assembleia geral, na proporção das quotas realizadas ate a data da subscrição do aumento, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
Texto do artigo · p. 18 o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência e exercida pelos outros sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A divisão e cessão de quotas é com consentimento da sócia, que goza o direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
Texto do artigo · p. 19 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação)
Texto do artigo · p. 19 A deliberação unilateral, é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, são de caracter obrigatórias na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a sócia Sandra Paula Carvalho Frederico, com dispensa de caução, designada desde já sócia-administradora.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-administradora Sandra Paula Carvalho Frederico, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 19 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da deliberação, atá ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
Texto do artigo · p. 19 constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela deliberação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 19 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será liquidatária sócia única à data da dissolução, salvo deliberação diferente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Agra – Sociedade Unipessoal, limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e nove a cinquenta, do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e seis traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior,foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por, Raimundo António Matsinhe e Sandra Paula Carvalho Frederico.
  3. Texto do artigo, página 18: Em que; Sandra Paula Carvalho Frederico e Raimundo António Matsinhe, são os únicos sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agra, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e oito a cento e quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número doze-A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, a saber: Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Raimundo António Matsinhe; e uma outraquota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sandra Paula Carvalho Frederico, respectivamente.
  4. Texto do artigo, página 18: Que, por escritura acima referida, o sócio Raimundo António Matsinhe, cede a quota na totalidade que detêm na sociedade no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a consorcia Sandra Paula Carvalho Frederico, e esta por sua vez unifica a quota ora cedida com a primitiva que detém na sociedade passando a ter um único no valor de vinte mil meticais representativa de cem por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 18: E que o consórcio Raimundo António Matsinhe, cede a quota referida no seu valor nominal e que retira-se da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
  6. Texto do artigo, página 18: Que, por consequência da operada cedência e cessão de quota, transforma a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, em unipessoal, passando a designação de Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada., que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e duração)
  10. Texto do artigo, página 18: Asociedade adopta a denominação de Agra - Sociedade Unipessoal, Limitada., é uma sociedade unipessoal, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo sempre que a gerência
  14. Texto do artigo, página 18: o julgar conveniente, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como, abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade agrícola e produção animal combinadas.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Sandra Paula Carvalho Frederico.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  24. Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação unilateral.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios em assembleia geral, na proporção das quotas realizadas ate a data da subscrição do aumento, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
  29. Texto do artigo, página 18: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência e exercida pelos outros sócios.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  32. Texto do artigo, página 18: A divisão e cessão de quotas é com consentimento da sócia, que goza o direito de preferência na aquisição das quotas a ceder.
  33. Texto do artigo, página 19: Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Deliberação)
  37. Texto do artigo, página 19: A deliberação unilateral, é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, são de caracter obrigatórias na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem a sócia Sandra Paula Carvalho Frederico, com dispensa de caução, designada desde já sócia-administradora.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a deliberação.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia-administradora Sandra Paula Carvalho Frederico, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  47. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 19: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  50. Número ou marcador, página 19: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e prestação de contas
  51. Texto do artigo, página 19: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da deliberação, atá ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a
  55. Texto do artigo, página 19: constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela deliberação.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 19: (Resolução de litígios)
  59. Texto do artigo, página 19: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  60. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 19: (Disposições diversas)
  62. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  63. Número ou marcador, página 19: Dois) Será liquidatária sócia única à data da dissolução, salvo deliberação diferente.
  64. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 19: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 19: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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