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Texto do artigo · p. 24 Bubbles Car Wash, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523918, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bubbles Car Wash, Limitada
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, no município da Matola, Província de Maputo, quarteirão n.°10, casa n.º 25.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 25 a) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 b) Polimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 c) Balanceamento de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 d) Manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Venda de acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 25 f) Take away.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienardas referidas participações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital social, subscrito pelos sócios Cornelius Petrus Engelbrecht, titular de 49% do valor do capital, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) e Carl Bagge, titular de 51% do valor do capital, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sóciosgozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamentequantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Cornelius Petrus Engelbrecht.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticandotodos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 10 de Junho de 2021. A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Bubbles Car Wash, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Abril de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101523918, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bubbles Car Wash, Limitada
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, no município da Matola, Província de Maputo, quarteirão n.°10, casa n.º 25.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade, abrir e encerrar delegações, sucursais, filias, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Lavagem de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Polimento de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Balanceamento de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Manutenção de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 25: e) Venda de acessórios para viaturas;
  20. Número ou marcador, página 25: f) Take away.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) A persecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienardas referidas participações.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota no valor nominal do capital social, subscrito pelos sócios Cornelius Petrus Engelbrecht, titular de 49% do valor do capital, correspondente a 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais) e Carl Bagge, titular de 51% do valor do capital, correspondente a 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais).
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sóciosgozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamentequantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e representação conselho de gerência)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Cornelius Petrus Engelbrecht.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticandotodos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados a assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  41. Texto do artigo, página 25: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 25: Matola, 10 de Junho de 2021. A Conservador, Ilegível.
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