Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Matthew 2819
Texto do artigo · p. 37 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento trinta e um a folhas cento trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Matthew 2819 – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 38 Matthew 2819 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão, bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem, e que haja sempre respeito aos ditames legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O sócio, é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou, quando devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 a) Comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio a retalho de têxteis; c)Comercio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 38 d) Consultoria para negócios e gestão; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 38 f) Actividades de consultoria científica e técnicas similares.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 38 Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 38 a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Pode adquirir, alocar ou arrendar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens
Texto do artigo · p. 38 em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente detido pelo sócio Michael Frederick Stopforth.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Matthew 2819
  2. Texto do artigo, página 37: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de catorze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento trinta e um a folhas cento trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Matthew 2819 – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 38: Matthew 2819 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade civil sob a forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Sede
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão, bairro Central, nesta Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá contudo, deslocar a sua sede, mediante decisão do sócio único, desde que circunstâncias assim o justifiquem, e que haja sempre respeito aos ditames legais.
  12. Número ou marcador, página 38: Três) O sócio, é lhe permitido abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor, ou, quando devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 38: Objecto
  15. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto comércio a grosso com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 38: a) Comércio a retalho de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 38: b) Comércio a retalho de têxteis; c)Comercio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  18. Número ou marcador, página 38: d) Consultoria para negócios e gestão; e)Outras actividades de serviços de apoio aos negócios;
  19. Número ou marcador, página 38: f) Actividades de consultoria científica e técnicas similares.
  20. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  21. Número ou marcador, página 38: Três) Ainda dentro do objecto da sociedade, poderá desenvolver os seguintes actos:
  22. Número ou marcador, página 38: a) Pode adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  23. Número ou marcador, página 38: b) Pode adquirir, alocar ou arrendar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens
  24. Texto do artigo, página 38: em qualquer local do país e do estrangeiro;
  25. Número ou marcador, página 38: c) Acordar com entidades estatais ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social.
  26. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 38: Capital social
  29. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente detido pelo sócio Michael Frederick Stopforth.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: Aumento e redução do capital social
  32. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie, sempre que o único sócio assim o entender, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 38: Gerência e representação
  36. Número ou marcador, página 38: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio, ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelo único sócio.
  38. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 38: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  42. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 38: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleiageral a realizar-se até ao dia um de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência apresentará, a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 38: Resultados e sua aplicação
  49. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  50. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados.
  51. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  55. Texto do artigo, página 38: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.