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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Four H International, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101548740, uma entidade denominada Four H International, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Andres Octávio Jimenez Feliz de nacionalidade dominicana portador do Visto de Trabalho n.° AB3306588, emitido aos 17 de Setembro 2020 e válido até dia 7 de Junho de 2021, com domicílio na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Andres Steven Jimenez Suarez, de nacionalidade dominicana, portador do Visto de Permanência Temporária n.º AB3318658, emitido aos 6 de Janeiro de 2021,e válido até 5 de Janeiro de 2022, com domicílio na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Four H International, Limitada, e constitui-
- Texto do artigo, página 31: se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 31: o administrador transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TECEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 31: a)Representação de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: b) Distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: c) Compra e venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 31: d) Agente de comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e)Agente de comércio a grosso misto sem predominância;
- Número ou marcador, página 31: f) Agente especializados do comércio por grosso de produtos N.E.;
- Número ou marcador, página 31: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação do administrador, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de valor nominal de 510.000,00MT, (quinhentos e dez mil meticais), correspondente a 51 % (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Andres Octavio Jimenez Feliz; e
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 490.000,00MT, (quatrocentos e noventa mil meticais), correspondente a 49 % (por cento) do capital social, pertencente a Andres Steven Jimenez Suarez.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do
- Texto do artigo, página 32: exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e deve ser convocada 15 dias dando a conhecer a ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 32: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade, por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 32: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Votação
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Administração e representação
- Texto do artigo, página 32: A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já nomeado o sócio Andres Octávio Jimenez Feliz, para o cargo de administrador e sóciogerente até a data da primeira assembleia geral, com poderes bastantes para tomar qualquer decisão da sociedade, assinar contas, solicitar empréstimos, assinar concurso e contratos no exercício das suas funções, bem como outorgar o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Texto do artigo, página 32: As omissões ao presente estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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