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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: DSSF Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101338169 a cargo de Sita Salimo, Conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DSSF
- Texto do artigo, página 29: Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Date Jumane Adamo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100598978B, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Sidique Jumane Adamo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100805160A, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Sabina Tauacale Jamal, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100218129N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Filipe Texeira, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101854723B, emitido aos 2 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação social
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de DSSF Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede e duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de atelier, costura, consultoria, aluguer de equipamentos, comércio a grosso e retalho, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respetivos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Date Jumane Adamo, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Sidique Jumane Adamo, correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Sabina Tauacale Jamal, correspondente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Filipe Texeira, correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Date Jumane Adamo e Sidique Jumane Adamo, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 18 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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