Associação dos Promotores Veterinário-Guijá

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Texto do artigo · p. 11 Associação dos Promotores Veterinário-Guijá
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Promotores Veterinário-Guijá.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 11 A Associação dos Promotores VeterinárioGuijá, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Associação dos Promotores VeterinárioGuijá, tem a sua sede no povoado de Caniçado, localidade de Caniçado, posto administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem objectivos da Associação dos Promotores Veterinário-Guijá:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 12 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 12 d) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 12 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 12 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 12 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 12 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 12 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 A Associação dos Promotores VeterinárioGuijá, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 12 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 12 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Funções)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 12 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 12 g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede, é pessoa colectiva
Texto do artigo · p. 13 de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede, tem a sua sede no povoado de Caniça, localidade de Caniçado, posto administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede:
Número ou marcador · p. 13 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 13 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 13 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 13 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 13 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 13 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 13 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Funções)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 14 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 14 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 14 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 14 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 14 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane, tem a sua sede no povoado de Gumbane, localidade de Nalaze, posto administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
Número ou marcador · p. 14 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 14 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 14 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 14 f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 14 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 14 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 14 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 15 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comissão.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 15 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois
Texto do artigo · p. 15 membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Funções)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 15 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 15 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 15 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, tem a sua sede no povoado de Gumbane, localidade de Nalaze, posto administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 16 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 16 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 16 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 16 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 16 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 16 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 16 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 16 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funções)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 17 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 17 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação dos Promotores Veterinário-Guijá
  2. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 11: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Associação dos Promotores Veterinário-Guijá.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza)
  8. Texto do artigo, página 11: A Associação dos Promotores VeterinárioGuijá, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: Associação dos Promotores VeterinárioGuijá, tem a sua sede no povoado de Caniçado, localidade de Caniçado, posto administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
  12. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  15. Texto do artigo, página 12: Constituem objectivos da Associação dos Promotores Veterinário-Guijá:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Criar Condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  23. Número ou marcador, página 12: h) Ajudar os delegados pecuários;
  24. Número ou marcador, página 12: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos membros
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 12: A Associação dos Promotores VeterinárioGuijá, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Condições de admissão)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  33. Número ou marcador, página 12: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  34. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 12: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  38. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  40. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 12: (Mandato)
  43. Número ou marcador, página 12: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  44. Número ou marcador, página 12: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 12: (Assembleia Geral)
  47. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  48. Número ou marcador, página 12: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
  51. Texto do artigo, página 12: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  54. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  55. Número ou marcador, página 12: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  56. Número ou marcador, página 12: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 12: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  58. Número ou marcador, página 12: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  59. Número ou marcador, página 12: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  60. Número ou marcador, página 12: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  62. Número ou marcador, página 12: h) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 12: (Quórum e actas)
  65. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  66. Número ou marcador, página 12: a) Alteração dos estatutos;
  67. Número ou marcador, página 12: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  68. Número ou marcador, página 12: c) Exclusão de membros da associação.
  69. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  70. Número ou marcador, página 12: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  73. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  74. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da associação.
  75. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 12: (Competências)
  77. Número ou marcador, página 12: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  78. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 12: (Funções)
  81. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  82. Número ou marcador, página 12: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  83. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  85. Número ou marcador, página 12: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  86. Número ou marcador, página 12: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  87. Número ou marcador, página 12: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  88. Número ou marcador, página 12: g) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  91. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  92. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  94. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 13: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  96. Número ou marcador, página 13: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  97. Número ou marcador, página 13: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  98. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  99. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade das reuniões)
  101. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 13: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 13: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede
  107. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  108. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 13: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede.
  111. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  113. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede, é pessoa colectiva
  114. Texto do artigo, página 13: de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  115. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  117. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede, tem a sua sede no povoado de Caniça, localidade de Caniçado, posto administrativo de Caniçado, distrito de Guijá, província de Gaza.
  118. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
  119. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  121. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede:
  122. Número ou marcador, página 13: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agropecuária;
  123. Número ou marcador, página 13: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  124. Número ou marcador, página 13: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  125. Número ou marcador, página 13: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agropecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  126. Número ou marcador, página 13: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  127. Número ou marcador, página 13: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  128. Número ou marcador, página 13: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  129. Número ou marcador, página 13: h) Ajudar os delegados pecuários;
  130. Número ou marcador, página 13: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  131. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
  132. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  134. Texto do artigo, página 13: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Caniçado Sede, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  135. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 13: (Condições de admissão)
  137. Número ou marcador, página 13: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  138. Número ou marcador, página 13: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  139. Número ou marcador, página 13: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
  140. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  141. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  143. Texto do artigo, página 13: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  144. Número ou marcador, página 13: a) Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 13: b) Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 13: c) Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 13: (Mandato)
  149. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  150. Número ou marcador, página 13: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  151. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  152. Texto do artigo, página 13: (Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  154. Número ou marcador, página 13: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à Lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  155. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  157. Texto do artigo, página 13: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário
  158. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  160. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  161. Número ou marcador, página 13: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  162. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  163. Número ou marcador, página 13: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  164. Número ou marcador, página 13: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  165. Número ou marcador, página 14: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  166. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  167. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  168. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 14: (Quórum e actas)
  170. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a Lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  171. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  172. Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  173. Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros da associação.
