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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Farmácia Radiante, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101551881, uma entidade denominada Farmácia Radiante, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Alice Jeremias Rafael solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Kassuende, n.º 50, 2ºandar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 15AJ72471, emitido aos 5 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração, que outorga por si e em representação da sua filha menor Alicia Rafael da Silva.
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Alicia Rafael da Silva menor portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105781289J, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Radiante, Limitada. Daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na rua do Matadouro, Mercado Municipal de Vilankulo, Distrito de Vilankulo, provincia de Inhambane, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 30: a)Importação, exportação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de medicamentos e todo o tipo de material/equipamento hospitalar e laboratorial;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de material de higiene, limpeza e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais
- Texto do artigo, página 31: (100.000,00MT), correspondente a soma das duas quotas, uma no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a 90%, pertencente a socia Alice Jeremias Rafael, outra no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT) correspondente a 10% pertencente a sócia Alicia Rafaela da Silva.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será da competência da sócia Alice Jeremias Rafael na qualidade de sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/ procurador devidamente indicado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura da sócia Alice Jeremias Rafael, ou seu mandatário/ procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e em todos os actos de sertão corrente.
- Número ou marcador, página 31: Três) As competências e outras atribuições de cada sócia serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obrigatórias para os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por Lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualidade de condições.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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