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Texto do artigo · p. 29 DSSF Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101338169 a cargo de Sita Salimo, Conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DSSF
Texto do artigo · p. 29 Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Date Jumane Adamo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100598978B, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Sidique Jumane Adamo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100805160A, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Sabina Tauacale Jamal, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100218129N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Filipe Texeira, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101854723B, emitido aos 2 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de DSSF Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede e duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de atelier, costura, consultoria, aluguer de equipamentos, comércio a grosso e retalho, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respetivos organismos competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Date Jumane Adamo, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Sidique Jumane Adamo, correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Sabina Tauacale Jamal, correspondente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Filipe Texeira, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Date Jumane Adamo e Sidique Jumane Adamo, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 18 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: DSSF Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101338169 a cargo de Sita Salimo, Conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DSSF
  3. Texto do artigo, página 29: Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Date Jumane Adamo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100598978B, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Sidique Jumane Adamo, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100805160A, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula; Sabina Tauacale Jamal, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100218129N, emitido aos 16 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula e Filipe Texeira, estado civil solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Ilha de Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101854723B, emitido aos 2 de Maio de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, pelo presente contrato, constitui uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes e demais legislações vigentes na República de Moçambique:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de DSSF Moçambique, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Sede e duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Maiaia, Nacala-Porto, província de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Objecto
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de atelier, costura, consultoria, aluguer de equipamentos, comércio a grosso e retalho, importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras áreas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respetivos organismos competentes.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: Capital social
  16. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio Date Jumane Adamo, correspondente a 30% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, pertencente ao sócio, Sidique Jumane Adamo, correspondente a 30% do capital social;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Sabina Tauacale Jamal, correspondente a 20% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Filipe Texeira, correspondente a 10% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 29: Um) Administração e representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, compete aos sócios Date Jumane Adamo e Sidique Jumane Adamo, que desde já são nomeados administradores e sendo suficiente a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
  25. Texto do artigo, página 29: Nampula, 18 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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