Associação do Povoado de Gala
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Associação do Povoado de Gala
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- Texto do artigo, página 5: Associação do Povoado de Gala
- Texto do artigo, página 5: CAÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Gala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação do Povoado de Gala, tem uma sede em Gala, localidade de Zitundo-sede, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A existência de Associação do Povoado de Gala, é por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Efetivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão para membro efectivo da Associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Gala na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A atribuição do titulo a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Gala.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas politicas e estratégia;
- Número ou marcador, página 6: b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 6: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Texto do artigo, página 6: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome na dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 6: g) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgão)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos da Associação do Povoado de Gala, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Gala, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no inicio de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ou ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competêsncias)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Texto do artigo, página 7: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a Associação Geral junto de organismos oficiais e privados; e)Submeter a assembleia geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 7: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Filiação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação do Povoado de Gala pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Dos fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Gala será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Gala, poderão ser produto de:
- Número ou marcador, página 7: a) Quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
- Número ou marcador, página 7: d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Saída dos membros voluntários)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias;.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com
- Texto do artigo, página 7: elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Da dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão da outra associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Aprovação do regulamento interno)
- Texto do artigo, página 7: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
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