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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Repografia Munigha, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101552071, uma entidade denominada Repografia Munigha, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Saidino Abibo Sucummua, maior, solteiro, natural da Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101842585I , emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo aos de Fevereiro de 2016, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 41: Juma Luis Abacar Omar, maior, solteiro, natural de Naguele-Bajone, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102704108F, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo aos 9 de Fevereiro de 2018, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 41: Bachiro Abibo Sacumwa, maior, solteiro, natural de Naguere, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102723184F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Fevereiro de 2018, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 41: Samir Kassam Jamal Omar, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302575310F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 25 de Outubro de 2018, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 41: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Repografia Munigha, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos seguintes preceitos:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua Renato Sandimba n.º 31 1.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Fornecimento e venda de todo tipo de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 42: b) Prestação de outros serviços não especificados.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá associar-se com terceiros, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil de meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas iguais:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Saidino Abibo Sucummua;
- Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Juma Luis Abacar Omar;
- Número ou marcador, página 42: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bachiro Abibo Sacumwa;
- Número ou marcador, página 42: d) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Kassam Jamal Omar.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas
- Texto do artigo, página 42: condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se o sócio mostrar interesse pela cedência da quota, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Saidino Abibo Sucummua, que fica desde já nomeado administrador gerente.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 42: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 11 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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