Associação dos Promotores Veterinário-Guijá

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Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 17 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 17 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine, é pessoa colectiva de direito
Texto do artigo · p. 17 privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine, tem a sua sede no povoado de Dzindzine, localidade de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
Número ou marcador · p. 17 c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
Número ou marcador · p. 17 d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
Número ou marcador · p. 17 e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
Número ou marcador · p. 17 f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
Número ou marcador · p. 17 g) Vender alguns medicamentos veterinários;
Número ou marcador · p. 17 h) Ajudar os delegados pecuários;
Número ou marcador · p. 17 i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Membros)
Texto do artigo · p. 17 A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Dzindzine, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Condições de admissão)
Número ou marcador · p. 17 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 18 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 18 b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 18 f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e actas)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
Número ou marcador · p. 18 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Funções)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 18 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 18 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 18 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 18 f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Texto do artigo · p. 18 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 18 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 18 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
Número ou marcador · p. 18 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 18 d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  4. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  7. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  9. Número ou marcador, página 17: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  10. Número ou marcador, página 17: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  11. Número ou marcador, página 17: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 17: (Periodicidade das reuniões)
  14. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  15. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  17. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 17: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
  19. Texto do artigo, página 17: Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do objecto, denominações e sede
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  23. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto estabelece as regras atinentes à organização e funcionamento da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 17: (Denominação e natureza)
  26. Texto do artigo, página 17: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine, é pessoa colectiva de direito
  27. Texto do artigo, página 17: privado, sem fins lucrativos com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  30. Texto do artigo, página 17: A Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine, tem a sua sede no povoado de Dzindzine, localidade de Chivongoene, posto administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  31. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos objectivos
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  34. Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da Comissão de Corredor de Tratamento de Gado de Dzindzine:
  35. Número ou marcador, página 17: a) Organizar os criadores de gado em ordem a poderem defender melhor os seus interesses na área agro -pecuária;
  36. Número ou marcador, página 17: b) Gestão do corredor de tratamento de gado como promotores da sanidade animal na comunidade;
  37. Número ou marcador, página 17: c) Promover o desenvolvimento rural através de introdução de novas tecnologias agro-pecuárias com outros organismos afins;
  38. Número ou marcador, página 17: d) Criar condições para o aumento da produção e produtividade agro -pecuária e fornecimento de serviços agro-pecuários a interessados;
  39. Número ou marcador, página 17: e) Servir de elo de ligação entre os criadores e os serviços de pecuária;
  40. Número ou marcador, página 17: f) Aconselhar os criadores sobre o impacto de doenças de gado;
  41. Número ou marcador, página 17: g) Vender alguns medicamentos veterinários;
  42. Número ou marcador, página 17: h) Ajudar os delegados pecuários;
  43. Número ou marcador, página 17: i) Ajudar na seleção de animais comercializáveis nas feiras.
  44. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos membros
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Membros)
  47. Texto do artigo, página 17: A Comissão de corredor de tratamento de Gado de Dzindzine, integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras, que a ela filiem sem qualquer discriminação, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Condições de admissão)
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 18: Dois) Para a candidatura, os membros poderão apresentar como documento de identificação o Bilhete de Identidade, Cartão de Eleitor, ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  52. Número ou marcador, página 18: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da Comissão.
  53. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 18: A Comissão tem os seguintes órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 18: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 18: b) Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 18: (Mandato)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) Se se verificar alguma substituição dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará as suas funções até final do mandato do membro substituto.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 18: (Assembleia Geral)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comissão e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um (a) secretário.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  73. Texto do artigo, página 18: Compete à Assembleia Geral:
  74. Número ou marcador, página 18: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades do Comité;
  75. Número ou marcador, página 18: b) Eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 18: c) Apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  77. Número ou marcador, página 18: d) Decidir sobre questões que, em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  78. Número ou marcador, página 18: e) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  79. Número ou marcador, página 18: f) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  80. Número ou marcador, página 18: g) Deliberar sobre a dissolução da associação; h)Deliberar sobre o destino a dar aos bens da Comissão em caso de dissolução.
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 18: (Quórum e actas)
  83. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  84. Número ou marcador, página 18: a) Alteração dos estatutos;
  85. Número ou marcador, página 18: b) Destituição dos membros dos órgãos do Comité;
  86. Número ou marcador, página 18: c) Exclusão de membros da associação.
  87. Número ou marcador, página 18: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 18: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a mesa.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 18: (Conselho de Direcção)
  91. Número ou marcador, página 18: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo do Comité.
  92. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a) executivo(a) da Comissão.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  95. Número ou marcador, página 18: Um) Ao Conselho de Direcção, compete administrar todas as actividades e interesses do Comité bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  96. Número ou marcador, página 18: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 18: (Funções)
  99. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  100. Número ou marcador, página 18: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da comissão assumindo todos os poderes de representação, assinatura de contratos e escrituras;
  101. Número ou marcador, página 18: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o relatório e contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  103. Número ou marcador, página 18: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  104. Número ou marcador, página 18: e) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  105. Número ou marcador, página 18: f) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  106. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar o regulamento interno do comité ouvido o Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 18: (Conselho Fiscal)
  109. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) relator(a).
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  112. Texto do artigo, página 18: Compete ao Conselho Fiscal:
  113. Número ou marcador, página 18: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicável;
  114. Número ou marcador, página 18: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral do Comité;
  115. Número ou marcador, página 18: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da comissão sempre que para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  116. Número ou marcador, página 18: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvidos.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade das reuniões)
  119. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  120. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos observar-se-á o disposto no Código Civil e demais legislação aplicável.
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