Associação do Povoado de Gueveza

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Associação do Povoado de Gueveza

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Texto do artigo · p. 10 Associação do Povoado de Gueveza
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Gueveza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A Associação do Povoado de Gueveza, tem uma sede em Gueveza, localidade de Manhoca, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A existência de Associação do Povoado de Gueveza, é por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 10 h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 10 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 10 b) Efetivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Honorários;
Número ou marcador · p. 10 d) Beneméritos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Gueveza na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Gueveza.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
Número ou marcador · p. 10 b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 10 d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Colaborar na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Texto do artigo · p. 11 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 11 g) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Órgão)
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos da Associação do Povoado de Gueveza, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Gueveza, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no inicio de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e
Texto do artigo · p. 11 extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 11 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 11 e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter á assembleia geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 11 h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 11 i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 11 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Filiação)
Texto do artigo · p. 11 A Associação do Povoado de Gueveza pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Gueveza será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Gueveza, poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 11 a) Quotas e jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 11 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 12 c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
Número ou marcador · p. 12 d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Saída dos membros voluntários)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 12 a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão da outra associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aprovação do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 12 O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação do Povoado de Gueveza
  2. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração objectivos
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Gueveza.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 10: A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A Associação do Povoado de Gueveza, tem uma sede em Gueveza, localidade de Manhoca, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A existência de Associação do Povoado de Gueveza, é por um tempo indeterminado e tem o seu início a partir do reconhecimento.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 10: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
  25. Número ou marcador, página 10: h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
  30. Número ou marcador, página 10: Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 10: Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Categorias dos membros)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  35. Número ou marcador, página 10: a) Fundadores;
  36. Número ou marcador, página 10: b) Efetivos;
  37. Número ou marcador, página 10: c) Honorários;
  38. Número ou marcador, página 10: d) Beneméritos.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Membros fundadores)
  42. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Membros efectivos)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 10: (Membros honorários)
  49. Número ou marcador, página 10: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Gueveza na prossecução dos seus objectivos.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Gueveza.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Membros beneméritos)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 10: (Direitos)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
  60. Número ou marcador, página 10: c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
  61. Número ou marcador, página 10: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
  62. Número ou marcador, página 10: e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 10: (Deveres)
  68. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  69. Texto do artigo, página 11: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  70. Número ou marcador, página 11: b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
  71. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 11: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 11: e) Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  74. Número ou marcador, página 11: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  75. Número ou marcador, página 11: g) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  76. Número ou marcador, página 11: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  77. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  78. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 11: (Órgão)
  80. Texto do artigo, página 11: Os órgãos da Associação do Povoado de Gueveza, são os seguintes:
  81. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Duração e limitação dos mandatos)
  86. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
  87. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Gueveza, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no inicio de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 11: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
  93. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  94. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  96. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e
  97. Texto do artigo, página 11: extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
  98. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
  99. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
  100. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  103. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial:
  104. Número ou marcador, página 11: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
  106. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  108. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  111. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  114. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  115. Texto do artigo, página 11: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  116. Número ou marcador, página 11: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  117. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  118. Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
  119. Número ou marcador, página 11: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  120. Número ou marcador, página 11: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  121. Número ou marcador, página 11: g) Submeter á assembleia geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  122. Número ou marcador, página 11: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  123. Número ou marcador, página 11: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  126. Texto do artigo, página 11: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  129. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  131. Número ou marcador, página 11: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  132. Número ou marcador, página 11: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  133. Número ou marcador, página 11: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Filiação)
  136. Texto do artigo, página 11: A Associação do Povoado de Gueveza pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  137. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  140. Número ou marcador, página 11: Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Gueveza será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
  141. Número ou marcador, página 11: Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Gueveza, poderão ser produto de:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Quotas e jóias dos membros;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
  144. Número ou marcador, página 12: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
  145. Número ou marcador, página 12: d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 12: (Saída dos membros voluntários)
  148. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
  149. Número ou marcador, página 12: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
  150. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
  151. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por:
  155. Número ou marcador, página 12: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
  156. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  157. Número ou marcador, página 12: c) Fusão da outra associação;
  158. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 12: (Aprovação do regulamento interno)
  161. Texto do artigo, página 12: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 12: (Vigência e omissões)
  164. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
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