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Texto do artigo · p. 40 OPTISERV- Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550273, uma entidade denominada OPTISERV- Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098396A, emitido em Maputo, ao três de Janeiro de dois mil e dezoito válido até ao três de Janeiro de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100481637A, emitido em Maputo, ao três de Maio de dois mil e vinte e um válido até ao dois de Maio de dois mil e vinte e seis.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente contrato constituem uma
Texto do artigo · p. 40 sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de OPTISERV- Comércio e Serviços, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 578, bairro Central.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) A venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 40 b) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
Número ou marcador · p. 40 c) Prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; d)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade e marketing e acessória jurídica;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 40 g) Turismo e hotelaria, restauração e bares;
Número ou marcador · p. 40 h) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 40 i) Gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 40 j) Pesca;
Número ou marcador · p. 40 k) Agricultura e agropecuária; l)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
Número ou marcador · p. 40 m) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
Número ou marcador · p. 40 n) Construção civil, obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 40 o) A importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 p) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; q)Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
Número ou marcador · p. 40 r) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
Texto do artigo · p. 41 s)Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 41 t) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 41 u) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
Número ou marcador · p. 41 v) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 41 w) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Claudino do Rosário Augusto Kuntuela;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Radek de Oliveira Baduro.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 41 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: OPTISERV- Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101550273, uma entidade denominada OPTISERV- Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Claudino do Rosário Augusto Kuntuela, solteiro, maior, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098396A, emitido em Maputo, ao três de Janeiro de dois mil e dezoito válido até ao três de Janeiro de dois mil e vinte e três;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo: Radek de Oliveira Baduro, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100481637A, emitido em Maputo, ao três de Maio de dois mil e vinte e um válido até ao dois de Maio de dois mil e vinte e seis.
  6. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente contrato constituem uma
  7. Texto do artigo, página 40: sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 40: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de OPTISERV- Comércio e Serviços, Limitada, forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Maguiguana n.º 578, bairro Central.
  15. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para outros locais do país, e poderá abrir ou encerrar delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 40: a) A venda de material informático, prestação de serviços na área informática e desenvolvimento de softwares de apoio a gestão;
  20. Número ou marcador, página 40: b) Prestação de serviços, comércio ou indústria;
  21. Número ou marcador, página 40: c) Prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, compra e venda com importação e exportação de minérios; d)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  22. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade e marketing e acessória jurídica;
  23. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços de logística e manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  24. Número ou marcador, página 40: g) Turismo e hotelaria, restauração e bares;
  25. Número ou marcador, página 40: h) Agência de viagem;
  26. Número ou marcador, página 40: i) Gestão de condomínios;
  27. Número ou marcador, página 40: j) Pesca;
  28. Número ou marcador, página 40: k) Agricultura e agropecuária; l)Aluguer de viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos;
  29. Número ou marcador, página 40: m) Exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
  30. Número ou marcador, página 40: n) Construção civil, obras públicas e habitação;
  31. Número ou marcador, página 40: o) A importação e exportação de bens e serviços;
  32. Número ou marcador, página 40: p) Comércio a retalho e grosso de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados; q)Comércio a retalho e grosso de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar;
  33. Número ou marcador, página 40: r) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios;
  34. Texto do artigo, página 41: s)Comércio com importação e exportação de material cirúrgico, equipamentos hospitalares, medicamentos e outros relacionados;
  35. Número ou marcador, página 41: t) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  36. Número ou marcador, página 41: u) A representação de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
  37. Número ou marcador, página 41: v) A actividade de gestão, arrendamento, conservação e intermediação na venda, de imóveis próprios ou de terceiros;
  38. Número ou marcador, página 41: w) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento.
  39. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  40. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  41. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 41: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), divididas em duas quotas iguais assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Claudino do Rosário Augusto Kuntuela;
  46. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Radek de Oliveira Baduro.
  47. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Radek de Oliveira Baduro.
  50. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura independente de um dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  51. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio gerente não poderá delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios, porém, poderá nomear procurador com poderes que lhe forem designados e constemdo competente instrumento notarial.
  52. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  53. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 41: (Exercício, contas e resultados)
  56. Número ou marcador, página 41: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  57. Texto do artigo, página 41: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 41: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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