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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Inovações Solares Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553043, uma entidade denominada Inovações Solares Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos Artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 35: Valdmar Rafael Bembele, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500700149B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Maio de 2016, residente na Manhiça – Sede, na zona não parcelada, distrito da Manhiça. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regera pelas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 35: Sociedade adopta a denominação de Inovações Solares Comércio Geral & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, é regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida da angola nº 02, R/C Bairro da Mafalala, Distrito Municipal Kamaxaquene. O conselho de Gerencia poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pretende desenvolver as seguintes atividades: comercio geral a grosso e a retalho com importação de painéis solares; prestação de serviços de consultoria, outras atividades de apoio ao negocio e gestão,
- Texto do artigo, página 35: reparação de transformadores, inversores, venda de consumíveis informáticos, por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades conexas ou assessoras as suas atividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consorcio, em agrupamentos complementares se empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objeto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, e gerência
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Valdmar Rafael Bembele.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Valdmar Rafael Bembele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: CAPITULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, Interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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