III SÉRIE — n.º 113
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 113/2021
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira,14deJunhode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 113
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos Posto Administrativo de Bela Vista: Despachos Posto Administrativo de Zitundo. Despachos
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação do Povoado de Buingane. Associação do Povoado de Gala. Associação do Povoado de Guengo. Associação do Povoado de Gueveza. Associação do Povoado de Huco. Associação do Povoado de Machia. Associação do Povoado de Mussongue. Associação do Povoado de Muvucuza.. Associação do Povoado de Phuza. ACG Interprise – Sociedade Unipessoal, Limitada. ADC, S.A. ADC, S.A. Bilcom Trainings, Limitada. Bubbles Car Wash, Limitada. CNS Mobílias, S.A. Construções e Transportes de Inhambane – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Dikamil Combustíveis e Lubrificantes Limitada. DSSF Moçambique, Limitada. DSSF Moçambique, Limitada. Executive Logistic & Transport, Limitada. Farmácia Radiante, Limitada. Four H International, Limitada. Frango Local, Limitada. IK Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imhotec Engenharia, Limitada. Inovações Solares Comércio Geral & Serviços – Sociedade,
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Kha África Consultora –Sociedade Unipessoal, Limitada. Kusunga,S.A.
- Parágrafo, página 1: Lady Zebra, Limitada. Lar e Luz, Limitada. Matthew 2819 – Sociedade Unipessoal, Limitada. MK Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. M Silva Advogados & Associados, Limitada. Optiserv - Comércio e Serviços, Limitada. Recoba -Engenheria, Civil, Limitada. Repografia Munigha, Limitada. Socargas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vital Med, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Chezan Satar Sidik, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Abdul Satar Sidik.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo,1 de Junho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: D E S P A C H O
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362° do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Júlio Gonçalves Muterua Cunela e Nataliya Leonidovna Voronyuk Cunela, para efectuar a mudança de nome da sua filha menor Amanda Julylife Gonçalves Cunela Voronyuk, para passar a usar o nome completo de Amanda Gonçalves Voronyuk.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Julho de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Posto Administrativo de Bela Vista
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação do Povoado de Buingane, com sede na localidade de Salamanga, Posto Administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, pede o reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de
- Texto do artigo, página 2: uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, conjugado com o artigo 8, n.º 3 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4, do Diploma supra.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Belavista, 14 de Maio de 2021. — O Chefe do Posto, Albino Houana.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação do Povoado de Guengo, com sede na localidade de Salamanga, Posto Administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, pede o reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, conjugado com o artigo 8, n.º 3 ambos do Decreto-Lei nº. 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4, do Diploma supra.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Belavista, 14 de Maio de 2021. — O Chefe do Posto, Albino Houana
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação do Povoado de Machia, com sede na localidade de Salamanga, Posto Administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, pede o reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, conjugado com o artigo 8, n.º 3 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4, do Diploma supra.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Belavista, 14 de Maio de 2021. — O Chefe do Posto, Albino Houana
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação do Povoado de Muvucuza, com sede na localidade de Salamanga, Posto Administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, pede o reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e
- Texto do artigo, página 2: legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, conjugado com o artigo 8, n.º 3 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4, do Diploma supra.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Belavista, 14 de Maio de 2021. — O Chefe do Posto, Albino Houana.
- Texto do artigo, página 2: Posto Adiminstrativo de Zitundo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação do Povoado de Gala, com sede na localidade de Zitundo-sede, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, pede o reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, conjugado com o artigo 8, n.º 3 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4, do Diploma supra.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Zitundo, 20 de Abril de 2021. — O Chefe do Posto, João Tembe.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação do Povoado de Gueveza, com sede na localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, pede o reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, conjugado com o artigo 8, n.º 3 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4, do Diploma supra.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Zitundo, 20 de Abril de 2021. — O Chefe do Posto, João Tembe.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação do Povoado de Huco, com sede na localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, pede o reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, conjugado com o artigo 8, n.º 3 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4 do Diploma supra.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Zitundo, 20 de Abril de 2021. — O Chefe do Posto, João Tembe.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação do Povoado de Mussongui, com sede na localidade de Manhoca, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, pede o reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, conjugado com o artigo 8, n.º 3 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4 do Diploma supra.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Zitundo, 20 de Abril de 2021. — O Chefe do Posto, João Tembe.
- Texto do artigo, página 3: DESPACHO
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos em representação da Associação do Povoado de Phuza, com sede na localidade de Zitundo-sede, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, pede o reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatutos da mesma cumpre com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, por tanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5, n.º 1, conjugado com o artigo 8, n.º 3 ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação nos termos do artigo 4 do Diploma supra.
- Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Zitundo, 20 de Abril de 2021. — O chefe do posto , João Tembe
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação do Povoado de Buingane
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, durção objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Buingane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Texto do artigo, página 3: A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação do Povoado de Buingane, tem a sua sede em Buingane, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A existência de Associação do Povoado de Buingane, é por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 3: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 3: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Efetivos;
- Número ou marcador, página 4: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 4: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Buingane na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A atribuição do titulo a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Buingane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
- Número ou marcador, página 4: b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 4: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Texto do artigo, página 4: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 4: g) Informar a Direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgão)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos da Associação do Povoado de Buingane, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Buingane, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no inicio de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Texto do artigo, página 5: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 5: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 5: g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 5: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 5: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 5: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Filiação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação do Povoado de Buingane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Buingane será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Buingane, poderão ser produto de:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 5: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
- Número ou marcador, página 5: d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros voluntários)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão da outra associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Aprovação do regulamento interno)
- Texto do artigo, página 5: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
- Texto do artigo, página 5: Associação do Povoado de Gala
- Texto do artigo, página 5: CAÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Gala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A Associação do Povoado de Gala, tem uma sede em Gala, localidade de Zitundo-sede, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A existência de Associação do Povoado de Gala, é por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 5: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem;
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Efetivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 6: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão para membro efectivo da Associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Gala na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A atribuição do titulo a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Gala.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas politicas e estratégia;
- Número ou marcador, página 6: b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 6: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Texto do artigo, página 6: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Contribuir para o bom nome na dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 6: g) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgão)
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos da Associação do Povoado de Gala, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Gala, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no inicio de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a direcção ou ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competêsncias)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Texto do artigo, página 7: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: d) Representar a Associação Geral junto de organismos oficiais e privados; e)Submeter a assembleia geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 7: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Filiação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação do Povoado de Gala pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Dos fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Número ou marcador, página 7: Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Gala será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Gala, poderão ser produto de:
- Número ou marcador, página 7: a) Quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
- Número ou marcador, página 7: d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Saída dos membros voluntários)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias;.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com
- Texto do artigo, página 7: elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Da dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão da outra associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Aprovação do regulamento interno)
- Texto do artigo, página 7: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência e omissões)
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