  174. Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  175. Número ou marcador, página 14: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  176. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  178. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  179. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  180. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  182. Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  183. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo; as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  184. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 14: (Funções)
  186. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  187. Número ou marcador, página 14: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da Comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  188. Número ou marcador, página 14: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  190. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  191. Número ou marcador, página 14: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  192. Número ou marcador, página 14: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  193. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar o regulamento interno do Comité ouvido o Conselho Fiscal.
  194. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  197. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  199. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho Fiscal:
  200. Número ou marcador, página 14: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  201. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  202. Número ou marcador, página 14: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da Comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  203. Número ou marcador, página 14: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  204. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade das reuniões)
  206. Texto do artigo, página 14: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  207. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 14: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  211. Texto do artigo, página 14: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane
  212. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  213. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  215. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane.
  216. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza)
  218. Texto do artigo, página 14: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  219. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO (Sede)
  220. Texto do artigo, página 14: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane, tem a sua sede no povoado de Gumbane, localidade de Nalaze, posto administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, província de Gaza.
  221. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos objectivos
  222. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  224. Texto do artigo, página 14: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane:
  225. Número ou marcador, página 14: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
  226. Número ou marcador, página 14: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  227. Número ou marcador, página 14: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  228. Número ou marcador, página 14: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  229. Número ou marcador, página 14: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  230. Número ou marcador, página 14: f) Aconselhar os criadores sobre a impacto de doenças de gado;
  231. Número ou marcador, página 14: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  232. Número ou marcador, página 14: h) Ajudar os delegados pecuários;
  233. Número ou marcador, página 14: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  234. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos membros
  235. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  237. Texto do artigo, página 15: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Chotsuane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  238. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 15: (Condições de admissão)
  240. Número ou marcador, página 15: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  241. Número ou marcador, página 15: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  242. Número ou marcador, página 15: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da comissão.
  243. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  244. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  246. Texto do artigo, página 15: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  247. Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Direcção;
  249. Número ou marcador, página 15: c) Conselho Fiscal.
  250. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 15: (Mandato)
  252. Número ou marcador, página 15: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  253. Número ou marcador, página 15: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  254. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  256. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  257. Número ou marcador, página 15: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  258. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  260. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  261. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  263. Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral:
  264. Número ou marcador, página 15: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  265. Número ou marcador, página 15: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  266. Número ou marcador, página 15: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  267. Número ou marcador, página 15: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  268. Número ou marcador, página 15: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  269. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  270. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da comissão em caso de dissolução.
  271. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 15: (Quórum e actas)
  273. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  274. Número ou marcador, página 15: a) Alteração dos estatutos;
  275. Número ou marcador, página 15: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  276. Número ou marcador, página 15: c) Exclusão de membros da associação.
  277. Número ou marcador, página 15: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  278. Número ou marcador, página 15: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  279. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  281. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  282. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  283. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  285. Número ou marcador, página 15: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  286. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois
  287. Texto do artigo, página 15: membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  288. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 15: (Funções)
  290. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  291. Número ou marcador, página 15: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  292. Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  294. Número ou marcador, página 15: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  295. Número ou marcador, página 15: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  296. Número ou marcador, página 15: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  297. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
  298. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  300. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  301. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  303. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  304. Número ou marcador, página 15: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  305. Número ou marcador, página 15: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  306. Número ou marcador, página 15: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  307. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  308. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade das reuniões)
  310. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  311. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  312. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  313. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 16: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  315. Texto do artigo, página 16: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane
  316. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  317. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  319. Texto do artigo, página 16: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane.
  320. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  322. Texto do artigo, página 16: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  323. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  325. Texto do artigo, página 16: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, tem a sua sede no povoado de Gumbane, localidade de Nalaze, posto administrativo de Nalaze, distrito de Guijá, província de Gaza.
  326. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  327. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  329. Texto do artigo, página 16: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane:
  330. Número ou marcador, página 16: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
  331. Número ou marcador, página 16: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  332. Número ou marcador, página 16: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  333. Número ou marcador, página 16: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro pecuários a interessados;
  334. Número ou marcador, página 16: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  335. Número ou marcador, página 16: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  336. Número ou marcador, página 16: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  337. Número ou marcador, página 16: h) Ajudar os delegados pecuários;
  338. Número ou marcador, página 16: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  339. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos membros
  340. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  342. Texto do artigo, página 16: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Gumbane, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  343. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 16: (Condições de admissão)
  345. Número ou marcador, página 16: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  346. Número ou marcador, página 16: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  347. Número ou marcador, página 16: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
  348. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  349. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  351. Texto do artigo, página 16: A comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  352. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  353. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  354. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  355. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 16: (Mandato)
  357. Número ou marcador, página 16: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  358. Número ou marcador, página 16: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  359. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  361. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  362. Número ou marcador, página 16: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 16: (Mesa da Assembleia Geral)
  365. Texto do artigo, página 16: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  368. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  369. Número ou marcador, página 16: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  370. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  371. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  372. Número ou marcador, página 16: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  373. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  374. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  375. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  376. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 16: (Quórum e actas)
  378. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  379. Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
  380. Número ou marcador, página 16: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  381. Número ou marcador, página 16: c) Exclusão de membros da associação.
  382. Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  383. Número ou marcador, página 17: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  384. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Direcção)
  386. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  387. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  388. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  390. Número ou marcador, página 17: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  391. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  392. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 17: (Funções)
  394. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  395. Número ou marcador, página 17: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  396. Número ou marcador, página 17: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  397. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  398. Número ou marcador, página 17: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  399. Número ou marcador, página 17: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  400. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
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