Associação do Povoado de Muvucuza
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Associação do Povoado de Muvucuza
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- Texto do artigo, página 18: Associação do Povoado de Muvucuza
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto é da associação denominada Associação do Povoado de Muvucuza.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: A associação é uma pessoa coletiva de direito privado, as associações adquirem personalidade jurídica pelo reconhecimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A Associação do Povoado de Muvucuza, tem a sua sede em Muvucuza, localidade de Salamanga, posto administrativo de Bela Vista, distrito de Matutuine, província de Maputo, e é de âmbito distrital, podendo estabelecer abrir delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgado necessário para o cumprimento dos seus objectivos, dentro do distrito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A existência de Associação do Povoado de Muvucuza, é por um tempo indeterminado e tem o seu inicio apartir do reconhecimento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 19: Para a realização dos seus objectivos a associação propõe-se a:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover acções de conservação e preservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 19: b) Promover acções de uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 19: c) Organizar as formas de acesso e exploração dos recursos naturais pela comunidade;
- Número ou marcador, página 19: d) Promover a criação de emprego a nível da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: e) Promover a resolução de conflitos resultantes do uso dos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover acções de formação em programas de educação comunitária no uso e conservação dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 19: g) Promover a parceria com o sector privado para o uso e exploração dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 19: h) Promover intercâmbios com outros grupos e associações que com ela se relacionem.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) A associação é constituída por um número ilimitado de membros, podendo estes ser pessoas individuais, maiores de dezoito anos, ou pessoas coletivas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) São membros da associação todas pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceite livre vontade os estatutos da associação e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) A adesão a membros da associação é voluntária e pressupõe a aceitação dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 19: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 19: b) Efetivos;
- Número ou marcador, página 19: c) Honorários;
- Número ou marcador, página 19: d) Beneméritos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva, mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 19: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e, apos a Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A admissão para membro efectivo da Associação é pedida pelo interessado, e apresentada a Direcção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou coletivas que tenham contribuido de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação do Povoado de Muvucuza na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela assembleia geral da Associação do Povoado de Muvucuza.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 19: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo, contribuíram através de doações financeiras, bens matérias ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégia;
- Número ou marcador, página 19: b) Votar e ser eleito para os órgãos socias da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Ter a posse de cartão do membro da associação e advogar a favor dos objectivos da associação em contactos com organismos nacionais e internacionais, com vista a organização de apoios e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 19: d) Receber informação periódica da Direcção sobre as actividades desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 19: e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres)
- Texto do artigo, página 19: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Texto do artigo, página 19: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 19: b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 19: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 19: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 19: g) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 19: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Órgão)
- Texto do artigo, página 19: Os órgãos da Associação do Povoado de Muvucuza, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 19: Um) A duração do mandato dos órgãos é de três anos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação do Povoado de Muvucuza, e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por um presidente, e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam a Direcção ou ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantêm-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir a assembleia geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocado por dois terços dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente á metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 20: Três) No caso de Assembleia Geral não reunir a hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Compete a Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação em especial.
- Número ou marcador, página 20: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção é composto por um secretário geral, vice-secretário geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Texto do artigo, página 20: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 20: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 20: e) Submeter a Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 20: f) Propor a associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 20: g) Submeter á Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 20: h) Assegurar o controle e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 20: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 20: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências)
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalizar da associação designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Examinar a escrituração e os documentos, e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 20: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como, sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 20: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
- Número ou marcador, página 20: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar á Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Filiação)
- Texto do artigo, página 20: A Associação do Povoado de Muvucuza pode associar-se ou filiar-se em organizações
- Texto do artigo, página 20: nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Fundos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A movimentação de fundos da Associação do Povoado de Muvucuza será feita mediante a apresentação de três assinaturas de membros da associação eleito em assembleia e com a respectiva acta elaborada indicando os nomes dos assinantes eleitos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os fundos da Associação do Povoado de Muvucuza, poderão ser produto de:
- Número ou marcador, página 20: a) Quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 20: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiros;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção;
- Número ou marcador, página 20: d) Fundos provenientes dos 20% do turismo na Reserva Especial de Maputo e Reserva Marinha Parcial da Ponta do Ouro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Saída dos membros voluntários)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 20: a) Impossibilidade de realizar o seu objeto;
- Número ou marcador, página 20: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 20: c) Fusão da outra associação;
- Número ou marcador, página 20: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Aprovação do regulamento interno)
- Texto do artigo, página 20: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 21: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico submetese a legislação em vigor na República de Moçambique em quanto nele for omisso.
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