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Texto do artigo · p. 28 Dikamil Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101533468, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dikamil Combustíveis e Lubrificantes Limitada, abreviadamente designada por DK Combustíveis, Limitada, constituída entre os sócios: Jamú Mussagy Samamade Jamú, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105245P, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula é residente na cidade de Nampula na Rua de Nachingueia. Madina Jamú Marcelino Jamú, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100019774F, emitido aos 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, no bairro de Namutequeliua. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Dikamil Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, abreviadamente DK Combustíveis, Limitada, tem a sua no Distrito de Murrupula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 28 b) Comércio de recargas de telemóvel, enérgia, televisão e M-pesa;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 28 e) Diversos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú;
Número ou marcador · p. 29 b) E a outra no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Madina Jamú Marcelino Jamú.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 10 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Dikamil Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Maio de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101533468, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Dikamil Combustíveis e Lubrificantes Limitada, abreviadamente designada por DK Combustíveis, Limitada, constituída entre os sócios: Jamú Mussagy Samamade Jamú, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105245P, emitido aos 26 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula é residente na cidade de Nampula na Rua de Nachingueia. Madina Jamú Marcelino Jamú, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100019774F, emitido aos 30 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula, no bairro de Namutequeliua. É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Dikamil Combustíveis e Lubrificantes, Limitada, abreviadamente DK Combustíveis, Limitada, tem a sua no Distrito de Murrupula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 28: a) Comércio de combustíveis e lubrificantes;
  10. Número ou marcador, página 28: b) Comércio de recargas de telemóvel, enérgia, televisão e M-pesa;
  11. Número ou marcador, página 28: c) Comércio de refrigerantes;
  12. Número ou marcador, página 28: d) Comércio de produtos de mercearia;
  13. Número ou marcador, página 28: e) Diversos.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: Capital social
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú;
  18. Número ou marcador, página 29: b) E a outra no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente a sócia Madina Jamú Marcelino Jamú.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 29: Formas de obrigar a sociedade
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio Jamú Mussagy Samamade Jamú, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Texto do artigo, página 29: Nampula, 10 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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