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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: IK Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e vinte um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101535029 a sociedade IK Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de IK Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine, n.º 2163, rés-do-chão nesta cidade. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de electrecidade, estudo
- Texto do artigo, página 34: e analise de projectos, imobiliária, gráfica e serigrafia, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing, disegn, eventos culturas, consultoria procurment, logística, aluguer de equipamentos e outros afins. Comércio geral com importação e exportação de material de gráfico, produtos de higiene e limpeza, cosméticos, material se escitorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, material de construção, ferragens, segurança no trabalho, materias prima agrícolas, têxteis, vestuários, calçados produtos alimentares, bebidas, tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é integralmente subscrito é de 100.000MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Meizal Latiff. Meizal Latiff, casado com Tania Karina Moreira Fidelis de Sousa sob regime de bens adiquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputp, bairro Central, Simoes de Silva, númuro 54, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300260095F, emitido ao aos 17 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Texto do artigo, página 34: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Meizal Latiff que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Esta conforme. Maputo, 4 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 34: Ilegível.
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