Associação do Povoado de Gueveza
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Associação do Povoado de Gueveza
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- Texto do artigo, página 10: Associação do Povoado de Gueveza
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Gueveza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A Associação do Povoado de Gueveza, tem uma sede em Gueveza, localidade de Manhoca, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A existência de Associação do Povoado de Gueveza, é por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 10: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 10: b) Efetivos;
- Número ou marcador, página 10: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 10: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 10: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Gueveza na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Gueveza.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
- Número ou marcador, página 10: b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 10: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Texto do artigo, página 11: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 11: g) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Órgão)
- Texto do artigo, página 11: Os órgãos da Associação do Povoado de Gueveza, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Gueveza, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no inicio de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e
- Texto do artigo, página 11: extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Texto do artigo, página 11: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 11: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 11: g) Submeter á assembleia geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 11: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 11: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 11: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Filiação)
- Texto do artigo, página 11: A Associação do Povoado de Gueveza pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Gueveza será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Gueveza, poderão ser produto de:
- Número ou marcador, página 11: a) Quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 11: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 12: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
- Número ou marcador, página 12: d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Saída dos membros voluntários)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
- Número ou marcador, página 12: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 12: c) Fusão da outra associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Aprovação do regulamento interno)
- Texto do artigo, página 12: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
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