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Texto do artigo · p. 30 Farmácia Radiante, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551881, uma entidade denominada Farmácia Radiante, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Alice Jeremias Rafael solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kassuende, n.º 50, 2ºandar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AJ72471, emitido aos 5 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, que outorga por si e em representação da sua filha menor Alicia Rafael da Silva.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Alicia Rafael da Silva menor portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105781289J, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Radiante, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua do Matadouro, Mercado Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, provincia de Inhambane, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 30 a)Importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de medicamentos e todo o tipo de material/equipamento hospitalar e laboratorial;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de material de higiene, limpeza e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 31 (100.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90%, pertencente a socia Alice Jeremias Rafael, outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% pertencente a sócia Alicia Rafaela da Silva.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será da competência da sócia Alice Jeremias Rafael na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura da sócia Alice Jeremias Rafael, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e em todos os actos de sertão corrente.
Número ou marcador · p. 31 Três) As competências e outras atribuições de cada sócia serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por Lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Farmácia Radiante, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551881, uma entidade denominada Farmácia Radiante, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Alice Jeremias Rafael solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kassuende, n.º 50, 2ºandar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AJ72471, emitido aos 5 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, que outorga por si e em representação da sua filha menor Alicia Rafael da Silva.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Alicia Rafael da Silva menor portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105781289J, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Radiante, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua do Matadouro, Mercado Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, provincia de Inhambane, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo:
  17. Texto do artigo, página 30: a)Importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Venda de medicamentos e todo o tipo de material/equipamento hospitalar e laboratorial;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Venda de material de higiene, limpeza e outros produtos afins.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
  24. Texto do artigo, página 31: (100.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90%, pertencente a socia Alice Jeremias Rafael, outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% pertencente a sócia Alicia Rafaela da Silva.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução de quotas)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será da competência da sócia Alice Jeremias Rafael na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura da sócia Alice Jeremias Rafael, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e em todos os actos de sertão corrente.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) As competências e outras atribuições de cada sócia serão definidas em instrumento específico.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por Lei.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  47. Número ou marcador, página 31: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
  48. Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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