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Texto do artigo · p. 41 Repografia Munigha, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552071, uma entidade denominada Repografia Munigha, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Saidino Abibo Sucummua, maior, solteiro, natural da Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101842585I , emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo aos de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 41 Juma Luis Abacar Omar, maior, solteiro, natural de Naguele-Bajone, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102704108F, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2018, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 41 Bachiro Abibo Sacumwa, maior, solteiro, natural de Naguere, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102723184F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Fevereiro de 2018, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 41 Samir Kassam Jamal Omar, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302575310F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Outubro de 2018, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 41 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Repografia Munigha, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Renato Sandimba n.º 31 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Fornecimento e venda de todo tipo de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de outros serviços não especificados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saidino Abibo Sucummua;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Luis Abacar Omar;
Número ou marcador · p. 42 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bachiro Abibo Sacumwa;
Número ou marcador · p. 42 d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Kassam Jamal Omar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas
Texto do artigo · p. 42 condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Saidino Abibo Sucummua, que fica desde já nomeado administrador gerente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 42 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Repografia Munigha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552071, uma entidade denominada Repografia Munigha, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Saidino Abibo Sucummua, maior, solteiro, natural da Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101842585I , emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo aos de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 41: Juma Luis Abacar Omar, maior, solteiro, natural de Naguele-Bajone, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102704108F, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2018, residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 41: Bachiro Abibo Sacumwa, maior, solteiro, natural de Naguere, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102723184F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Fevereiro de 2018, residente nesta cidade;
  6. Texto do artigo, página 41: Samir Kassam Jamal Omar, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302575310F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Outubro de 2018, residente nesta cidade.
  7. Texto do artigo, página 41: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Repografia Munigha, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Sede e representações)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Renato Sandimba n.º 31 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Fornecimento e venda de todo tipo de material de escritório e informático;
  18. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de outros serviços não especificados.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
  24. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saidino Abibo Sucummua;
  25. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Luis Abacar Omar;
  26. Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bachiro Abibo Sacumwa;
  27. Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Kassam Jamal Omar.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas
  29. Texto do artigo, página 42: condições em que a assembleia geral o determinar.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 42: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 42: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Saidino Abibo Sucummua, que fica desde já nomeado administrador gerente.
  41. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 42: (Lucros e perdas)
  45. Texto do artigo, página 42: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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