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Texto do artigo · p. 31 Four H International, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548740, uma entidade denominada Four H International, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Andres Octávio Jimenez Feliz de nacionalidade dominicana portador do Visto de Trabalho n.° AB3306588, emitido aos 17 de Setembro 2020 e válido até dia 7 de Junho de 2021, com domicílio na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Andres Steven Jimenez Suarez, de nacionalidade dominicana, portador do Visto de Permanência Temporária n.º AB3318658, emitido aos 6 de Janeiro de 2021,e válido até 5 de Janeiro de 2022, com domicílio na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Four H International, Limitada, e constitui-
Texto do artigo · p. 31 se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 31 o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 31 a)Representação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 b) Distribuição de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 c) Compra e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 d) Agente de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e)Agente de comércio a grosso misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 31 f) Agente especializados do comércio por grosso de produtos N.E.;
Número ou marcador · p. 31 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de valor nominal de 510.000,00MT, (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Andres Octavio Jimenez Feliz; e
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 490.000,00MT, (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49 % (por cento) do capital social, pertencente a Andres Steven Jimenez Suarez.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do
Texto do artigo · p. 32 exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e deve ser convocada 15 dias dando a conhecer a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Votação
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Texto do artigo · p. 32 A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio Andres Octávio Jimenez Feliz, para o cargo de administrador e sóciogerente até a data da primeira assembleia geral, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções, bem como outorgar o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Four H International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548740, uma entidade denominada Four H International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Andres Octávio Jimenez Feliz de nacionalidade dominicana portador do Visto de Trabalho n.° AB3306588, emitido aos 17 de Setembro 2020 e válido até dia 7 de Junho de 2021, com domicílio na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Andres Steven Jimenez Suarez, de nacionalidade dominicana, portador do Visto de Permanência Temporária n.º AB3318658, emitido aos 6 de Janeiro de 2021,e válido até 5 de Janeiro de 2022, com domicílio na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Four H International, Limitada, e constitui-
  9. Texto do artigo, página 31: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode
  12. Texto do artigo, página 31: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: Duração
  15. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TECEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: Objecto
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Texto do artigo, página 31: a)Representação de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Distribuição de produtos alimentares;
  21. Número ou marcador, página 31: c) Compra e venda de produtos alimentares;
  22. Número ou marcador, página 31: d) Agente de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e)Agente de comércio a grosso misto sem predominância;
  23. Número ou marcador, página 31: f) Agente especializados do comércio por grosso de produtos N.E.;
  24. Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 31: Capital social
  30. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de valor nominal de 510.000,00MT, (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Andres Octavio Jimenez Feliz; e
  32. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 490.000,00MT, (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49 % (por cento) do capital social, pertencente a Andres Steven Jimenez Suarez.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
  36. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 32: Divisão e transmissão de quotas
  39. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade dos sócios
  46. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do
  51. Texto do artigo, página 32: exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e deve ser convocada 15 dias dando a conhecer a ordem de trabalho.
  52. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 32: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  54. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  56. Texto do artigo, página 32: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 32: Votação
  59. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  60. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  63. Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio Andres Octávio Jimenez Feliz, para o cargo de administrador e sóciogerente até a data da primeira assembleia geral, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções, bem como outorgar o presente contrato de sociedade:
  64. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador; ou
  65. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  66. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
  69. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 32: Resultados
  72. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  77. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  78. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  81. Texto do artigo, página 32: As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  82. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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